Aposentadoria do Brasileiro no Japão

Quando o brasileiro decide ir trabalhar no Japão, uma das primeiras preocupações é bem simples: “E a minha aposentadoria do INSS, como fica?”

Afinal, você passa anos contribuindo no Brasil, depois começa a contribuir no sistema japonês, ou às vezes para de contribuir em qualquer lugar.

Assim, é natural bater o medo de “ter jogado tempo fora”.

Neste artigo, vou explicar, de forma didática e direta:

  • se quem mora no Japão ainda pode se aposentar pelo INSS;
  • como funciona, na prática, o acordo previdenciário Brasil Japão;
  • como continuar contribuindo para o INSS morando no Japão;
  • como pedir a aposentadoria brasileira morando fora;
  • e como o uso do acordo pode mudar o valor do benefício.

Sumário

Moro no Japão, ainda posso me aposentar pelo INSS?

Primeiramente, é importante entender uma coisa essencial: morar no Japão não faz você perder automaticamente o direito à aposentadoria do INSS.

O que o INSS olha, na hora de conceder a aposentadoria, é basicamente:

  • quanto tempo de contribuição você tem no Brasil;
  • se você preenche uma das regras de aposentadoria em vigor;
  • e se o seu tempo está corretamente registrado no CNIS.

Portanto, se você trabalhou anos registrado no Brasil, contribuiu como autônomo ou empresário, tudo isso continua “guardado” no seu histórico, mesmo que você tenha mudado para o Japão há muito tempo.

Por outro lado, existe a chamada qualidade de segurado, que é aquela proteção imediata para benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte.

Se você para de contribuir por períodos longos, pode sim perder a qualidade de segurado, mas isso não apaga o tempo já contribuído, que continua contando para aposentadoria por idade ou regras de transição.

Em resumo, morar no Japão não apaga seu passado previdenciário.

O que pode prejudicar você é ficar muitos anos sem contribuir, sem nenhuma estratégia, e descobrir tarde demais que faltava pouco para fechar uma boa regra de aposentadoria no INSS.

Aposentadoria do Brasileiro no Japão

Acordo previdenciário Brasil Japão na prática

Em seguida, vale entender o papel do acordo previdenciário entre Brasil e Japão na vida do brasileiro migrante.

De forma bem simples, esse acordo serve para duas coisas principais:

  1. Somar períodos de contribuição: Se você contribuiu alguns anos no Brasil e outros anos no sistema japonês, o acordo permite que esses períodos sejam totalizados para fins de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Assim, quando você não atinge a carência mínima em um só país, é possível somar os tempos para alcançar os requisitos.
  2. Cada país paga sua parte: Depois de somar os tempos para ver se você tem direito, cada país calcula e paga uma parcela proporcional.  O Brasil calcula uma aposentadoria teórica, mas paga só a fração referente ao tempo efetivamente contribuído ao INSS. O Japão faz a mesma coisa com o tempo de contribuição no sistema japonês.

Consequentemente, você pode ter:

  • uma aposentadoria proporcional brasileira, em reais;
  • e uma aposentadoria proporcional japonesa, em ienes.

Além disso, o acordo evita que você seja obrigado a contribuir duas vezes para a previdência ao mesmo tempo em situações específicas de destacamento, o que é importante para quem é enviado ao Japão pela empresa brasileira.

Por outro lado, o acordo não é “obrigatório”. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso:

  • se aposentar apenas pelo INSS, sem somar tempo japonês;
  • ou se aposentar apenas pelo sistema japonês, dependendo da sua trajetória e do seu projeto de vida.

Por isso, antes de pedir a aposentadoria usando o acordo, é fundamental simular cenários.

Às vezes o acordo salva a situação, às vezes ele reduz o valor que você poderia receber só pelo INSS.

Posso continuar contribuindo para o INSS morando no Japão?

Agora, vem outra dúvida muito comum: “Já estou no Japão, será que vale a pena continuar pagando INSS?”

Em regra, o brasileiro que mora no exterior pode contribuir como segurado facultativo do INSS.

Na prática, isso significa que:

  • você não exerce atividade remunerada sujeita à previdência brasileira naquele momento;
  • mas, mesmo assim, decide contribuir por vontade própria, para manter o vínculo com o INSS e acumular tempo de contribuição.

Assim, quem está no Japão, sem emprego no Brasil, pode se filiar como facultativo, escolher uma base de contribuição e pagar mensalmente.
Isso ajuda a:

  • manter a possibilidade de se aposentar pelo regime brasileiro;
  • reforçar o tempo de contribuição, principalmente se faltava pouco para fechar uma regra mais vantajosa.

Além disso, existem situações em que o brasileiro continua com atividade no Brasil, mesmo morando no Japão.

