Qual é o Valor do Salário Maternidade? Se essa pergunta não sai da sua cabeça, respira.
Em poucos minutos você vai entender quanto cai na conta e por quê.
Já te adianto que o valor muda conforme a sua situação no INSS.
Pois, cada perfil tem uma regra simples de cálculo, por exemplo: empregada com carteira, doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial.
Para não restar dúvida, mostramos exemplos rápidos e o que muda em casos como adoção, parto antecipado, natimorto e aborto previsto em lei.
No fim, você sai com um passo a passo para ver quem paga, quando recebe e como conferir no Meu INSS.
Vamos lá?
Sumário
- Como é calculado o valor do salário-maternidade em cada caso
- Qual o limite do valor do salário-maternidade?
- Quando vale procurar um especialista
Como é calculado o valor do salário-maternidade em cada caso
Conforme previsto na Lei 8.213, art. 72, na Lei 10.710 de 2003 e no art. 39, parágrafo único, o valor do salário-maternidade muda de acordo com a sua categoria no INSS.
Em alguns casos vale o salário da carteira.
Em outros, a remuneração apurada pela entidade.
Para quem contribui por conta própria, entra a média dos últimos salários de contribuição.
Sempre com piso no salário mínimo e limite no teto do INSS.
Enfim, o cálculo muda conforme o seu vínculo com o INSS, simples assim. Veja como funciona em cada caso:
Empregada com carteira assinada
- Quanto você recebe: o equivalente ao seu salário bruto do mês. Se o salário varia, o RH usa a média dos últimos 6 meses.
- Quem paga: a sua empresa. Depois, ela compensa esse pagamento junto ao INSS.
- Quando cai: nas mesmas datas da sua folha, durante a licença.
Empregada doméstica
- Quanto você recebe: o valor do seu último salário de contribuição registrado no eSocial. Se houver variação, usa-se a média recente.
- Quem paga: o INSS deposita direto para você.
- Quando cai: conforme o calendário de benefícios do INSS.
Trabalhadora Avulsa
- Quanto você recebe: sua remuneração integral. Se houver variação, aplica-se média.
- Quem paga: o INSS, com base nas informações da entidade intermediadora.
- Quando cai: seguindo o calendário de benefícios.
Contribuinte individual e MEI
- Quanto você recebe: a média de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período de até 15 meses.
- Como suas contribuições pesam: quem contribui só sobre o mínimo tende a receber no piso; quem recolhe acima eleva a média, sempre respeitando o teto do INSS.
- Dica prática: só entram na conta contribuições dentro desse período e corretamente registradas.
Segurada facultativa
- Quanto você recebe: segue a mesma regra da média dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses.
- Como suas contribuições pesam: a base que você escolhe para contribuir define o valor. Contribuiu no mínimo, recebe o mínimo.
- Atenção: mantenha as contribuições em dia para não perder a cobertura.
Segurada especial (trabalhadora rural)
- Quanto você recebe: um salário mínimo, se não houver contribuições mensais.
- Se você contribuiu de forma facultativa: pode aplicar a regra da média e chegar a valor maior, dentro do teto.
- O que comprova a condição: notas de produtor, contratos de parceria ou arrendamento, cadastro rural, entre outros documentos.
Qual o limite do valor do salário-maternidade?
O ponto de partida é simples.
O benefício nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Se a sua média de cálculo ficar abaixo desse piso, o valor é ajustado para alcançar o mínimo.
No outro extremo, existe o teto do INSS, que funciona como um limite máximo para o que o próprio INSS paga.
Por exemplo:
Você tem carteira assinada e recebe R$ 3.200 todo mês. Durante a licença, o salário-maternidade acompanha esse valor. Resultado: R$ 3.200 por mês enquanto durar o benefício.
- Se houver variáveis, entra a média.
- Exemplo com variáveis nos 6 últimos meses:
- 3.200, 3.000, 3.350, 3.000, 3.150, 3.300.
- Média: R$ 19.000 ÷ 6 = R$ 3.166,67 por mês.
Situações específicas que alteram o valor
Algumas situações mudam o início ou a duração do salário-maternidade, mas não trocam a regra de cálculo.
O valor continua seguindo a sua categoria no INSS, com piso no salário mínimo e, quando pago pelo INSS, limitado ao teto.
A seguir, veja como fica em três cenários comuns: adoção ou guarda para adoção, parto antecipado ou natimorto, e aborto previsto em lei.
Adoção e guarda para fins de adoção
Na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade dura 120 dias.
O início conta do trânsito em julgado da decisão, do termo de guarda ou até da liminar no processo de adoção.
O cálculo segue as mesmas regras da sua categoria, não há “valor reduzido” por ser adoção.
E atenção. Para adoção simultânea de mais de uma criança é devido um único benefício e ele não pode ser concedido a mais de um segurado pelo mesmo processo.
Vale para criança de até 12 anos.
Parto antecipado ou natimorto
O parto antes do tempo não reduz o benefício.
Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos 120 dias completos.
O mesmo vale para o natimorto, pois a lei equipara essa situação ao parto para fins de salário-maternidade.
Em situações excepcionais, é possível estender o período em até duas semanas com atestado médico e avaliação pericial.
Aborto previsto em lei
Quando há aborto não criminoso, a segurada tem direito a duas semanas de salário-maternidade, contadas da data do evento.
O pagamento é proporcional a esse período e segue a base de cálculo aplicável à sua categoria.
Quando vale procurar um especialista
Se você vai pedir o salário-maternidade ou desconfia do valor calculado, ter uma equipe focada em Previdenciário faz diferença. Atuamos diariamente em:
- Revisão do cálculo do salário-maternidade
- Conferência e correção do CNIS e dos salários de contribuição
- Orientação para MEI, contribuinte individual e segurada facultativa
- Segurada especial rural: comprovação de atividade e organização de provas
- Recursos contra indeferimento e exigências do INSS
- Acompanhamento completo no Meu INSS até o pagamento
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Até o próximo artigo!