Auxílio-acidente por perda auditiva (PAIR): quem tem direito

Auxílio-acidente por perda auditiva (PAIR): quem tem direito

Você trabalhou anos no barulho, começou a ouvir pior e acha que perda de audição “não dá direito a nada”? Na prática, não é assim.

A perda auditiva induzida por ruído (a PAIR) é uma das doenças ocupacionais que mais geram auxílio-acidente no Brasil. Se o barulho do trabalho reduziu a sua audição, o INSS pode ter que te pagar um benefício mensal, junto com o salário.

Neste artigo, você vai entender como a PAIR surge, por que ela dá direito ao auxílio-acidente, mesmo em grau leve, e quanto o INSS paga.

Sumário

O que é PAIR e como surge no trabalho?

PAIR é a sigla para perda auditiva induzida por ruído. É a surdez (total ou parcial) causada pela exposição contínua a barulho alto no trabalho.

Ela é silenciosa e vai chegando devagar, ao longo de anos. Por isso muita gente só percebe quando já está pedindo para repetir a frase, aumentando o volume da TV ou ouvindo um zumbido constante no ouvido.

A PAIR aparece muito em quem trabalha em indústria metalúrgica, na construção civil, em serraria, em frigorífico, com máquinas pesadas, em aeroportos ou como operador de equipamentos ruidosos.

Por ser uma doença ligada ao trabalho, a PAIR é uma doença ocupacional equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91. Em linguagem simples, a lei trata essa perda de audição como se fosse um acidente de trabalho.

PAIR dá direito ao auxílio-acidente?

Sim. A perda auditiva induzida por ruído dá direito ao auxílio-acidente quando reduz a sua capacidade de trabalhar e tem ligação com o ruído do ambiente de trabalho.

O auxílio-acidente está no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele é uma indenização paga porque você passou a exercer a sua profissão com mais dificuldade, neste caso por ouvir menos.

E aqui está o ponto que confunde todo mundo: o auxílio-acidente não exige que você pare de trabalhar. Pelo contrário, ele é para quem continua trabalhando, mas com uma limitação.

Pense em um soldador que perdeu parte da audição depois de anos de fábrica. Ele continua soldando, mas não escuta direito um alerta de segurança nem entende bem uma ordem no meio do barulho. Esse trabalhador tem direito ao auxílio-acidente.

Perda auditiva leve também conta?

Sim, e este é o ponto mais importante deste artigo.

É muito comum o INSS negar o auxílio-acidente alegando que o grau da perda auditiva é “baixo demais”, abaixo do mínimo de uma tabela técnica (a Tabela de Fowler). Esse argumento, sozinho, não derruba o seu direito.

A Súmula 44 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou que a definição, em ato normativo, de um grau mínimo de perda auditiva não exclui, por si só, a concessão do benefício. Em outras palavras, mesmo uma perda considerada leve pode garantir o auxílio-acidente, desde que dois pontos estejam provados: a redução da capacidade de trabalho e o nexo com o ruído.

Por isso, receber uma negativa do INSS por “grau mínimo” não é o fim da linha.

Qual o valor do auxílio-acidente por perda auditiva?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.

Na prática, o INSS calcula a média das suas contribuições e paga metade desse valor todo mês. O valor não é fixo: depende do seu histórico de salários.

Esse benefício é pago junto com o salário e dura até a véspera da aposentadoria, quando é incorporado a ela.

E desde quando é devido? Se a PAIR te afastou e você recebeu auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação desse auxílio-doença, conforme o entendimento do STJ no Tema 862. Isso costuma garantir valores atrasados dos últimos cinco anos.

Como provar a PAIR

A prova central da perda auditiva é o exame de audiometria, mas ele sozinho não basta. É preciso ligar a perda ao seu trabalho.

Separe e guarde:

  1. Audiometrias, de preferência mais de uma, mostrando a evolução da perda.
  2. Laudo do otorrinolaringologista descrevendo a perda e dizendo que é permanente.
  3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, que comprovam a exposição ao ruído.
  4. Carteira de trabalho mostrando o tempo nas funções ruidosas.
  5. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver.

Com isso em mãos, o próximo passo é o requerimento. Para entender o caminho completo, veja como funciona o auxílio-acidente

Na prática, atendo muitos casos de PAIR negados por “grau baixo”. Com audiometria, laudo e prova da exposição ao ruído, é possível reverter, inclusive na Justiça.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente por perda auditiva

Perda auditiva em um ouvido só dá direito?

Pode dar. O que importa não é o lado, e sim a redução da capacidade de trabalho e o nexo com o ruído. Cada caso é analisado pela perícia.

O INSS negou porque minha perda é leve. Acabou?

Não. Pela Súmula 44 da TNU, grau mínimo não exclui o benefício por si só. Provando a redução da capacidade e o nexo, o direito permanece.

Preciso parar de trabalhar para receber?

Não. O auxílio-acidente é para quem continua trabalhando com uma limitação. Você recebe o benefício e o salário ao mesmo tempo.

Quem é autônomo tem direito ao auxílio-acidente por PAIR?

Em regra, não. O auxílio-acidente é devido ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial. O contribuinte individual, normalmente, não recebe.

Conclusão

Perder a audição no trabalho não é “coisa da idade” nem azar. Quando o ruído reduz a sua audição e atrapalha o seu trabalho, isso pode garantir um benefício mensal do INSS.

O ponto mais importante é não desistir diante da negativa por “grau leve”. A lei e a jurisprudência protegem o trabalhador, mesmo em perdas menores, desde que haja prova da redução da capacidade e do nexo.

Se você trabalhou anos no barulho e perdeu parte da audição, vale analisar o seu caso. Fale com a nossa equipe pelo site Fale com Robson Gonçalves e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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