Aposentadoria Brasileira pelo INSS fora do País? Como é o pagamento?

Quando o brasileiro muda de país, uma preocupação aparece: “Será que ainda vou conseguir me aposentar pelo INSS, mesmo morando fora?”

Além disso, é comum surgirem outras dúvidas:

  • posso continuar pagando INSS do exterior?
  • preciso voltar ao Brasil para pedir a aposentadoria?
  • o INSS paga em conta fora do país?
  • e como entram os acordos internacionais nisso tudo?

Então, neste artigo, eu vou explicar, de forma simples:

  • se é possível se aposentar pelo INSS morando fora do Brasil;
  • o que muda nas regras quando você está no exterior;
  • como continuar contribuindo;
  • como funcionam os acordos internacionais;
  • e como pedir e receber a aposentadoria morando fora.

A ideia é que, ao final, você entenda o caminho geral e saiba quando vale buscar ajuda especializada de um advogado.

Sumário

Aposentadoria Brasileira pelo INSS fora do País

Posso me aposentar pelo INSS morando fora do Brasil?

Primeiro, vamos ao ponto principal: sim, você pode se aposentar pelo INSS morando fora do Brasil.

Morar no exterior não apaga o tempo de contribuição que você já tem.

Seu histórico de trabalho e contribuições fica registrado no CNIS, que é o cadastro do INSS.

Por outro lado, existe a tal qualidade de segurado.

Aqui está a confusão de muita gente.

De forma resumida:

  • você perde a qualidade de segurado se fica muito tempo sem contribuir;
  • mas você não perde o tempo já pago para fins de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Assim, mesmo depois de anos fora, você pode:

  • usar o tempo de contribuição que já tem no Brasil;
  • completar esse tempo com novas contribuições (como facultativo, por exemplo);
  • ou ainda somar com tempo de outro país, se houver acordo internacional.

Portanto, morar fora não “cancela” o direito de se aposentar. O que você precisa é organizar:

  • quanto tempo já tem de contribuição;
  • qual regra do INSS se aplica ao seu caso;
  • e se vai ou não usar acordos com o país em que vive.

Regras básicas do INSS para quem vive fora do país

Agora, é importante entender o que não muda quando você vai morar no exterior.

As regras do INSS continuam as mesmas. A lei não cria uma aposentadoria “especial” só por você estar fora.

Então, continuam valendo:

  • idade mínima, conforme a regra de aposentadoria (por idade ou transição);
  • tempo de contribuição exigido;
  • carência mínima, em geral 180 contribuições para a aposentadoria por idade.

Além disso:

  • o cálculo do valor segue as mesmas fórmulas da Reforma da Previdência;
  • o benefício respeita o salário mínimo e o teto do INSS (nos benefícios “normais” concedidos só com tempo brasileiro).

Por outro lado, morar fora pode dificultar alguns tipos de benefício, por exemplo:

  • benefícios por incapacidade (auxílio e aposentadoria por incapacidade) costumam exigir perícia;
  • pensão por morte depende de a pessoa ainda ter qualidade de segurado na data do óbito.

Além disso, existe um ponto muito importante:

  • o BPC/LOAS (benefício assistencial) não é pago fora do Brasil;
  • quem mora no exterior não pode receber BPC, mesmo tendo baixa renda e deficiência.

Portanto, se a sua expectativa é aposentadoria contributiva, sua vida no exterior é totalmente compatível com isso. Se você pensa em benefício assistencial no futuro, aí a residência no Brasil passa a ser requisito.

Como continuar contribuindo para o INSS morando no exterior

Em seguida, vamos falar de contribuição, que é a base de tudo.

Se você mora fora do Brasil e quer manter ou aumentar seu tempo de contribuição, em geral você pode contribuir como segurado facultativo.

Em linhas simples, o segurado facultativo é:

  • a pessoa que não exerce atividade remunerada no Brasil;
  • mas escolhe contribuir “por vontade própria”, para garantir direitos no INSS.

Então, se você trabalha apenas no exterior, sem vínculo com empresa brasileira, pode:

  • se inscrever ou manter sua inscrição no INSS como facultativo;
  • escolher o valor da contribuição (dentro do mínimo e do máximo);
  • pagar mensalmente a guia de recolhimento.

Além disso, existem situações em que o brasileiro, mesmo vivendo fora, continua sendo segurado obrigatório. Por exemplo:

  • sócio de empresa no Brasil com retirada de pró-labore;
  • servidor público com vínculo federal acumulado;
  • trabalho remoto formal para empresa estabelecida no Brasil, em alguns casos.

Nessas situações, você não é “facultativo”. Você é obrigado a contribuir, como qualquer outro segurado no território nacional.

Por outro lado, não adianta pagar qualquer valor, de qualquer jeito.

