
Com a aprovação da Revisão da Vida Toda pelo STF em dezembro de 2022, surgiu a dúvida se quem está recebendo Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez pode solicitar essa revisão.
Neste passo a passo você vai ver de forma simples e clara se você tem o direito de pedir a Revisão da Vida Toda.
Antes de mais nada, é importante entender que a Revisão da Vida Toda é um direito seu, caso ela seja mais vantajosa para você. O que o STF decidiu foi que:
“O segurado que preencheu os requisitos para o benefício previdenciário após a lei 9.876, de 26/11/1999, e antes das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de escolher a regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, julgado em 1/12/2022.
Em outras palavras, se considerar os salários anteriores a julho de 1994 aumentar o valor de sua aposentadoria, você tem o direito de solicitar essa revisão.
No entanto, é importante lembrar que o assunto pode parecer complicado à primeira vista. Mas não se preocupe! Neste guia, vamos explicar de maneira simples e passo a passo se você pode ou não solicitar a Revisão da Vida Toda.
Afinal, todos nós queremos garantir o valor correto em nossa aposentadoria, não é mesmo?
O que é a Revisão da Vida Toda
Tudo começou em 26/11/1999 com a Lei 9.876/1999, que trouxe mudanças importantes para os futuros aposentados. Essa lei criou o tão temido e assustador Fator Previdenciário, só que essa Lei não trouxe somente isso. Ela estabeleceu regras de cálculo e diferenciou quem já contribuía antes dela dos novos contribuintes.
Ela trouxe 2 regras de cálculo para as aposentadorias, uma regra de transição, para não prejudicar os que já estavam contribuindo para o INSS antes da lei, e outra regra que deveria ser aplicada para quem começasse a contribuir depois da lei.
Sendo que a regra de transição estabeleceu que todos que estavam contribuindo para o INSS antes de 26/11/1999 teriam as suas aposentadorias calculadas considerando SOMENTE o que tivessem contribuído para o INSS depois de 07/1994.
A questão é que essa diferenciação gerou situações em que quem contribuiu antes da lei pode receber uma aposentadoria menor do que aqueles que chegaram depois. Para resolver isso, surgiu a Revisão da Vida Toda.
A ideia é simples: você tem o direito de escolher a forma de cálculo da lei que resulte em um benefício mais vantajoso para você.
Para resolver isso, surgiu a Revisão da Vida Toda. A ideia é simples: você tem o direito de escolher a forma de cálculo da lei que resulte em um benefício mais vantajoso para você.
Se desconsiderar os salários anteriores a julho de 1994 gerar uma aposentadoria melhor, essa é a opção a ser considerada. Por outro lado, se considerar toda a sua vida de trabalho for mais vantajosa, essa é a escolha a ser feita.
Revisão da Vida Toda para quem recebe Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez
Já te adianto que sim! Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode pedir sim a Revisão da Vida Toda.
Mas, importante, apenas quem teve o seu benefício calculado com base nas regras anteriores a 13/11/2019 pode pedir a Revisão da Vida Toda, ok?
Agora, sobre a Aposentadoria por Invalidez tem uma pegadinha que é quando o benefício foi originado de Auxílio Doença.
Aposentadoria por Invalidez derivada de Auxílio Doença
Quando se fala em Aposentadoria por Invalidez derivada de Auxílio Doença o foco para calcular a Revisão da Vida Toda é o Auxílio Doença.
Ou seja, uma vez que o benefício é derivado, os valores a serem usados são do Auxílio Doença para calcular se você pode ter direito.
E é aqui que muitos advogados erram no cálculo sem considerar que é um benefício derivado de outro, o que pode ocasionar em uma revisão menos vantajosa do que deveria.
Então se você é aposentado por invalidez, preste atenção em como foi concedido o auxílio doença que deu origem à aposentadoria por invalidez ao conversar com o seu advogado.
Mas fique tranquilo, um especialista vai saber conduzir tranquilamente.
Prazo decadencial para Aposentadoria por Invalidez derivada de Auxílio Doença
O prazo decadencial de 10 (dez) anos para pedir a Revisão da Vida Toda para Aposentadoria por Invalidez que é derivada do auxílio doença começa a contar do recebimento do primeiro benefício de auxílio doença.
Então se por exemplo você começou a receber o auxílio doença em 05/10/2011 e esse benefício de auxílio doença foi transformado em aposentadoria por invalidez em 04/07/2015, o prazo decadencial vai começar a contar do mês seguinte ao recebimento do auxílio doença que se deu em 2011.
Vencendo, portanto, em 2021 o prazo.
Se você tem mais dúvidas sobre como calcular o prazo, clique aqui para saber como funciona.
Caso Real do Renato
Renato iniciou seus trabalhos em 1980 e rapidamente se especializou como técnico em informática, atuando em diferentes empresas ao longo de sua carreira. De 1985 a 2000, ele trabalhou em renomadas empresas de tecnologia, obtendo uma remuneração significativa e bem acima do teto devido ao seu conhecimento e experiência.
