Mesmo que já tenha sido curado, você mantém o direito à isenção do IR.
Ter visão apenas em um olho também dá direito à isenção do IR.
Como: (Cirrose hepática, Hepatite crônica avançada, Insuficiência hepática grave, Fibrose hepática avançada, Esteato-hepatite não alcoólica grave)
Como: (Insuficiência renal crônica, Nefropatia diabética avançada, Síndrome nefrótica grave, Doença renal terminal, Pacientes em diálise ou transplantados)
(Transtornos Psiquiátricos Graves), como: (Esquizofrenia, Depressão grave, Ansiedade generalizada severa, Transtorno Bipolar, Transtorno Borderline, Alzheimer, Demência)
(Lesão medular com perda de movimento, Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas motoras graves, Esclerose lateral amiotrófica (ELA), Doenças degenerativas neuromusculares que afetam a mobilidade)
Como: (Infarto agudo do miocárdio, Angioplastia Cirurgia para colocação de stents, Ponte de safena, Ponte de mamária, Insuficiência cardíaca avançada)
Somos uma sociedade de advogados registrada na OAB/MG sob nº 13.652, e operamos com 100% de transparência:
Sim. A isenção do IR prevista na Lei 7.713/88 vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Salários de quem ainda está na ativa não são isentos.
Não. A doença não precisa ser o motivo da sua aposentadoria. Mesmo que você tenha se aposentado por tempo de contribuição, idade ou qualquer outro critério, ainda pode ter direito à isenção caso tenha sido diagnosticado com uma das doenças previstas na lei.
A Lei 7.713/88 garante a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva/reforma que tenham sido diagnosticados com qualquer uma das doenças abaixo: Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante), Contaminação por radiação, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Sim. Se você já tinha direito à isenção, mas continuou pagando IR, é possível pedir a devolução dos valores dos últimos 5 anos.
Nosso escritório pode calcular e solicitar essa devolução para você.
O prazo pode variar dependendo do órgão responsável (INSS, governo estadual/municipal, previdência complementar, Forças Armadas). Em média, um pedido administrativo leva de 30 a 90 dias. Caso seja necessário entrar com ação judicial, o tempo pode ser maior.
Nosso escritório acompanha todo o processo para que você receba a isenção o mais rápido possível.
A melhor forma de saber se você tem direito à isenção de Imposto de Renda é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário e isenção de IR.
Cada caso é único, e uma análise profissional pode evitar erros e acelerar o processo.
Sim. A neoplasia maligna (câncer) está prevista na Lei 7.713/88, e a isenção continua válida mesmo após a cura.
A lei não exige que a doença esteja ativa para conceder a isenção. Isso significa que, se você teve câncer em qualquer momento da vida e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, pode ter direito à isenção do IR.