Por exemplo, quem mantém empresa com retirada de pró labore, ou quem trabalha de forma remota para empresa brasileira, pode ser considerado segurado obrigatório, e não apenas facultativo.

Por outro lado, contribuir sem planejamento pode virar desperdício.

Se você paga anos sobre o salário mínimo, sem que isso mude muito a sua regra de aposentadoria, talvez estivesse melhor guardando esse dinheiro ou planejando outro tipo de complemento de renda.

Portanto, a pergunta não é só “posso contribuir?”.
A pergunta correta é “vale a pena contribuir para o INSS, e em qual valor, no meu caso concreto?”.

Como pedir aposentadoria do INSS morando no Japão

Depois de muitos anos entre Brasil e Japão, chega a fase em que você pensa: “Quero me aposentar pelo INSS, mas estou morando aqui no Japão, e agora?”

Atualmente, o caminho ficou bem mais digital.

Primeiro, é possível usar o Meu INSS mesmo morando fora do Brasil. 

Com CPF e senha gov.br, você consegue:

  • consultar seu CNIS;
  • corrigir dados, se necessário;
  • pedir aposentadoria;
  • anexar documentos;
  • e acompanhar o processo pela internet.

Além disso, quando entra em cena o acordo Brasil Japão, existe a possibilidade de usar o canal das instituições de ligação do acordo.

Na prática, você pode:

  • procurar o órgão previdenciário japonês responsável pelas relações internacionais;
  • preencher os formulários próprios do acordo;
  • e solicitar que esse órgão encaminhe o pedido ao INSS, com os períodos de contribuição que você teve no Japão já informados.

Essa via é especialmente útil quando:

  • você precisa somar tempo dos dois países para atingir a carência;
  • ou quando pretende ter uma aposentadoria proporcional nos dois sistemas, usando a totalização.

Quanto aos documentos, em geral você vai precisar de:

  • identificação pessoal;
  • comprovantes de residência;
  • histórico de contribuições no Brasil (CNIS, carteiras de trabalho, guias antigas, se houver divergência);
  • e comprovantes dos períodos trabalhados e contribuídos no Japão, quando for usar o acordo.

Além disso, mais cedo ou mais tarde, será necessário fazer a prova de vida, que hoje já conta com alternativas digitais, justamente para atender quem mora fora do país.

Como fica o valor da aposentadoria do INSS para quem está no Japão

Em seguida, surge a questão do dinheiro: “Se eu morar no Japão, vou receber menos aposentadoria do INSS?”

Do ponto de vista de cálculo, a resposta é não. O cálculo segue as mesmas regras para quem está no Brasil:

  • o INSS calcula a média dos salários de contribuição;
  • aplica o percentual previsto para a sua regra de aposentadoria;
  • e respeita o piso do salário mínimo e o teto do INSS.

O que pode mudar é a forma como o benefício é configurado quando você usa o acordo internacional.

Quando há totalização, o Brasil:

  1. calcula uma aposentadoria teórica, como se todo o tempo totalizado tivesse sido só no INSS;
  2. usa apenas as contribuições brasileiras para calcular a média salarial;
  3. depois disso, aplica um fator proporcional, pagando apenas a parte correspondente ao tempo em que você realmente contribuiu no Brasil, em relação ao total somado Brasil + Japão.

Consequentemente, o valor que você recebe do INSS pode ficar menor do que seria se você tivesse todos aqueles anos apenas no Brasil, sem dividir a vida contributiva entre dois sistemas.

Além disso, é preciso considerar como o dinheiro vai chegar até você.

O INSS pode:

  • pagar o benefício em conta bancária no Brasil, que você pode movimentar ou transferir;
  • ou permitir o pagamento em conta no exterior, com remessa internacional e conversão para a moeda japonesa, dependendo das regras vigentes.

Por outro lado, benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, não são pagos para residentes no exterior.

Se você mora no Japão em caráter definitivo, esse tipo de benefício não entra no planejamento.

Assim, o ponto central é entender que morar no Japão não altera a fórmula de cálculo do INSS, mas o uso do acordo e a forma de pagamento podem influenciar bastante no valor que efetivamente chega até você.

Passo a passo para o brasileiro planejar a aposentadoria no Japão pelo INSS

Agora que você já entendeu a lógica geral, vale organizar um passo a passo.

Primeiro, é importante organizar seu histórico de contribuições no Brasil.

Você deve acessar o Meu INSS, baixar o CNIS, conferir se todos os empregos, salários e contribuições aparecem corretamente e, se houver falhas, começar a separar documentos comprobatórios.

Depois, é recomendável mapear seu histórico no Japão:

  • quanto tempo de contribuição você tem lá;
  • em que períodos trabalhou;
  • se pretende resgatar valores da previdência japonesa no futuro ou não.

