O que é “PREC-MENOR-MIN” ou ‘‘PSC-MEN-SM-EC103’’ ? Qual o impacto na aposentadoria?

PREC-MENOR-MIN

Você já consultou seu CNIS e encontrou a sigla “PREC-MENOR-MIN” ou ‘‘PSC-MEN-SM-EC103’’ em uma das competências?

Se sim, atenção: esse código pode parecer apenas um detalhe técnico, mas tem o poder de anular contribuições e até comprometer sua aposentadoria.

Muitos segurados passam anos contribuindo ao INSS sem saber que, por um valor abaixo do salário mínimo, aquele recolhimento não terá qualquer efeito no tempo de contribuição, na carência ou no valor do benefício.

Esse é o alerta por trás do PREC-MENOR-MIN — um indicador que significa: “houve contribuição, mas o valor foi insuficiente para contar como mês válido para a Previdência”.

E mais: se não for regularizado, pode reduzir ou impedir o acesso à sua aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender o que isso signifca.

Vamos lá?

Sumário

O que significa PREC-MENOR-MIN no CNIS?

A sigla PREC-MENOR-MIN aparece no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como um indicador de pendência

Ela significa que, naquele mês, foi feita uma contribuição ao INSS com um valor inferior ao salário mínimo vigente na época, o que a torna insuficiente para ser considerada válida.

Esse problema é mais comum do que parece. Afeta especialmente:

  • Contribuintes individuais que calcularam mal sua contribuição;
  • Facultativos que recolheram com valor reduzido;
  • Trabalhadores que prestaram serviços com baixa remuneração declarada;
  • Segurados especiais ou autônomos que contribuíram fora do valor exigido por lei.

O sistema do INSS detecta essas situações automaticamente e marca a competência com o código PREC-MENOR-MIN para sinalizar que o valor recolhido não cumpre os requisitos legais para ser computado.

Qual o risco de Ignorar o ‘’PREC-MENOR-MIN’’?

Simples: o segurado pensa que tem um determinado tempo de contribuição, mas, ao solicitar o benefício, o INSS desconsidera parte desses meses — e isso pode gerar:

  • Negativa do benefício;
  • Atraso de anos na aposentadoria;
  • Perda de valor no cálculo final da média salarial.

E o pior: tudo isso acontece sem que o segurado seja avisado previamente, a não ser que tenha o acompanhamento de um especialista para analisar seu extrato com profundidade.

Por que o INSS desconsidera essas contribuições?

O sistema da Previdência Social é claro e rígido em relação ao valor mínimo que cada segurado deve recolher mensalmente. 

Desde a edição da Lei nº 8.212/91 e da Regulamentação pelo Decreto nº 3.048/99, está determinado que nenhuma contribuição pode ser inferior ao salário mínimo vigente na época.

Essa exigência tem um motivo prático: proteger a integridade do sistema e garantir que todos os segurados contribuam, no mínimo, com o valor básico necessário para manter o equilíbrio atuarial da Previdência.

Assim, quando o INSS identifica um recolhimento com valor abaixo do piso, ele simplesmente o desconsidera

Ou seja:

  1. Não computa esse mês para carência (número mínimo de contribuições para acessar benefícios como aposentadoria por idade);
  2. Não conta como tempo de contribuição, ou seja, não soma no cálculo do tempo total exigido;
  3. E não entra na base de cálculo do valor da aposentadoria, pois a competência é invalidada.

A base constitucional está no artigo 195, §14 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que determina:

  • “O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.”

Portanto, o INSS não reconhece competências com recolhimentos abaixo do mínimo, salvo se forem complementadas ou, em alguns casos, agrupadas conforme critérios específicos.


Qual o impacto real do PREC-MENOR-MIN na aposentadoria?

O indicador PREC-MENOR-MIN anula a competência afetada. Isso pode gerar consequências sérias:

  • Impedir o cumprimento da carência mínima: meses com esse código não contam para o número mínimo de contribuições exigidas para aposentadoria.
    Atrasar o direito ao benefício: ao desconsiderar meses que o segurado julgava válidos, o INSS pode exigir novas contribuições ou a complementação dos valores faltantes.
  • Reduzir a média salarial: após a EC 103/2019, todas as contribuições entram no cálculo da aposentadoria. Se essas competências forem descartadas, a média pode cair ou a base de cálculo pode ser prejudicada.
  • Código substituído após 11/2019: para contribuintes por conta própria, o PREC-MENOR-MIN foi substituído pelo PSC-MEN-SM-EC103, com os mesmos efeitos práticos.

O que fazer se encontrar esse indicador no seu CNIS?

Se o código PREC-MENOR-MIN aparece em alguma competência do seu CNIS, é sinal de que a contribuição daquele mês foi inferior ao valor mínimo exigido e precisa ser regularizada. 

A boa notícia é que essa pendência pode ser corrigida.

Veja como resolver:

  • É possível complementar a diferença entre o valor pago e o piso mínimo da época.
  • A quantia deve ser atualizada com juros e multa, caso esteja em atraso.
  • A GPS deve ser preenchida com o mesmo código e competência do recolhimento original.
  • Após o pagamento correto, o indicador é removido automaticamente, e o mês passa a contar normalmente para carência, tempo de contribuição e cálculo do benefício.

Atenção: nem sempre vale a pena complementar

Antes de realizar qualquer pagamento, é essencial avaliar se aquela competência realmente impacta sua aposentadoria.

Em muitos casos, o mês pode ser descartado sem prejuízo, especialmente após a EC 103/2019, que alterou o cálculo da média salarial.

Por isso, o ideal é conversar com um advogado previdenciário especializado, que pode analisar seu histórico completo e indicar se a complementação é vantajosa ou desnecessária.

Esse cuidado evita gastos à toa e garante uma estratégia previdenciária mais eficiente.

Complementar ou descartar: o que vale mais a pena?

Ao identificar um PREC-MENOR-MIN ou ‘‘PSC-MEN-SM-EC103’’ no CNIS, o primeiro impulso costuma ser complementar imediatamente a diferença. 

No entanto, essa decisão precisa ser estratégica

Em muitos casos, descartar a competência pode ser mais vantajoso do que corrigir.

Veja quando vale a pena complementar:

  • Se a competência faz falta para completar a carência mínima, como nas aposentadorias por idade ou invalidez.
  • Se o mês influencia no tempo de contribuição exigido para regras de transição ou aposentadorias por pontos.
  • Se há poucas competências com pendência, e o custo da complementação é baixo.
  • Quando o agrupamento de contribuições não é possível (ex: contribuições isoladas ou dispersas).

Agora, veja quando pode ser vantajoso descartar:

  • Se o segurado já atingiu os requisitos de carência e tempo de contribuição.
  • Se a competência afetada tem salário muito baixo, que pode reduzir a média salarial final no cálculo da aposentadoria (especialmente após a EC 103/2019).
  • Quando o custo da complementação é alto demais e não altera o valor final do benefício.
  • Se o período pode ser agrupado com outros recolhimentos fracionados do mesmo ano, atingindo o piso exigido sem precisar pagar nada a mais.

Não existe uma regra única. O que pode ser vantajoso para um segurado, pode representar prejuízo para outro.

Por isso, o mais prudente é simular os dois cenários: com e sem a complementação, avaliando impacto na carência, no tempo total e no valor final da aposentadoria.

Esse tipo de análise é justamente o que um advogado previdenciário experiente pode oferecer, garantindo que cada decisão contribua para um planejamento mais seguro, econômico e eficiente.

Até o próximo artigo!

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