Qualidade de Segurado: O Que é? Como não perder?

A qualidade de segurado, que em outras palavras significa que você é um segurado do INSS, garante o acesso a diversos benefícios. Para alguns deles, o acesso é possível somente se você tiver essa qualidade de segurado.

O que poucas pessoas sabem é como adquirir essa qualidade de segurado, como mantê-la e que existe a possibilidade de perdê-la.

Neste artigo, você vai ficar por dentro de todos os detalhes sobre como isso funciona.

O que é a qualidade de segurado

A qualidade de segurado significa o período em que uma pessoa permanece filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, ao INSS, seja por estar contribuindo regularmente ou enquadrada em um período denominado de “graça” – vamos abordar isso em breve.

Para que serve a qualidade de segurado?

Imaginemos o INSS como um seguro que você paga para garantir proteção financeira em situações específicas, como doenças, aposentadoria e outras circunstâncias. 

Para ter acesso a esses benefícios, é necessário ser um “segurado” ativo, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS. Isso é o que chamamos de qualidade de segurado

A cada mês que você paga o seguro, que é o INSS, essa qualidade de segurado se solidifica e lhe confere o direito a benefícios. 

Vale notar que você mantém a qualidade de segurado ao pagar suas contribuições para o INSS

Se, por algum motivo, deixar de efetuar os pagamentos, a lei estipula um período – chamado de período de graça – durante o qual você tem a oportunidade de “manter-se estável” e retomar a condição de contribuinte.

Falaremos mais sobre o período de graça em breve. 

No entanto, antes disso, vamos esclarecer uma confusão comum: a diferença entre qualidade de segurado e carência.

Diferença de qualidade de segurado entre carência

Pensar na qualidade de segurado e na carência pode ser comparado a adquirir um seguro de saúde, onde algumas situações específicas não são cobertas imediatamente. 

Da mesma forma que certos exames ou procedimentos como ressonâncias magnéticas requerem um período mínimo de carência antes de você poder utilizá-los. 

No caso de uma emergência, como um acidente, os prazos de carência não se aplicam ao utilizar os serviços de urgência e emergência. 

Ao pagar a primeira parcela do seguro saúde, você se torna um segurado, e a partir desse ponto, começa a contar o período de carência para certas situações. 

O funcionamento é semelhante no caso do INSS. Ao efetuar sua primeira contribuição, você passa a ser um segurado do INSS. 

Para certos benefícios como: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição 
  • Aposentadoria por Idade 
  • Aposentadoria Especial 

É necessário cumprir um determinado período de carência, ou seja, fazer contribuições mensais por um certo período de tempo para ter direito a esses benefícios. 

Por outro lado, para benefícios como: 

  • Auxílio Doença 
  • Aposentadoria Por Invalidez 
  • Auxílio acidente 
  • Pensão Por Morte 

Não é exigida carência. Ter a qualidade de segurado é suficiente para ter direito a esses benefícios. 

A qualidade de segurado atua como um seguro, oferecendo suporte exatamente quando você mais precisa do INSS.

Período de Graça

Quando você para de contribuir, a qualidade de segurado começa a ser perdida após um tempo, veja, é após um tempo e não imediatamente.

E esse lapso de tempo antes dela ser perdida, que é o período de graça, é como se fosse uma extensão do seguro do INSS, exatamente para preferir emergências.

Então esse período é um período em que o trabalhador se mantém segurado do INSS depois de parar de pagar o INSS, independente de novas contribuições.

A duração do período de graça funciona assim, sempre a depender do tipo de segurado do INSS:

Veja, no caso desses segurados, que é o empregado com carteira assinada, contribuinte individual, segurado especial e trabalhador avulso a contagem é de maneira diferente.

A duração do período de graça para quem deixar de recolher, pode ser acrescida de mais 12 meses se tiver pago mais de 120 contribuições mensais.

E esse período de 12 meses pode ser acrescido por mais 12 meses para o segurado que ficou desempregado de maneira involuntária, desde que comprove.

No caso dos contribuintes facultativos, não existe a possibilidade de prorrogação.

Nos segurados militares também, sem possibilidade de prorrogação.

Por fim, nos segurados retidos por algum motivo que tiveram que ficar em casa, ou os reclusos, que são os presos, também não existe a possibilidade de prorrogação do período de graça.

Perdi a qualidade de segurado, e agora?

Assim que o período de graça acaba a qualidade de segurado vai embora também.

O jeito de retomar a qualidade de segurado é voltar a contribuir com o INSS, sendo que, a partir da primeira contribuição você retoma a qualidade de segurado.

Importante dizer que essa contribuição precisa ser feita no valor do salário mínimo ou superior.

Só que, voltar a contribuir não quer dizer que você terá acesso a todos os benefícios do INSS imediatamente.

Alguns benefícios exigem outros requisitos, além da qualidade de segurado, para que você possa usufruir dos direitos, veja:

  • carência mínima 
  • incapacidade temporária, no caso do auxílio-doença 
  • incapacidade permanente, no caso de aposentadoria por invalidez

Via de regra, ao perder a qualidade de segurado, você deve ter uma carência mínima de 12 meses, ou seja, pagar por 12 meses, salvo casos de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças graves, que é quando essa exigência de 12 meses não é necessária.

Ficou com alguma dúvida?

Veja, cada caso é um caso e somente um advogado especialista na área vai conseguir te orientar perfeitamente para que não sofra com prejuízos.

Caso queira orientação, basta entrar em contato conosco.

Um abraço e até o próximo artigo.

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