É importante pensar em alguns pontos, como:

  • qual base de contribuição faz sentido para você;
  • se vai contribuir no plano simplificado (sobre o mínimo) ou em valor maior;
  • quanto isso muda no valor da aposentadoria no futuro.

Portanto, antes de sair pagando INSS morando fora, vale simular e planejar. Contribuir sem estratégia pode virar gasto sem retorno.

Acordos internacionais de Previdência e uso do tempo no exterior

Agora, vamos falar dos acordos internacionais, que são fundamentais para quem trabalhou em dois países.

O Brasil tem acordos com vários países (como Portugal, Espanha, Alemanha, Japão, países do Mercosul, entre outros). Esses acordos existem para proteger o trabalhador que:

  • contribuiu em mais de um sistema de previdência;
  • se mudou de país;
  • e precisa que esse tempo seja aproveitado, para não ficar “no limbo”.

De forma geral, esses acordos servem para:

  1. Totalizar períodos de contribuição: Ou seja, somar o tempo do Brasil com o do outro país apenas para ver se você cumpre a carência mínima para aposentadoria, invalidez ou pensão.
  2. Evitar contribuição dupla obrigatória: Em certas situações, o acordo permite que você contribua só em um sistema, sem ter que pagar para os dois países ao mesmo tempo sobre o mesmo trabalho.
  3. Dividir o pagamento da aposentadoria: Depois de somar o tempo apenas para conferir a carência, cada país calcula e paga sua parte proporcional, de acordo com o tempo efetivamente contribuído ali.

Por isso, você pode terminar com:

  • uma aposentadoria brasileira, proporcional, paga pelo INSS;
  • uma aposentadoria estrangeira, proporcional, paga pelo outro país.

Por outro lado, é importante destacar:

  • o acordo não é obrigatório;
  • usar o acordo pode melhorar o acesso ao benefício, mas também pode reduzir o valor de cada parte.

Assim, às vezes compensa totalizar. Em outras situações, é melhor se aposentar só pelo INSS, sem usar o tempo do exterior.

Portanto, o uso do acordo é uma decisão de estratégia, e não apenas de direito.

Como pedir aposentadoria do INSS morando fora do Brasil

Depois de entender tudo isso, vem a pergunta prática: “Como eu peço a aposentadoria se não estou no Brasil?”

Hoje, o caminho ficou bem mais simples, porque quase tudo no INSS é digital.

Em geral, você pode:

  • acessar o Meu INSS, com seu CPF e senha gov.br;
  • escolher o tipo de aposentadoria;
  • anexar documentos (identidade, CNIS, comprovantes de tempo especial, etc.);
  • acompanhar o andamento do pedido online.

Isso vale mesmo se você estiver morando em outro país.

Além disso, se o seu caso envolver acordo internacional, você também pode:

  • fazer o pedido por meio do órgão de previdência do país onde mora (o chamado “organismo de ligação”);
  • ou procurar orientações na embaixada ou consulado brasileiro, que normalmente indicam o canal correto.

Na prática, o fluxo costuma ser:

  • aposentadoria só com tempo de Brasil = pedido direto pelo Meu INSS;
  • aposentadoria com totalização de Brasil + outro país = pedido via acordo, com documento emitido pelo sistema estrangeiro.

Quanto à documentação, é importante ter em mãos:

  • documentos pessoais (RG, CPF, passaporte);
  • extrato CNIS atualizado;
  • carteiras de trabalho, contratos, carnês, se necessário;
  • certificados de contribuição no país estrangeiro, quando houver uso de acordo;
  • comprovante de residência no exterior, em alguns casos.

Além disso, você precisa ficar ligado na prova de vida.

Hoje, o INSS já usa bancos de dados e meios digitais para confirmar se o beneficiário está vivo, mas, em alguns casos, pode ser necessário algum procedimento específico para quem mora fora.

Como funciona o pagamento da aposentadoria do INSS no exterior

De forma geral, o INSS pode:

  • pagar a aposentadoria em conta bancária no Brasil;
  • ou, em certos casos, permitir pagamento em conta no exterior, em país com acordo, ou via bancos conveniados.

Assim, muita gente opta por:

  • receber no Brasil;
  • usar cartão internacional ou fazer transferências para o país onde vive;
  • controlar o câmbio e as tarifas por conta própria.

Por outro lado, o pagamento em conta no exterior envolve:

  • conversão de moeda;
  • tarifas bancárias;
  • e, muitas vezes, impostos locais.

Por isso, é importante planejar também a parte financeira:

  • comparar custos de receber no Brasil e transferir;
  • ou receber direto lá fora, se possível;
  • organizar a declaração de Imposto de Renda, tanto no Brasil quanto no país de residência, para evitar problemas com dupla tributação.

Passo a passo para planejar a aposentadoria brasileira morando fora

Agora, vamos juntar tudo em um roteiro prático. Em primeiro lugar, você precisa conferir o CNIS.

