A Lei 7.713/88 garante a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares com determinadas condições de saúde.

A Lei 7.713/88 garante a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares com determinadas condições de saúde.

Doenças que Garantem a Isenção de Imposto de Renda:

Se você foi diagnosticado com qualquer uma dessas condições, a lei garante sua isenção de IR:

Câncer (Neoplasia Maligna)

Mesmo que já tenha sido curado, você mantém o direito à isenção do IR.

Cegueira (Incluindo Monocular)

Ter visão apenas em um olho também dá direito à isenção do IR.

Doenças Graves do Fígado

Como: (Cirrose hepática, Hepatite crônica avançada, Insuficiência hepática grave, Fibrose hepática avançada, Esteato-hepatite não alcoólica grave)

Doenças Graves dos Rins

Como: (Insuficiência renal crônica, Nefropatia diabética avançada, Síndrome nefrótica grave, Doença renal terminal, Pacientes em diálise ou transplantados)

Alienação Mental

(Transtornos Psiquiátricos Graves), como: (Esquizofrenia, Depressão grave, Ansiedade generalizada severa, Transtorno Bipolar, Transtorno Borderline, Alzheimer, Demência)

Paralisia irreversível e incapacitante

(Lesão medular com perda de movimento, Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas motoras graves, Esclerose lateral amiotrófica (ELA), Doenças degenerativas neuromusculares que afetam a mobilidade)

Cardiopatia grave

Como: (Infarto agudo do miocárdio, Angioplastia Cirurgia para colocação de stents, Ponte de safena, Ponte de mamária, Insuficiência cardíaca avançada)

E outras Doenças Também Garantem a Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria:

• Tuberculose ativa

• Esclerose múltipla

• Hanseníase

• Doença de Parkinson

• Espondiloartrose anquilosante

• Estados avançados da Doença de Paget

• Contaminação por radiação

• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

Além de ter uma das doenças listadas acima, você precisa se enquadrar em pelo menos uma das categorias abaixo:

Aposentados com renda acima de R$ 4.000

Pensionistas com renda acima de R$ 4.000

Servidores Públicos Inativos (federal, estadual ou municipal) com renda acima de R$ 4.000

Militares da Reserva ou Reformados com renda acima de R$ 4.000

Beneficiários de Previdência Complementar, como: Previ, Petros, Funcef, Forluz, Valia e Entre outros

Inclui aposentados e pensionistas de qualquer regime, seja do INSS (Regime Geral) ou servidores públicos (Regime Próprio – federal, estadual ou municipal). Se você faz parte desses grupos e foi diagnosticado com uma das doenças acima, pode estar pagando IR sem precisar.

A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas está prevista na Lei 7.713/88 e é um direito seu pedir! Em muitos casos, é possível recuperar valores pagos nos últimos 5 anos, dependendo da análise do seu caso.

Robson Gonçalves

O Robson Gonçalves Advogados é um escritório especializado nos direitos de aposentados e pensionistas, atuando em todo o Brasil e no exterior desde 2019. Cuidamos de todo o seu direito previdenciário, incluindo:

Concessão da aposentadoria ou pensão – garantimos que você receba o benefício correto

Revisão do benefício – corrigimos valores e buscamos aumentos quando cabível

Isenção de Imposto de Renda – eliminamos tributações indevidas conforme a Lei 7.713/88

Somos uma sociedade de advogados registrada na OAB/MG sob nº 13.652, e operamos com 100% de transparência:

O que nos diferencia?

Somos uma sociedade de advogados registrada na OAB/MG sob nº 13.652, e operamos com 100% de transparência:

Atendimento especializado, digital e focado em resultados.

CNPJ: 48.766.361/0001-70
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Quer conferir alguns dos nossos processos?

Muitos são públicos, e nossos clientes estão em 23 Estados do Brasil e também no exterior. Acesse o site oficial do TRF6 (MG) ou o TRF do seu Estado e consulte os processos registrados sob a Ordem dos Advogados do Brasil do nosso fundador:

OAB/MG 191.612

OAB/SP 522.433

OAB/RJ 262.510

Perguntas frequntes

1. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A Lei 7.713/88 garante a isenção total ou parcial do IR para aposentados, pensionistas e militares da reserva/reforma que tenham sido diagnosticados com algumas doenças graves. Para ter direito, é necessário: Receber aposentadoria, pensão, reforma ou benefício de previdência complementar Ter diagnóstico de uma das doenças listadas na lei

Sim. A isenção do IR prevista na Lei 7.713/88 vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Salários de quem ainda está na ativa não são isentos.

Não. A doença não precisa ser o motivo da sua aposentadoria. Mesmo que você tenha se aposentado por tempo de contribuição, idade ou qualquer outro critério, ainda pode ter direito à isenção caso tenha sido diagnosticado com uma das doenças previstas na lei.

A Lei 7.713/88 garante a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva/reforma que tenham sido diagnosticados com qualquer uma das doenças abaixo: Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante), Contaminação por radiação, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

O pedido deve ser feito diretamente ao órgão responsável pelo pagamento do seu benefício, como o INSS, governo estadual/municipal, fundo de previdência complementar ou as Forças Armadas. Para isso, é necessário apresentar documentos médicos, um laudo pericial e um requerimento formal. Nosso escritório cuida de todo o processo para você, garantindo que o pedido seja feito da forma correta e sem erros.
Sim. A lei não exige que a doença tenha surgido antes da aposentadoria. Se você recebeu o diagnóstico após se aposentar ou entrar na reserva/reforma, ainda tem direito à isenção.
7. Preciso entrar com ação na Justiça para conseguir a isenção?
Nem sempre. Em muitos casos, é possível conseguir a isenção de forma administrativa, diretamente com o INSS, governo estadual/municipal, fundo de previdência complementar ou as Forças Armadas. Caso o pedido seja negado indevidamente, entramos com ação judicial para garantir seu direito.

Sim. Se você já tinha direito à isenção, mas continuou pagando IR, é possível pedir a devolução dos valores dos últimos 5 anos.

Nosso escritório pode calcular e solicitar essa devolução para você.

Não. A isenção é válida apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar. Outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos e salários de quem ainda trabalha, continuam sendo tributadas normalmente.

O prazo pode variar dependendo do órgão responsável (INSS, governo estadual/municipal, previdência complementar, Forças Armadas). Em média, um pedido administrativo leva de 30 a 90 dias. Caso seja necessário entrar com ação judicial, o tempo pode ser maior.

Nosso escritório acompanha todo o processo para que você receba a isenção o mais rápido possível.



Se o órgão responsável pelo pagamento do seu benefício negar a isenção, podemos recorrer da decisão administrativamente ou, se necessário, entrar com ação judicial para garantir seu direito. Nosso time cuida de tudo para você.

A melhor forma de saber se você tem direito à isenção de Imposto de Renda é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário e isenção de IR.

Cada caso é único, e uma análise profissional pode evitar erros e acelerar o processo.

Sim. A neoplasia maligna (câncer) está prevista na Lei 7.713/88, e a isenção continua válida mesmo após a cura.

A lei não exige que a doença esteja ativa para conceder a isenção. Isso significa que, se você teve câncer em qualquer momento da vida e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, pode ter direito à isenção do IR.

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