
Trabalhar na VALE não garante, por si só, uma “aposentadoria especial”.
Ainda assim, muitos empregados e ex-empregados da mineração, manutenção, operação e áreas industriais têm, sim, chance real de antecipar a aposentadoria ou aumentar o tempo reconhecido pelo INSS, desde que consigam provar a exposição a agentes nocivos (como ruído, poeira, calor, químicos) ou enquadrar-se como pessoa com deficiência (PCD).
A seguir, você vai entender, de forma direta, quais são os caminhos mais comuns para o trabalhador da VALE: aposentadoria “comum”, aposentadoria especial, aposentadoria PCD e o que fazer quando o PPP vem errado.
Sumário
- Como funciona a aposentadoria do trabalhador da VALE
- Quais aposentadorias podem se aplicar ao trabalhador da VALE
- Conclusão
Como funciona a aposentadoria do trabalhador da VALE
Primeiro, é importante separar duas coisas que o trabalhador costuma misturar:
- Aposentadoria pelo INSS (RGPS): é a regra geral para empregados CLT, inclusive da VALE.
- Previdência complementar (ex.: Valia/Valiaprev): é um plano à parte, que pode gerar uma renda adicional, com regras próprias.
Além disso, o próprio Valiaprev descreve que é um plano de previdência complementar que busca renda adicional, “totalmente desvinculado do INSS”.
Ou seja: você pode ter INSS + renda do plano, mas a análise de “aposentadoria especial”, “PCD” e afins é, em regra, do INSS.

Quais aposentadorias podem se aplicar ao trabalhador da VALE
Em seguida, pense na aposentadoria como “rotas” possíveis.
Para trabalhador da VALE, as principais são:
- Aposentadoria comum (por idade e, para quem tem direito, regras de transição do tempo de contribuição).
- Aposentadoria especial (por exposição a agentes nocivos, com prova técnica).
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) (por tempo de contribuição ou por idade, com avaliação biopsicossocial).
- Benefícios por incapacidade e indenizatórios, que podem entrar na história, como o auxílio-acidente (quando há sequela e redução da capacidade para o trabalho habitual).
Na prática, a “melhor rota” depende de três pontos: tempo total, tempo especial/PCD e qualidade dos documentos.
Aposentadoria especial na VALE
De acordo com o próprio INSS, a aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, e pode ser após 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, com carência de 180 meses.
Além disso, depois da Reforma (EC 103/2019), o INSS explica que há regras com pontuação mínima (transição) e, para filiados após 14/11/2019, idade mínima.
Em geral, os perfis com mais chance de discussão de especialidade são os ligados a:
- áreas industriais e de operação, com ruído elevado;
- manutenção mecânica/elétrica, com exposição a ruído, óleos, graxas, químicos, dependendo do setor e do período;
- mineração e beneficiamento, com possível exposição a poeiras minerais/sílica, além de ruído e calor, conforme o ambiente;
- solda e corte, quando presentes fumos metálicos e outros agentes;
- trabalho em áreas com calor intenso, dependendo de medições e registros.
Por outro lado, funções administrativas, em escritório, normalmente não geram especialidade, salvo exceções bem comprovadas.
Aposentadoria comum: por idade e transição do tempo de contribuição
Depois, vem a rota mais comum para quem não fecha especial ou quer comparar cenários.
Aposentadoria por idade
Em regra, é o caminho para quem tem tempo menor ou documentação simples. O ponto central é: idade + carência mínima.
Na prática, o planejamento aqui é mais de “quando pedir” e “como melhorar o valor”, revisando CNIS, vínculos, salários e períodos faltantes.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Hoje, ela não existe como regra permanente para novos segurados, mas ainda aparece para muita gente da VALE por dois motivos:
- direito adquirido (se completou os requisitos antes da Reforma);
- regras de transição para quem já contribuía.
Por isso, quem tem longos anos de indústria e mineração precisa comparar a melhor forma de aposentadoria.
Aposentadoria PCD
Aqui está um ponto que muitos trabalhadores ignoram: PCD não é só para quem nunca trabalhou, nem é benefício assistencial.
Segundo o INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência exige carência de 180 meses e varia conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), com avaliação biopsicossocial.
Ainda segundo o INSS, os tempos mínimos por grau (regra geral) ficam assim:
- Deficiência leve: homem 33 anos, mulher 28 anos
- Deficiência moderada: homem 29 anos, mulher 24 anos
- Deficiência grave: homem 25 anos, mulher 20 anos
Além disso, o INSS também esclarece que não é exigido que toda a carência (180 meses) tenha sido cumprida já na condição de PCD, ou seja, períodos anteriores podem contar para carência.
E a aposentadoria PcD por idade?
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD) é uma alternativa importante para quem não consegue fechar o tempo mínimo da PCD por tempo, mas já atingiu a idade.
- Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), independentemente do grau da deficiência.
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência por igual período (em regra, 15 anos na condição de PCD).
Conclusão
Em resumo, a aposentadoria do trabalhador da VALE pode seguir caminhos bem diferentes: comum, especial ou PCD.
Ainda assim, quase sempre o que define o resultado é a prova, principalmente PPP, laudos e histórico real de função e setor.
Portanto, antes de pedir no Meu INSS, vale revisar documentos e montar a estratégia correta. Isso evita indeferimento, acelera o processo e pode melhorar o valor do benefício.
No Robson Gonçalves Advogados Associados, nossa equipe atua diariamente com aposentadorias comuns, aposentadoria especial, aposentadoria PCD e benefícios como auxílio-acidente.
Nós analisamos CNIS e vínculos, revisamos PPP e laudos, orientamos a produção de prova e acompanhamos todo o procedimento, do pedido administrativo ao recurso e à ação judicial, se for necessário.
