Fator Previdenciário: Entenda o que é e como funciona (Atualizado com a Reforma da Previdência)

Em 26/11/1999 surgiu pela Lei nº9.876 o fator previdenciário e ele passou a integrar a fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade, sendo que aqui, só é aplicado se aumentar o benefício.

Afinal o que é esse Fator Previdenciário? Ele reduz a aposentadoria? Como ele é calculado? E, como ele ficou com a Reforma da Previdência de 2019?

Neste curto artigo você vai saber tudo isso.

O que é o Fator Previdenciário

Criado em 1999, no governo do FHC, o Fator Previdenciário passou a ser aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, com o objetivo de ”tirar” uma parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar mais cedo.

Sim, o Fator Previdenciário é um vilão que em muitos casos pode reduzir em mais de 50% o valor da aposentadoria

Basicamente, ele é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa, ao se aposentar mais cedo, receba a aposentadoria no valor integral, fazendo com que ao parar de trabalhar mais jovem, ganhe menos de aposentadoria do INSS.

Ele surgiu basicamente pelo seguinte motivo: como em 1999 não foi criada idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário surgiu para reduzir o valor de quem decidisse se aposentar mais cedo.

Sendo que o fator previdenciário leva em conta 3 cenários que vão definir o tanto que a sua aposentadoria vai reduzir:

  • Idade ao se aposentar
  • Tempo de contribuição ao dar entrada no benefício
  • Expectativa de sobrevida, quanto tempo ainda você vai viver ao dar entrada no benefício

A fórmula de cálculo do Fator Previdenciário leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado, mediante a seguinte fórmula:

Confuso, certo? Vou te explicar item por item dessa fórmula:

f = fator previdenciário

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria

Id = idade no momento da aposentadoria

a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31

Idade

O item mais simples, funciona assim, quanto mais novo você for no momento da aposentadoria, menor vai ser o fator previdenciário, portanto, menor vai ser a sua aposentadoria.

Expectativa de sobrevida

A expectativa trata-se de uma estimativa de quantos anos a mais uma pessoa pode viver a partir da sua idade atual, mas a mesma não se confunde com a idade.

Aqui na expectativa de sobrevida é um valor que todo o ano é alterado pelo IBGE, ou seja, a expectativa de sobrevida aumenta todo o ano.

Portanto, quanto maior a expectativa de sobrevida, menor será o fator previdenciário e, consequentemente, menor será o valor da aposentadoria.

Tempo de Contribuição

Quanto mais tempo você contribuir para o INSS, maior será o fator previdenciário, ou seja, se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição ou com 36, 37, 40, faz toda a diferença.

Por isso é importante verificar se o INSS considerou todo o seu tempo de contribuição no momento da aposentadoria, como tempo rural, serviço militar para homens, alguma conversão de tempo especial em comum e outras situações.

Exemplo de como o Fator Previdenciário é aplicado

Vou te contar a história do Márcio que se aposentou em 2013, com 55 anos de idade e 33 anos, 07 meses e 20 dias de tempo de contribuição.

Aqui vemos 2 situações que vão reduzir a aposentadoria dele:

1) Aposentou com menos de 35 anos de tempo de contribuição, ou seja, aposentadoria vai ser a proporcional.

2) Aposentou com 55 anos de idade, portanto, muito novo pelos cálculos do INSS e aqui o fator previdenciário vai reduzir muito a aposentadoria dele..

Veja você mesmo como ficou o cálculo do benefício do Márcio:

No caso do Márcio aconteceram as seguintes situações:

A) A média dos salários desde 07/1994 ficou em R$2.284,94  

B) Mas o Fator Previdenciário ficou em 0,6898

Salário de Benefício: R$2.284,94 x 0,6898 = R$1.576,15

A aposentadoria do Márcio, nesse cenário, seria de R$1.576,15, aplicando o fator previdenciário, uma perda de mais de R$700,00

Mas você pensa que acabou? Como Márcio aposentou com 33 anos, ele vai se aposentar proporcionalmente, com isso, a aposentadoria dele vai ser reduzida em 30%.

C) Valor da Aposentadoria do Márcio R$1.103,30 

Triste, certo? Caso Márcio tivesse esperado apenas mais 2 anos a aposentadoria dele seria um pouco mais de R$1.576,15, mas, infelizmente, por falta de conhecimento se aposentou antes e foi prejudicado pelo INSS.

Quais aposentadorias o Fator Previdenciário não é aplicado?

Existem maneiras de fugir do fator previdenciário, mas a melhor maneira é sempre realizar os cálculos com um especialista em direito previdenciário para calcular e entender todos os cenários possíveis para a sua aposentadoria.

Já te adianto que se você a vida inteira contribuiu em cima do salário mínimo ou bem próximo disso, o fator previdenciário ser aplicado ou não, não vai interferir no valor do seu benefício.

Aposentadoria por idade

A fórmula do fator previdenciário tem por alvo somente às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.

Sendo que, somente as por tempo de contribuição sofrem com redução e nas aposentadorias por idade o fator somente é aplicado se aumentar a aposentadoria. Então, a depender da situação, vale à pena esperar um pouquinho para dar entrada na aposentadoria por idade.

Aposentadoria Especial

Destinada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos e a aposentadoria especial não incide o fator previdenciário.

Inclusive, ela é destinada para trabalhadores que exercem as respectivas atividades podendo se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição.

A aposentadoria se dá antes pelo fato de que esses trabalhadores estão expostos a condições de trabalho que podem prejudicar a saúde ou colocar a vida em risco, por conta disso, se aposentam mais cedo.

Dessa forma o fator previdenciário não é aplicado.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência também não incide o fator previdenciário.

Essa modalidade de aposentadoria é garantida por critérios definidos na lei e mediante perícia médica para atestar a deficiência. Tem um artigo completo sobre isso, basta clicar aqui. 

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos não tem o fator previdenciário e é a melhor forma de aposentar por tempo de contribuição.

Aqui, a aposentadoria costuma ser integral.

Basicamente os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, devendo atingir determinado limite para excluir o fator previdenciário.

Aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente

Aqui o trabalhador não tem condição mais de trabalhar, ele foi acometido por alguma doença ou incapacidade que não torna possível exercer as suas atividades.

Não incide fator previdenciário na aposentadoria por invalidez.

Fator Previdenciário na Reforma da Previdência

A reforma da previdência tirou o fator previdenciário, ou seja, as aposentadorias concedidas com base nas regras pós-reforma (13/11/2019) não vão ter a aplicação do temido fator previdenciário.

Mas a nova fórmula de cálculo nem sempre é a melhor, podendo gerar uma aposentadoria ainda mais inferior do que se fosse aplicado o fator previdenciário.

Por isso, você precisa fazer cálculos para saber o valor aproximado da sua aposentadoria e entender as regras de cálculo.

Só com a reforma foram 9 regras!

Dica final

Caso a sua vida de trabalho inteira não tenha sido em cima do salário mínimo e, sim, mais do que isso, vale à pena você realizar os cálculos da sua aposentadoria antes de dar entrada.

Se planejar pode te fazer ter uma aposentadoria maior e não perder dinheiro para o INSS. Existem casos de pessoas que esperam 1, 2, 3 anos ou mais que dobram o benefício, apenas por esperar para se encaixar em uma regra de cálculo melhor.

Procure um profissional especialista em direito previdenciário e que entenda sobre todas as possibilidades de cálculos, assim você vai ter a melhor aposentadoria possível. 

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