Benefícios previdenciários para pessoas com HIV/AIDS, como funciona?

Que o HIV (Vírus de Imunodeficiência Humana) é uma doença complexa que afeta o sistema imunológico, isso não é novidade.

Mas ao afetar o sistema e tornando o organismo mais vulnerável, isso acaba causando infecções que comprometem a qualidade de vida dos portadores, diante dessa realidade, muitas vezes, as complicações diárias acarretadas pelo vírus podem vir a dar direito a benefícios junto ao INSS. 

Portanto, nesse artigo, vamos explorar detalhadamente os benefícios previdenciários para as pessoas portadoras do Vírus HIV, inclusive, estendendo para o agravamento da doença quando o HIV prejudica o organismo desenvolvendo AIDS. 

Quando uma pessoa é infectada pelo HIV, pode passar diversos anos sem sentir nenhum sintoma ou baque no organismo, levando, na maioria dos casos, uma vida normal.

Ocorre que, infelizmente, existem casos do vírus invadir e se multiplicar dentro dos linfócitos CD4, que são as células responsáveis pela defesa do nosso corpo contra infecções e doenças, o que acarreta em uma maior fragilidade no sistema imunológico.

E é exatamente aqui que a pessoa começa a sentir as complicações do vírus, que é quando ocorre a progressão do vírus HIV para a AIDS. Sendo que essa progressão gera uma série de complicações para a saúde que podem resultar em incapacidade laboral.

Auxílio Doença para Portadores do Vírus HIV

Quando as complicações do vírus HIV acarretam problemas ao trabalho, surge o direito ao afastamento, por conta disso, o INSS garante de uma maneira diferenciada o auxílio doença.

Não precisa de carência

A maioria dos benefícios do INSS exige carência, que são 12 contribuições mensais para ter direito e, no caso do auxílio doença não é diferente.

Só que no caso dos portadores do vírus HIV, o Decreto nº3.048/99, que regulamenta os benefícios do INSS, deixa claro que para as pessoas portadoras do vírus a carência não é exigida para a concessão do auxílio doença.

Como funciona na prática

Deixe eu te explicar como funciona na prática a carência para portadores do Vírus HIV.

Pedro, um dedicado contador, foi diagnosticado com o vírus HIV e percebeu que sua saúde estava se deteriorando. 

Decidiu solicitar o auxílio doença junto ao INSS para garantir sua subsistência durante o afastamento do trabalho. No entanto, como começou a trabalhar há pouco mais de três meses, foi informado de que a carência mínima de 12 contribuições mensais era exigida. 

Após buscar auxílio especializado, Pedro descobriu que a carência é dispensada para portadores do HIV, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91. Com o suporte de um advogado previdenciário, ele entrou com uma ação judicial e obteve a vitória, garantindo o acesso ao auxílio doença com os pagamentos dos valores atrasados à data de seu afastamento.

Agravamentos do HIV que ajudam a ter direito ao afastamento do trabalho

Quando o vírus do HIV progride, acarretando graves danos no sistema imunológico existem algumas situações que podem dar direito ao afastamento do trabalho, veja para ficar atento:

  1. Infecções oportunistas: O enfraquecimento do sistema imunológico torna as pessoas com HIV mais suscetíveis a infecções oportunistas, como pneumonia, tuberculose, candidíase, toxoplasmose, entre outras. Essas infecções podem ser graves e requerer tratamento intensivo, resultando em incapacidade temporária para o trabalho. 
  1. Complicações neurológicas: O HIV pode afetar o sistema nervoso central e levar a complicações neurológicas, como encefalite, meningite, neuropatias, demência associada ao HIV, entre outras. Essas condições podem causar sintomas como dificuldade de concentração, perda de memória, dores intensas e comprometimento da função motora, o que pode impactar a capacidade de trabalho. 
  1. Problemas hematológicos: O HIV pode afetar a produção de células sanguíneas, levando a distúrbios hematológicos como anemia, trombocitopenia (baixa contagem de plaquetas) e neutropenia (baixa contagem de neutrófilos). Essas condições podem resultar em fadiga extrema, fraqueza e aumento do risco de sangramento e infecções, prejudicando a capacidade de desempenhar atividades laborais. 
  1. Complicações hepáticas: O HIV pode causar danos ao fígado, resultando em hepatite crônica, cirrose e outras doenças hepáticas. Essas condições podem causar sintomas como fadiga, icterícia, ascite e encefalopatia hepática, afetando negativamente a capacidade de trabalho. 
  1. Manifestações musculoesqueléticas: Algumas pessoas com HIV podem desenvolver problemas musculoesqueléticos, como artrite, mialgia, fraqueza muscular e osteoporose. Essas condições podem causar dor, limitações de movimento e dificuldade na execução de tarefas físicas, impactando a capacidade de trabalho.

Como pedir o Auxílio Doença no INSS? Passo a passo

Você vai primeiro para o site do MeuINSS e fazer o login.

Lá dentro você vai ter acesso a diversos serviços, mas o que procuramos é o de Pedir Benefício de Incapacidade:

Assim que clicar você vai ser direcionado para essa tela:

Basta escolher o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença).

Leia atentamente as informações e prossiga digitando os seus dados, aqui, o importante é que você pode apresentar já os laudos que quer que sejam analisados e, se for o caso, vai ser agendada perícia.

Caso você prefira, pode fazer o agendamento ligando no telefone 135.

Auxílio doença negado, o que fazer?

Infelizmente, na maioria das vezes o INSS, injustamente, nega o auxílio doença exatamente na hora que a pessoa mais necessita.

Seja por passar por uma perícia com um profissional não tão atencioso, seja por falta de documentação. 

Aqui o primeiro passo é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para reverter a situação e, se for o caso, entrar com um processo judicial para garantir o direito ao auxílio doença. 

Sendo que, nesse caso, poucas vezes compensa recorrer de maneira administrativa para o próprio INSS, seja por demorar demais, seja por raramente o INSS reverter a decisão, o ideal, a depender da situação, é ajuizar um processo.

A maioria das negativas de auxílio doença são injustas, portanto, não deixe de procurar os seus direitos.

Aposentadoria por Invalidez, portador de HIV tem direito?

Quando o auxílio doença é destinado para pessoas que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho, já a aposentadoria por invalidez quer dizer incapacidade permanente para o trabalho, ensejando o afastamento definitivo.

Da mesma maneira que o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez também não exige carência, bastando apenas que a pessoa tenha a qualidade de segurado junto ao INSS.

Portanto os requisitos para dar entrada na aposentadoria por invalidez são somente dois:

  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Ter qualidade de segurado

Sendo que a única diferença do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez é que a pessoa não tem mais condições de voltar a trabalhar, veja um exemplo:

Caso Real da Laura

Laura, uma professora de 45 anos, foi diagnosticada com HIV em estágio avançado, o que resultou em um comprometimento severo de seu sistema imunológico. 

O avanço da doença levou ao desenvolvimento de uma condição conhecida como AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), que passou a afetar gravemente sua saúde e bem-estar. 

Devido ao estágio avançado da doença, Laura começou a enfrentar uma série de complicações médicas. O HIV atacou seu sistema imunológico, tornando-o incapaz de combater infecções e doenças oportunistas. 

Ela passou a sofrer com infecções respiratórias recorrentes, pneumonias frequentes, perda de peso significativa, fadiga extrema e neuropatias que afetaram sua mobilidade e capacidade de locomoção. 

Essas complicações progressivas e debilitantes tornaram impossível para Laura continuar exercendo sua profissão como professora. A doença afetou diretamente sua energia, resistência física e capacidade cognitiva, prejudicando sua capacidade de planejar, ministrar aulas e cuidar dos alunos de forma adequada e segura.

