LER/DORT dá direito a auxílio-acidente? Veja quando o INSS pode pagar o benefício

LER/DORT dá direito a auxílio-acidente

LER/DORT dá direito a auxílio-acidente? Dor no punho, formigamento nos dedos, perda de força na mão, limitação no ombro, fisgadas no cotovelo. 

Para muita gente, tudo isso começa como um desconforto pequeno no trabalho e, com o tempo, vira um problema sério.

É justamente assim que muitos casos de LER e DORT evoluem.

Quando essas lesões deixam sequelas permanentes e reduzem a capacidade para o trabalho habitual, pode existir direito ao auxílio-acidente do INSS. 

E esse é um ponto importante: o trabalhador não precisa estar totalmente incapaz para ter direito ao benefício.

Ao longo deste artigo, você vai entender quando a LER/DORT pode gerar auxílio-acidente, quais CIDs costumam aparecer nesses casos, como provar o nexo com o trabalho e o que fazer se o INSS negar o pedido.

Sumário

O que é LER/DORT

LER é a sigla para Lesão por Esforço Repetitivo. 

DORT significa Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

Na prática, os dois termos costumam aparecer juntos para descrever doenças e lesões causadas, agravadas ou aceleradas por movimentos repetitivos, esforço contínuo, postura inadequada, ritmo intenso de trabalho e sobrecarga dos membros superiores.

Isso é muito comum em profissões como:

  • digitador
  • auxiliar administrativo
  • operador de caixa
  • costureira
  • auxiliar de produção
  • operador de máquina
  • atendente de telemarketing
  • cabeleireiro
  • enfermeiro
  • mecânico
  • auxiliar de limpeza

Com o tempo, a repetição pode afetar tendões, músculos, nervos, articulações e bursas.

Quando o quadro avança, a pessoa passa a sentir dor frequente, limitação de movimento, dormência, perda de força e dificuldade para executar tarefas que antes fazia normalmente.

LER/DORT pode dar direito a auxílio-acidente?

Sim, pode.

A Lei 8.213/91 trata a doença do trabalho como equiparada a acidente do trabalho, e o art. 86 prevê o auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões, restam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

Em termos simples, isso significa o seguinte: se a LER/DORT deixou uma sequela permanente e essa sequela faz você trabalhar com mais dor, mais esforço, menos força, menos precisão ou menor rendimento, o benefício pode ser devido.

O ponto principal não é o nome da doença isoladamente.

O que realmente importa é a combinação de três fatores:

  • existência de lesão ou doença ocupacional
  • sequela permanente
  • redução da capacidade para a atividade habitual

Por isso, nem toda LER/DORT gera auxílio-acidente. 

Mas, quando o problema deixa limitação definitiva, o direito pode existir mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Principais CIDs de LER/DORT que aparecem em pedidos de auxílio-acidente

Os CIDs ajudam bastante na organização do laudo e também são muito buscados por quem pesquisa o tema. 

No entanto, é importante lembrar: o CID sozinho não garante o benefício. 

Ele precisa vir acompanhado de prova médica forte e demonstração do impacto da lesão no trabalho.

Entre os CIDs mais comuns em casos de LER/DORT, estão:

Punho, mão e dedos:

  • CID G56.0: síndrome do túnel do carpo
  • CID G56.1: outras lesões do nervo mediano
  • CID G56.2: lesão do nervo ulnar
  • CID G56.3: lesão do nervo radial
  • CID G56.8: outras mononeuropatias dos membros superiores
  • CID M65.3: dedo em gatilho
  • CID M65.4: tenossinovite de De Quervain
  • CID M65.8: outras sinovites e tenossinovites
  • CID M65.9: sinovite e tenossinovite não especificadas
  • CID M70.0: sinovite crepitante crônica da mão e do punho
  • CID M70.1: bursite da mão

Cotovelo e antebraço:

  • CID M77.0: epicondilite medial
  • CID M77.1: epicondilite lateral
  • CID M77.8: outras entesopatias
  • CID M77.9: entesopatia não especificada
  • CID M70.2: bursite do olécrano

