Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2023: passo a passo

Segundo dados do  IBGE, em 2010, cerca de 46 milhões de brasileiros declararam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma dessas ações: enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus, ou possuir algum tipo de deficiência mental/intelectual.

Portanto, cerca de 24% da população brasileiro possui algum tipo de limitação e com isso surgem algumas barreiras para suportar os afazeres do dia a dia.

Prejudicando, inclusive, a livre concorrência no mercado de trabalho e isso levou o governo a criar mecanismos  e legislações para que as pessoas com deficiência tenham mais oportunidades de trabalho.

E funcionou, muitas empresas vêm investindo fortemente em oportunidades de trabalho para inclusão das pessoas com deficiência.

Além da facilitação da inclusão no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência (PcD), a nossa Constituição Federal também garantiu em seu art.201, §1, uma aposentadoria mais facilitada para os trabalhadores que são PcD.

E a garantia deste direito à aposentadoria da pessoa com deficiência veio com a Lei Complementar 142/2013 que estabeleceu todas as regras para este benefício.

E neste passo a passo vou te ensinar quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aqui você vai aprender tudo sobre esse benefício para sair daqui com tudo o que precisa saber para dar entrada e passar pelos seguintes detalhes:

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência quem trabalhou na condição de PcD. 

Mas antes de aprofundar nos requisitos você precisa entender quem é considerado pessoa com deficiência (PcD) segundo a lei:

São as pessoas que possuem impedimento de longo prazo, de natureza:

  • Física

Alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física. Por exemplo: amputação e/ou ausência de membro; nanismo; alterações articulares; paralisias; lesões que limitem.

  • Mental

A pessoa apresenta perturbação de raciocínio, comportamento, da compreensão da realidade e adaptação às condições de vida. Podendo ser transtornos neuróticos ou psicóticos;

  • Intelectual

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

  • Sensorial

Alteração nos sentidos, como deficiência auditiva, deficiência visual.

Apenas a título de curiosidade, a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 Então até aqui acredito que você já entendeu que esses impedimentos deverão possibilitar a sua participação, ou a participação de alguma pessoa com deficiência de forma efetiva e plena na sociedade.

Ou seja, um PcD não tem as mesmas condições que as demais pessoas.

Sendo que essas limitações, que disse acima, possui três graus:

  • Grau Leve
  • Grau Médio
  • Grau Grave

E a depender do grau de deficiência que estejas enquadrado os benefícios poderão ser maiores e antecipar a aposentadoria em mais tempo.

Aposentadoria por invalidez é a mesma coisa que Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Não! 

A diferença da aposentadoria por invalidez da aposentadoria da pessoa com deficiência reside em uma só coisa: o trabalho!

Na aposentadoria por invalidez: a pessoa está impedida de trabalhar, não podendo exercer nenhuma atividade remunerada.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência: a pessoa consegue trabalhar, apenas possuindo limitações que a fazem concorrer com as demais pessoas.

Entenda com esse exemplo do Bruno e do Cláudia 

Bruno: enfermeiro trabalhando arduamente por longos anos, mas infelizmente, com o passar dos anos foi acometido por uma doença grave que tirou suas faculdades mentais, a esquizofrenia, com isso ele ficou incapacitado para exercer as suas atividades laborativas.

Depois de passar por todos os trâmites acabou se aposentado por invalidez, por não conseguir mais trabalhar.

Cláudia: Ela é programadora, mas sofreu um acidente quando criança que a fez perder a mobilidade das pernas, fazendo uso de cadeira de rodas desde sempre.

Mas isso não impediu que Claudia trabalhasse, uma vez que consegue exercer a sua atividade remunerada normalmente, sofrendo apenas limitações físicas, encaixando-se no conceito de pessoa com deficiência.

Ou seja, Cláudia tem direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Como se aposentar por deficiência? 

A aposentadoria da pessoas com deficiência é divida em dois tipos:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência; 

-Não tem idade mínima

-Tempo de contribuição vai depender do grau de deficiência: 

  1. Deficiência Grave 

25 anos de Tempo de Contribuição para homens

20 anos de Tempo de Contribuição para mulheres

  1. Deficiência Moderada

29 anos de Tempo de Contribuição para homens

24 anos de Tempo de Contribuição para mulheres

  1. Deficiência Leve

33 anos de Tempo de Contribuição para homens

28 anos de Tempo de Contribuição para mulheres

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

-60 anos de idade se homem

-55 anos de idade se mulher

-15 anos de tempo de contribuição para ambos

-Comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é a melhor a ser concedida, uma vez que não será necessário cumprir idade mínima.

