Como entrar com o processo da Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda

Você como aposentado ou pensionista do INSS com toda certeza sofre ao sentir a cada mês que se dirige para ir ao banco receber o seu precioso benefício que o valor do mês passado não compra às mesmas coisas mais.

Para muitos isso pode ser o efeito da inflação, para outros é apenas a insatisfação de ter contribuindo anos e anos com afinco ao INSS e receber um pequeno benefício de aposentadoria.

Mas pense na seguinte situação, você começou a trabalhar em 1977, arduamente, dia após dia e realizando todos os meses as suas suadas contribuições para o INSS.

Até que em 2015 após completar todos os requisitos para se aposentar você corre para dar entrada no seu benefício e para a sua surpresa tudo que você pagou para o INSS de 1977 até 07/1994 não foi considerado na sua aposentadoria.

Como se você tivesse trabalhado à toa. 

O motivo que os salários anteriores a 07/1994 não são considerados

A partir da Lei 9.876 de 1999 que alterou o art.29 da Lei 8.213/91 o cálculo do benefícios previdenciários foi alterado prevendo duas situações, veja a primeira:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

 I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Preste atenção na palavra ”todo o período contributivo” grifada no inciso I, a referida lei veio prevendo para aquele segurado que se filiasse ao regime do INSS no dia seguinte a sua entrada em vigor (29/11/1999) que seria usado TODO o período contributivo do segurado no cálculo da aposentadoria, portanto, a vida toda.

Mas, ocorre que, essa mesma Lei previu também em seu art.3º uma regra de transição, na qual, todos os filiados ao INSS até a sua entrada em vigor (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com os salários a partir de 07/1994, veja:

Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

Percebe-se que a mesma lei prevê duas situações, uma em que será considerada a vida toda de trabalho e outra que será considerada apenas às contribuições depois de 07/1994 e é aqui que mora o problema.

Minha intenção não é complicar com termos jurídicos a cabeça do leitor, aposentado, que me lê com o único objetivo em entender o motivo que os seus pagamentos do INSS recolhidos anteriores a 07/1994 não foram considerados por isso, vamos seguir.

O que o INSS fez com essa lei

Infelizmente o INSS entendeu que TODOS que se aposentaram depois de 28/11/1999 teriam os salários pagos para o INSS anteriores a 07/1994 desconsiderados.

Como se tivessem pago à toa.

Dado o dinheiro ao INSS.

Você acha isso justo? Pois é.

Para alguns aposentados realmente desconsiderar os salários anteriores a 07/1994 isso foi bom, aumentou a aposentadoria, mas para outros aposentados isso fez com que o benefício ficasse no mínimo.

E diante dessa injustiça, que para alguns aposentados considerar os salários efetivamente pagos para o INSS anteriores a 07/1994 refletiria em uma aposentadoria maior é que surgiu a revisão da vida toda.

Considerar os salários anteriores a 07/1994, aplicando toda a vida contributiva do segurado quando isso aumentar a aposentadoria.

E isso nos leva a uma pergunta: quem tem direito à revisão da vida toda? Qualquer um pode entrar? Já te adianto que não é bem assim.

Qualquer um pode entrar com o processo?

O primeiro ponto antes de você sair animado procurando um alguém para já ir entrar com o processo é que você tem que ter MUITO CUIDADO uma vez que a REVISÃO DA VIDA TODA pode reduzir a sua aposentadoria também.

Ela nem sempre é benéfica, ela nem sempre aumenta a aposentadoria.

Deixe me te explicar 2 cenários:

1º João iniciou os trabalhos em 1986, mas ganhando mal, vamos considerar 1 salário mínimo e, como todo Brasileiro precisou se profissionalizar e estudar arduamente para se ver ganhando um salário melhor.

Com isso, em 1995 João foi promovido e passou a ganhar bem, cerca de 5 salários no nosso exemplo.

Neste caso, quando João se aposentar ao ter os salários anteriores a 07/1994 desconsiderados, vai ser melhor para ele, uma vez que essas contribuições para o INSS foram pequenas.

2º José da mesma maneira iniciou em 1980, ganhando mal, mas rapidamente em 1982 demonstrou grande avanço e foi rapidamente promovido.

Passou a ganhar altos salários, 5, 10 salários mínimos na época e, consequentemente, recolheu altas contribuições para o INSS.

José, bancário, resolveu em 1996 largar a empresa e abrir o seu próprio negócio de empréstimos consignados.

No começo tudo estava bem e, como a maioria dos empreendedores, José retirava somente a Guia de Pró-labore em cima de 1 salário mínimo, não recolhendo mais para o INSS.  

Depois de alguns anos por dificuldades em manter a empresa, José precisou fechar, assim ficando alguns anos sem trabalhar.

