
Depois da aprovação da Revisão da Vida Toda pelo STF em dezembro de 2022 alguns segurados que foram aposentados depois da Reforma da Previdência ficaram sem saber se poderiam ter direito a ela.
Isso acontece porquê a Revisão da Vida Toda garantiu o direito dos aposentados terem os salários pagos antes de 07/1994 no cálculo da aposentadoria caso esses salários aumentem o benefício.
Mas, infelizmente, a decisão do STF limitou o alcance da Revisão da Vida Toda aos aposentados antes da Reforma, veja:
”o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, julgado em 1/12/2022.”
Só que existem 2 exceções a essa regra e, caso você tenha se aposentado depois da Reforma da Previdência quem sabe não tem direito a esse aumento?
Por isso, fique comigo que vou te falar tudo o que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda para benefícios concedidos depois da reforma da previdência.
O que é a Revisão da Vida Toda
Como o próprio nome já diz é uma Revisão para considerar a Vida Toda de trabalho, só que como ela surgiu?
Em 26/11/1999 veio a Lei 9.876/1999 que criou o tão conhecido e assustador fator previdenciário, só que essa lei não trouxe somente isso.
Ela trouxe uma mudança que alterou a vida de uma parcela de futuros aposentados do INSS dali pra frente.
Basicamente, como toda alteração nas leis que tratam de aposentadoria, essa lei trouxe uma regra permanente e uma regra de transição.
A regra de transição para que, em tese, não prejudicasse os contribuintes do INSS que já pagavam e contribuiam para o INSS antes dessa lei.
E outra regra, a permanente que deveria ser aplicada aos novos contribuintes, que chegassem depois dessa lei, veja:

Percebe que quem já estava contribuindo antes da lei quando for se aposentar terá, em alguns casos, uma aposentadoria menor do que quem chegou depois e pagou menos para o INSS!
Portanto, a Revisão da Vida Toda serve para que o segurado tenha o direito de escolher a regra de cálculo da aposentadoria que gerar um melhor benefício, aquele que tenha maiores retornos financeiros.
Se a regra de cálculo que desconsidera os salários anteriores a 07/1994 gerar uma aposentadoria de valores melhores, ótimo, ela deve ser aplicada.
Mas se a regra de cálculo que considera toda a vida de trabalho ser melhor então ela deve ser aplicada, sempre a depender do melhor para o aposentado.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda
Para responder isso precisamos de duas coisas: 1) ter noção de datas; 2) realizar cálculos.
Sobre as datas, o marco para a revisão da vida toda é a Lei 9.876/99 que aconteceu em 29/11/1999, então a partir daí, qualquer pessoa que se aposentou depois de 29/11/1999 pode verificar se tem direito à Revisão da Vida Toda.
Só que depois tivemos a reforma da previdência em 13/11/2019 que alterou novamente as regras do INSS mudando os cenários, tirando a possibilidade da revisão da vida toda.
Então, em resumo, quem se aposentou depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019 a aposentadoria não teve os salários anteriores a 07/1994 considerados no cálculo da aposentadoria e consequentemente pode pedir a revisão da vida toda.
Mas, existem 2 exceções de aposentadorias concedidas após a reforma da Previdência que podem ter direito a Revisão da Vida Toda e é sobre isso que vamos falar em instantes.
Prazo de 10 anos para entrar com a Revisão
Essa revisão de aposentadoria incide um prazo decadencial de 10 (dez) anos. Isso quer dizer que você tem 10 anos para pedir a revisão de aposentadoria a contar do mês seguinte que recebeu o primeiro pagamento no banco.
Calma, deixa eu te explicar:
Você se aposentou em Janeiro de 2004, tendo todos os salários anteriores a 07/1994 desconsiderados, mas recebeu o seu primeiro benefício só em Agosto de 2004, isso quer dizer que você tem 10 anos a contar de Setembro de 2004 para pedir sua revisão de aposentadoria.
O prazo neste exemplo acima venceu em Setembro de 2014.
Ou seja, a cada mês que passa e algum aposentado que não entra com o processo ou não procura saber se tem direito vai ficando mais longe de ter o que é seu e em muitos casos não podendo fazer mais nada depois.
Para este assunto de prazo também fiz um vídeo sobre:
Então fique atento ao prazo, ok?
Infelizmente depois dos 10 anos fica quase impossível garantir o seu aumento na aposentadoria.
Mas vamos lá, você está dentro do prazo de 10 anos, acha que pode ter direito? Faça cálculos!
Exceção a Regra: Aposentados depois da Reforma da Previdência
A própria Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe a Reforma da Previdência, limitou os cálculos dos salários com o fim de considerar apenas os pagos depois de 07/1994 no cálculo da aposentadoria.
Por conta disso, o STF ao decidir o Tema 1102 fixou a tese de que a Revisão da Vida Toda só poderia ser aplicada aos benefícios concedidos antes da Reforma que se deu 13/11/2019, mas, existem 2 exceções a essa regra:
- Direito adquirido.
- Benefícios requeridos antes da reforma e concedidos depois dela
1ª Exceção à Regra: direito adquirido
Muitos segurados que poderiam se aposentar antes da Reforma da Previdência preferiram não pedir a aposentadoria, seja para contribuir mais, seja para encaixar em uma regra de cálculo melhor.
O direito adquirido quer dizer que você já possui o direito de fazer algo assegurado por lei, no caso, ter a aposentadoria calculada pelas regras anteriores à reforma.
Ele se aplica se, por exemplo, se antes de 13/11/2019 você já possuía o direito a se aposentar por qualquer regra de cálculo antes da Reforma da Previdência.
Com isso, caso você tenha esse direito adquirido, pode ser que valha a pena calcular se a Revisão da Vida Toda, usando o direito adquirido, pode ser vantajoso para você.
2ª Exceção à Regra: Benefícios requeridos antes da reforma e concedidos depois dela
Suponhamos que você, observando o seu direito adquirido, pediu o benefício antes da Reforma da Previdência e, por alguma demora do INSS, o seu benefício só foi concedido depois da Reforma e aqui podem ter acontecido duas coisas:
1º O INSS usou a regra de cálculo da Reforma da Previdência, por gerar um benefício melhor, aplicando-a na sua aposentadoria.
2º Ele concedeu o seu benefício com base nas regras anteriores à reforma.
Ou seja, perceba que aqui pouco importa qual foi a data da aposentadoria, se foi antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), essa 2ª Exceção respeita o direito adquirido.
Como saber se posso pedir a Revisão da Vida Toda
Mesmo que você tenha se aposentado depois da Reforma da Previdência não desanime.
A Revisão da Vida Toda pode ser aplicada na sua aposentadoria e o primeiro passo para saber se isso é possível é realizar uma análise com cálculos para saber se você pode ser beneficiado com ela.
Por conta disso, procure um advogado de confiança e, caso você conheça alguém que se aposentou depois da Reforma da Previdência, compartilhe este artigo.
Até logo!