Em seguida, você precisa decidir se vai continuar contribuindo para o INSS enquanto estiver no Japão.

Aqui entram fatores como idade, tempo já contribuído, regras de transição da Reforma da Previdência e plano de vida para os próximos anos.

Na sequência, vale simular alguns cenários:

  • aposentadoria apenas com o tempo brasileiro, sem usar o acordo;
  • aposentadoria pelo INSS usando a totalização com o Japão;
  • e cenário com duas aposentadorias proporcionais, Brasil e Japão, se for o caso.

Por fim, se a sua situação envolver muitos anos de contribuição em ambos os países, se você estiver perto de fechar regra no INSS ou se tem dúvida entre resgatar valores da previdência japonesa ou manter esse tempo para aposentadoria, é muito prudente buscar um planejamento previdenciário internacional.

Uma decisão precipitada, como pedir reembolso de contribuições no Japão sem avaliar o impacto no acordo, pode destruir a chance de uma segunda aposentadoria no futuro.

Preciso voltar ao Brasil para pedir minha aposentadoria do INSS?

Não.

Você pode dar entrada na aposentadoria diretamente pelo Meu INSS, mesmo morando no Japão.

Além disso, se for usar o acordo Brasil Japão, pode também passar pelo órgão previdenciário japonês competente, que encaminha os formulários e informações ao INSS.

Posso trabalhar no Japão e continuar contribuindo para o INSS?

Sim, em muitos casos.

Se você não tem mais trabalho formal no Brasil, pode contribuir como segurado facultativo.

Isso permite que você mantenha ou aumente o tempo de contribuição no INSS, ao mesmo tempo em que contribui para o sistema japonês.

Se eu usar o acordo, o INSS paga menos do que pagaria sem acordo?

Na prática, o INSS paga apenas a parte proporcional ao tempo brasileiro.

Inclusive a aposentadoria pode ser menor do que o salário mínimo.

Quando você usa o acordo, cada país paga sua fração, de acordo com o tempo contribuído no seu território.

Por isso, em alguns casos, o valor da aposentadoria brasileira fica menor do que seria se todo aquele tempo tivesse sido contribuído apenas no INSS.

Em compensação, você ganha também uma aposentadoria proporcional do Japão.

Quem só tem tempo no Brasil, mas mora no Japão, consegue receber a aposentadoria do INSS lá?

Consegue, sim.

Se você completou todos os requisitos para se aposentar apenas com o tempo de Brasil, pode pedir o benefício normalmente, mesmo morando no Japão.

Depois, é possível:

  • manter o benefício em conta bancária no Brasil;
  • ou, conforme as regras de pagamento para residentes no exterior, organizar o recebimento em conta fora do país, com conversão de moeda.

Vale a pena resgatar as contribuições da previdência japonesa ou isso atrapalha a aposentadoria?

Essa é uma das decisões mais delicadas.

Em alguns casos, a legislação japonesa permite reembolso de contribuições feitas por estrangeiros que deixam o país.

No entanto, se você receber esse reembolso, aquele período pode deixar de contar para aposentadoria no próprio Japão e para fins de totalização no acordo com o Brasil.

Assim, antes de pedir qualquer reembolso, é essencial entender se:

  • você pretende voltar ao Japão;
  • você pretende usar esse tempo no futuro para construir uma aposentadoria proporcional;
  • o valor imediato do reembolso compensa o que pode ser perdido de renda vitalícia.

Em muitos cenários, abrir mão de uma futura aposentadoria mensal por um valor único hoje acaba sendo um péssimo negócio.

Conclusão

Em resumo, o brasileiro que mora no Japão:

  • continua podendo se aposentar pelo INSS;
  • pode usar o acordo previdenciário Brasil Japão para somar tempos de contribuição;
  • e pode, em certas situações, chegar a ter duas aposentadorias proporcionais, uma brasileira e outra japonesa.

Por outro lado, isso não acontece automaticamente. É preciso:

  • organizar o histórico de contribuições no Brasil e no Japão;
  • avaliar se vale a pena continuar contribuindo para o INSS;
  • estudar se o uso do acordo ajuda ou atrapalha o valor final;
  • e tomar muito cuidado antes de pedir reembolso de contribuições no sistema japonês.

Cada decisão mexe diretamente no seu futuro financeiro, muitas vezes de forma irreversível.

Se você mora no Japão ou está planejando ir e tem dúvidas sobre aposentadoria do INSS, uso do acordo e valor do benefício, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.

Nossa equipe pode acompanhar você desde o planejamento até o pedido de aposentadoria, ajudando a transformar todos os anos de trabalho, no Brasil e no Japão, em uma renda segura e bem estruturada para o futuro.

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