Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Quem tem direito? Qual valor?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Quem tem direito? Qual valor?

Você sabia que pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo e com um valor maior no INSS? 

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é uma regra especial que reduz o tempo exigido para o benefício e ainda garante o cálculo integral, sem os redutores comuns da Previdência.

Mas atenção: para ter direito, é preciso cumprir uma série de requisitos e comprovar o grau de deficiência perante o INSS. 

Muitos segurados acabam confusos com essas regras e deixam de aproveitar uma das modalidades mais vantajosas do sistema previdenciário.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática:

  • Quem tem direito
  • Quais são os requisitos
  • Como funciona o cálculo do valor do benefício

Vamos lá?

Sumário

Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é voltada para trabalhadores com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo

Ou seja, é para quem possui limitações que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade, inclusive no ambiente de trabalho.

Mas atenção: o INSS exige comprovação do grau de deficiência e do tempo trabalhado nessa condição. 

Por isso, o primeiro passo é entender quem pode solicitar o benefício e quais são os requisitos.

O que o INSS considera como deficiência?

Muita gente pensa que só quem tem uma condição extrema, como amputação ou cegueira total, pode se aposentar como pessoa com deficiência. 

Mas isso não é verdade.

Para o INSS, deficiência é qualquer limitação física, mental, intelectual ou sensorial que cause um impedimento de longo prazo e dificulte a participação plena e efetiva no trabalho e na sociedade. 

E aqui vai o detalhe importante: não precisa ser algo incapacitante ou que te impeça de trabalhar.

Veja exemplos práticos de cada tipo de deficiência:

  • Deficiência física: Não se resume a amputações ou paralisias. Podem ser problemas ortopédicos graves como artrose no joelho, hérnia de disco na coluna, sequelas de acidentes ou doenças musculares que limitam movimentos e atividades.
  • Deficiência auditiva: Inclui desde perda parcial da audição (mesmo que só em um ouvido) até surdez bilateral profunda.
  • Deficiência visual: Não é só cegueira total. Casos como visão monocular (perda total de um dos olhos) ou doenças progressivas como o glaucoma podem se enquadrar.
  • Deficiência intelectual ou mental: Abrange transtornos como autismo, síndrome de Down, esquizofrenia e até quadros de depressão severa ou transtorno bipolar, quando comprovado que afetam de forma significativa a capacidade de interação e trabalho.

Em resumo: deficiência é qualquer condição que gere barreiras no seu dia a dia e esteja presente há mais de dois anos. 

É isso que a lei exige para você ter o direito de solicitar a aposentadoria especial.

Regras e requisitos da Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é uma das modalidades mais vantajosas do INSS

Isso porque ela não exige idade mínima e reduz significativamente o tempo de contribuição necessário, dependendo do grau da deficiência.

O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o sexo do segurado:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens, 20 anos para mulheres
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens, 24 anos para mulheres
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens, 28 anos para mulheres

Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 15 anos (180 meses) e comprovar que a deficiência existia durante ao menos uma parte do período de contribuição.

Quem define o grau da deficiência na Aposentadoria PcD?

O grau (leve, moderado ou grave) é definido pelo INSS após uma perícia médica e uma avaliação social

Essas etapas analisam como a limitação impacta sua vida e capacidade de trabalho.

É preciso ter trabalhado todo o período com deficiência?

Não. Muita gente acredita que só pode solicitar essa aposentadoria se tiver contribuído a vida toda como pessoa com deficiência, mas isso não é verdade.

Se você trabalhou parte da vida sem deficiência (tempo comum) e adquiriu uma limitação posteriormente, ainda assim é possível aproveitar esse tempo. 

A legislação permite a conversão do período comum em tempo especial PcD, com a aplicação de um fator de redutor.

Como funciona a conversão de tempo comum para tempo PcD?

A conversão aplica um fator que ajusta o período trabalhado sem deficiência para equivaler ao tempo como PcD. 

Esse fator varia de acordo com o grau da deficiência:

  • Quanto mais grave a deficiência, maior o peso do tempo convertido.
  • Deficiências leves exigem mais tempo para atingir o direito.
Tabela de conversão de tempo comum em PcD:

Veja a tabela de conversão dos homens do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoPara 25 anos (grau grave)Para 29 anos (grau moderado)Para 33 anos (grau leve)Para 35 anos (comum)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau moderado)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (comum)0,710,830,941,00

Agora veja a tabela de conversão das mulheres do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoPara 25 anos (grau grave)Para 29 anos (grau moderado)Para 33 anos (grau leve)Para 35 anos (comum)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau moderado)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (comum)0,670,800,931,00

Exemplo de Conversão de Tempo Comum para PCD

  • Maria contribuiu por 10 anos sem deficiência e depois adquiriu deficiência leve.
  • Usando a tabela de conversão para mulheres, o fator de conversão de 30 anos (comum) para 28 anos (deficiência leve) é 0,93.
  • Cálculo: 10 anos x 0,93 = 9,3 anos convertidos.
Tabela de Conversão do Grau de Deficiência

Essa tabela é quando o grau de deficiência muda no decorrer dos anos, saindo de um grau para o outro:

Veja a tabela de conversão dos homens conforme o grau de deficiência:

