10 sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

10 sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

Você sabia que existem 10 sequelas que, na prática, aparecem com frequência nos pedidos de auxílio-acidente do INSS? 

Quando uma lesão “cura”, mas deixa limitação permanente, como perda de força, mobilidade ou destreza, o segurado pode ter direito a uma indenização mensal, mesmo continuando trabalhando. 

Neste artigo, você vai ver quais são essas sequelas, exemplos reais e os CIDs mais comuns nos laudos.

Sumário

10 sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

O que é auxílio-acidente e quem tem direito

Primeiro, é importante saber que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. 

Ou seja, ele não é um “salário do INSS” para substituir renda enquanto você fica afastado. 

Ele é uma compensação mensal paga quando sobra uma sequela permanente e isso reduz sua capacidade para o trabalho que você fazia.

Além disso, a lei fala em acidente de qualquer natureza. 

Na prática, isso inclui acidentes fora do trabalho, desde que exista qualidade de segurado e a sequela esteja consolidada.

Agora, quem pode receber? 

Em regra, o auxílio-acidente é direcionado ao empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial, conforme o Regulamento e a norma interna do INSS.

O que o INSS chama de “sequela” e por que “limitação leve” pode bastar

Antes da lista, vale gravar uma ideia: sequela é a consequência permanente que sobra depois do tratamento, com impacto funcional.

Portanto, não basta sentir dor de vez em quando. 

Também não basta “ter um CID”. 

O INSS tende a negar quando entende que existe dano funcional sem repercussão na capacidade de trabalho.

Por outro lado, quando existe limitação real, ainda que leve, o entendimento dos tribunais é de que pode haver direito. 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou isso: limitação leve para o trabalho habitual enseja auxílio-acidente.

Ao mesmo tempo, a TNU também deixou claro o outro lado: se as sequelas não reduzem a capacidade habitual e nem exigem maior esforço, não há direito.

Em resumo, o “pulo do gato” é conectar a sequela às tarefas reais do seu trabalho habitual, não ao nome do cargo.

10 sequelas que mais dão direito ao auxílio-acidente (com

A seguir estão 10 situações muito comuns. 

Ainda assim, a lista não é fechada.

Amputação parcial ou total de dedo, mão ou pé

Primeiro, amputações e perdas parciais costumam gerar impacto direto em força, pinça, equilíbrio e segurança.

  • CIDs comuns (exemplos): S68 (amputações traumáticas de punho e mão, incluindo dedos), Z89 (ausência adquirida de membro).
  • Exemplo prático: um operador de máquina perde parte de um dedo. Ele volta ao trabalho, mas perde precisão e velocidade, além de aumentar risco de novo acidente.
  • O que pesa na prova: descrição funcional no laudo (perda de pinça, preensão, destreza) e documentação do procedimento cirúrgico.

Rigidez ou limitação importante no ombro

Em seguida, lesões de ombro são campeãs em reduzir capacidade em atividades com braço elevado, força e repetição.

  • CIDs comuns (exemplos): M75.0 (capsulite adesiva, “ombro congelado”), M75.1 (síndrome do manguito rotador), S43 (luxações e entorses do ombro).
  • Exemplo prático: auxiliar de limpeza não consegue elevar o braço acima do ombro para limpar paredes e vidros, ou sustentar peso com o braço estendido.
  • O que pesa na prova: laudo com amplitude de movimento (elevação, rotação), testes de força e limitação para tarefas acima da linha do ombro.

Sequelas em punho e mão após fratura (rigidez, perda de mobilidade, perda de força)

Além disso, fraturas de punho e mão frequentemente consolidam com rigidez e perda de força, mesmo após fisioterapia.

  • CIDs comuns (exemplos): S62 (fratura ao nível do punho e da mão), M25.6 (rigidez articular).
  • Exemplo prático: cozinheiro ou mecânico passa a não sustentar pegadas longas e perde firmeza para segurar ferramentas.
  • O que pesa na prova: relato objetivo sobre quedas de objetos, dificuldade de torção, de abrir e fechar a mão, e testes de força.

Lesões de tendões e ligamentos em punho e mão (com limitação residual)

Agora, quando tendões e ligamentos ficam com sequela, é comum surgir limitação para movimentos finos e repetitivos.

