Revisão da Vida Toda aprovada pelo STF

Em 01 de dezembro de 2022 o STF decidiu e fixou a seguinte tese obrigando TODOS os juízes do Brasil a seguir a seguinte decisão:

”o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, julgado em 1/12/2022.”

Traduzindo em outras palavras, você tem o direito de ter os salários anteriores a 07/1994 considerados na sua aposentadoria caso eles AUMENTEM o seu benefício e te gere um pagamento mensal melhor de aposentadoria do que você recebe atualmente.

Mas cuidado, para conseguir isso você tem que ficar atento a notícias falsas!

Veja 2 alertas:

A Revisão da Vida Toda é somente na justiça!

Mesmo que o STF decidiu que você tem direito a ter considerados o que pagou para o INSS anteriormente a 07/1994 no cálculo da sua aposentadoria essa decisão não vincula o INSS de maneira administrativa.

Ou seja…

Somente entrando com o processo judicial.

É obrigatório realizar cálculos contábeis para saber se a regra de incluir os salários antes de 07/1994 é melhor para você.

Isso se dá pelo fato de que se você não realizar os cálculos e pedir para incluir os salários anteriores a 07/1994 sem saber se eles podem subir a sua aposentadoria ou não, isso pode reduzir o seu benefício.

Por isso é necessário realizar os cálculos.

Dito isso, vamos para o que é a Revisão da Vida Toda para você sair deste artigo craque nela e inclusive orientar seus amigos e familiares a terem um aumento no benefício.

Como surgiu a Revisão da Vida Toda

Em 26/11/1999 veio a Lei.9.876/1999 que criou o tão assustador fator previdenciário.

Mas essa lei também trouxe uma mudança que mudaria a vida de uma parcela dos futuros aposentados do INSS.

Essa lei trouxe 2 regras, uma regra de transição, para, em tese, não prejudicar os contribuintes do INSS que já pagavam contribuições antes dessa lei e outra regra que deveria ser aplicada para os novos contribuintes.

A regra de transição, que foi aplicada para todos os que já pagavam INSS antes de 26/11/99 estabeleceu que somente seria usado no cálculo da aposentadoria o que foi pago para o INSS depois de 07/1994.

E a regra permanente, para os outros contribuintes, os que chegassem depois de 26/11/99, estabeleceu que eles teriam todos os salários pagos para o INSS considerados, exatamente a VIDA TODA.

Agora deixe-me te explicar o motivo que isso é a maior injustiça de todos os tempos…

O Seu João que trabalhou desde 1975, sendo que em 1978 começou a recolher em cima de altos salários, pagando ALTAS contribuições para o INSS, teve os seus pagamentos jogados no lixo pelo INSS…

Sim, eles não foram considerados pelo INSS!!

Apenas tudo que ele pagou depois de 07/1994, ou seja, as menores contribuições.

E tudo que ele pagou antes de 07/1994 foi como se não tivesse existido!!!

Com isso, a aposentadoria do Seu João vai ser calculada somente com base no que ele pagou para o INSS depois de 07/1994, ou seja, os seus menores salários.

Percebe a injustiça?

O INSS no lugar de calcular a aposentadoria do INSS usando a regra de transição e a regra permanente para ver o que seria melhor no caso do seu João apenas aplicou a regra de transição excluindo os salários anteriores a 07/1994 gerando uma aposentadoria menor.

E aqui eu te pergunto.

Você algum momento sentiu que a sua aposentadoria poderia estar errada com base no que você já pagou para o INSS?

Sentiu uma pulga atrás da orelha como se tivesse sido injustiçado pelo INSS?

Você recebeu bons salários e pagou as contribuições em cima deles antes de 07/1994 e tem dúvidas se a sua aposentadoria poderia ficar melhor se incluísse eles?

Saiba que você pode ter sido enganado…

Como saber se tenho direito a Revisão da Vida Toda

O primeiro de tudo é que a Revisão da Vida Toda é uma revisão de cálculos.

Então, sendo repetitivo e eu serei muito chato aqui é: sempre faça cálculos com um especialista para ter certeza de que você tem direito a essa Revisão.