A situação de saúde de Laura foi cuidadosamente documentada por uma equipe médica especializada, que realizou exames clínicos, análises laboratoriais e avaliações médicas completas. Com base nessas evidências, ficou comprovado que sua condição de saúde era irreversível e permanente, impossibilitando-a de retornar ao trabalho.

No caso de Laura, ela pode se aposentar por invalidez.

Como pedir a Aposentadoria por Invalidez?

Acima te falei como pedir o Auxílio Doença junto ao INSS e, basicamente, o procedimento para pedir a Aposentadoria por Invalidez é o mesmo!

Basta que você ligue no telefone 135 ou entre no portal do Meu INSS e solicite uma perícia.

Se o médico verificar na hora da perícia que o agravamento da doença é alto, a aposentadoria por invalidez vai ser concedida.

Lembre-se: Caso você receba somente auxílio doença, procure um advogado especialista para ajuizar o seu caso e tentar reverter para a Aposentadoria por Invalidez.

O passo mais importante aqui é sempre ter cuidado com a documentação, levando o máximo consigo que demonstra como o HIV se desenvolveu em você.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez para pessoas portadoras do Vírus HIV

A legislação previdenciária estabelece que o aposentado por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, tem direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria caso necessite de ajuda permanente e constante de outra pessoa. 

No caso de pessoas portadoras do vírus HIV, essa determinação legal se torna especialmente relevante. 

No caso específico dos portadores do vírus HIV, o adicional de 25% pode ser concedido quando a doença atinge estágios avançados e provoca uma debilitação significativa, demandando auxílio contínuo de terceiros para atividades diárias básicas, como alimentação, higiene pessoal, locomoção e outras tarefas essenciais. 

Esse adicional de 25% foi estabelecido com o intuito de compensar as despesas adicionais que o aposentado por incapacidade permanente tem ao depender da assistência diária de outra pessoa. Essa assistência pode ser necessária devido à gravidade das limitações físicas ou mentais decorrentes da condição de saúde do indivíduo. 

É importante ressaltar que o adicional de 25% é uma exceção prevista em lei, e sua concessão está condicionada à comprovação da necessidade de auxílio permanente e constante de outra pessoa. Essa comprovação deve ser feita por meio de laudos médicos, relatórios clínicos e demais documentos que atestem a dependência do aposentado em suas atividades diárias. 

Se você quer saber como pedir o adicional de 25% sem sair de casa eu fiz um artigo sobre isso, basta clicar aqui. 

Nunca contribuiu para o INSS? Esse benefício pode ser a saída.

Via de regra para ter direito a algum benefício do INSS se exige contribuição, ok?

 Ocorre que, nem todas as pessoas vão estar empregadas no momento que necessitarem de algum auxílio por problemas de saúde.

Por conta disso, existe um benefício do governo para ajudar essas pessoas que não contribuem para o INSS.

E ele é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que é um benefício assistencial destinado à pessoas com deficiência e aos idosos, desde que, não possuam meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (baixa renda).

O BPC/LOAS é devido para:

  • Idosos acima de 65 anos
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade.
  • Sendo que ambos os grupos precisam estar em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, baixa renda.

Mas importante, o BPC não é uma aposentadoria, ok? 

O BPC pode ser cortado, caso a situação econômica sua ou da sua família melhore.

Outro ponto é que diferentemente das aposentadorias, o BPC está sujeito a avaliações periódicas para verificar a manutenção dos requisitos, como a comprovação da baixa renda e a situação de risco social do beneficiário

Para os portadores de HIV, é importante destacar que eles não são considerados pessoas com deficiência, apesar da gravidade da doença.

No entanto, existem entendimentos favoráveis nos tribunais para a concessão do BPC aos portadores de HIV, considerando o contexto social e os desafios enfrentados por essas pessoas devido ao preconceito e à dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

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