Aposentadoria do Brasileiro no Paraguai

Aposentadoria do Brasileiro no Paraguai

O brasileiro que mora no Paraguai pode ficar com a dúvida a respeito de como fica a sua aposentadoria do INSS.

Dúvidas como:

  • Perco o que já paguei no Brasil? 
  • Consigo usar o tempo do Paraguai?

Além disso, muitos já ouviram falar em acordo previdenciário no Mercosul, mas não sabem exatamente como isso funciona na prática, nem se precisam voltar ao Brasil para pedir o benefício.

Por isso, neste artigo eu vou explicar, passo a passo:

  • se morar no Paraguai impede ou não a sua aposentadoria pelo INSS;
  • como funciona o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul entre Brasil e Paraguai;
  • se é possível continuar contribuindo para o INSS morando fora;
  • como pedir a aposentadoria do Brasil estando no Paraguai;
  • e como fica o valor do benefício.

Assim, você já consegue organizar melhor o seu planejamento e evitar surpresas no futuro.

Sumário

Moro no Paraguai, ainda posso me aposentar pelo INSS?

Primeiramente, é importante derrubar um mito: morar no Paraguai não apaga o tempo de contribuição que você já tem no Brasil.

Todo o período em que você trabalhou e contribuiu para o INSS fica registrado no CNIS.

Esse tempo continua valendo para:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria pelas regras de transição;
  • e outras modalidades em que o tempo de contribuição é exigido.

Por outro lado, existe a questão da qualidade de segurado. Aqui é que muitas pessoas se confundem.

Assim:

  • você pode perder a qualidade de segurado se ficar muito tempo sem contribuir;
  • mas isso não significa perder o tempo já pago, e sim perder a proteção imediata para benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e pensão por morte para os dependentes.

Além disso, em muitos casos, mesmo quem perdeu a qualidade de segurado ainda consegue, no futuro, uma aposentadoria baseada apenas em idade e tempo de contribuição.

Portanto, se você morou, trabalhou e contribuiu no Brasil, esse histórico não some porque você mudou para o Paraguai.

O que vai definir se você terá direito à aposentadoria, mais adiante, é:

  • o tempo total de contribuição no INSS;
  • a idade e a regra que se aplica ao seu caso;
  • e, se for o caso, o uso ou não do acordo internacional com o Paraguai.

Acordo previdenciário Brasil–Paraguai (Mercosul) na prática

Em seguida, vamos falar do acordo internacional, que é justamente o que permite “conversar” tempo de Brasil com tempo de Paraguai.

Hoje, Brasil e Paraguai fazem parte do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul. Em termos simples, esse acordo existe para proteger o trabalhador que:

  • contribuiu em mais de um país do bloco;
  • se mudou de um Estado para outro;
  • e, mesmo assim, precisa que esses períodos sejam considerados na hora da aposentadoria.

Na prática, esse acordo serve basicamente para três coisas:

  1. Totalizar períodos de contribuição: Assim, se você tem tempo de trabalho no Brasil e no Paraguai, é possível somar esses períodos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido na aposentadoria por idade, por invalidez ou na pensão, conforme as regras de cada país.
  2. Evitar “buracos” na carreira contributiva: Sem o acordo, você poderia ter, por exemplo, 10 anos de contribuição no Brasil e 10 anos no Paraguai e, ainda assim, não atingir o mínimo em nenhum dos dois sistemas. Com o acordo, esses tempos podem ser somados para garantir o direito.
  3. Cada país paga a sua parte: Depois que totaliza os períodos só para conferir se você cumpre os requisitos, cada país calcula e paga só a parte proporcional ao tempo que você contribuiu lá.

Consequentemente, você pode acabar com:

  • uma aposentadoria proporcional do INSS, em reais;
  • e uma aposentadoria proporcional da previdência paraguaia.

Por outro lado, o uso do acordo não é obrigatório.

Em alguns casos, vale mais a pena se aposentar só pelo INSS, sem totalizar, especialmente quando você já atinge os requisitos no Brasil e o valor projetado é melhor.

Portanto, a grande pergunta deixa de ser “posso usar o acordo?” e passa a ser “vale a pena usar o acordo no meu caso?”.

Posso continuar contribuindo para o INSS morando no Paraguai?

Agora, vem a questão prática: “Estou no Paraguai. Ainda posso pagar INSS no Brasil?”

A resposta, em geral, é sim.

A legislação previdenciária brasileira permite que o brasileiro que mora fora contribua como segurado facultativo, desde que:

  • tenha pelo menos 16 anos;
  • não esteja exercendo atividade que o enquadre como segurado obrigatório no Brasil.

Assim, se você está trabalhando apenas no Paraguai, sem vínculo empregatício ou atividade remunerada no Brasil, pode optar por contribuir como facultativo.
Você escolhe um valor de contribuição (dentro dos limites mínimo e máximo do INSS) e recolhe mensalmente.

Além disso, existem situações em que o brasileiro continua sendo segurado obrigatório mesmo morando fora, por exemplo:

  • se tiver empresa no Brasil com retirada de pró-labore;
  • se prestar serviço para empresa brasileira com vínculo formal;
  • ou se mantiver qualquer outro tipo de atividade remunerada enquadrada na legislação.