Fora que, o grau de deficiência faz muita diferença na aposentadoria por tempo de contribuição, podendo antecipar a aposentadoria a depender do grau (grave, moderado ou leve) que for identificado.

E quem vai calcular esse grau de deficiência é o médico perito do INSS a partir do momento que você realizar o pedido do benefício de maneira administrativa junto ao Instituto.

E quando chegar a hora da perícia junto ao INSS para definir o grau de deficiência as perguntas podem ser das mais diversas possíveis, uma vez que o médico vai querer saber como era a sua vida pessoal e profissional, por exemplo:

  • Como você fazia os afazeres de casa, como se alimentar, arrumar casa e lavar roupas;
  • Se você precisava de ajuda para se locomover para realizar os afazeres diários da vida;
  • E como era o seu ambiente de trabalho, se você tinha dificuldades de se locomover, realizar tarefas e outras atividades.

Aqui entra um ponto importante, o perito do INSS pode constatar que a sua deficiência foi em diferentes graus, por exemplo: que durante uma parte da sua vida a deficiência foi de grau leve e depois evoluiu para moderada ou grave.

Por isso será importante que você leve todos os documentos, laudos e exames necessários para a perícia, o objetivo é que você mostre o seu histórico de vida.

Principalmente documentos médicos desde quando você começou o seu trabalho.

Como Provar o Tempo de Deficiência

Para provar o tempo com deficiência NÃO SERÁ ADMITIDA a prova testemunhal, tirando isso, qualquer outra prova que demonstre a sua deficiência pode ser aceita.

Veja alguns exemplos do que você pode levar para a perícia do INSS:

Exames médicos; 

Documentos médicos; 

Receitas médicas; 

Laudos médicos; 

Carteira de Trabalho;

Contracheque (holerite); 

Contrato de Trabalho; 

Concessão de auxílio-doença.

Como é calculada a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentados vai depender se você se aposentou antes ou depois da reforma da previdência, veja:

  • Se você completou os requisitos para o benefício até 13/11/2019 (reforma da previdência: média dos 80% maiores salários corrigidos mês a mês desde 07/1994.
  • Se você completou os requisitos depois de 13/11/2019 (reforma da previdência): média integral, ou seja, todos os seus salários pagos desde 07/1994.
  • O cálculo vai ser feito do seguinte modo:
  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média
  2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média +1% ao ano a cada 1 ano de contribuição;
  • Em ambos os benefícios o fator previdenciário só será aplicado se ele aumentar a sua aposentadoria.

Perceba que, se você completar os requisitos depois da reforma, serão considerados 100% de todos os seus salários, e não 80% como era feito antigamente.

Pode parecer que não é nada, mas, infelizmente isso pode reduzir drasticamente a sua aposentadoria.

Mas fique tranquilo, existe discussão sobre isso e pode caber Revisão de Aposentadoria caso o INSS aplique isso contra você.

É possível aposentar antes usando o tempo trabalhado como pessoa com deficiência?

Digamos que você tenha período em tempo de trabalho comum, quando você não tinha deficiência, e com o passar dos anos foi acometido por alguma deficiência.

E com isso quer converter o tempo comum em tempo como pessoa com deficiência para aproveitar os a vantagem do cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência, vai ser possível?

Sim!

Neste caso, vai haver uma redução do tempo comum para ser acrescentado no tempo deficiente.

O inverso também é possível, que é a conversão do tempo como deficiente em tempo comum.

Em alguns casos vale a pena, a depender de um certo planejamento para calcular os impactos financeiros que isso pode ocasionar na sua aposentadoria.

Importância de se planejar

A aposentadoria da pessoa com deficiência é bem peculiar, ainda mais diante da possibilidade de converter o tempo comum em tempo com deficiência e vice e versa.

Diante disso, a importância de se planejar para se encaixar na melhor regra de cálculo e entender como a sua aposentadoria deve ser concedida pode te ajudar e muito a ter um benefício digno.

Afinal, se você tem o direito a usufruir deste tempo trabalho como pessoa com deficiência, por qual motivo não usar?

Por isso, agora que você já sabe tintim por tintim sobre como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, fique nas nuvens.

Apenas usufrua dos seus direitos, e planeje a sua aposentadoria com antecedência para evitar que caia nas garras do INSS.

Conhece alguém que precisa conhecer esses direitos?

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