Neste caso, quando o José se aposentar para ele é melhor ter a vida inteira considerada, uma vez que as suas maiores contribuições foram anteriores a 07/1994, isso pode fazer com que o benefício dele aumente de valor.

Imagina se você entra com o processo e ao considerar os salários anteriores a 07/1994 o seu benefício reduz na justiça? Pois é. 

ENTÃO SEMPRE, SEMPRE FAÇA CÁLCULOS, NUNCA ENTRE COM A REVISÃO DA VIDA TODA SEM REALIZAR OS CÁLCULOS.

Indícios que você tem direito a revisão da Vida Toda

Mesmo que o cálculo sempre seja obrigatório para ter certeza se você tem direito à revisão da vida toda, aqui vão alguns indícios: 

  1. Seus salários eram bons antes de 07/1994? 
  2. Seus salários eram bons antes de 07/1994, mas depois desta data você ficou muito tempo sem contribuir? 
  3. Seus salários eram bons antes de 07/1994, mas depois desta data você passou a contribuir com valores menores? 
  4. Por fim, há algum motivo em que você acredita que está ganhando menos como benefício de aposentadoria?

Estes são apenas alguns indícios, do item A ao C são situações voltadas para a revisão da vida toda e o item D e voltado para os erros do INSS.

Pois, uma coisa sempre gosto de falar, se você não tem direito a revisão da vida toda, calma, não desanime, pode ser que tenha direito a outra revisão de aposentadoria. 

O INSS sempre está errando e ninguém melhor do que você mesmo para entender que o que você recebe todos os meses no banco é pouco, está ruim, que não condiz com a sua realidade e que não condiz com os valores que você pagou para o INSS. 

Eu fiz um vídeo sobre indícios de revisão da vida toda, se você quer se aprofundar, assista:

Mas isso são apenas indícios, o ideal é sempre você realizar os cálculos para saber se pode ter direito ou não a revisão da vida toda.

Tem prazo? Quais aposentados têm direito?

Sim tem prazo e automaticamente vamos para a outra pergunta, quais aposentados têm direito? 

Para responder ambas perguntas temos que fazer uma linha do tempo.

O marco para a revisão da vida toda é a Lei 9.876/99 que aconteceu em 29/11/1999, então a partir daí, qualquer pessoa que se aposentou depois de 29/11/1999 pode verificar se tem direito a revisão da vida toda.

Só que depois tivemos a reforma da previdência em 13/11/2019 que alterou novamente as regras do INSS mudando os cenários, tirando a possibilidade da revisão da vida toda.

Então, em resumo, quem se aposentou depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019 a aposentadoria não teve os salários anteriores a 07/1994 considerados no cálculo da aposentadoria e consequentemente pode pedir a revisão da vida toda.

Mas tem prazo de 10 anos

Feita a linha do tempo do tópico 3.1 você precisa entender agora a parte mais grave disso tudo, não bastasse você ter sido prejudicado com os salários contados daquela forma, essa revisão de aposentadoria incide um prazo decadencial de 10 (dez) anos. 

Isso quer dizer que você tem 10 anos para pedir a revisão de aposentadoria a contar do mês seguinte que você recebeu o primeiro pagamento no banco. 

Te explico. 

Você se aposentou em Janeiro de 2004, tendo todos os salários anteriores a 07/1994 desconsiderados, mas recebeu o seu primeiro benefício só em Agosto de 2004, isso quer dizer que você tem 10 anos a contar de Setembro de 2004 para pedir sua revisão de aposentadoria. 

O prazo neste exemplo acima venceu em Setembro de 2014. 

Ou seja, a cada mês que passa e algum aposentado que não entra com o processo ou não procura saber se tem direito vai ficando mais longe de ter o que é seu e em muitos casos não podendo fazer mais nada depois. Para este assunto de prazo também fiz um vídeo sobre:

O que fazer?

Tá, você se aposentou depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019? 

Verificou aquele prazo de 10 anos ou mesmo assim ainda tem dúvidas que tem alguma chance?

Então sim, você pode ter direito a revisão da vida toda. 

O primeiro passo é o mais importante, antes de começar a sair entrando com um processo é fazer os cálculos, sim, cálculos: de nada adianta você sair entrando com o processo sem saber se a revisão da vida toda pode ser melhor para você ou não. 

Então, uma vez feitos os cálculos todo o processo para frente fica mais, com os cálculos você saber antes de entrar com o processo, para quanto a sua aposentadoria pode subir e qual valor do processo.

Para isso procure um especialista e questione firmemente se ele vai te entregar os cálculos, uma vez que, não custa ser repetitivo, eles são essenciais para verificar se você pode ter direito à revisão da vida toda. 

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