Isso vale tanto antes de sair do Brasil quanto depois, se já estiver no exterior.

Então:

  • acesse o Meu INSS;
  • baixe o extrato CNIS;
  • verifique se todos os vínculos e contribuições constam corretamente;
  • corrija o que estiver errado, de preferência antes de depender do benefício.

Em seguida, pense no seu plano de vida:

  • você pretende ficar no exterior para sempre?
  • pensa em voltar ao Brasil?
  • pretende se aposentar em que idade aproximada?

Depois disso, avalie:

  • se vale a pena continuar contribuindo como facultativo no INSS;
  • se há acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde você vive;
  • se será útil somar o tempo dos dois países ou se é melhor manter as aposentadorias separadas.

Por fim, antes de fazer o pedido de aposentadoria, é muito interessante:

  • simular cenários (com e sem acordo);
  • simular valores aproximados de benefício;
  • organizar toda a documentação de uma vez.

Se o caso envolver muito tempo no exterior, uso de acordo, dúvidas sobre valor e possibilidade de duas aposentadorias, aí a melhor saída é buscar planejamento previdenciário especializado.

Preciso voltar ao Brasil para pedir a aposentadoria do INSS?

Não.

Hoje, você consegue fazer o pedido pelo Meu INSS, usando CPF e senha gov.br.

Além disso, se o seu caso envolve acordo internacional, também é possível usar o órgão de previdência do país onde você mora como intermediário.

Posso trabalhar fora e continuar pagando INSS ao mesmo tempo?

Sim, em muitos casos.

Se você não tem mais atividade remunerada no Brasil, pode contribuir como facultativo.

Assim, você mantém ou aumenta seu tempo de contribuição ao INSS, ao mesmo tempo em que contribui para a previdência do país onde trabalha.

Por outro lado, é preciso avaliar se isso vale a pena para sua realidade, já que você estará pagando dois sistemas diferentes.

Se eu usar acordo internacional, o INSS paga menos?

O INSS paga a parte proporcional ao tempo de contribuição no Brasil.

Quando você usa o acordo, o tempo de outro país entra apenas para completar a carência ou o tempo mínimo.

Depois disso, o Brasil calcula um benefício teórico e aplica um percentual ligado ao tempo brasileiro.

Então, sim, em muitos casos o valor isolado do benefício brasileiro será menor do que o de uma aposentadoria “cheia” só do INSS.

Por outro lado, você também recebe a parte do outro país.

Por isso, é importante comparar:

  • o cenário com totalização;
  • e o cenário sem uso do acordo.

Quem só tem tempo no Brasil consegue receber a aposentadoria morando fora?

Consegue, sim.

Se você completou o tempo de contribuição e a idade exigida, pode se aposentar apenas com tempo brasileiro, mesmo morando em outro país. Depois, você escolhe:

  • receber em conta no Brasil;
  • ou, conforme as regras vigentes, transferir o valor para onde mora.

O importante é manter seus dados atualizados no INSS e cumprir a prova de vida, quando exigida.

O que mais faz as pessoas perderem dinheiro na aposentadoria morando no exterior?

Algumas situações se repetem:

  • não conferir o CNIS e descobrir erros só na hora do pedido;
  • parar totalmente de contribuir sem qualquer planejamento;
  • usar o acordo internacional sem analisar se isso diminui demais a parte brasileira;
  • sacar contribuições do sistema estrangeiro e, com isso, perder aquele tempo para totalização;
  • pedir a aposentadoria na regra errada, por falta de orientação.

Por isso, informação e planejamento fazem muita diferença, principalmente para quem vive fora.

Conclusão

Em resumo, a resposta é clara: sim, dá para se aposentar pelo INSS morando fora do Brasil.

Você pode:

  • usar o tempo que já contribuiu no Brasil;
  • continuar contribuindo como facultativo;
  • aproveitar acordos internacionais para somar períodos e conseguir direitos;
  • receber sua aposentadoria no Brasil ou, em alguns casos, no país onde vive.

Por outro lado, tudo isso exige cuidado:

  • as regras do INSS são as mesmas, dentro ou fora do país;
  • o BPC/LOAS não pode ser pago para quem mora no exterior;
  • acordos internacionais ajudam, mas também mudam o valor dos benefícios;
  • erros no CNIS, contribuições mal planejadas e pedidos feitos na hora errada podem significar perda de dinheiro.

Se você mora fora do Brasil ou pensa em sair, e está preocupado com sua aposentadoria pelo INSS, vale muito investir em um bom planejamento.

Se você precisa organizar sua aposentadoria brasileira fora do país, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise personalizada.

Assim, você transforma o tempo que trabalhou no Brasil e no exterior em uma aposentadoria planejada, tranquila e com o melhor aproveitamento possível dos seus direitos previdenciários.

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