Mas, para te ajudar, aqui vão alguns indícios de que você pode ter direito a ela:

  • Seus salários eram bons antes de 07/1994? 
  • Seus salários eram bons antes de 07/1994, mas depois desta data você ficou muito tempo sem contribuir? 
  • Seus salários eram bons antes de 07/1994, mas depois desta data você passou a contribuir com valores menores? 
  • Por fim, há algum motivo em que você acredita que está ganhando menos como benefício de aposentadoria?

Estes são apenas alguns indícios, do item A ao C são situações voltadas para a revisão da vida toda e o item D é voltado para os erros do INSS.

Pois, uma coisa sempre gosto de falar, se você não tem direito a revisão da vida toda, calma, não desanime, pode ser que tenha direito a outra revisão de aposentadoria. 

O INSS sempre está errando e ninguém melhor do que você mesmo para entender que o que você recebe todos os meses no banco é pouco, está ruim, que não condiz com a sua realidade e que não condiz com os valores que você pagou para o INSS. 

Eu fiz um vídeo sobre indícios de Revisão da Vida Toda, se você quer se aprofundar, assista:

Mas isso são apenas indícios, o ideal é sempre você realizar os cálculos para saber se pode ter direito ou não a Revisão da Vida Toda.

Não é qualquer um que pode entrar com o processo

O primeiro ponto antes de você sair animado procurando um alguém para já ir entrar com o processo é que você tem que ter MUITO CUIDADO uma vez que a REVISÃO DA VIDA TODA pode reduzir a sua aposentadoria também.

Ela nem sempre é benéfica, ela nem sempre aumenta a aposentadoria.

Deixe me te explicar 2 cenários:

1º João iniciou os trabalhos em 1986, mas ganhando mal, vamos considerar 1 salário mínimo e, como todo Brasileiro precisou se profissionalizar e estudar arduamente para se ver ganhando um salário melhor.

Com isso, em 1995 João foi promovido e passou a ganhar bem, cerca de 5 salários no nosso exemplo.

Neste caso, quando João se aposentar ao ter os salários anteriores a 07/1994 desconsiderados, vai ser melhor para ele, uma vez que essas contribuições para o INSS foram pequenas.

2º José da mesma maneira iniciou em 1980, ganhando mal, mas rapidamente em 1982 demonstrou grande avanço e foi rapidamente promovido.

Passou a ganhar altos salários, 5, 10 salários mínimos na época e, consequentemente, recolheu altas contribuições para o INSS.

José, bancário, resolveu em 1996 largar a empresa e abrir o seu próprio negócio de empréstimos consignados.

No começo tudo estava bem e, como a maioria dos empreendedores, José retirava somente a Guia de Pró-labore em cima de 1 salário mínimo, não recolhendo mais para o INSS.  

Depois de alguns anos por dificuldades em manter a empresa, José precisou fechar, assim ficando alguns anos sem trabalhar.

Já aqui, quando o José se aposentar para ele é melhor ter a vida inteira considerada, uma vez que as suas maiores contribuições foram anteriores a 07/1994, isso pode fazer com que o benefício dele aumente de valor.

Imagina se você entra com o processo e ao considerar os salários anteriores a 07/1994 o seu benefício reduz na justiça? Pois é. 

Então sempre, sempre faça cálculos, nunca entre com a Revisão da Vida Toda sem realizar os cálculos.

Documentos necessários para calcular a Revisão da Vida Toda

Agora que você já está craque na Revisão da Vida Toda e sabe todos os indícios vamos aos documentos principais para que um especialista possa analisar a possibilidade do seu pedido de Revisão da Vida Toda:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

Este cadastro tem todos os vínculos que você trabalhou e os seus salários depois de 01/1982 e é o principal instrumento para realizar os cálculos da Revisão da Vida Toda.

Você consegue retirar o CNIS pelo portal do Meu INSS.

  • Carta de Concessão

Possui a regra de cálculo usada pelo INSS e demais detalhes do benefício concedido. Da mesma maneira que o INSS, você consegue retirar a Carta pelo portal do Meu INSS. 

  • Prova dos períodos anteriores a 01/1982.

Seus salários recolhidos para o INSS anteriores a 01/1982 não estão no CNIS, assim, você deve provar eles, veja o que serve como prova:

Extrato detalhado do FGTS

Carteira de Trabalho com anotações e alterações salariais da época

Contra-Cheque e Holerites

Ficha Financeira (pega na empresa)

A parte dos cálculos é a mais importante da Revisão da Vida Toda, uma vez que, um erro nos seus cálculos pode fazer com que você receba um benefício menor do que efetivamente teria direito, além de te prejudicar pelo resto da vida. 

