Artrodese e auxílio-acidente: você tem direito à indenização do INSS?

Artrodese e auxílio-acidente

Fez uma artrodese e acha que, como voltou a trabalhar, não tem nada a receber do INSS?

Na prática, não é assim. A fusão de uma articulação quase sempre deixa uma sequela permanente, e é exatamente isso que abre a porta para o auxílio-acidente. 

Estamos falando de uma indenização mensal, vitalícia até a aposentadoria, que você recebe junto com o salário. 

E mais: nem precisa ter sido acidente de trabalho. 

Neste artigo, você vai entender por que a artrodese costuma dar esse direito, o que diz o STJ, quem pode pedir, quanto dá para receber, como provar o nexo e o que fazer quando o INSS nega.

O que é artrodese e por que ela gera direito a benefício?

Artrodese é uma cirurgia que funde permanentemente os ossos de uma articulação, transformando-os em uma peça só. Em outras palavras, o cirurgião elimina o movimento daquela articulação para acabar com a dor e dar estabilidade. É comum na coluna, no tornozelo, no joelho, no punho e no pé.

O ponto-chave é este: a artrodese resolve a dor, mas em troca elimina o movimento. E movimento que não volta é sequela permanente. Pense numa dobradiça de porta que você solda: a porta para de ranger, mas também para de abrir. 

O corpo funciona parecido. Por isso, na imensa maioria dos casos, quem fez artrodese fica com uma limitação definitiva, e é essa limitação que o INSS deve indenizar.

Artrodese e auxílio-acidente: você tem direito à indenização do INSS?

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Em linguagem simples: o INSS paga uma compensação mensal ao trabalhador que, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

Três características explicam por que tanta gente perde esse direito sem saber:

  1. Você recebe junto com o salário. O auxílio-acidente não substitui sua renda, ele complementa. Você continua trabalhando com carteira assinada e recebe o benefício por cima.
  2. Não exige carência. Mesmo que você tenha só uma contribuição antes do acidente, pode ter direito.
  3. Vale até a aposentadoria. Na prática, são anos ou décadas de pagamento.

Em resumo, é um dos benefícios mais valiosos e ao mesmo tempo mais esquecidos do INSS. Veja em detalhe os requisitos do auxílio-acidente para entender se o seu caso se encaixa.

Por que a artrodese quase sempre reduz a capacidade de trabalho?

Aqui está o coração da questão. Para ter o auxílio-acidente, a lei não exige que você fique inválido. Exige apenas que a sequela reduza a capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma leve.

A artrodese cumpre esse requisito quase sempre, porque a fusão da articulação gera limitações concretas no dia a dia: perda de amplitude de movimento, redução de força, dor ao esforço ou ao frio, dificuldade para agachar, subir escadas, carregar peso ou ficar muito tempo na mesma posição. Um pedreiro com artrodese de coluna lombar não dobra mais o tronco como antes. Um mecânico com artrodese de punho perde rotação. Uma faxineira com artrodese de tornozelo sente o pé travar.

Repare que cada profissão sente a limitação de um jeito, mas o resultado é o mesmo: a tarefa que era simples passa a exigir mais esforço. E é justamente esse esforço extra que o benefício existe para compensar.

O que o STJ decidiu: a sequela mínima já basta

Esse é o fundamento mais poderoso para quem fez artrodese. O Tema 416 do STJ firmou, em recurso repetitivo, que o auxílio-acidente é devido ainda que a lesão seja mínima. O tribunal foi direto: o nível do dano e o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício.

Em linguagem simples, isso significa que você não precisa provar uma limitação grave. Basta demonstrar que a artrodese reduziu, mesmo que um pouco, a sua capacidade de fazer o trabalho de antes. A perda de amplitude, a dor ao esforço, a queda de força, tudo isso conta. O grau é irrelevante para o direito existir.