Ombro:

  • CID M75.1: lesão ou síndrome do manguito rotador
  • CID M75.2: tendinite bicipital
  • CID M75.3: tendinite calcificante do ombro
  • CID M75.4: síndrome de colisão do ombro
  • CID M75.5: bursite do ombro
  • CID M75.8: outras lesões do ombro
  • CID M75.9: lesão não especificada do ombro

Outros CIDs que também aparecem em laudos de LER/DORT:

  • CID M70.8: outros transtornos de tecidos moles relacionados ao uso, excesso de uso e pressão
  • CID M70.9: transtorno não especificado dos tecidos moles relacionado ao uso, excesso de uso e pressão
  • CID M79.1: mialgia
  • CID M79.6: dor em membro

Esses códigos podem aparecer sozinhos ou combinados, dependendo da região do corpo afetada e da evolução da lesão.

Quais sintomas costumam aparecer

Os sintomas variam conforme o caso, mas alguns sinais são bastante comuns:

  • dor persistente no punho, mão, dedos, cotovelo ou ombro
  • formigamento ou dormência
  • perda de força
  • dificuldade para segurar objetos
  • sensação de peso ou queimação
  • limitação para levantar o braço
  • dor ao digitar, costurar, apertar, puxar ou carregar
  • piora progressiva com a repetição dos movimentos

Quando esses sintomas passam a comprometer a produtividade e a execução normal da função, o caso merece avaliação previdenciária mais cuidadosa.

O que precisa ser provado para conseguir o auxílio-acidente

Em casos de LER/DORT, o INSS não costuma negar só pela existência da doença. 

O problema normalmente está na prova do nexo e da sequela.

Em geral, é preciso demonstrar:

  • qualidade de segurado (ser trabalhador CLT urbano ou rural na data do desenvolvimento da LER/DORT)
  • diagnóstico médico consistente
  • sequela permanente
  • redução da capacidade para o trabalho habitual

Esse último ponto é decisivo.

O auxílio-acidente não exige incapacidade total. A pessoa pode continuar trabalhando. 

O que a lei exige é que ela não tenha voltado nas mesmas condições de antes.

Um operador de caixa pode continuar no emprego, mas com dor, dormência e menor agilidade.

Uma costureira pode seguir trabalhando, mas com menos força e mais limitação no punho.

Um auxiliar de produção pode voltar para a empresa, mas sem conseguir repetir o mesmo ritmo.

É justamente aí que o auxílio-acidente entra.

Como provar que a LER/DORT foi causada ou agravada pelo trabalho

Esse costuma ser um dos pontos mais sensíveis do processo.

Não basta dizer que a pessoa tem dor. 

É preciso mostrar que o trabalho contribuiu de forma relevante para o aparecimento ou agravamento da doença.

As provas que mais ajudam são:

  • laudo de ortopedista, fisiatra ou neurologista
  • exames de imagem, como ultrassom e ressonância
  • eletroneuromiografia, quando indicada
  • relatórios de fisioterapia
  • prontuários e histórico de atendimento
  • atestados anteriores
  • CAT, quando houver
  • documentos da empresa
  • descrição detalhada da função exercida
  • prova da repetição de movimentos, postura ou esforço

Quanto mais clara estiver a rotina de trabalho, melhor.

Em muitos casos, o erro está justamente aqui: o segurado leva exames, mas não mostra com precisão o que fazia no dia a dia. 

E sem essa ponte entre lesão e atividade profissional, o INSS tende a concluir que não houve nexo suficiente.

Por que o INSS costuma negar auxílio-acidente por LER/DORT

As negativas mais comuns costumam acontecer por estes motivos:

  • o INSS diz que não há nexo com o trabalho
  • o laudo médico está genérico
  • a perícia reconhece a doença, mas não reconhece sequela permanente
  • o perito entende que não houve redução da capacidade
  • faltam exames ou documentos do histórico clínico
  • o trabalhador não consegue explicar bem como a função agravou a lesão

Também é comum o INSS minimizar quadros de dor crônica, perda de força e limitação funcional quando o segurado ainda consegue comparecer ao trabalho. 

