Auxílio-acidente por silicose: quem tem direito

Auxílio-acidente por silicose: quem tem direito

Você trabalhou anos respirando poeira de sílica, começou a sentir falta de ar e foi diagnosticado com silicose? Saiba que isso não é só um problema de saúde. Pode ser também um direito.

A silicose é uma doença pulmonar grave ligada ao trabalho. Quando ela reduz a sua capacidade de trabalhar, o INSS pode ter que te pagar um benefício mensal, junto com o salário.

Neste artigo, você vai entender o que é a silicose, por que ela dá direito ao auxílio-acidente e quanto o INSS paga.

Sumário

O que é silicose e como surge no trabalho?

A silicose é uma doença pulmonar causada pela inalação prolongada de poeira de sílica, um mineral presente em rochas, areia e muitos processos industriais. Em linguagem simples, é a poeira do trabalho que vai endurecendo o pulmão com o tempo.

Ela é uma pneumoconiose, ou seja, uma doença do pulmão causada por poeira. E é progressiva: vai piorando com os anos, mesmo depois que a pessoa para de trabalhar.

A silicose aparece muito em quem trabalha em mineração, pedreiras, jateamento de areia, marmorarias, cerâmica, fundição e na produção de vidro. Os sintomas mais comuns são falta de ar, tosse seca, cansaço e aperto no peito.

Por ser ligada ao trabalho, a silicose é uma doença profissional equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91. Em outras palavras, a lei a trata como se fosse um acidente de trabalho.

Silicose dá direito ao auxílio-acidente?

Sim. A silicose dá direito ao auxílio-acidente quando reduz a sua capacidade de trabalhar de forma permanente e tem nexo com a atividade.

O auxílio-acidente está no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele é uma indenização paga porque você passou a trabalhar com mais dificuldade, neste caso por causa da limitação respiratória.

Aqui vale um alerta importante. A silicose é progressiva, então o quadro pode variar muito. Em fases mais leves, com sequela permanente que apenas reduz a capacidade, o caminho costuma ser o auxílio-acidente. Em fases mais graves, quando a pessoa fica incapaz de trabalhar, o caso pode ser de auxílio por incapacidade (auxílio-doença) ou de aposentadoria por invalidez. Cada situação exige uma análise.

Para o auxílio-acidente especificamente, o foco é a redução da capacidade, não a incapacidade total. É o benefício de quem continua trabalhando, mas com limitação.

Quais são os requisitos

Para o INSS pagar o auxílio-acidente por silicose, três pontos precisam estar provados:

  1. A consolidação da doença. O quadro se estabilizou e sobrou uma limitação respiratória permanente.
  2. A redução da capacidade de trabalho. A silicose atrapalha a sua atividade habitual.
  3. O nexo com o trabalho. É preciso ligar a doença à exposição à poeira de sílica.

Têm direito ao benefício o empregado (urbano, rural ou doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo, em regra, não recebem.

Qual o valor do auxílio-acidente por silicose?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.

Na prática, o INSS faz a média das suas contribuições e paga metade desse valor todo mês. O valor varia de pessoa para pessoa, conforme o histórico de salários.

Esse benefício é pago junto com o salário e dura até a véspera da aposentadoria, quando é incorporado a ela.

E desde quando é devido? Se a silicose te afastou e você recebeu auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação desse auxílio-doença, conforme o entendimento do STJ no Tema 862. Isso pode garantir valores atrasados dos últimos cinco anos.

Como provar a silicose

A prova da silicose junta exame de pulmão e prova da exposição à sílica.

Separe e guarde:

  1. Laudo do pneumologista descrevendo a silicose e a limitação respiratória.
  2. Exames de imagem, como raio-X e tomografia do tórax, e espirometria (função pulmonar).
  3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, que comprovam a exposição à poeira de sílica.
  4. Carteira de trabalho mostrando o tempo nas funções de risco.
  5. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver.

Com a documentação pronta, o próximo passo é o requerimento. Para entender o caminho completo, veja como funciona o auxílio-acidente

Na prática, trabalhadores de mineração e jateamento que descobriram a silicose tarde, com laudo, exame de imagem e PPP, é possível provar o nexo e buscar o benefício, inclusive na Justiça.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente por silicose

Silicose é auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez?

Depende da gravidade. Quando há só redução da capacidade, o caminho costuma ser o auxílio-acidente. Quando há incapacidade para o trabalho, o caso pode ser de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A silicose precisa estar avançada para dar direito?

Não. O que importa é a sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, somada ao nexo com a sílica. Mesmo quadros não tão avançados podem gerar direito.

Já parei de trabalhar na atividade. Ainda tenho direito?

Pode ter. A silicose é progressiva e pode piorar mesmo depois do afastamento da função. O direito é analisado pela sequela e pelo nexo, respeitado o prazo dos últimos cinco anos para os atrasados.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é para quem segue trabalhando com uma limitação. Você recebe o benefício e o salário ao mesmo tempo.

Conclusão

A silicose é uma doença séria, progressiva e que muitas vezes só é descoberta anos depois da exposição. Quando ela reduz a sua capacidade de trabalho, pode garantir um benefício mensal do INSS.

O ponto decisivo é provar o nexo com a poeira de sílica e a sequela permanente. E, dependendo da gravidade, o caso pode ir além do auxílio-acidente. Por isso, vale uma análise individual.

Se você trabalhou exposto à poeira de sílica e foi diagnosticado com silicose, não deixe o tempo passar. Fale com a nossa equipe pelo site Fale com Robson Gonçalves e descubra a que benefício você tem direito.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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