Nesses cenários, ele não é facultativo, e sim contribuinte obrigatório.

Por outro lado, não basta “pagar qualquer valor”.

É fundamental pensar em:

  • qual faixa de contribuição faz sentido para a sua realidade;
  • se vale a pena pagar no plano simplificado (baseado no salário mínimo) ou em valor maior;
  • quanto isso realmente vai impactar no cálculo da futura aposentadoria.

Portanto, continuar contribuindo morando no Paraguai pode ser uma excelente estratégia, mas precisa ser feito com consciência, para não virar apenas gasto sem retorno.

Como pedir aposentadoria do INSS morando no Paraguai

Em seguida, vamos ao “como fazer”, porque isso costuma travar muita gente.

Hoje, o INSS funciona basicamente de forma digital.
Assim, mesmo morando no Paraguai, você pode:

  • acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  • fazer o pedido de aposentadoria;
  • anexar a documentação necessária;
  • e acompanhar o andamento do processo à distância.
Aposentadoria do Brasileiro no Paraguai

Além disso, o acordo do Mercosul permite que você também peça benefícios usando o sistema do Paraguai, com o órgão local de previdência atuando como “ponte” com o INSS.

Isso é especialmente útil quando você pretende usar o tempo paraguaio somado ao brasileiro no mesmo pedido.

Na prática, o fluxo costuma ser assim:

  • se você vai se aposentar apenas com tempo do Brasil, em regra é mais simples pedir diretamente pelo Meu INSS;
  • se você vai se aposentar usando tempo de Brasil e Paraguai, é possível acionar o organismo de ligação paraguaio, que reúne as informações de lá e envia ao INSS no Brasil.

Quanto à documentação, geralmente são necessários:

  • documentos pessoais (RG, CPF ou passaporte);
  • comprovante de residência no Paraguai;
  • extratos de contribuição no Brasil (CNIS, carteira de trabalho, carnês);
  • documentos que provem contribuições ao sistema paraguaio, quando for o caso de usar o acordo;
  • formulários específicos do acordo, preenchidos e assinados.

Além disso, depois da concessão do benefício, você precisa se atentar à prova de vida.

Hoje, parte desse procedimento pode ser feito de forma digital, mas é importante acompanhar as orientações do INSS para não ter o benefício suspenso morando fora.

Como fica o valor da aposentadoria do INSS para quem está no Paraguai

Agora, vamos ao ponto que realmente preocupa o bolso: “O valor da aposentadoria muda porque eu moro no Paraguai? E se eu usar o acordo, recebo menos?”

Primeiramente, morar no Paraguai não muda a fórmula de cálculo da aposentadoria do INSS.

O valor continua sendo definido por:

  • média dos salários de contribuição;
  • aplicação do coeficiente previsto na regra em que você se aposenta;
  • respeito ao salário mínimo e ao teto do INSS, no caso de benefícios “normais” concedidos sem uso de acordo.

Porém, quando você usa o acordo do Mercosul para totalizar períodos, a lógica muda um pouco.

Nesse caso, o INSS:

  1. soma o tempo do Brasil com o do Paraguai apenas para verificar se você alcança o tempo mínimo exigido;
  2. calcula um benefício teórico, como se toda a carência tivesse sido cumprida no Brasil;
  3. e, por fim, paga apenas a cota proporcional, de acordo com o tempo que você realmente contribuiu ao INSS.

Em outras palavras, o Brasil paga só a parte correspondente aos anos trabalhados no Brasil.

O Paraguai, por sua vez, paga a parte dele, ligada aos anos trabalhados no Paraguai.

Além disso, é importante notar que, em benefícios proporcionais por acordo, o valor brasileiro pode ser inferior a um salário mínimo, justamente porque ele é uma fração de um benefício “inteiro”.

Nesse cenário, você não fica com apenas aquele valor.

A ideia é que você some:

  • a parte brasileira;
  • à parte paraguaia;
  • chegando, assim, a uma renda total adequada.

Por outro lado, quando você se aposenta sem usar o acordo, com tempo suficiente só no Brasil, o INSS precisa respeitar o piso do salário mínimo brasileiro para aposentadorias pagas no país.

Finalmente, quanto ao recebimento, o INSS pode:

  • pagar em conta no Brasil, para você movimentar à distância;
  • ou, em muitos casos, permitir a transferência do valor ao exterior, com câmbio e eventuais tarifas envolvidas.

Por isso, planejar também a parte bancária, de câmbio e de imposto de renda é fundamental para que o que você recebe não “evapore” em tarifas.

Passo a passo para o brasileiro planejar a aposentadoria no Paraguai pelo INSS

Depois de entender a teoria, vale amarrar tudo em um roteiro prático.

Em primeiro lugar, é essencial organizar o seu histórico de contribuições no Brasil.
Para isso, convém:

  • acessar o Meu INSS e emitir o extrato CNIS;
  • verificar se todos os empregos e contribuições estão aparecendo;
  • corrigir eventuais erros, como vínculos em branco ou salários zerados.

