Sofreu um acidente no trabalho ou fora dele e ficou com sequela?

Se você sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequela definitiva (mesmo “pequena”), o INSS pode ter que pagar Auxílio-Acidente: uma indenização mensal por redução da capacidade para o trabalho.

Casos muito comuns NO TRABALHO que podem dar direito

Se você sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequela definitiva (mesmo “pequena”), o INSS pode ter que pagar Auxílio-Acidente: uma indenização mensal por redução da capacidade para o trabalho.

Acidentes ‘‘clássicos’’

Sinal que você tem direito: terminou o tratamento, mas ficou dor, limitação, perda de força ou movimento “não voltou ao normal”.

LER/DORT e problemas por esforço repetitivo

Sinal que você tem direito: terminou o tratamento, mas ficou dor, limitação, perda de força ou movimento “não voltou ao normal”.

Problemas ortopédicos “desenvolvidos na função”

Burnout

Se o burnout estiver ligado ao trabalho e, mesmo após tratamento, ficarem limitações duradouras, como dificuldade de concentração e memória, crises recorrentes, queda permanente de rendimento, necessidade de restrições, isso pode caracterizar redução da capacidade.

A verdade que quase ninguém te conta:

Não precisa ter sido acidente de trabalho.
Sim: o INSS paga Auxílio-Acidente para quem ficou com sequela após um acidente, seja de trabalho ou não.

Exemplos comuns:

Caiu em casa (escada, telhado, banheiro) e ficou com limitação

Acidente de trânsito no fim de semana

Lesão em esporte/lazer que virou sequela

Corte, fratura, cirurgia, pinos/placa e a função nunca mais foi a mesma

Quem tem direito ao auxílio-acidente:

Se na época do acidente você era:

Empregado (CLT)

Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Quem não tem direito ao auxílio-acidente

Não pode receber se na época do acidente você era

Autônomo

Contribuinte individual

Facultativo

O que é Auxílio-Acidente

É um benefício indenizatório pago quando, depois do tratamento, a pessoa fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Traduzindo: você consegue trabalhar, mas não como antes. E por ser indenização, ele pode ser pago junto com o salário.

O que precisa para receber o auxílio-acidente

Você trabalhava de carteira assinada na época Aconteceu um acidente (qualquer natureza) ou um evento que gerou lesão Ficou sequela permanente, mesmo que seja pequena A sequela reduziu sua capacidade na sua função (trabalha com mais esforço)

Qual é o valor do Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente costuma ser metade da sua média salarial. Ou seja: quanto maior sua média, maior o valor recebido todo o mês.
Se sua média foi R$ 3.000, o Auxílio-Acidente tende a ser R$ 1.500/mês.
Se sua média foi R$ 2.000, tende a ser R$ 1.000/mês.
Se sua média foi R$ 5.000, tende a ser R$ 2.500/mês.
Se sua média foi o teto do INSS, o Auxílio-Acidente tende a ser metade do teto.

Até quando paga o auxílio-acidente? É “vitalício”?

É possível receber até se aposentar. Pense no Auxílio-Acidente como um extra mensal que pode durar muitos anos. Na maioria dos casos, ele continua sendo pago mês a mês e só para quando você se aposenta (porque não dá pra receber os dois juntos).

Posso receber trabalhando?

Sim! E aqui está o pulo do gato: você não precisa parar de trabalhar. O Auxílio-Acidente é um “extra” de indenização, então você pode: ✅ receber seu salário normalmente + ✅ receber o Auxílio-Acidente junto, todo mês.

Quem somos nós?

O Robson Gonçalves Advogados é um escritório especializado em INSS, com atuação 100% online em todo o Brasil desde 2019.

A gente cuida do seu Auxílio-Acidente do começo ao fim: triagem do direito, orientação de documentos, protocolo no INSS, acompanhamento e, se precisar, ação judicial.

Somos uma sociedade de advogados registrada na OAB/MG nº 13.652, com total transparência:

CNPJ: 48.766.361/0001-70

Endereço: Rua Marechal Floriano, 654, sala 902, Centro, 35010-140, Governador Valadares/MG

Contato: (33) 3014-2707 | WhatsApp: (33) 9 9831-9854

Quer conferir nossos processos? Muitos são públicos. Pesquise no TRF6 (MG) ou no TRF do seu Estado pelo nome/OAB do nosso fundador:

OAB/MG 191.612 – OAB/RJ 262.510 – OAB/SP 522.433

O que nossos clientes dizem

Dúvidas frequentes sobre Auxílio-Acidente

1) O que é Auxílio-Acidente?

É um “extra” pago pelo INSS quando, depois do tratamento, fica uma sequela permanente e você passa a trabalhar com mais esforço do que antes.

Não. Pode ser acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele.
Existem medidas legais, incluindo penhora e prisão civil.
Não. A ideia é: você consegue trabalhar, mas não como antes (ficou sequela).
Sim. Esse é o “pulo do gato”: você pode receber seu salário normalmente e receber o Auxílio-Acidente junto, todo mês.

Pense como um extra mensal por anos. Na maioria dos casos, ele só para quando você se aposenta, porque não dá pra receber os dois juntos.

7) Quem tem mais chance de ter direito?

Se na época do acidente você era CLT, doméstico ou avulso, normalmente vale muito checar.

Em regra, não pode receber se na época era autônomo/contribuinte individual ou facultativo

Podem, sim — quando deixam limitação/queda de força/dor constante e você passa a trabalhar com mais esforço, precisando de pausas ou adaptações

Pode. Se estiver ligado ao trabalho e, mesmo após tratamento, ficarem limitações duradouras (ex.: concentração/memória, crises recorrentes, queda persistente de rendimento, necessidade de restrições), isso pode ser entendido como redução da capacidade — então vale triagem.

Sim. Se a doença surgiu por causa do trabalho (por exemplo LER/DORT, tendinites, túnel do carpo, ombro, coluna, joelho) e, mesmo após tratamento, ficou sequela permanente que te faz trabalhar com mais esforço do que antes, isso pode dar direito ao Auxílio-Acidente.

Que: (1) você era segurado (ex.: CLT), (2) aconteceu o acidente/lesão, (3) ficou sequela permanente, e (4) essa sequela te faz trabalhar com mais esforço.