Em 2000 quando saiu da empresa, ele resolveu iniciar o seu próprio negócio e, como todo o empresário, passou a realizar os recolhimentos para o INSS somente em cima do salário mínimo.
No entanto, em 2014, Renato sofreu uma lesão grave na coluna que o impossibilitou de continuar exercendo sua profissão. Diante disso, ele precisou se afastar do trabalho e passou a receber auxílio-doença.
Já no auxílio doença ele percebeu que o benefício estava com um valor bem inferior do que foram realmente as suas contribuições, pois, somente foram considerados o que pagou para o INSS depois de 07/1994, mas, como o auxílio era temporário aquilo não o preocupou.
Posteriormente, em 2016, sua condição foi piorando e ele passou para uma invalidez permanente, e ele foi aposentado pelo INSS passando a receber aposentadoria por invalidez.
Ao se aposentar por invalidez, Renato percebeu que o valor de sua aposentadoria era realmente muito baixo, não refletindo sua trajetória de trabalho e seus rendimentos mais elevados durante os anos em que atuou como técnico em informática.
Felizmente, Renato tem direito à Revisão da Vida Toda, que permite incluir em seu cálculo previdenciário os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Isso significa que seus rendimentos mais altos durante sua carreira como técnico em informática poderão ser considerados, resultando em um aumento no valor de seu benefício de aposentadoria.

Indícios que você pode ter direito à Revisão da Vida Toda
Se você se aposentou nos últimos 10 anos, antes de 13/11/2019, que foi a data da reforma da previdência, e recebe um dos seguintes benefícios:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Auxílio Acidente
Auxílio Doença
Pensão por Morte
Salário Maternidade
Além disso, você se enquadra em algumas dessas situações:
- Possui poucas contribuições depois de julho de 1994.
- Ganhava bem antes de julho de 1994.
- Passou a ganhar menos depois de julho de 1994.
- Ganhava bem antes de julho de 1994, mas depois dessa data ficou muito tempo sem contribuir até se aposentar
Então sim, pode ser que você tenha direito! Portanto, é fundamental realizar uma análise criteriosa para determinar se a Revisão da Vida Toda pode resultar em um benefício mais vantajoso para você, considerando suas circunstâncias específicas.
Para aprofundar, clique aqui e veja esse Guia completo que fiz sobre o assunto.

Documentos necessários para pedir a Revisão da Vida Toda
Para pedir a Revisão da Vida Toda os documentos básicos para verificar se você pode ter direito são esses:
– CNIS
– Carta de Concessão
– Contracheque
– Prova dos salários anteriores a 01/1982.
Mas eu fiz um artigo explicando detalhadamente cada um desses documentos, basta clicar aqui.
Como solicitar a Revisão da Vida Toda
Infelizmente a Revisão da Vida Toda não é automática, ou seja, você precisa pedir judicialmente para o INSS essa Revisão.
No momento que escrevo esse artigo, em 05/2023, a Revisão só deve ser pedida judicialmente, pois o INSS não reconhece o direito da Revisão da Vida Toda quando se pede direto para ele.
Em resumo, precisa entrar com processo.
Por isso, agora é hora de buscar um especialista para calcular se você pode ter direito e, inclusive, os valores dos atrasados.
Encontrando um Advogado para pedir a Revisão da Vida Toda
Ao buscar um especialista para entrar com a Revisão da Vida Toda você deve focar em um que seja especialista em cálculos e que já tenha entrado com essa revisão antes.
Isso porque os cálculos que vão demonstrar se você tem direito ou não, além disso, errar nos cálculos pode fazer a revisão ser menos vantajosa do que deveria para você.
Clique aqui que eu te mostro como contratar um advogado com tudo que você precisa saber para não errar nesse momento tão importante.
Um especialista em Revisão da Vida Toda vai te dar todas as informações necessárias para conduzir o seu processo com rapidez.
Saiba que existe um instrumento que garante o aumento do benefício de maneira mais rápida, chamado Tutela de Evidência.
A tutela de evidência na Revisão da Vida Toda é um pedido que se faz ao juiz, demonstrando por provas documentais, que são os cálculos, que você tem direito a Revisão da Vida Toda conforme decidido pelo STF.
Então para conseguir a tutela de evidência na Revisão da Vida Toda o advogado precisa demonstrar duas coisas:
– Que existe uma decisão de tribunal superior demonstrando que o que você está pedindo é algo ”certo”.
– Apresentar provas documentais para provar que você tem direito.
Veja, como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu acerca da Revisão da Vida Toda no tema 1102, basta levar isso ao conhecimento do juiz juntamente com os cálculos.
Portanto, a tutela de evidência pode acelerar o seu processo de Revisão da Vida Toda e isso um advogado especializado vai conduzir perfeitamente.
Vou ficando por aqui e até o próximo!