Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez: o que é e quem tem direito?

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, como hoje é conhecida, nunca é planejada e sempre pressupõe um problema grave de saúde que impede o trabalhador de exercer o seu trabalho.

Mas o que piora o quadro de ter que se ausentar do trabalho de maneira definitiva por uma doença, são os casos de pessoas que precisam de ajuda de familiares para exercer as atividades do dia a dia.

Momento em que, por amor, esse familiar sai dos seus afazeres diários para ajudar o aposentado.

Só que a legislação prevê que o aposentado por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) que necessitar de ajuda permanente e constante de outra pessoa, deve receber um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria, e é sobre isso que vamos falar aqui hoje.

Quem tem direito ao adicional de 25% na Aposentadoria?

O objetivo é ajudar aquele aposentado por incapacidade permanente com um acréscimo em sua aposentadoria a partir do momento que a sua doença torna-o dependente da ajuda de terceiros para os afazeres do dia-a-dia.

A lei prevê uma lista de doenças que têm direito ao adicional de 25%, mas saiba que, essa lista não é exaustiva, ou seja, não são só essas doenças, a partir do momento que o aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) necessita de ajuda, o adicional é devido.

Lista de doenças que têm o direito ao adicional de 25% na Aposentadoria

1) Cegueira total;

2) Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

3) Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

4) Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

5) Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

6) Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

7) Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

8) Doença que exija permanência contínua no leito;

9) Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Qualquer tipo de Aposentadoria pode ter o acréscimo de 25%?

Recentemente, o STF em seu tema 1095 analisou a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez. 

A questão discutida era se todos os tipos de aposentadoria poderiam ter esse acréscimo, desde que o segurado comprovasse a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Após uma análise cuidadosa, o STF concluiu que somente os aposentados por invalidez têm direito a esse acréscimo em sua renda mensal.

O que significa para você: 

Se você é aposentado e não recebe aposentadoria por invalidez, infelizmente, a decisão do STF indica que você não tem direito ao acréscimo de 25% em sua renda mensal.

Então, a título de exemplo, se você se aposentou por idade e, com o passar dos anos passou a depender de ajuda de um terceiro, mesmo que exista a dependência, você não vai ter direito ao adicional de 25% pelo fato da sua aposentadoria ser por idade e não por invalidez.

Como funciona o cálculo do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

Para ilustrar o funcionamento do cálculo do adicional de 25%, vamos considerar o caso fictício de João, um segurado que recebe uma Aposentadoria por Invalidez no valor de R$2.000,00 mensais. 

Veja como funciona o cálculo do adicional de 25%: 
O cálculo do adicional de 25% é simples e direto. Basta multiplicar o valor da aposentadoria por invalidez por 25% (ou 0,25). 
No caso de João, temos: 
Valor da Aposentadoria por Invalidez de João: R$2.000,00
Acréscimo de 25%: R$2.000,00 x 25% = R$500,00 

Portanto, o adicional de 25% resultaria em um valor adicional de R$500,00 na renda mensal de João, gerando uma aposentadoria de R$2.500,00.

Esse acréscimo pode representar uma significativa melhora na renda mensal do segurado, proporcionando um suporte financeiro adicional para lidar com os custos decorrentes da invalidez.

Quem recebe o teto do INSS tem direito ao adicional de 25%?

No caso específico do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez, há uma exceção em relação ao teto do INSS. 

Mesmo que o valor final do benefício, incluindo esse adicional, ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS, o segurado tem direito aos 25% de acréscimo. Isso é garantido por lei.

Considerando que o segurado receba o teto do INSS em 2023, que é de R$7.507,49. Suponha que o segurado tenha direito ao acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez. 

Vejamos como ficaria: 

O benefício inicial do segurado é de R$7.507,49, que já corresponde ao teto do INSS em 2023.

Com o adicional de 25%, teríamos um acréscimo de R$1.876,87 (R$7.507,49 x 25%). 

Nesse caso, o novo valor do benefício seria de R$9.384,36. Mesmo ultrapassando o teto do INSS de 2023, que é de R$7.507,49, o segurado ainda receberia o valor total de R$9.384,36. 

Isso ocorre porque o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez é garantido por lei e não está sujeito ao limite do teto previdenciário.

O adicional de 25% passa na pensão por morte?

Infelizmente não, caso o aposentado por invalidez venha a falecer, o acréscimo de 25% não vai na pensão por morte.

Quer dizer que, com o falecimento, o benefício que vai para o dependente, não se estende o direito a receber o adicional de 25%.

Isso acontece pelo motivo de que se o aposentado, falecido, que necessitava de ajuda para os afazeres diários faleceu, não tem mais motivo do adicional de 25% continuar sendo pago.

Como pedir o adicional de 25% ao INSS e provar que tenho direito ao adicional de 25% na Aposentadoria?

Você pode solicitar o adicional de 25% na Aposentadoria ligando no telefone 135 ou pelo portal do MeuINSS, que é o mesmo do gov.br importante que você tenha um laudo excelente falando da sua doença e o motivo que precisa de ajuda.

O laudo detalhado, a depender da sua doença, que vai ser o principal meio de prova para que você consiga ter direito ao adicional de 25%.

Por isso é importante que o laudo descreva a data que a doença começou e que você precisa de ajuda para os afazeres diários. Isso vai ajudar caso o INSS negue o benefício e precise entrar com processo judicial. 

Dentro do portal do MeuINSS, basta pesquisar 25% e isso aqui vai aparecer:

Assim que clicar, basta preencher os seus dados e solicitar o benefício.

Documentos para apresentar ao INSS para conseguir o adicional de 25% na Aposentadoria

Para solicitação do adicional, você deve apresentar os seguintes documentos: 

1) CPF e RG – ou outro documento oficial com foto;

2)  Laudos concedidos pelos médicos que afirmam a dependência do segurado de terceiros; 

3) Se houver, apresentar o termo de representação legal ou procuração. E todos os documentos de identificação do representante ou procurador. 

Pedi o adicional de 25% e agora?

Se você instruiu direitinho o seu requerimento, basta aguardar o INSS conceder ou marcar uma perícia, mas sabia que, infelizmente, o INSS demora para conceder esse benefício ou pode negar o seu pedido.

Caso você veja que o INSS está demorando mais de 90 dias para conceder o adicional de 25% ou caso ele tenha negado, procure um especialista em previdência para agilizar o seu pedido.

Nós do Robson Gonçalves Advogados somos especialistas em demandas só contra o INSS e podemos te ajudar com isso, caso queira, basta nos contactar.

Vou ficando por aqui, já compartilhe esse artigo com um amigo e até o próximo artigo

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