Por isso, procure um profissional em cálculos previdenciários, escolha um profissional que te entregue:

  • O valor do processo inteiro, caso você tenha direito;
  • Para quanto a sua aposentadoria pode subir, caso aplicada a Revisão da Vida toda.

Ok? Nada de cair no papo de que esses cálculos quem faz é o INSS, viu? O seu advogado deve dominar esses cálculos e apresentar quando da entrada do processo.

Quais aposentados têm direito?

Para responder a essa pergunta vamos precisar fazer uma linha do tempo:

O marco para a revisão da vida toda é a Lei 9.876/99 que aconteceu em 29/11/1999, então a partir daí, qualquer pessoa que se aposentou depois de 29/11/1999 pode verificar se tem direito à Revisão da Vida Toda.

Só que depois tivemos a reforma da previdência em 13/11/2019 que alterou novamente as regras do INSS mudando os cenários, tirando a possibilidade da revisão da vida toda.

Então, em resumo, quem se aposentou depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019 a aposentadoria não teve os salários anteriores a 07/1994 considerados no cálculo da aposentadoria e consequentemente pode pedir a revisão da vida toda.

Prazo para Entrar com a Revisão da Vida Toda

O prazo para entrar com o processo é de 10 anos!

Este é um prazo decadencial, e a decadência é a perda efetiva de um direito por não ter sido exercido no prazo estipulado.

Em outras palavras, se você não fizer nada no prazo, não adianta fazer depois! Passou 10 anos já era.

Passados os 10 anos não será mais possível Revisar o seu benefício e é isso que diz a lei, veja o art.103, inciso I da Lei 8.213/91:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

 I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto;

O prazo de 10 anos começa a correr no primeiro do próximo mês ao receber o seu primeiro pagamento do benefício no banco.

Por exemplo, na sua carta de concessão consta que você se aposentou em 10 de fevereiro de 2014, mas você só recebeu o seu primeiro pagamento em 18 de abril de 2014.

Então o seu prazo para entrar com o processo vai contar a partir 01 de maio de 2014, finalizando o seu prazo exatamente no dia 30/04/2024.

Isso significa que você pode pedir a Revisão da Vida Toda até 30/04/2024.

Como entrar com o processo de Revisão da Vida Toda

Tá, você se aposentou depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019? 

Verificou aquele prazo de 10 anos ou mesmo assim ainda tem dúvidas que tem alguma chance?

Então sim, você pode ter direito a revisão da vida toda. 

O primeiro passo é o mais importante, antes de começar a sair entrando com um processo é fazer os cálculos, sim, cálculos: de nada adianta você sair entrando com o processo sem saber se a revisão da vida toda pode ser melhor para você ou não. 

Então, uma vez feitos os cálculos todo o processo para frente fica mais, com os cálculos você saber antes de entrar com o processo, para quanto a sua aposentadoria pode subir e qual valor do processo.

Para isso procure um especialista e questione firmemente se ele vai te entregar os cálculos, uma vez que, não custa ser repetitivo, eles são essenciais para verificar se você pode ter direito à revisão da vida toda. 

4. O que fazer?

Tá, você se aposentou depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019? 

Verificou aquele prazo de 10 anos ou mesmo assim ainda tem dúvidas que tem alguma chance?

Então, você pode ter direito a Revisão da Vida Toda. 

O primeiro passo é o mais importante,  e aqui eu vou ser repetitivo!

Vejo muitos aposentados errando neste ponto e entrando com o processo de qualquer jeito.

Então antes de começar a sair entrando com um processo é fazer os cálculos, sim, cálculos: de nada adianta você sair entrando com o processo sem saber se a Revisão da Vida Toda pode ser melhor para você ou não. 

Então, uma vez feitos os cálculos todo o processo para frente fica mais, com os cálculos você saber antes de entrar com o processo, para quanto a sua aposentadoria pode subir e qual valor do processo.

Para isso procure um especialista e questione firmemente se ele vai te entregar os cálculos, uma vez que eles são essenciais para verificar se você pode ter direito à Revisão da Vida Toda. 

Vou ficando por aqui e até logo!

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