Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Portadores do Vírus HIV

Você sabia que, mesmo que o HIV esteja em estado assintomático, pode ser possível receber um benefício assistencial mensal equivalente a um salário mínimo pelo INSS? 

No artigo de hoje, vamos explorar detalhadamente como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para portadores do vírus HIV.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e quem tem direito

BPC, quer dizer Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, sendo que este quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social.

Sendo que o BPC, é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo para pessoas que não tem outros meios econômicos de sobreviver ou de ter essa sobrevivência sustentada pela sua família.

Portanto, o BPC, não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial, destinado exclusivamente a esses 2 grupos de pessoas, desde que sejam consideradas baixa-renda:

  1. Pessoa idosa, com mais de 65 anos de idade;
  2. Pessoa com Deficiência, sendo que aqui são limitações que impeçam a concorrer em igualdade de condições com as demais pessoas; 

Importante, a pessoa não precisa ser deficiente e ter mais de 65 anos de idade, é um ou outro, não necessariamente os dois.

Quem é baixa-renda para o BPC/LOAS?

Para se encaixar no conceito de baixa-renda para ter direito ao BPC é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro da família que vive com quem vai requerer o benefício.

Importante, esse valor pode superar em alguns casos, desde que comprove que existe o comprometimento da renda familiar.

Por exemplo, uma família recebe ao todo R$500,00 por pessoa em uma residência com 4 moradores, sendo o salário da família total de R$2.000,00.

Ocorre que, deste salário, mais de 80% fica comprometido com moradia e medicamentos.

Sendo que no final do mês pouco sobra.

Portanto, existe a possibilidade de superação da renda per-capita, mas deve ser avaliada em cada caso.

BPC/LOAS para portadores do Vírus do HIV

O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é um retrovírus responsável pela infecção humana, cujo sistema imunológico ataca.  Com o tempo, e sem o tratamento adequado, essa infecção pode levar à AIDS, uma síndrome que compromete a capacidade do organismo de lutar contra doenças. 

Uma característica marcante do HIV é a sua persistência no corpo humano. Diferentemente de outros vírus, uma vez infectada, a pessoa carrega o HIV por toda a sua vida. 

No contexto do HIV, o impedimento causado pela doença, seja ele físico, psicológico ou social, pode ser considerado uma “deficiência” no sentido legal, dando direito ao benefício.

Mas importante, o vírus não precisa estar em estado avançado, mesmo assintomático existe a possibilidade do portador receber o BPC.

Documentos necessários para dar entrada no BPC

Como você já sabe que o BPC é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve se organizar para ter o benefício garantido.

Os principais documentos são:

  • Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento, basta clicar aqui e ver o mais perto de você.
  • CPF e Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência
  • Laudo Médico demonstrando a evolução do vírus HIV (aqui, quanto mais melhor)
  • Estudo Social (feito pelo CRAS)

Como dar entrada no BPC

Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC, para realizar o pedido tem duas maneiras:

  1. Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido;
  2. Pelo Portal do MeuINSS.

Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.

BPC é para sempre?

Não!

Caso a situação da família melhore e a renda per-capita aumente, o BPC deixa de ser devido podendo ser cortado pelo INSS.

BPC Negado, e agora?

Infelizmente existem muitas negativas indevidas de benefícios e com o BPC não é diferente.

Caso você tenha o benefício negado, por qualquer motivo que seja, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para te auxiliar a resolver o seu problema.

Lembre-se, é um direito seu ter acesso ao BPC, não fique frustrado com uma negativa indevida e maldosa do INSS.

Até o próximo!

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