
Segundo dados do IBGE, em 2010, cerca de 46 milhões de brasileiros declararam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma dessas ações: enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus, ou possuir algum tipo de deficiência mental/intelectual.
Portanto, cerca de 24% da população brasileiro possui algum tipo de limitação e com isso surgem algumas barreiras para suportar os afazeres do dia a dia.
Prejudicando, inclusive, a livre concorrência no mercado de trabalho e isso levou o governo a criar mecanismos e legislações para que as pessoas com deficiência tenham mais oportunidades de trabalho.
E funcionou, muitas empresas vêm investindo fortemente em oportunidades de trabalho para inclusão das pessoas com deficiência.
Além da facilitação da inclusão no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência (PcD), a nossa Constituição Federal também garantiu em seu art.201, §1, uma aposentadoria mais facilitada para os trabalhadores que são PcD.
E a garantia deste direito à aposentadoria da pessoa com deficiência veio com a Lei Complementar 142/2013 que estabeleceu todas as regras para este benefício.
E neste passo a passo vou te ensinar quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Aqui você vai aprender tudo sobre esse benefício para sair daqui com tudo o que precisa saber para dar entrada e passar pelos seguintes detalhes:
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência quem trabalhou na condição de PcD.
Mas antes de aprofundar nos requisitos você precisa entender quem é considerado pessoa com deficiência (PcD) segundo a lei:
São as pessoas que possuem impedimento de longo prazo, de natureza:

- Física
Alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física. Por exemplo: amputação e/ou ausência de membro; nanismo; alterações articulares; paralisias; lesões que limitem.
- Mental
A pessoa apresenta perturbação de raciocínio, comportamento, da compreensão da realidade e adaptação às condições de vida. Podendo ser transtornos neuróticos ou psicóticos;
- Intelectual
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
- Sensorial
Alteração nos sentidos, como deficiência auditiva, deficiência visual.
Apenas a título de curiosidade, a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Então até aqui acredito que você já entendeu que esses impedimentos deverão possibilitar a sua participação, ou a participação de alguma pessoa com deficiência de forma efetiva e plena na sociedade.
Ou seja, um PcD não tem as mesmas condições que as demais pessoas.
Sendo que essas limitações, que disse acima, possui três graus:
- Grau Leve
- Grau Médio
- Grau Grave
E a depender do grau de deficiência que estejas enquadrado os benefícios poderão ser maiores e antecipar a aposentadoria em mais tempo.
Aposentadoria por invalidez é a mesma coisa que Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Não!
A diferença da aposentadoria por invalidez da aposentadoria da pessoa com deficiência reside em uma só coisa: o trabalho!
Na aposentadoria por invalidez: a pessoa está impedida de trabalhar, não podendo exercer nenhuma atividade remunerada.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência: a pessoa consegue trabalhar, apenas possuindo limitações que a fazem concorrer com as demais pessoas.
Entenda com esse exemplo do Bruno e do Cláudia
Bruno: enfermeiro trabalhando arduamente por longos anos, mas infelizmente, com o passar dos anos foi acometido por uma doença grave que tirou suas faculdades mentais, a esquizofrenia, com isso ele ficou incapacitado para exercer as suas atividades laborativas.
Depois de passar por todos os trâmites acabou se aposentado por invalidez, por não conseguir mais trabalhar.
Cláudia: Ela é programadora, mas sofreu um acidente quando criança que a fez perder a mobilidade das pernas, fazendo uso de cadeira de rodas desde sempre.
Mas isso não impediu que Claudia trabalhasse, uma vez que consegue exercer a sua atividade remunerada normalmente, sofrendo apenas limitações físicas, encaixando-se no conceito de pessoa com deficiência.
Ou seja, Cláudia tem direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Como se aposentar por deficiência?
A aposentadoria da pessoas com deficiência é divida em dois tipos:
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
-Não tem idade mínima
-Tempo de contribuição vai depender do grau de deficiência:
- Deficiência Grave
25 anos de Tempo de Contribuição para homens
20 anos de Tempo de Contribuição para mulheres
- Deficiência Moderada
29 anos de Tempo de Contribuição para homens
24 anos de Tempo de Contribuição para mulheres
- Deficiência Leve
33 anos de Tempo de Contribuição para homens
28 anos de Tempo de Contribuição para mulheres
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
-60 anos de idade se homem
-55 anos de idade se mulher
-15 anos de tempo de contribuição para ambos
-Comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é a melhor a ser concedida, uma vez que não será necessário cumprir idade mínima.