Esse entendimento muda o jogo, porque o perito do INSS costuma negar dizendo que a limitação é “pequena”. Pela tese do STJ, limitação pequena não afasta o direito, ela confirma.

Não precisa ser acidente de trabalho

Esse é o mito que faz muita gente desistir antes de tentar. O nome do benefício engana, porque sugere que a origem precisa ser um acidente dentro da empresa. Mas o próprio art. 86 fala em acidente de qualquer natureza.

Dá direito ao benefício a artrodese decorrente de:

  1. Acidente de trabalho (queda, esmagamento, máquina).
  2. Acidente de trânsito (colisão de carro, queda de moto).
  3. Acidente doméstico (queda em casa, escada).
  4. Doença ocupacional ou degenerativa que, agravada pelo esforço do trabalho, evoluiu para a cirurgia. Nesse caso, a doença se equipara a acidente.

Em outras palavras, o que o INSS indeniza é a sequela e a redução da capacidade, não a origem do acidente. Caiu de moto no fim de semana, fez artrodese de tornozelo e ficou com o pé limitado? O direito existe. Quando a artrodese vem de doença ligada ao trabalho, o ponto sensível passa a ser o nexo causal, que tratamos mais adiante.

Quem tem direito ao auxílio-acidente por artrodese?

Aqui mora a única restrição importante. O auxílio-acidente é limitado a três categorias de segurados:

  1. Empregado (CLT, urbano, rural ou doméstico).
  2. Trabalhador avulso (portuários, estivadores).
  3. Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal).

Por outro lado, o contribuinte individual (autônomo, MEI, profissional liberal) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente, por exclusão expressa da lei. É uma injustiça que muitos juristas criticam, mas é a regra em vigor.

Além de se enquadrar em uma dessas categorias, você precisa, ao mesmo tempo:

  1. Ter qualidade de segurado na data do acidente (estar contribuindo ou no período de graça).
  2. Comprovar o acidente ou o evento que gerou a lesão.
  3. Comprovar a sequela permanente que reduz a capacidade, ou seja, a artrodese e suas limitações.

Quanto vale o auxílio-acidente?

O valor é de 50% do salário de benefício, que é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Funciona assim, em três passos:

  1. O INSS levanta todos os seus salários de contribuição e atualiza pela inflação.
  2. Calcula a média desses valores (o salário de benefício).
  3. Aplica 50% sobre essa média.

Um exemplo prático: se a sua média for de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 por mês, pago junto com o seu salário até você se aposentar. Vale lembrar que esse valor é reajustado todo ano e ainda gera direito ao 13º (abono anual). Para confirmar o número exato do seu caso, é essencial analisar o CNIS antes de protocolar, porque um cadastro com erro reduz o benefício.

O termo inicial e os valores atrasados

Definido o direito, vem a pergunta sobre o dinheiro atrasado. Quando o INSS encerra um auxílio-doença e o trabalhador fica com sequela, o benefício deveria virar auxílio-acidente automaticamente. Como o INSS raramente faz isso, acumulam-se parcelas não pagas.

O Tema 862 do STJ fixou que o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe deu origem. Na prática, isso garante o direito aos retroativos a partir dessa data, respeitada a prescrição dos últimos cinco anos. Quando não houve auxílio-doença anterior, o marco passa a ser a data do requerimento. Dependendo do tempo, esse acumulado pode passar de dezenas de milhares de reais.

Como provar o direito, mesmo sem acidente típico

Esse é o ponto técnico que decide muitos processos, principalmente quando não houve um acidente de trabalho com CAT. Desde a Portaria nº 15/2026, o INSS faz uma análise documental antes mesmo da perícia, então documentação incompleta derruba o pedido de cara. Organize:

  1. Laudo do cirurgião descrevendo a artrodese, a causa e as limitações que restaram.
  2. Exames de imagem (raio-X, tomografia) mostrando a fusão e o material de síntese (placas, parafusos).
  3. Prontuário completo, ligando a lesão original ao procedimento.
  4. CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se foi acidente de trabalho.
  5. Boletim de ocorrência, em caso de acidente de trânsito ou doméstico.
  6. PPP e descrição da função, quando se argumenta que o esforço do trabalho agravou a condição até a cirurgia.
  7. CNIS atualizado, para conferir vínculos e qualidade de segurado.

