
Você sabia que, mesmo que o HIV esteja em estado assintomático, pode ser possível receber um benefício assistencial mensal equivalente a um salário mínimo pelo INSS?
No artigo de hoje, vamos explorar detalhadamente como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para portadores do vírus HIV.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e quem tem direito
BPC, quer dizer Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, sendo que este quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social.
Sendo que o BPC, é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo para pessoas que não tem outros meios econômicos de sobreviver ou de ter essa sobrevivência sustentada pela sua família.
Portanto, o BPC, não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial, destinado exclusivamente a esses 2 grupos de pessoas, desde que sejam consideradas baixa-renda:
- Pessoa idosa, com mais de 65 anos de idade;
- Pessoa com Deficiência, sendo que aqui são limitações que impeçam a concorrer em igualdade de condições com as demais pessoas;
Importante, a pessoa não precisa ser deficiente e ter mais de 65 anos de idade, é um ou outro, não necessariamente os dois.
Quem é baixa-renda para o BPC/LOAS?
Para se encaixar no conceito de baixa-renda para ter direito ao BPC é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro da família que vive com quem vai requerer o benefício.
Importante, esse valor pode superar em alguns casos, desde que comprove que existe o comprometimento da renda familiar.
Por exemplo, uma família recebe ao todo R$500,00 por pessoa em uma residência com 4 moradores, sendo o salário da família total de R$2.000,00.
Ocorre que, deste salário, mais de 80% fica comprometido com moradia e medicamentos.
Sendo que no final do mês pouco sobra.
Portanto, existe a possibilidade de superação da renda per-capita, mas deve ser avaliada em cada caso.
BPC/LOAS para portadores do Vírus do HIV
O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é um retrovírus responsável pela infecção humana, cujo sistema imunológico ataca. Com o tempo, e sem o tratamento adequado, essa infecção pode levar à AIDS, uma síndrome que compromete a capacidade do organismo de lutar contra doenças.
Uma característica marcante do HIV é a sua persistência no corpo humano. Diferentemente de outros vírus, uma vez infectada, a pessoa carrega o HIV por toda a sua vida.
No contexto do HIV, o impedimento causado pela doença, seja ele físico, psicológico ou social, pode ser considerado uma “deficiência” no sentido legal, dando direito ao benefício.
Mas importante, o vírus não precisa estar em estado avançado, mesmo assintomático existe a possibilidade do portador receber o BPC.
Documentos necessários para dar entrada no BPC
Como você já sabe que o BPC é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve se organizar para ter o benefício garantido.
Os principais documentos são:
- Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento, basta clicar aqui e ver o mais perto de você.
- CPF e Documento Pessoal;
- Comprovante de residência
- Laudo Médico demonstrando a evolução do vírus HIV (aqui, quanto mais melhor)
- Estudo Social (feito pelo CRAS)
Como dar entrada no BPC
Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC, para realizar o pedido tem duas maneiras:
- Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido;
- Pelo Portal do MeuINSS.
Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.
BPC é para sempre?
Não!
Caso a situação da família melhore e a renda per-capita aumente, o BPC deixa de ser devido podendo ser cortado pelo INSS.
BPC Negado, e agora?
Infelizmente existem muitas negativas indevidas de benefícios e com o BPC não é diferente.
Caso você tenha o benefício negado, por qualquer motivo que seja, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para te auxiliar a resolver o seu problema.
Lembre-se, é um direito seu ter acesso ao BPC, não fique frustrado com uma negativa indevida e maldosa do INSS.
Até o próximo!
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