Qualidade de Segurado: O que é? Como funciona?
Este é um questionamento comum entre muitos brasileiros que buscam entender melhor seus direitos e deveres perante a Previdência Social.
A qualidade de segurado define quem está apto a receber benefícios do INSS, tornando-se um pilar fundamental no acesso à proteção social.
Neste artigo, você vai ficar por dentro:
- O que significa ser um segurado do INSS;
- O motivo de manter a qualidade de segurado é fundamental para acessar os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
Sumário
- O que é qualidade de segurado?
- Tipos de Segurados do INSS: Obrigatórios e Facultativos
- Como Manter a Qualidade de Segurado
- Perda da Qualidade de Segurado, como acontece?
- Perdi a qualidade de segurado, e agora?
O que é qualidade de segurado?
Ser um segurado do INSS significa estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através de contribuições regulares ou por meio de outras formas de inclusão previstas pela legislação.
Essa condição é o ponto de partida para a aquisição de uma série de direitos previdenciários, tais como:
- Aposentadorias no geral;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Reclusão;
- Salário-maternidade;
- Pensão por Morte.
Existem diferentes categorias de segurados, incluindo empregados, autônomos, e segurados especiais, cada uma com suas particularidades em termos de contribuição e benefícios.
Por que manter a Qualidade de Segurado é fundamental?
A qualidade de segurado é um requisito básico para acessar os benefícios previdenciários.
Manter essa condição ativa assegura a cobertura do INSS em momentos cruciais, como em situações de doença, incapacidade, maternidade ou na aposentadoria.
A interrupção das contribuições pode levar à perda da qualidade de segurado, comprometendo o acesso a esses benefícios.
É aqui que entra o conceito do período de graça, um mecanismo que permite manter a qualidade de segurado por um tempo determinado, mesmo sem contribuições.
Como Adquirir a qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é estabelecida legalmente pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Conforme esta legislação, adquire-se a qualidade de segurado pelo ato de inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo pagamento das contribuições previdenciárias.
Isso significa que, a partir do momento em que uma pessoa se filia ao sistema previdenciário, seja por meio de emprego formal, atividade autônoma ou por opção voluntária, e realiza contribuições, ela passa a ter direitos a benefícios previdenciários, desde que atendidas as demais exigências legais para cada tipo de benefício.
Tipos de Segurados do INSS: Obrigatórios e Facultativos
Temos dois tipos de segurados do INSS, obrigatórios e facultativos, veja:
Segurados Obrigatórios
São aqueles que exercem atividade remunerada que os vincula automaticamente ao RGPS.
Entre eles, encontram-se:
- Os empregados (urbanos e rurais);
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais (incluindo autônomos e empresários);
- Segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem empregar mão de obra fora do núcleo familiar).
Para estes, a contribuição ao INSS é compulsória, sendo, em regra, recolhida pelo empregador ou pelo próprio segurado, no caso de autônomos e empresários.D
Segurados Facultativos
São indivíduos que, não exercendo atividade remunerada que os enquadre automaticamente como segurados obrigatórios, optam voluntariamente por contribuir para o RGPS.
Essa categoria inclui:
- Donas de casa;
- Estudantes;
- Desempregados
- Entre outros que desejam manter a cobertura previdenciária.
Para manter a qualidade de segurado, os facultativos devem realizar contribuições mensais ao INSS, baseadas em um percentual aplicado sobre um salário mínimo ou sobre um valor escolhido dentro dos limites estabelecidos pela legislação.seu
Como Manter a Qualidade de Segurado
Manter a regularidade das contribuições é essencial para a preservação dos direitos previdenciários e continuar com a qualidade de segurado.
Para segurados facultativos e contribuintes individuais, isso significa efetuar o pagamento mensal das guias de recolhimento.
No caso de interrupções involuntárias, como desemprego, é crucial estar atento às regras do período de graça para não perder a cobertura.
Período de Graça
O período de graça é um intervalo concedido após a última contribuição, durante o qual o segurado mantém sua qualidade sem necessidade de novos pagamentos.
A duração do período de graça varia conforme a situação do segurado e suas contribuições prévias, sendo definida da seguinte forma:
- 12 meses para segurados que interrompem suas contribuições após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou por deixarem de exercer atividade remunerada. Essa mesma extensão aplica-se a segurados após cessar a segregação por doença de segregação compulsória, bem como após o livramento de segurados detidos ou reclusos.
- 3 meses após o licenciamento para segurados incorporados às Forças Armadas para prestar serviço militar.
