Quem tem artrite reumatoide é PcD? Como se aposenta?

Quem tem artrite reumatoide é PcD? Como se aposenta?

Se você convive com artrite reumatoide, sente dor constante nas articulações, rigidez para levantar da cama, dificuldade para segurar objetos ou caminhar, é natural surgir a dúvida:

“Com essa doença eu sou considerado pessoa com deficiência no INSS? Posso me aposentar como PcD?”

A resposta é: depende do grau de limitação que a doença causou na sua vida, e não apenas do nome do CID no laudo.

 Neste artigo, vou explicar de forma bem direta:

  • quais são os principais CIDs da artrite,
  • quando a artrite reumatoide passa a ser vista como deficiência,
  • como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo,
  • e o passo a passo para pedir esse tipo de aposentadoria no INSS.

Vamos lá?

Sumário

CIDs da artrite: quais são e o que significam?

Antes de falar em deficiência, é importante entender como a artrite aparece nos laudos médicos.

Os CIDs mais comuns ligados à artrite reumatoide são:

  • M05: artrite reumatoide soropositiva, com vários desdobramentos, como síndrome de Felty, doença reumatoide do pulmão, vasculite reumatoide e comprometimento de outros órgãos. 
  • M06: outras artrites reumatoides, incluindo artrite reumatoide soronegativa, doença de Still do adulto, bursite reumatoide, nódulo reumatoide e outras formas menos típicas. 

Além da artrite reumatoide, existem outras artrites e artropatias inflamatórias que aparecem em laudos:

  • espondilite anquilosante (geralmente no grupo M45),
  • artrite psoriásica,
  • gota e outras artrites metabólicas,
  • artrose (osteoartrose, códigos da faixa M15 a M19).

Esses CIDs mostram que existe uma doença articular, mas, isoladamente:

  • não dizem se a doença é leve ou gravíssima,
  • não mostram se você consegue trabalhar ou não,
  • e não definem se você é ou não pessoa com deficiência.

Portanto, o CID é importante, ajuda a documentar o quadro, mas não decide sozinho se haverá aposentadoria PcD.

Quem tem artrite reumatoide é PcD? Como se aposenta?

Artrite reumatoide e PcD: entendendo os conceitos

Agora, vamos alinhar dois conceitos diferentes: doença e deficiência.

A artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica, autoimune, que pode causar destruição articular irreversível e comprometer vários órgãos. 

Ela tende a piorar com o tempo se não for bem tratada e é mais comum em mulheres entre 30 e 50 anos. 

Na prática, ela pode gerar:

  • dor e inchaço em várias articulações, principalmente mãos, punhos, joelhos e pés,
  • rigidez matinal para se mexer,
  • deformidades, desvios dos dedos, dificuldade para segurar, abrir potes, digitar ou caminhar,
  • fadiga intensa e limitação para atividades simples do dia a dia.

Já a pessoa com deficiência (PcD), na legislação brasileira, não é definida só pela doença, e sim pelo conjunto:

  • impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
  • que, somados às barreiras do ambiente, dificultam ou impedem a participação da pessoa na sociedade em igualdade com as demais.

Então, ter artrite reumatoide é ter uma doença crônica.

Ser PcD é quando essa doença efetivamente causa limitações duradouras importantes, que te colocam em desvantagem em relação às outras pessoas, mesmo com tratamento.

Artrite reumatoide pode ser considerada deficiência pelo INSS?

Sim, pode. Mas não é automática.

O INSS não tem uma lista de doenças que “sempre” são PcD

A análise é sempre caso a caso, por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, como determina a Lei Brasileira de Inclusão e as normas previdenciárias. 

Em termos práticos, podemos pensar em três níveis de quadro clínico, só para entender:

  • casos leves: Dor controlada com remédios, pouca rigidez, sem deformidades importantes e sem prejuízo relevante nas atividades de trabalho e de vida diária.
  • casos moderados: Dor frequente, crises inflamatórias mais intensas, dificuldade para tarefas como ficar muito tempo em pé, caminhar longas distâncias, segurar pesos ou realizar movimentos finos com as mãos.
  • casos graves: Deformidades visíveis nas mãos, punhos, joelhos, pés; necessidade de bengala, muleta ou cadeira de rodas; grande dificuldade para se deslocar, para a higiene, para cozinhar, vestir roupa, trabalhar, mesmo com tratamento.

