Seu filho autista pode ter direito a um salário mínimo do Governo

BPC/LOAS é um benefício do INSS para pessoas portadoras do transtorno do espectro autista.

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O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) proporciona uma renda mensal no valor de R$1412,00 (salário mínimo) para pessoas com deficiência, de qualquer idade, inclusive pessoas autistas, e para pessoas idosas com mais de 65 anos.

Portador do Transtorno do Espectro Autista, independente do grau, é considerada pessoa com deficiência para todos os direitos, inclusive para receber o BPC no valor de um salário mínimo.

Como receber o benefício?

Para ter direito ao benefício tem que comprovar a condição de autista por meio de laudos médicos, como psiquiatras e neurologistas. Com o autismo comprovado, para ter direito ao benefício você precisa:

Quem somos nós

Fundado em 2019, o Robson Gonçalves Advogados possui clientes de Concessão e Revisão de Aposentadoria em todos os Estados do Brasil e as avaliações no Google demonstram o nosso comprometimento, veja clicando aqui.

Robson Gonçalves Advogados é uma sociedade de Advogados registrada na OAB/MG sob o nº 13.652.

E o nosso CNPJ é CNPJ: 48.766.361/0001-70. Tudo 100% transparente para você consultar.

Nosso escritório é sediado na Rua Marechal Floriano, 654, sala 902. Centro, 35010-140, Gov. Valadares/MG – 33 3014-2707 – 33 9 9831-9854 (WhatsApp)

Quer ver alguns de nossos processos? Boa parte deles são públicos e possuímos clientes em 23 Estados do Brasil.

Você pode acessar o site oficial do TRF6 (MG) ou o TRF do seu Estado e ver os processos registrados na OAB/MG 191.612.

Advogado Especializado em Revisão de aposentadoria

Dúvidas comuns sobre BPC

O BPC/LOAS é destinado para pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos de idade, desde que sejam consideradas baixa-renda.

Baixa renda é aquela pessoa que se encontra em um grupo familiar que a renda não seja superior a ¼ do salário mínimo.
Mas esse valor pode ser relativizado e os gastos serem abatidos, como medicamentos, tratamentos de saúde, etc.

Sim! Desde que se encaixe no conceito de deficiência.

O conceito de deficiência é amplo, para fins do BPC é considerada pessoa com deficiência aquela que sofre com ”barreiras” no dia a dia.
Essas barreiras podem ser dificuldades de locomoção, problemas psicológicos, visuais, no sentido, problemas cardíacos ou doenças.

Não! Ele é uma espécie de Aposentadoria para quem nunca contribuiu, destinada a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos de idade, desde que se encaixem no conceito de baixa-renda.
Não! Ele é uma espécie de Aposentadoria para quem nunca contribuiu, destinada a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos de idade, desde que se encaixem no conceito de baixa-renda.

Sim!
Não é somente autista que tem direito, qualquer deficiência ou condição que cause barreiras no dia a dia para fazer as atividades pode dar direito ao BPC/LOAS.

Não!
O BPC/LOAS é um benefício assistencial, destinado para pessoas de baixa-renda, por conta disso, trabalhamos 100% no êxito do processo, apenas se você ganhar o processo.