Tempo de ContribuiçãoConversão para 15 anosConversão para 20 anosConversão para 25 anosConversão para 29 anosConversão para 33 anos
de 15 anos1,001,331,671,932,20
de 20 anos0,751,001,251,451,65
de 25 anos0,600,801,001,161,32
de 29 anos0,520,690,861,001,14
de 33 anos0,450,610,760,881,00

Agora veja a tabela de conversão das mulheres do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoConversão para 15 anosConversão para 20 anosConversão para 25 anosConversão para 29 anosConversão para 33 anos
de 15 anos1,001,331,601,671,87
de 20 anos0,751,001,201,251,40
de 24 anos0,630,831,001,041,17
de 25 anos0,600,800,961,001,12
de 28 anos0,540,710,860,891,00

Importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer um planejamento previdenciário do seu benefício.

Inclusive, calcular todas as hipóteses possíveis.

Como funciona o Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é muito mais vantajoso do que o das aposentadorias comuns. 

Isso porque o segurado tem direito a 100% da média de todos os salários de contribuição, sem a aplicação de redutores como o fator previdenciário.

Em outras palavras: o valor do benefício é integral.

  • O INSS calcula a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • O valor do benefício será exatamente essa média, sem descontos.

Diferente da aposentadoria comum, aqui não há redução do benefício pelo fator previdenciário, mesmo que o segurado se aposente cedo.

Para você entender melhor, irei te dar um exemplo:

  • Mariana, com deficiência moderada, contribuiu por 24 anos como professora e sempre recebeu salários variando entre R$ 3.500 e R$ 4.000.
  • Média de salários: R$ 3.800
  • Cálculo do benefício: 100% da média = R$ 3.800

Na aposentadoria comum, Mariana precisaria trabalhar mais e ainda poderia ter o benefício reduzido pelos coeficientes da Reforma da Previdência.

Mas como se aposentou como PcD, ela recebe o valor integral.

Como solicitar a Aposentadoria PcD no INSS

Pedir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência exige atenção redobrada.

Isso porque o INSS analisa não apenas o tempo de contribuição, mas também se a deficiência existia durante o período trabalhado e qual era o grau dela.

Para evitar indeferimentos e atrasos, siga este passo a passo:

  1. A preparação começa com a organização dos documentos que vão comprovar a deficiência e o direito ao benefício:
  • Laudos médicos detalhados, com descrição da deficiência e data de início.
  • Exames complementares (como raios-X, audiometrias, tomografias).
  • Relatórios de tratamentos e terapias realizados.
  • Carteira de Trabalho (CTPS), contracheques e outros comprovantes de vínculo.
  • Declarações de associações de pessoas com deficiência (quando houver).
  1. Faça o pedido do Benefício junto ao Portal do MeuINSS
  1. Passe pela Perícia Médica e Social
  • O INSS vai agendar duas etapas importantes:
  • Perícia médica: um médico perito avalia a sua condição física ou mental.
  • Avaliação social: um assistente social analisa como a deficiência impacta sua vida e trabalho.
  1. Acompanhe o Processo
  • Depois de enviar o pedido, acompanhe o andamento pelo próprio portal ou aplicativo Meu INSS. Caso seja necessário apresentar documentos adicionais, o sistema avisará.

Vale a pena falar com um advogado previdenciário antes de pedir a Aposentadoria PcD?

Sim, e o motivo é simples: a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma das mais vantajosas do INSS, mas também uma das mais delicadas na hora da análise

O segurado precisa provar o grau da deficiência, apresentar documentos robustos e ainda passar pela avaliação do INSS.

Se o pedido for mal instruído, as chances de indeferimento são grandes.

Um advogado previdenciário pode:

  • Analisar toda a sua documentação e indicar se há provas suficientes.
  • Ajudar na preparação para a perícia médica e social, evitando respostas que o INSS pode interpretar de forma desfavorável.
  • Simular o cálculo do benefício para garantir o maior valor possível.
  • Atuar em caso de indeferimento, com recursos administrativos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para reverter a negativa.

O que fazer se o INSS negar a Aposentadoria PcD?

Se o INSS negar o pedido, não significa que o direito foi perdido. Em muitos casos, o indeferimento ocorre por:

  • Falta de documentos ou laudos médicos completos.
  • Divergência na avaliação do grau da deficiência.
  • Erros do próprio INSS na análise.

As soluções são:

  • Consultar um advogado para analisar a decisão.
  • Apresentar um recurso administrativo no próprio INSS.
  • Se o recurso não resolver, ingressar com uma ação judicial para discutir o direito ao benefício.

Em ações judiciais, é possível até obter um laudo pericial independente para comprovar a deficiência.

Como garantir a aposentadoria PcD com o melhor valor

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é uma das melhores oportunidades da Previdência Social

Com ela, você pode se aposentar mais cedo e garantir o valor integral do benefício, sem redutores.

Porém, o processo exige atenção, preparo e estratégia. Um erro na hora de juntar documentos ou na perícia pode atrasar ou até comprometer a concessão.

Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é a maneira mais segura de assegurar seus direitos e conquistar uma aposentadoria justa.

Se você trabalhou por anos enfrentando limitações e quer garantir o que é seu por lei, o momento de agir é agora.

Até o próximo artigo!

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