A avaliação biopsicossocial leva em conta:

  • laudos e exames médicos,
  • medicações e tratamentos em uso,
  • suas limitações físicas,
  • as barreiras do ambiente (escadas, transporte, tipo de trabalho),
  • e a sua rotina concreta.

Quando a artrite reumatoide está em nível que altera de forma significativa e duradoura sua autonomia e sua participação na sociedade, existe uma forte chance de o INSS reconhecer a condição de pessoa com deficiência para fins de aposentadoria PcD.

Quais tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência existem no INSS?

A Lei Complementar 142/2013 criou duas formas principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social: 

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, e
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Ambas exigem:

  • ser segurado do INSS,
  • cumprir carência mínima de 180 contribuições,
  • comprovar, em avaliação biopsicossocial, que é pessoa com deficiência na Data de Entrada do Requerimento (DER) ou na data em que completou os requisitos.

A vantagem é que:

  • na aposentadoria PcD por idade, a idade mínima é menor que a aposentadoria por idade comum,
  • na aposentadoria PcD por tempo, o tempo exigido é reduzido em comparação com o tempo de contribuição comum.
Quem tem artrite reumatoide é PcD? Como se aposenta?

Agora vamos detalhar cada uma.

Requisitos da aposentadoria PcD por idade para quem tem artrite reumatoide

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência tem requisitos próprios, diferentes da aposentadoria por idade comum. 

Segundo o INSS, em linhas gerais, é preciso: 

  • idade mínima de 60 anos para homem,
  • idade mínima de 55 anos para mulher,
  • no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente se a deficiência é leve, moderada ou grave,
  • carência de 180 contribuições.

Alguns detalhes importantes:

  • não é necessário que toda a carência (180 contribuições) seja na condição de PcD, mas é preciso ter 15 anos de contribuição como PcD;
  • o grau da deficiência não altera a idade mínima nesta modalidade.

Imagine uma segurada com artrite reumatoide assim:

  • mulher, 55 anos,
  • começou a ter artrite reumatoide grave aos 40, com laudos desde essa época,
  • adaptou seu trabalho, mas sempre com limitações importantes,
  • contribuiu para o INSS por mais de 20 anos, sendo pelo menos 15 anos já com a doença em grau que caracterizava deficiência.

Se na avaliação biopsicossocial o INSS reconhecer que:

  • ela é pessoa com deficiência,
  • tem 55 anos,
  • possui 15 anos de contribuição como PcD e 180 meses de carência,

Então ela pode se aposentar por idade PcD, com idade reduzida em relação à aposentadoria por idade comum.

Requisitos da aposentadoria PcD por tempo de contribuição com artrite reumatoide

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. 

Aqui o foco é o tempo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência.

A LC 142/2013 estabelece, em resumo:

  • deficiência grave
  • homem: 25 anos de contribuição,
  • mulher: 20 anos de contribuição.
  • deficiência moderada
  • homem: 29 anos de contribuição,
  • mulher: 24 anos de contribuição.
  • deficiência leve
  • homem: 33 anos de contribuição,
  • mulher: 28 anos de contribuição.

Em todos os casos:

  • é necessária carência mínima de 180 contribuições, mas a carência pode incluir períodos em que a pessoa ainda não era PcD; 
  • não é preciso ter todo o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, ou seja, o tempo antes da aquisição da artrite pode ser convertido em PcD;

Como provar que parte do tempo foi na condição de PcD

Para quem tem artrite reumatoide, isso passa por:

  • mostrar desde quando a doença deixou de ser algo leve e passou a gerar impedimentos de longo prazo,
  • comprovar, com laudos e exames, a evolução da doença, deformidades, limitações, uso de órteses, bengala etc.,
  • alinhar essa linha do tempo da doença com o histórico de contribuições do CNIS.