Fora que, o grau de deficiência faz muita diferença na aposentadoria por tempo de contribuição, podendo antecipar a aposentadoria a depender do grau (grave, moderado ou leve) que for identificado.
E quem vai calcular esse grau de deficiência é o médico perito do INSS a partir do momento que você realizar o pedido do benefício de maneira administrativa junto ao Instituto.
E quando chegar a hora da perícia junto ao INSS para definir o grau de deficiência as perguntas podem ser das mais diversas possíveis, uma vez que o médico vai querer saber como era a sua vida pessoal e profissional, por exemplo:
- Como você fazia os afazeres de casa, como se alimentar, arrumar casa e lavar roupas;
- Se você precisava de ajuda para se locomover para realizar os afazeres diários da vida;
- E como era o seu ambiente de trabalho, se você tinha dificuldades de se locomover, realizar tarefas e outras atividades.
Aqui entra um ponto importante, o perito do INSS pode constatar que a sua deficiência foi em diferentes graus, por exemplo: que durante uma parte da sua vida a deficiência foi de grau leve e depois evoluiu para moderada ou grave.
Por isso será importante que você leve todos os documentos, laudos e exames necessários para a perícia, o objetivo é que você mostre o seu histórico de vida.
Principalmente documentos médicos desde quando você começou o seu trabalho.
Como Provar o Tempo de Deficiência
Para provar o tempo com deficiência NÃO SERÁ ADMITIDA a prova testemunhal, tirando isso, qualquer outra prova que demonstre a sua deficiência pode ser aceita.
Veja alguns exemplos do que você pode levar para a perícia do INSS:
Exames médicos;
Documentos médicos;
Receitas médicas;
Laudos médicos;
Carteira de Trabalho;
Contracheque (holerite);
Contrato de Trabalho;
Concessão de auxílio-doença.
Como é calculada a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentados vai depender se você se aposentou antes ou depois da reforma da previdência, veja:
- Se você completou os requisitos para o benefício até 13/11/2019 (reforma da previdência: média dos 80% maiores salários corrigidos mês a mês desde 07/1994.
- Se você completou os requisitos depois de 13/11/2019 (reforma da previdência): média integral, ou seja, todos os seus salários pagos desde 07/1994.
- O cálculo vai ser feito do seguinte modo:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média +1% ao ano a cada 1 ano de contribuição;
- Em ambos os benefícios o fator previdenciário só será aplicado se ele aumentar a sua aposentadoria.
Perceba que, se você completar os requisitos depois da reforma, serão considerados 100% de todos os seus salários, e não 80% como era feito antigamente.
Pode parecer que não é nada, mas, infelizmente isso pode reduzir drasticamente a sua aposentadoria.
Mas fique tranquilo, existe discussão sobre isso e pode caber Revisão de Aposentadoria caso o INSS aplique isso contra você.
É possível aposentar antes usando o tempo trabalhado como pessoa com deficiência?
Digamos que você tenha período em tempo de trabalho comum, quando você não tinha deficiência, e com o passar dos anos foi acometido por alguma deficiência.
E com isso quer converter o tempo comum em tempo como pessoa com deficiência para aproveitar os a vantagem do cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência, vai ser possível?
Sim!
Neste caso, vai haver uma redução do tempo comum para ser acrescentado no tempo deficiente.
O inverso também é possível, que é a conversão do tempo como deficiente em tempo comum.
Em alguns casos vale a pena, a depender de um certo planejamento para calcular os impactos financeiros que isso pode ocasionar na sua aposentadoria.
Importância de se planejar
A aposentadoria da pessoa com deficiência é bem peculiar, ainda mais diante da possibilidade de converter o tempo comum em tempo com deficiência e vice e versa.
Diante disso, a importância de se planejar para se encaixar na melhor regra de cálculo e entender como a sua aposentadoria deve ser concedida pode te ajudar e muito a ter um benefício digno.
Afinal, se você tem o direito a usufruir deste tempo trabalho como pessoa com deficiência, por qual motivo não usar?
Por isso, agora que você já sabe tintim por tintim sobre como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, fique nas nuvens.
Apenas usufrua dos seus direitos, e planeje a sua aposentadoria com antecedência para evitar que caia nas garras do INSS.
Conhece alguém que precisa conhecer esses direitos?
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