Qual o prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda

Em dezembro de 2022 foi aprovada a Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso estou aqui para te falar, o que é essa tal Revisão da Vida Toda e qual o prazo para entrar com ela.

Assim você consegue saber se vai ter direito a ela ou não!

Deixando os termos jurídicos de lado, a REVISÃO DA VIDA TODA é a maior oportunidade da última década para revisar a aposentadoria de um grupo específico de aposentados que sofreram bastante nos últimos anos.

A partir da Lei 9.876 de 1999 os cálculos dos benefícios previdenciários passou a ser realizado considerando tão somente os salários pagos para o INSS à partir de julho de 1994 para trás: 

Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

Infelizmente, com base nessa situação os aposentados depois de 28/11/1999 passaram a ter os seus salários pagos anteriores a 07/1994 desconsiderados, como se tivessem pago o INSS à toa.

Em resumo: o INSS se apropriou de contribuições efetivamente pagas dos aposentados e não as considerou na aposentadoria.

E é isso que a REVISÃO DA VIDA TODA busca resolver, acrescentar os salários anteriores a 07/1994 na aposentadoria, quando eles aumentarem o benefício.

Indícios que você tem direito a Revisão da Vida Toda

O primeiro passo antes de sair correndo por aí para entrar com o processo da REVISÃO DA VIDA TODA é realizar os cálculos, uma vez que em um alguns casos ela pode diminuir o valor do benefício e isso ninguém quer, certo?

Por isso, sempre faça os cálculos para saber se você tem direito ou não, o que eu vou dizer a partir daqui são apenas alguns indícios:

  1. Tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994; 
  1. Seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência); 
  1. Estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Primeiro a data de 29/11/1999 entra no começo de tudo pois foi aqui que entrou em vigor a Lei 9.876/1999, a lei do fator previdenciário e que alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria dando surgimento à Revisão da Vida Toda.

Já a data de 12/11/2019 é por conta que foi ali que a Reforma da Previdência entrou em vigor, passando a considerar 100% dos recolhimentos a partir de julho de 1994.

Portanto, você não tem direito a Revisão da Vida Toda se o seu benefício foi concedido a partir de 13/11/2019.

Mas antes de excluir a hipótese de Revisão, sempre, sempre faça os cálculos, ok? 

No fim, o importa é a data que o seu benefício foi concedido.

Qual o prazo para entrar com o processo

O prazo para entrar com o processo é de 10 anos!

Este é um prazo decadencial, e a decadência é a perda efetiva de um direito por não ter sido exercido no prazo estipulado.

Em outras palavras, se você não fizer nada no prazo, não adianta fazer depois! Passou 10 anos já era.

Passados os 10 anos não será mais possível Revisar o seu benefício e é isso que diz a lei, veja o art.103, inciso I da Lei 8.213/91:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

 I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto;

Com este artigo podemos aprender um ponto importante:

O prazo de 10 anos começa a correr no primeiro do próximo mês ao receber o seu primeiro pagamento do benefício no banco.

Por exemplo, na sua carta de concessão consta que você se aposentou em 10 de fevereiro de 2014, mas você só recebeu o seu primeiro pagamento em 18 de abril de 2014.

Então o seu prazo para entrar com o processo vai contar a partir 01 de maio de 2014, finalizando o seu prazo exatamente no dia 30/04/2024.

Isso significa que você pode pedir a Revisão da Vida Toda até 30/04/2024.

Conclusão

Como te disse no decorrer deste artigo, o primeiro passo é realizar os cálculos para saber se você tem direito a Revisão da Vida Toda.

Uma vez que você acredita que contribuiu com bons salários antes de 07/1994 você já tem um indício forte que pode ter direito a essa Revisão.

Lembre-se, existe um prazo de 10 anos e a cada dia que você não verifica isso você está deixando um bom dinheiro na mesa!

Nós do Robson Gonçalves vamos te ajudar em todos os passos para saber se você pode ter direito ou não.

Inclusive não deixe de nos acompanhar por aqui para todos os detalhes.

Conhece algum colega que pode ter direito a essa Revisão?

Envie isso para ele urgente!

Vou ficando por aqui, até o próximo.

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