  • CIDs comuns (exemplos): S66 (lesão de músculo e tendão ao nível do punho e mão), S63 (luxação/entorse do punho e mão), M65 (sinovites e tenossinovites).
  • Exemplo prático: repositor ou trabalhador de produção precisa compensar com o outro lado, faz mais pausas e perde rendimento.
  • O que pesa na prova: laudo explicando perda de destreza, dor com limitação, e restrição para repetição e força.

Sequela em joelho (instabilidade, rigidez, menisco, ligamentos)

Depois, joelho instável ou rígido costuma atrapalhar agachar, subir escada, carregar peso e trabalhar em pé.

  • CIDs comuns (exemplos): S83.5 (entorse/distensão de ligamento cruzado), S83 (entorses do joelho), M23 (transtornos internos do joelho).
  • Exemplo prático: estoquista não consegue agachar repetidamente nem subir escadas carregando caixas com segurança.
  • O que pesa na prova: instabilidade relatada, limitação para flexão, dor com restrição funcional e risco de queda.

Sequelas em tornozelo e pé (instabilidade e alteração da marcha)

Na prática, o tornozelo que “vira” ou o pé com limitação muda a marcha e reduz resistência.

  • CIDs comuns (exemplos): S93.4 (entorse do tornozelo), S93 (entorses do pé e tornozelo), S82 (fraturas da perna, incluindo tornozelo).
  • Exemplo prático: trabalhador que fica muito em pé começa a mancar no fim do turno e perde velocidade para se locomover.
  • O que pesa na prova: descrição de instabilidade, necessidade de órtese, limitação para caminhar e ficar em pé.

Lesões de nervos periféricos (perda de sensibilidade, fraqueza, perda de destreza)

Por isso, neuropatias e lesões nervosas são relevantes quando trazem dormência persistente, fraqueza e perda de coordenação.

  • CIDs comuns (exemplos): G56.0 (síndrome do túnel do carpo), G56.2 (lesão do nervo ulnar), G57.3 (lesão do nervo fibular comum, “queda do pé”).
  • Exemplo prático: eletricista ou mecânico perde precisão com a mão, aumenta risco de choque, cortes e acidentes.
  • O que pesa na prova: exame clínico bem descrito, relatórios funcionais e, quando houver, eletroneuromiografia.

Sequelas na coluna com limitação funcional duradoura

Ainda que “coluna” seja um termo amplo, algumas sequelas pós-trauma realmente reduzem capacidade para peso, postura e permanência sentado.

  • CIDs comuns (exemplos): M54.5 (dor lombar), M51 (transtornos de discos intervertebrais), S32 (fratura de coluna lombar e pelve, quando houver trauma).
  • Exemplo prático: motorista ou trabalhador braçal não tolera longos períodos sentado ou não consegue levantar peso como antes.
  • O que pesa na prova: restrições objetivas (peso máximo, tempo sentado/em pé, limitação de flexão) e coerência entre exames e função.

Perda auditiva e zumbido com impacto na segurança e comunicação

Muita gente acha que “audição” só entra como doença ocupacional, mas o foco aqui é sequela permanente após evento que gere redução funcional.

  • CIDs comuns (exemplos): H90 (perda auditiva condutiva e neurossensorial), H83.3 (efeitos do ruído no ouvido interno), H93.1 (zumbido).
  • Exemplo prático: vigilante ou operador em ambiente ruidoso perde percepção de alarmes e comandos, aumentando risco no trabalho.
  • O que pesa na prova: audiometria e laudo explicando impacto na função e na segurança do trabalho.

LER/DORT com sequela permanente em membro superior (sim, pode entrar)

Por fim, LER/DORT (lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) pode gerar auxílio-acidente quando sobra sequela consolidada com redução definitiva para a atividade habitual.

CIDs comuns (exemplos):

  • G56.0 (síndrome do túnel do carpo)
  • M65.4 (tenossinovite estiloide radial, De Quervain)
  • M77.1 (epicondilite lateral, “cotovelo de tenista”) e M77.0 (epicondilite medial)

Exemplo prático: costureira, caixa, operador de produção ou trabalhador de logística perde ritmo de repetição, força e destreza, e passa a precisar de pausas constantes para manter a mesma função.
O que pesa na prova: laudo funcional mostrando perda de força, restrição para repetição, preensão, pinça e tempo de esforço contínuo.

Importante: em LER/DORT, o INSS costuma ser rigoroso com “prova de sequela”. Então, relatório funcional bem feito faz muita diferença.