Em seguida, se você já trabalhou formalmente no Paraguai, é importante:

  • obter comprovantes de contribuições à previdência paraguaia;
  • guardar documentos de contratos, registros e certidões daquele sistema.

Depois disso, você precisa avaliar cenários. Por exemplo:

  • se você já atinge uma regra de aposentadoria só com tempo de Brasil, talvez seja melhor não usar o acordo;
  • se você ainda não atinge a carência apenas com tempo brasileiro, o acordo pode ser a chave para completar esse requisito;
  • se você pretende também se aposentar no Paraguai, a totalização pode virar uma aposentadoria proporcional em cada país.

Além disso, você precisa decidir se vai:

  • continuar contribuindo para o INSS como facultativo enquanto estiver no Paraguai;
  • ou se vai concentrar as contribuições só no sistema paraguaio.

Por fim, se a situação envolver muitas variáveis, como períodos sem contributo, dúvidas sobre valor de benefício, intenção de voltar ou não ao Brasil, e uso de tempo em dois sistemas, é muito recomendável buscar um planejamento previdenciário internacional com profissional que conheça tanto o INSS quanto os acordos do Mercosul.

Preciso voltar ao Brasil para pedir minha aposentadoria do INSS?

Não.

Atualmente, você pode pedir sua aposentadoria do INSS de forma inteiramente online, pelo Meu INSS, mesmo morando no Paraguai.

Além disso, quando há uso de acordo, é possível também acionar o organismo de previdência do Paraguai, que faz a ponte com o Brasil.

Posso trabalhar no Paraguai e continuar contribuindo para o INSS ao mesmo tempo?

Em muitos casos, sim.

Se você não tiver atividade remunerada no Brasil, pode contribuir como segurado facultativo do INSS, mesmo trabalhando no Paraguai.

Assim, você acumula tempo em dois sistemas diferentes, o que pode abrir espaço para:

  • uma aposentadoria no Paraguai;
  • e uma aposentadoria no Brasil, integral ou proporcional.

Por outro lado, é importante avaliar se essa dupla contribuição faz sentido para a sua capacidade financeira e para o resultado final da sua aposentadoria.

Se eu usar o acordo, o INSS vai pagar menos do que pagaria sem acordo?

Ele vai pagar apenas a parte proporcional ao tempo brasileiro, sim.

Isso não é uma penalidade, mas a lógica dos acordos internacionais: cada país assume o custo somente pelo período em que você contribuiu no seu sistema.

Assim, é possível que o valor brasileiro, isoladamente, seja menor do que um salário mínimo, mas que, somado à parte paraguaia, a sua renda total na aposentadoria fique adequada.

Por isso, é fundamental simular cenários com e sem uso do acordo antes de decidir.

Quem só tem tempo no Brasil, mas mora no Paraguai, consegue receber a aposentadoria do INSS lá?

Consegue, sim.

Se você trabalhou só no Brasil, alcançou tempo e idade necessários, e não pretende usar o acordo, pode se aposentar apenas pelo INSS.

Depois, você pode receber:

  • em conta bancária no Brasil;
  • ou, dependendo das regras vigentes, solicitar a transferência para conta no exterior, mantendo a residência no Paraguai.

Nesse caso, o acordo Mercosul é apenas uma opção a mais, não uma obrigação.

Sempre vale somar o tempo do Paraguai ou, às vezes, é melhor manter as aposentadorias separadas?

Nem sempre vale somar.

Em resumo:

  • se você não consegue se aposentar sem somar os tempos, o acordo pode ser a única solução;
  • se você já consegue se aposentar com uma regra boa só no Brasil, talvez seja mais inteligente manter as aposentadorias separadas, para não transformar o benefício brasileiro em algo apenas proporcional.

Assim, a resposta depende muito do seu histórico de contribuições em cada país e das regras que se aplicam ao seu caso.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria do brasileiro no Paraguai é perfeitamente possível.

Você pode:

  • aproveitar todo o tempo que já contribuiu no Brasil;
  • continuar contribuindo como facultativo ao INSS, se fizer sentido;
  • usar o acordo do Mercosul para somar períodos com o Paraguai;
  • e, em muitos casos, ter rendas proporcionais de dois sistemas previdenciários.

Por outro lado, nada disso é automático.

Falta de informação, opção precipitada pelo saque de direitos no país vizinho, contribuição mal planejada ou pedido de aposentadoria na hora errada podem significar perda de dinheiro e de tempo de contribuição.

O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com:

  • casos de brasileiros que vivem ou trabalharam no exterior, inclusive no Paraguai;
  • análise de uso do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul;
  • planejamento de aposentadoria pelo INSS para quem está fora do país;
  • e revisão de benefícios concedidos com cálculo duvidoso.

Se você é brasileiro, mora ou pretende morar no Paraguai e está em dúvida sobre como ficará a sua aposentadoria do INSS, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise personalizada.

Assim, você transforma sua vida de trabalho, no Brasil e no Paraguai, em uma aposentadoria planejada, e não em uma loteria previdenciária.

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