INSS: o que muda na aposentadoria em 2026 

o que muda na aposentadoria em 2026

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novos degraus das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Na prática, fica um pouco mais difícil se aposentar pelas regras de:

  • idade mínima progressiva; e
  • aposentadoria por pontos (86/96 progressivo).

As mudanças atingem quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ainda depende dessas regras de transição para se aposentar. 

Quem é afetado pelas mudanças de 2026?

As alterações de 2026 não valem para todo mundo. Elas atingem principalmente:

  • segurados que já contribuíam antes de 13/11/2019;
  • que não tinham direito adquirido às regras antigas até essa data; e
  • que pretendem se aposentar pelas regras de transição por tempo de contribuição (pontos, idade progressiva, pedágios) da EC 103/2019. 

Quem começou a contribuir depois da reforma segue as regras permanentes, que não mudam em 2026 (aposentadoria programada aos 62/65 anos, etc.).

INSS: o que muda na aposentadoria em 2026 

Idade mínima progressiva: sobe 6 meses em 2026

A regra da idade mínima progressiva (art. 16 da EC 103/2019) é uma das principais transições da Reforma. Ela combina:

  • tempo mínimo de contribuição fixo; com
  • idade mínima que aumenta 6 meses por ano, até chegar à idade da regra geral (62 anos mulher / 65 anos homem).
  • Mulheres
  • 30 anos de contribuição;
  • 59 anos e 6 meses de idade;
  • 180 contribuições (carência).
  • Homens
  • 35 anos de contribuição;
  • 64 anos e 6 meses de idade;
  • 180 contribuições.

Em 2025, a idade mínima era 59 (mulher) e 64 (homem); em 2026 sobe mais 6 meses

Veja as regras detalhadas:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima
AnoIdade NecessáriaAnoIdade Necessária
MulherHomemMulherHomem
20195661202659,564,5
202056,561,520276065
20215762202860,565
202257,562,520296165
20235863203061,565
202458,563,520316265
20255964

Regra dos pontos em 2026 (86/96 progressivo)

A chamada “aposentadoria por pontos” é a regra do art. 15 da EC 103/2019. Nela, a pessoa precisa atingir:

  • um mínimo de tempo de contribuição; e
  • uma pontuação mínima, que é a soma da idade + tempo de contribuição. 

Já os requisitos em 2026

  • Mulheres
  • mínimo de 30 anos de contribuição;
  • 93 pontos (idade + tempo).
  • Homens
  • mínimo de 35 anos de contribuição;
  • 103 pontos (idade + tempo).

A pontuação aumenta 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens). Veja a tabela:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos
AnoPontuação NecessáriaAnoPontuação Necessária
MulherHomemMulherHomem
20198696202794104
20208797202895105
20218898202996105
20228999203097105
202390100203198105
202491101203299105
2025921022033100105
202693103

Regra do pedágio de 100%: continua igual em 2026

A regra de transição com pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019) não sofre alteração anual.

Ela vale apenas para quem já estava filiado ao INSS até 13/11/2019 e exige: 

  • Mulheres
  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.
  • Homens
  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • pagar pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

Cálculo nessa regra

Nessa transição, o valor do benefício é calculado com base em:

  • 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994,
  • sem aplicar o fator previdenciário,
  • e sem o coeficiente de 60% + 2% (recebe a média integral).

Isso costuma tornar o pedágio de 100% uma regra interessante para valor de benefício, embora demore mais tempo de contribuição.

Como será calculado o valor da aposentadoria em 2026?

Desde a Reforma da Previdência, a regra padrão de cálculo (para a maioria das aposentadorias do INSS) é: 

  1. Faz-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (não se descartam mais os 20% menores).
  2. Aplica-se:
  • 60% dessa média,
  • + 2% para cada ano de contribuição que exceder:
  • 15 anos (mulheres);
  • 20 anos (homens).

Exemplo simples:

“Se uma mulher tem 25 anos de contribuição, ela tem 10 anos além dos 15 mínimos.
Então, o coeficiente é: 60% + (10 × 2%) = 80% da média dos salários.”

Quem não é afetado pelas mudanças de 2026?

  • Quem já tinha direito adquirido até 13/11/2019 (regras antigas);
  • Quem se filiou ao INSS após a reforma (segue a regra permanente de 62/65 anos);
  • Quem se aposenta por outros benefícios (idade rural, BPC, invalidez, etc.).

Em conclusão, a aposentadoria do INSS em 2026 não é uma nova reforma, mas sim mais um passo no cronograma de transição iniciado em 2019.

A idade mínima na regra de transição sobe 6 meses, a regra de pontos aumenta 1 ponto, e os reajustes anuais dos benefícios continuam sendo definidos por portaria. 

Enquanto isso, você continua ganhando idade e tempo de contribuição, o que pode aproximar a sua aposentadoria, e não afastá-la.

Por outro lado, escolher qual regra usar, quando pedir e como contribuir até lá faz toda a diferença no valor final da aposentadoria. 

Pequenos detalhes, como tempo especial, períodos rurais, contribuições em atraso e exclusão de salários muito baixos, podem alterar significativamente o resultado.

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