Como provar a sequela do jeito que a perícia entende

Primeiro, pense assim: a perícia não “lê sua dor”, ela compara função anterior com função atual.

Além disso, a melhor estratégia é transformar seu problema em limitações objetivas, sempre ligadas às tarefas do trabalho habitual.

Em geral, ajudam muito:

  • Relatório do médico assistente com diagnóstico, histórico, tratamento e, principalmente, limitações permanentes (ex.: “não elevar braço acima de 90 graus”, “não carregar acima de X kg”, “restrição para movimentos repetitivos”).
  • Exames que sustentem o quadro (imagem, audiometria, eletroneuromiografia, quando existir).
  • Relatórios de fisioterapia/terapia ocupacional, porque costumam detalhar ganho parcial e sequela residual.

Por outro lado, documentos genéricos, do tipo “paciente com dor”, costumam ser fracos. 

E, como a norma interna do INSS menciona, quando não há repercussão na capacidade laborativa, a tendência é negar.

Qual valor do auxílio-acidente

Agora vem uma dúvida comum: “o auxílio-acidente é de um salário mínimo?” Nem sempre.

Pelo Regulamento, o valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício e, em regra, é devido até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito.

Além disso, o Regulamento prevê que ele é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária, e não pode ser acumulado com aposentadoria.

Imagine que o seu salário de benefício (a média usada pelo INSS para cálculo) seja R$ 3.000.

Então, o auxílio-acidente tende a ser:

  • 50% de R$ 3.000 = R$ 1.500 por mês.

Por fim, vale lembrar: por ser indenização, ele não impede você de continuar trabalhando, inclusive segundo orientação oficial do INSS.

Dúvidas frequentes sobre sequelas e auxílio-acidente

1) Precisa ser sequela grave para ter direito?
Não. Se existir limitação, ainda que leve, para a atividade habitual, pode haver direito.

2) Só acidente de trabalho dá direito?
Não necessariamente. A lei fala em acidente de qualquer natureza e o Regulamento também.

3) Se eu continuar trabalhando, eu perco o benefício?
Em regra, não. Ele é indenizatório e pode ser pago mesmo com remuneração, conforme orientação oficial. 

4) CID sozinho garante o auxílio-acidente?
Não. O CID ajuda, mas o que decide é a sequela consolidada e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

5) LER/DORT pode dar auxílio-acidente?
Pode, quando houver sequela permanente e redução definitiva para sua atividade habitual. O diagnóstico precisa vir acompanhado de limitação funcional.

6) Se a perícia disser “não há redução”, acabou?
Não necessariamente. Às vezes o laudo fica genérico e não considera suas tarefas reais. Nesses casos, um conjunto probatório forte pode sustentar recurso e ação judicial.

7) O auxílio-acidente acaba quando eu me aposento?
Em regra, sim. O Regulamento veda acumulação com aposentadoria.

8) Existe “lista oficial” de sequelas?
Existem exemplos no Regulamento (Anexo III), mas o ponto central é reduzir capacidade para o trabalho habitual.

9) E quando não há redução nem maior esforço?
A tendência é negar, e a TNU afirma que não há direito nessa hipótese.

10) Onde está a base legal?
Ela está no art. 86 da Lei 8.213/91 e no art. 104 do Decreto 3.048/99

Conclusão

Em síntese, o auxílio-acidente costuma ser negado quando a sequela não é demonstrada de forma funcional. 

Por isso, não é só “ter um CID” ou “ter feito cirurgia”. 

O que realmente importa é provar que sobrou uma limitação permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que você fazia, mesmo que a limitação seja leve.

Além disso, quando o caso envolve amputações, lesões de ombro, joelho, tornozelo, nervos, audição ou LER/DORT, a diferença entre concessão e indeferimento costuma estar na qualidade do relatório médico e na forma como a atividade habitual foi descrita e comprovada.

No Robson Gonçalves Advogados Associados, nossa atuação é focada em montar o caso com estratégia desde o início: análise de documentos, orientação para relatórios médicos e funcionais, revisão de prontuários e exames, protocolo e acompanhamento no Meu INSS, além de recursos e ação judicial quando necessário.

Se você precisa de ajuda com auxílio-acidente por sequela (inclusive LER/DORT), entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso. 

Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for preciso.

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