Às vezes, só uma parte do tempo de contribuição será contada como “tempo com deficiência”.

O restante, anterior à instalação da deficiência, entra apenas como tempo normal, podendo ser combinado em cálculos.

Como provar que a artrite reumatoide virou deficiência e desde quando

Este é um ponto decisivo para a aposentadoria PcD.

Não basta ter um laudo com “CID M05” ou “M06”.

É preciso convencer a perícia de que, em determinado período, a artrite reumatoide já causava limitações que se enquadram como deficiência.

Alguns documentos que ajudam muito:

  • relatórios do reumatologista descrevendo: dor, rigidez, deformidades, limitações em atividades diárias, necessidade de uso de órteses, bengala, adaptações, internações;
  • exames de imagem (radiografias, ressonâncias) mostrando destruição articular, deformidades, fusões, erosões;
  • relatórios de fisioterapia e terapia ocupacional sobre limitações funcionais;
  • histórico de medicações de uso contínuo, inclusive imunobiológicos, corticoides, metotrexato etc.;
  • eventualmente, fotos e documentos que mostrem adaptações em casa ou no trabalho.

Além disso, é fundamental construir uma linha do tempo:

  • quando começaram as dores,
  • quando surgiram as primeiras deformidades,
  • quando você passou a precisar de ajuda para atividades básicas,
  • como isso impactou o trabalho.

Essa coerência entre laudos médicos, histórico de trabalho e relato pessoal é o que sustenta o reconhecimento da deficiência e o período em que ela passou a existir.

Quem tem artrite reumatoide é PcD? Como se aposenta?

Passo a passo para pedir aposentadoria PcD por artrite reumatoide

Agora, vamos à parte prática.

Antes de ir ao Meu INSS, é importante ter em mãos:

  • CNIS atualizado, mostrando todos os vínculos e contribuições;
  • laudos do reumatologista e outros especialistas;
  • exames de imagem relevantes;
  • relatórios de fisioterapia e de outras terapias;
  • lista de medicações de uso contínuo;
  • documentos que comprovem adaptações no trabalho ou trocas de função por causa da doença.

Na prática, pode haver mais de um caminho:

  • aposentadoria PcD por idade,
  • aposentadoria PcD por tempo de contribuição,
  • ou até outra modalidade comum, dependendo da sua história contributiva.

Por isso, é muito útil um planejamento previdenciário feito por advogado especializado, que simule os valores e veja qual regra é mais vantajosa.

Depois, você pode:

  • acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  • procurar pelo serviço de aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição);
  • preencher as informações e anexar a documentação digital.

O sistema vai agendar:

  • perícia médica, para avaliar a condição de saúde,
  • e perícia social, para avaliar o impacto da doença na sua participação social, trabalho, deslocamento, vida doméstica.

Na perícia médica e social:

  • leve todos os documentos organizados;
  • explique sua rotina de forma bem concreta, sem exagero, mas também sem minimizar a dor;
  • descreva o que você não consegue mais fazer sozinho, como é o trajeto até o trabalho, como são as crises, quanto tempo leva para se arrumar, se precisa de ajuda de familiares.

Lembre que o foco não é só a articulação em si, e sim como a artrite reumatoide limita a sua vida.

Erros comuns em pedidos de aposentadoria PcD com artrite reumatoide

Vale a pena evitar alguns erros que prejudicam muitos segurados:

  1. Confiar apenas no diagnóstico: Entrar com pedido só porque “tenho CID M05/M06, então sou PcD”, sem explicar as limitações, costuma resultar em indeferimento.
  2. Não detalhar as barreiras no trabalho e em casa: A perícia social precisa entender quais barreiras você enfrenta: escadas, falta de elevador, distância, tipo de função, impossibilidade de pegar transporte público etc.
  3. Pedir qualquer aposentadoria sem comparar regras: Em muitos casos, é possível se aposentar por PcD por tempo, com valor melhor, em vez de outra regra comum. Sem simulação, é fácil escolher a modalidade menos vantajosa.
  4. Não alinhar laudos com a linha do tempo de contribuições:  Às vezes, os laudos mostram limitação grave só nos últimos anos, e o segurado quer contar toda a vida laboral como tempo de PcD. Isso precisa ser bem construído juridicamente.
E se eu não for reconhecido como PcD, ainda posso ter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim.

