
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novos degraus das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Na prática, fica um pouco mais difícil se aposentar pelas regras de:
- idade mínima progressiva; e
- aposentadoria por pontos (86/96 progressivo).
As mudanças atingem quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ainda depende dessas regras de transição para se aposentar.
Quem é afetado pelas mudanças de 2026?
As alterações de 2026 não valem para todo mundo. Elas atingem principalmente:
- segurados que já contribuíam antes de 13/11/2019;
- que não tinham direito adquirido às regras antigas até essa data; e
- que pretendem se aposentar pelas regras de transição por tempo de contribuição (pontos, idade progressiva, pedágios) da EC 103/2019.
Quem começou a contribuir depois da reforma segue as regras permanentes, que não mudam em 2026 (aposentadoria programada aos 62/65 anos, etc.).

Idade mínima progressiva: sobe 6 meses em 2026
A regra da idade mínima progressiva (art. 16 da EC 103/2019) é uma das principais transições da Reforma. Ela combina:
- tempo mínimo de contribuição fixo; com
- idade mínima que aumenta 6 meses por ano, até chegar à idade da regra geral (62 anos mulher / 65 anos homem).
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 59 anos e 6 meses de idade;
- 180 contribuições (carência).
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 64 anos e 6 meses de idade;
- 180 contribuições.
Em 2025, a idade mínima era 59 (mulher) e 64 (homem); em 2026 sobe mais 6 meses.
Veja as regras detalhadas:
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima | |||||||||||
| Ano | Idade Necessária | Ano | Idade Necessária | ||||||||
| Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
| 2019 | 56 | 61 | 2026 | 59,5 | 64,5 | ||||||
| 2020 | 56,5 | 61,5 | 2027 | 60 | 65 | ||||||
| 2021 | 57 | 62 | 2028 | 60,5 | 65 | ||||||
| 2022 | 57,5 | 62,5 | 2029 | 61 | 65 | ||||||
| 2023 | 58 | 63 | 2030 | 61,5 | 65 | ||||||
| 2024 | 58,5 | 63,5 | 2031 | 62 | 65 | ||||||
| 2025 | 59 | 64 | |||||||||
Regra dos pontos em 2026 (86/96 progressivo)
A chamada “aposentadoria por pontos” é a regra do art. 15 da EC 103/2019. Nela, a pessoa precisa atingir:
- um mínimo de tempo de contribuição; e
- uma pontuação mínima, que é a soma da idade + tempo de contribuição.
Já os requisitos em 2026
- Mulheres
- mínimo de 30 anos de contribuição;
- 93 pontos (idade + tempo).
- Homens
- mínimo de 35 anos de contribuição;
- 103 pontos (idade + tempo).
A pontuação aumenta 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens). Veja a tabela:
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
| Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
| Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
| 2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
| 2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
| 2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
| 2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
| 2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
| 2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
| 2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
| 2026 | 93 | 103 | |||||||||
Regra do pedágio de 100%: continua igual em 2026
A regra de transição com pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019) não sofre alteração anual.
Ela vale apenas para quem já estava filiado ao INSS até 13/11/2019 e exige:
- Mulheres
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.
- Homens
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- pagar pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.
Cálculo nessa regra
Nessa transição, o valor do benefício é calculado com base em:
- 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994,
- sem aplicar o fator previdenciário,
- e sem o coeficiente de 60% + 2% (recebe a média integral).
Isso costuma tornar o pedágio de 100% uma regra interessante para valor de benefício, embora demore mais tempo de contribuição.
Como será calculado o valor da aposentadoria em 2026?
Desde a Reforma da Previdência, a regra padrão de cálculo (para a maioria das aposentadorias do INSS) é:
- Faz-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (não se descartam mais os 20% menores).
- Aplica-se:
- 60% dessa média,
- + 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 15 anos (mulheres);
- 20 anos (homens).
Exemplo simples:
“Se uma mulher tem 25 anos de contribuição, ela tem 10 anos além dos 15 mínimos.
Então, o coeficiente é: 60% + (10 × 2%) = 80% da média dos salários.”
Quem não é afetado pelas mudanças de 2026?
- Quem já tinha direito adquirido até 13/11/2019 (regras antigas);
- Quem se filiou ao INSS após a reforma (segue a regra permanente de 62/65 anos);
- Quem se aposenta por outros benefícios (idade rural, BPC, invalidez, etc.).
Em conclusão, a aposentadoria do INSS em 2026 não é uma nova reforma, mas sim mais um passo no cronograma de transição iniciado em 2019.
A idade mínima na regra de transição sobe 6 meses, a regra de pontos aumenta 1 ponto, e os reajustes anuais dos benefícios continuam sendo definidos por portaria.
Enquanto isso, você continua ganhando idade e tempo de contribuição, o que pode aproximar a sua aposentadoria, e não afastá-la.
Por outro lado, escolher qual regra usar, quando pedir e como contribuir até lá faz toda a diferença no valor final da aposentadoria.
Pequenos detalhes, como tempo especial, períodos rurais, contribuições em atraso e exclusão de salários muito baixos, podem alterar significativamente o resultado.
