Qual é o Valor do Salário Maternidade?

Qual é o Valor do Salário Maternidade?

Qual é o Valor do Salário Maternidade? Se essa pergunta não sai da sua cabeça, respira. 

Em poucos minutos você vai entender quanto cai na conta e por quê.

Já te adianto que o valor muda conforme a sua situação no INSS. 

Pois, cada perfil tem uma regra simples de cálculo, por exemplo: empregada com carteira, doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial.

Para não restar dúvida, mostramos exemplos rápidos e o que muda em casos como adoção, parto antecipado, natimorto e aborto previsto em lei.

No fim, você sai com um passo a passo para ver quem paga, quando recebe e como conferir no Meu INSS. 

Vamos lá?

Sumário

Como é calculado o valor do salário-maternidade em cada caso

Conforme previsto na Lei 8.213, art. 72, na Lei 10.710 de 2003 e no art. 39, parágrafo único, o valor do salário-maternidade muda de acordo com a sua categoria no INSS. 

Em alguns casos vale o salário da carteira. 

Em outros, a remuneração apurada pela entidade. 

Para quem contribui por conta própria, entra a média dos últimos salários de contribuição. 

Sempre com piso no salário mínimo e limite no teto do INSS.

Enfim, o cálculo muda conforme o seu vínculo com o INSS, simples assim. Veja como funciona em cada caso:

Empregada com carteira assinada

  • Quanto você recebe: o equivalente ao seu salário bruto do mês. Se o salário varia, o RH usa a média dos últimos 6 meses.
  • Quem paga: a sua empresa. Depois, ela compensa esse pagamento junto ao INSS.
  • Quando cai: nas mesmas datas da sua folha, durante a licença.

Empregada doméstica

  • Quanto você recebe: o valor do seu último salário de contribuição registrado no eSocial. Se houver variação, usa-se a média recente.
  • Quem paga: o INSS deposita direto para você.
  • Quando cai: conforme o calendário de benefícios do INSS.

Trabalhadora Avulsa

  • Quanto você recebe: sua remuneração integral. Se houver variação, aplica-se média.
  • Quem paga: o INSS, com base nas informações da entidade intermediadora.
  • Quando cai: seguindo o calendário de benefícios.

Contribuinte individual e MEI

  • Quanto você recebe: a média de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período de até 15 meses.
  • Como suas contribuições pesam: quem contribui só sobre o mínimo tende a receber no piso; quem recolhe acima eleva a média, sempre respeitando o teto do INSS.
  • Dica prática: só entram na conta contribuições dentro desse período e corretamente registradas. 

Segurada facultativa

  • Quanto você recebe: segue a mesma regra da média dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses.
  • Como suas contribuições pesam: a base que você escolhe para contribuir define o valor. Contribuiu no mínimo, recebe o mínimo.
  • Atenção: mantenha as contribuições em dia para não perder a cobertura.

Segurada especial (trabalhadora rural)

  • Quanto você recebe: um salário mínimo, se não houver contribuições mensais.
  • Se você contribuiu de forma facultativa: pode aplicar a regra da média e chegar a valor maior, dentro do teto.
  • O que comprova a condição: notas de produtor, contratos de parceria ou arrendamento, cadastro rural, entre outros documentos. 

Qual o limite do valor do salário-maternidade?

O ponto de partida é simples. 

O benefício nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente. 

Se a sua média de cálculo ficar abaixo desse piso, o valor é ajustado para alcançar o mínimo. 

No outro extremo, existe o teto do INSS, que funciona como um limite máximo para o que o próprio INSS paga.

Por exemplo:

Você tem carteira assinada e recebe R$ 3.200 todo mês. Durante a licença, o salário-maternidade acompanha esse valor. Resultado: R$ 3.200 por mês enquanto durar o benefício.

  • Se houver variáveis, entra a média. 
  • Exemplo com variáveis nos 6 últimos meses:
  • 3.200, 3.000, 3.350, 3.000, 3.150, 3.300.
  • Média: R$ 19.000 ÷ 6 = R$ 3.166,67 por mês.

Situações específicas que alteram o valor

Algumas situações mudam o início ou a duração do salário-maternidade, mas não trocam a regra de cálculo. 

O valor continua seguindo a sua categoria no INSS, com piso no salário mínimo e, quando pago pelo INSS, limitado ao teto. 

A seguir, veja como fica em três cenários comuns: adoção ou guarda para adoção, parto antecipado ou natimorto, e aborto previsto em lei.

Adoção e guarda para fins de adoção

Na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade dura 120 dias. 

O início conta do trânsito em julgado da decisão, do termo de guarda ou até da liminar no processo de adoção. 

O cálculo segue as mesmas regras da sua categoria, não há “valor reduzido” por ser adoção. 

E atenção. Para adoção simultânea de mais de uma criança é devido um único benefício e ele não pode ser concedido a mais de um segurado pelo mesmo processo. 

Vale para criança de até 12 anos.   

Parto antecipado ou natimorto

O parto antes do tempo não reduz o benefício. 

Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos 120 dias completos. 

O mesmo vale para o natimorto, pois a lei equipara essa situação ao parto para fins de salário-maternidade. 

Em situações excepcionais, é possível estender o período em até duas semanas com atestado médico e avaliação pericial.   

Aborto previsto em lei

Quando há aborto não criminoso, a segurada tem direito a duas semanas de salário-maternidade, contadas da data do evento. 

O pagamento é proporcional a esse período e segue a base de cálculo aplicável à sua categoria. 

Quando vale procurar um especialista

Se você vai pedir o salário-maternidade ou desconfia do valor calculado, ter uma equipe focada em Previdenciário faz diferença. Atuamos diariamente em:

  • Revisão do cálculo do salário-maternidade
  • Conferência e correção do CNIS e dos salários de contribuição
  • Orientação para MEI, contribuinte individual e segurada facultativa
  • Segurada especial rural: comprovação de atividade e organização de provas
  • Recursos contra indeferimento e exigências do INSS
  • Acompanhamento completo no Meu INSS até o pagamento

Por que escolher o Robson Gonçalves?

  • Especialistas em Direito Previdenciário, com atuação prática em benefícios por maternidade
  • Cálculo técnico com simulações por categoria e análise de piso, teto e descontos
  • Estratégia documental para evitar cortes no valor e atrasos no processo
  • Atendimento direto e transparente, do pedido ao recebimento

Está na hora de garantir o que é seu por direito.

Até o próximo artigo!

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