 Mesmo que o INSS entenda que sua artrite reumatoide não se enquadra como deficiência, pode haver direito a:

  • auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), se a incapacidade para o trabalho for temporária,
  • aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), se a incapacidade for total e definitiva para qualquer trabalho.

Nesses casos, a discussão deixa de ser “PcD” e passa a ser “incapacidade para o trabalho”.

Artrite reumatoide grave pode dar direito a BPC/LOAS mesmo sem contribuição?

Pode, desde que você seja considerado pessoa com deficiência e esteja em situação de baixa renda familiar, dentro dos critérios do BPC/LOAS.

O BPC paga 1 salário mínimo, não exige contribuição, mas:

  • não gera 13º,
  • não deixa pensão por morte,
  • e exige avaliação social muito dura sobre a renda familiar.

Por isso, sempre vale comparar o BPC com as aposentadorias PcD e com os benefícios por incapacidade.

Já tenho aposentadoria comum, posso tentar revisão para aposentadoria PcD?

Em alguns casos, é possível discutir judicialmente que, na época da aposentadoria, você já era pessoa com deficiência e deveria ter se aposentado em regra mais vantajosa.

Isso é tema delicado, que exige análise detalhada do processo administrativo, do CNIS e da documentação médica da época.

Preciso ter artrite reumatoide desde o início das contribuições para ter direito à aposentadoria PcD?

Não.

Você pode ter contribuído anos sem deficiência e, depois que a artrite reumatoide se tornou limitante, começar a contar tempo de contribuição como PcD.

O importante é:

  • conseguir provar desde quando a deficiência existe,
  • e qual parte do seu tempo contributivo foi prestada nessa condição.

Conclusão

Em resumo, quem tem artrite reumatoide pode ser PcD e pode se aposentar com regras diferenciadas, mas isso vai depender sobretudo de:

  • quão grave e duradoura é a limitação que a doença causa,
  • como isso afeta seu trabalho e sua vida diária,
  • e de como essa realidade é demonstrada na avaliação biopsicossocial.

A aposentadoria PcD pode ser:

  • por idade, com 55 anos para a mulher e 60 para o homem, mais 15 anos de contribuição como PcD,
  • ou por tempo de contribuição, com redução significativa do tempo exigido, a depender se a deficiência é leve, moderada ou grave.

Por outro lado, se a doença ainda não gerou limitações tão importantes, talvez o caminho mais adequado, em caso de crise, seja um benefício por incapacidade temporário.

Em situações de pobreza extrema, pode entrar em cena o BPC/LOAS.

Em todos os cenários, uma coisa é constante: sem planejamento previdenciário, o risco de pedir a aposentadoria errada e perder dinheiro é alto.

O Robson Gonçalves Advogados trabalha diariamente com:

  • aposentadorias da pessoa com deficiência,
  • benefícios por incapacidade ligados a doenças reumatológicas,
  • e planejamento previdenciário para quem tem doenças crônicas como a artrite reumatoide.

Na prática, nossa equipe pode:

  • analisar o seu CNIS e todo o histórico de contribuições,
  • estudar seus laudos, exames e relatórios para identificar desde quando a artrite reumatoide se tornou deficiência,
  • simular as possibilidades de aposentadoria PcD por idade, por tempo de contribuição e outras regras,
  • preparar o pedido no Meu INSS, com a documentação certa para a perícia médica e social,
  • e, se for necessário, apresentar recursos administrativos e ações judiciais para garantir o reconhecimento da deficiência e o melhor benefício possível.

Se você tem artrite reumatoide e quer saber se já pode se aposentar como pessoa com deficiência, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.

Nossa equipe acompanha você em todas as etapas, do planejamento à concessão do benefício, sempre com foco em segurança jurídica e no máximo aproveitamento dos seus direitos.

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