- 6 meses após a última contribuição para segurados facultativos.
Prolongando o Período de Graça
Quando você para de contribuir, a qualidade de segurado começa a ser perdida após um tempo, veja, é após um tempo e não imediatamente.
E esse lapso de tempo antes dela ser perdida, que é o período de graça, é como se fosse uma extensão do seguro do INSS, exatamente para prevenir emergências.
Então esse tempo é um período em que o trabalhador se mantém segurado do INSS depois de parar de pagar o INSS, independente de novas contribuições.
A duração do período de graça funciona assim, sempre a depender do tipo de segurado do INSS:
Veja, no caso desses segurados, que é o empregado com carteira assinada, contribuinte individual, segurado especial e trabalhador avulso a contagem é de maneira diferente.
A duração do período de graça para quem deixar de recolher, pode ser acrescida de mais 12 meses se tiver pago mais de 120 contribuições mensais.
E esse período de 12 meses pode ser acrescido por mais 12 meses para o segurado que ficou desempregado de maneira involuntária, desde que comprove.
No caso dos contribuintes facultativos, não existe a possibilidade de prorrogação.
Nos segurados militares também, sem possibilidade de prorrogação.
Por fim, nos segurados retidos por algum motivo que tiveram que ficar em casa, ou os reclusos, que são os presos, também não existe a possibilidade de prorrogação do período de graça.
Cálculo do Período de Graça: Exemplo
- Um segurado que tenha realizado sua última contribuição em janeiro de 2023 começará a contar seu período de graça a partir de fevereiro de 2023.
- Se ele tiver mais de 120 contribuições, o período de graça se estenderá até fevereiro de 2025 sem a necessidade de novas contribuições, mantendo sua cobertura previdenciária.
- É importante ressaltar que a extensão do período de graça para 36 meses exige a comprovação de desemprego involuntário.
Perda da Qualidade de Segurado, como acontece?
A perda da qualidade de segurado ocorre quando você deixa de cumprir com os requisitos necessários para manter seu status ativo junto ao INSS.
Isso geralmente acontece após o término do período de graça, um intervalo concedido pelo INSS durante o qual o segurado pode permanecer sem contribuir, mantendo, ainda assim, sua qualidade de segurado e direito aos benefícios previdenciários.
Cenários Comuns de Perda da Qualidade de Segurado
- Cessação das Contribuições: Não realizar contribuições ao INSS após o período de graça.
- Desemprego Prolongado: Não retornar ao trabalho ou não iniciar contribuições como facultativo após o desemprego
- Empreendedores e Autônomos: Deixar de realizar contribuições enquanto exerce atividades remuneradas.
Estou desempregado, isso afeta minha qualidade de segurado?
Sim!
O desemprego pode afetar sua qualidade de segurado, mas não imediatamente. Graças ao período de graça, você mantém sua qualidade de segurado e o direito aos benefícios do INSS por um tempo mesmo sem contribuir.
Este período varia conforme sua situação anterior de contribuição e pode ser estendido se comprovar desemprego involuntário.
Como o MEI Mantém sua Qualidade de Segurado?
Microempreendedores Individuais (MEI) mantêm sua qualidade de segurado mediante o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui contribuições para o INSS.
Perdi a qualidade de segurado, e agora?
Assim que o período de graça acaba a qualidade de segurado vai embora também.
O jeito de retomar a qualidade de segurado é voltar a contribuir com o INSS, sendo que, a partir da primeira contribuição você retoma a qualidade de segurado.
Importante dizer que essa contribuição precisa ser feita no valor do salário mínimo ou superior.
Só que, voltar a contribuir não quer dizer que você terá acesso a todos os benefícios do INSS imediatamente.
Alguns benefícios exigem outros requisitos, além da qualidade de segurado, para que você possa usufruir dos direitos, veja:
- carência mínima
- incapacidade temporária, no caso do auxílio-doença
- incapacidade permanente, no caso de aposentadoria por invalidez
Via de regra, ao perder a qualidade de segurado, você deve ter uma carência mínima de 12 meses, ou seja, pagar por 12 meses, salvo casos de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças graves, que é quando essa exigência de 12 meses não é necessária.
Ficou com alguma dúvida?
Veja, cada caso é um caso e somente um advogado especialista em aposentadoria vai conseguir te orientar perfeitamente para que não sofra com prejuízos.
Caso queira orientação, basta entrar em contato conosco.
Um abraço e até o próximo artigo.