Só que isso, por si só, não afasta o direito ao benefício.

Quem continua trabalhando com mais esforço, mais dor e menos capacidade pode, sim, preencher os requisitos legais.

Quais documentos fazem mais diferença no pedido

Se a ideia é aumentar as chances de aprovação, alguns documentos costumam pesar bastante:

  • laudo médico detalhado, com CID, diagnóstico, sequelas e limitação funcional
  • exames atualizados, principalmente quando mostram alterações objetivas
  • relatório explicando a atividade profissional, com descrição real do esforço repetitivo
  • documentos antigos do tratamento, para mostrar a evolução do quadro
  • CAT, se houver emissão
  • comprovantes de afastamentos anteriores
  • relatórios de reabilitação, fisioterapia ou terapia ocupacional

Um bom pedido não mostra apenas que existe doença.

Ele mostra que existe doença, que ela se relaciona com o trabalho, que deixou sequela e que essa sequela reduz a capacidade para a função habitual.

Quem tem LER/DORT precisa estar afastado para pedir auxílio-acidente?

Não.

Esse é um dos pontos que mais confundem o trabalhador.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Isso significa que ele pode ser pago mesmo quando a pessoa volta a trabalhar. 

A diferença é que o retorno acontece com limitação, e não com recuperação completa.

Portanto, continuar trabalhando não impede, por si só, o recebimento do benefício.

O que fazer se o INSS negar o pedido

Se o pedido for negado, isso não significa que o caso acabou.

Em muitos processos de LER/DORT, a negativa vem por falha na documentação, laudo mal formulado ou perícia superficial. 

Dependendo da situação, é possível apresentar recurso administrativo ou discutir o caso na Justiça.

Nessa fase, uma análise técnica costuma fazer bastante diferença, principalmente para corrigir a prova médica, organizar o histórico laboral e mostrar com clareza como a sequela interfere na atividade habitual.

Perguntas frequentes sobre LER/DORT e auxílio-acidente

Síndrome do túnel do carpo dá direito a auxílio-acidente?

Pode dar, sim. Isso depende da prova de sequela permanente e da redução da capacidade para o trabalho habitual. O CID mais comum nesses casos é o G56.0.

Tenossinovite dá direito a auxílio-acidente?

Pode dar, especialmente quando a tenossinovite deixa limitação funcional persistente. Entre os CIDs mais comuns estão M65.4, M65.8 e M65.9.

Epicondilite pode gerar auxílio-acidente?

Sim, pode. Isso é comum em casos de M77.0 e M77.1, desde que exista redução permanente da capacidade de trabalho.

Lesão no ombro por esforço repetitivo entra como LER/DORT?

Sim. Casos de M75.1, M75.2, M75.4 e M75.5 aparecem com frequência em pedidos envolvendo movimentos repetitivos e sobrecarga do ombro.

O CID garante o benefício sozinho?

Não. O CID ajuda a identificar a doença, mas o INSS analisa também a sequela, o nexo com o trabalho e a redução da capacidade funcional.

Conclusão

LER e DORT não são simples incômodos do dia a dia. 

Em muitos casos, essas lesões evoluem, deixam sequelas permanentes e reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Quando isso acontece, o auxílio-acidente pode ser devido.

O mais importante é entender que o benefício não depende apenas do nome da doença.

Ele depende da prova correta: diagnóstico bem feito, CID compatível, exames, demonstração do nexo com o trabalho e comprovação da limitação permanente.

Por isso, quando o caso envolve dor crônica, perda de força, limitação de movimento e negativa do INSS, uma avaliação previdenciária cuidadosa pode evitar que um direito real seja tratado como simples desconforto.

O Robson Gonçalves Advogados atua na análise de pedidos de auxílio-acidente, organização de documentos médicos, preparação de prova para o INSS, recursos administrativos e ações judiciais, quando necessário.

Se você desenvolveu LER/DORT e ficou com sequelas que atrapalham seu trabalho, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para analisar o seu caso.

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