Quanto mais a documentação amarra a sequela à redução da capacidade, mais forte fica o pedido.

O INSS negou meu pedido: e agora?

Negativa é comum, principalmente porque o perito do INSS costuma ser clínico geral, não especialista na sua lesão. Diante da negativa, há dois caminhos:

  1. Recurso administrativo à Junta de Recursos, no prazo de 30 dias, quando você discorda da conclusão da perícia.
  2. Ação judicial, quando a prova é forte mas o INSS insiste na negativa.

Na via judicial, as chances costumam ser maiores, porque o perito do juízo geralmente é um ortopedista, que enxerga a limitação da artrodese com mais clareza. Um bom laudo particular e a leitura correta dos exames fazem toda a diferença. 

Atenção a uma negativa frequente: o INSS recusa alegando que “não houve acidente de trabalho”. 

Essa justificativa muitas vezes contraria a própria lei, que aceita acidente de qualquer natureza, e por isso vale recorrer. Se o seu pedido foi negado, converse com um advogado especialista em auxílio-acidente para avaliar o laudo e a estratégia.

Perguntas frequentes sobre artrodese e auxílio-acidente

Toda artrodese dá direito ao auxílio-acidente?

Não automaticamente, mas quase sempre. É preciso comprovar a redução da capacidade de trabalho. Como a fusão da articulação gera limitação permanente, a maioria dos casos preenche esse requisito.

Preciso ter sofrido acidente de trabalho para receber?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidente de trânsito, doméstico, esportivo ou doença ocupacional que levou à artrodese também podem gerar o direito, desde que reste sequela com redução da capacidade.

Minha limitação depois da artrodese é leve. Ainda assim tenho direito?

Sim. O Tema 416 do STJ definiu que o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima. O grau da limitação não afasta o direito.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Essa é a principal característica do benefício: ele é pago junto com o salário, porque tem natureza indenizatória e não substitui a renda.

Artrodese de coluna dá direito ao benefício?

Sim, em regra. A artrodese de coluna costuma gerar redução acentuada de mobilidade do tronco, o que reduz a capacidade para a maioria das atividades que exigem esforço físico.

Autônomo ou MEI que fez artrodese tem direito?

Não. O auxílio-acidente é restrito a empregados (CLT), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuinte individual e facultativo não recebem esse benefício específico.

Como recebo os valores atrasados?

Se houve auxílio-doença antes, o benefício é devido desde o dia seguinte à cessação dele, conforme o Tema 862 do STJ, respeitada a prescrição dos últimos cinco anos.

Tem prazo para pedir?

O direito ao benefício não prescreve, mas as parcelas atrasadas sim. Você pode pedir a qualquer momento, recebendo os retroativos apenas dos últimos cinco anos.

Conclusão

A artrodese resolve a dor, mas deixa uma marca permanente no corpo, e é exatamente essa marca que a lei manda indenizar. 

O que importa para o auxílio-acidente é a sequela e a redução da capacidade de trabalho, não a origem do acidente, e o STJ deixou claro que até a limitação mínima conta. Se você é empregado, avulso ou segurado especial, fez a cirurgia depois de um acidente de qualquer natureza e ficou com limitação, há uma boa chance de ter direito ao benefício, pago junto com o salário até a aposentadoria, com possibilidade de valores atrasados.

Cada caso depende dos exames, do tipo de articulação e da sua atividade. Se você quer saber se tem esse direito e quanto pode receber, envie seus laudos e exames para o nosso time especializado em direito previdenciário fazer a análise.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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