
Com a Revisão da Vida Toda aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os aposentados e pensionistas ficam sem saber o que fazer para garantir o aumento na Aposentadoria.
Mas afinal, como saber se você tem direito a Revisão da Vida Toda? Qual o valor que você pode garantir pedindo o aumento? Todo mundo pode pedir?
Todos esses detalhes você vai ver nesse artigo.
Inclusive, casos reais aqui do escritório que demonstram quanto a aposentadoria desses clientes foi aumentada!
Aqui você vai ver detalhadamente:
Então, fique atento, ok?
Já envie esse artigo para aquele amigo aposentado que reclama do valor da aposentadoria, quem sabe ele pode ter direito a um aumento também?
O que é a Revisão da Vida Toda
Como o próprio nome já diz é uma Revisão para considerar a Vida Toda de trabalho, só que como ela surgiu?
Em 26/11/1999 veio a Lei 9.876/1999 que criou o tão conhecido e assustador fator previdenciário, só que essa lei não trouxe somente isso.
Ela trouxe uma mudança que alterou a vida de uma parcela de futuros aposentados do INSS dali pra frente.
Basicamente, como toda alteração nas leis que tratam de aposentadoria, essa lei trouxe uma regra permanente e uma regra de transição.
A regra de transição para que, em tese, não prejudicasse os contribuintes do INSS que já pagavam e contribuiam para o INSS antes dessa lei.
E outra regra, a permanente que deveria ser aplicada aos novos contribuintes, que chegassem depois dessa lei, veja a alteração:

Percebe que quem já estava contribuindo antes da lei quando for se aposentar terá, em alguns casos, uma aposentadoria menor do que quem chegou depois e pagou menos para o INSS!
Portanto, a Revisão da Vida Toda serve para que o segurado tenha o direito de escolher a regra de cálculo da aposentadoria que gerar um melhor benefício, aquele que tenha maiores retornos financeiros.
Se a regra de cálculo que desconsidera os salários anteriores a 07/1994 gerar uma aposentadoria de valores melhores, ótimo, ela deve ser aplicada.
Mas se a regra de cálculo que considera toda a vida de trabalho ser melhor então ela deve ser aplicada, ou seja, inclusive os salários anteriores a 07/1994.
Quanto você pode ganhar com a Revisão da Vida Toda
Veja alguns exemplos aqui do escritório mostrando o valor que você pode ganhar entrando com a Revisão da Vida Toda:
Caso do Eduardo
Eduardo começou a trabalhar em 1972 em uma grande multinacional responsável por produzir chips eletrônicos para televisões.
Rapidamente cresceu de cargo e começou a receber 10, 20, 30 salários mínimos, na época, como pagamento.
Mas em 1998, depois de 25 anos de trabalho, Eduardo saiu da empresa e ficou anos sem trabalhar até que em 2017 se aposentou por idade.
Antes de te assustar dizendo qual o valor que ele se aposentou, veja como eram os salários:

A média salarial do Eduardo, naquela época, foi de mais ou menos 10 salários mínimos, ou seja, a vida inteira ele ganhou muito bem.
Mas quando ele se aposentou a surpresa veio, a aposentadoria foi concedida desconsiderando tudo que foi pago antes de 07/1994, como se ele tivesse trabalhado atoa, como se aquele período não existisse.
Mesmo a vida inteira ganhando acima do teto do INSS, pagando as suas contribuições religiosamente, ele se aposentou com pouco mais do que um salário mínimo.
Eduardo se aposentou com R$1.148,48!!!!
Um absurdo de aposentadoria comparada a sua realidade de tudo que pagou para o INSS a vida inteira.
Felizmente, ao aplicar a Revisão da Vida Toda, veja a diferença:

Mais de R$4.000,00 de diferença entre o valor que ele recebe para o que deveria receber.
Isso sem contar os retroativos de mais de R$300.000,00 gerados ao entrar com a Revisão da Vida Toda!
Caso Renilde
Renilde iniciou os seus trabalhos em 1973, rapidamente se profissionalizou e se tornou enfermeira trabalhando no hospital de 1978 a 1996.
Depois de dezenas de plantões, fazendo horas extras e ganhando bem, Renilde resolveu largar o hospital e ir ajudar nos negócios da família.
E em 1996 Renilde saiu do Hospital e resolveu trabalhar com os familiares no ramo de PetShop, ocorre que, quando Renilde foi se aposentar em 2013 a sua aposentadoria foi concedida somente no valor de R$678,00 (salário mínimo da época)!
Mais um caso, infelizmente, sem considerar toda a realidade de trabalho, mas, felizmente, ela também tem direito à Revisão da Vida Toda:

Caso do Francisco Aposentado por Tempo de Contribuição
Francisco começou os seus trabalhos em 1972, como Engenheiro, sendo que por muitos anos trabalhou arduamente, crescendo rápido na empresa e se tornando conhecido, por conta disso, em meados de 2002 resolveu abrir a sua própria empresa de consultoria no ramo de Engenharia.
Na sua empresa os recolhimentos eram feitos somente em cima do pró-labore, ou seja, considerando salário mínimo. Situação comum na maioria das empresas.
Ocorre que, Francisco, ao se aposentar em 2015, teve os salários pagos antes de 07/1994 desconsiderados, exatamente boa parte do período que trabalhou em altos cargos.
E, em que pese Francisco sempre ter recebido 5, 10 salários mínimos quando trabalhou como empregado, a sua aposentadoria foi de R$3.615,72 (dados de 2015).
Veja a Revisão da Vida Toda de Francisco:

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda
É um direito seu ter a Revisão da Vida Toda aplicada no seu benefício caso ela seja mais favorável, veja o que o STF decidiu:
”o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, julgado em 1/12/2022.”
Em outras palavras, você tem o direito de ter os salários anteriores a 07/1994 considerados na sua aposentadoria caso eles aumentem o seu benefício.
Mas calma, calma! Não é só sair entrando com o processo e fazendo as coisas de qualquer jeito.
Para responder quem tem direito precisamos de duas coisas: 1) ter noção de datas; 2) realizar cálculos.
Sobre as datas, o marco para a Revisão da Vida Toda é a Lei 9.876/99 que aconteceu em 29/11/1999, então é a partir daí, qualquer pessoa que se aposentou depois de 29/11/1999 pode verificar se tem direito à Revisão da Vida Toda.
Só que depois tivemos a reforma da previdência em 13/11/2019 que alterou novamente as regras do INSS mudando os cenários, tirando a possibilidade da Revisão da Vida Toda.
Então, em resumo, quem se aposentou depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019 a aposentadoria não teve os salários anteriores a 07/1994 considerados no cálculo da aposentadoria e consequentemente pode pedir a Revisão da Vida Toda.
Quais aposentadorias podem pedir a Revisão da Vida Toda
Qualquer um que receba que tenha se aposentado há menos de 10 anos, antes de 13/11/2019 que foi a reforma da previdência e receba um dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Acidente
- Auxílio Doença
- Pensão por morte
- Salário Maternidade
Importante, mesmo que se enquadre nos exemplos acima é importante realizar cálculos para saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa.
Prazo de 10 anos para entrar com a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda tem um prazo decadencial de 10 (dez) anos para dar entrada no processo.
Isso quer dizer que você tem 10 anos para pedir a revisão de aposentadoria a contar do mês seguinte que recebeu o primeiro pagamento no banco.
Calma, deixa eu te explicar:
Você se aposentou em Janeiro de 2004, tendo todos os salários anteriores a 07/1994 desconsiderados, mas recebeu o seu primeiro benefício só em Agosto de 2004.
Isso quer dizer que você tem 10 anos a contar de Setembro de 2004 para pedir sua revisão de aposentadoria.
O prazo neste exemplo acima venceu em Setembro de 2014.
Veja como contar o prazo para dar entrada na Revisão da Vida Toda:
Percebe que a cada mês que passa e algum aposentado que não entra com o processo esse aposentado vai perdendo o direito da Revisão da Vida Toda.
Então fique atento ao prazo, ok?
Passou 10 anos, infelizmente depois dos 10 anos fica quase impossível de garantir o seu aumento na aposentadoria.
Um outro exemplo é, aposentou em 2012, mas recebeu o primeiro pagamento somente em janeiro de 2015.
Nesse exemplo, o prazo para dar entrada na Revisão da Vida Toda vence em fevereiro de 2025.
Mas vamos lá:
- Você está dentro do prazo de 10 anos?
- Acha que pode ter direito?
Agora você entra na parte mais detalhada disso tudo e é quando a maioria dos aposentados erram: os cálculos.
Como saber se tenho direito a Revisão da Vida Toda
Eu ficaria feliz se a Revisão da Vida Toda fosse para qualquer um.
Se fosse apenas pegar o caso e entrar com o processo.
Mas não é bem assim.
A Revisão da Vida Toda é uma ação detalhista que precisa de cálculos e documentos específicos antes de entrar com qualquer pedido.
Antes de sair entrando com qualquer ação você PRECISA realizar os cálculos para saber se você tem realmente direito a essa Revisão, pois, caso você não faça isso, os prejuízos são irreversíveis, veja:
- Ter a aposentadoria reduzida
- Entrar com a ação sem saber se tem direito, perder tempo e talvez ter que pagar custas ao INSS;
- Ter direito a um aumento MENOR do que você teria se fizesse tudo certinho.
Por isso, para saber se você tem direito a Revisão da Vida Toda, o primeiro passo, é realizar os cálculos, com eles você vai saber:
a) Para quanto a sua aposentadoria pode subir;
b) Qual valor dos retroativos antes de entrar com o processo.
Retroativos são as diferenças dos últimos 5 anos, ok?
Tá, ok, você não tem condições de realizar os cálculos agora e quer mesmo assim saber se pode ter direito a Revisão da Vida Toda, certo?
Por isso vou te dar alguns indícios que você pode ter direito a essa Revisão, veja:
Indícios que você pode ter direito a Revisão da Vida Toda
- Seus salários eram bons antes de 07/1994?
- Seus salários eram bons antes de 07/1994, mas depois desta data você ficou muito tempo sem contribuir?
- Seus salários eram bons antes de 07/1994, mas depois desta data você passou a contribuir com valores menores?
- Por fim, há algum motivo em que você acredita que está ganhando menos como benefício de aposentadoria?
Estes são apenas alguns indícios, do item A ao C são situações voltadas para a Revisão da Vida Toda e o item D é voltado para os erros do INSS.
Pois, uma coisa sempre gosto de falar, se você não tem direito a Revisão da Vida Toda, calma, não desanime, pode ser que tenha direito a outra revisão de aposentadoria.
O INSS sempre está errando e ninguém melhor do que você mesmo para entender que o que você recebe todos os meses no banco é pouco e está ruim, que não condiz com a sua realidade e que não condiz com os valores que você pagou para o INSS.
Eu fiz um vídeo sobre indícios de Revisão da Vida Toda, se você quer se aprofundar, assista:
Agora que você já sabe os indícios que você pode ter direito, está na hora de saber quais são os documentos necessários para que você realize os cálculos.
Documentos necessários para realizar os cálculos da Revisão da Vida Toda
Os cálculos devem ser feitos por um especialista em aposentadoria, principalmente alguém que entenda sobre a Revisão da Vida Toda, ok?
Portanto, agora que você já está craque na Revisão da Vida Toda e sabe todos os indícios vamos aos documentos principais para que um especialista possa analisar a possibilidade do seu pedido de Revisão da Vida Toda:
Este cadastro tem todos os vínculos que você trabalhou e os seus salários depois de 01/1982 e é o principal instrumento para realizar os cálculos da Revisão da Vida Toda.
Você consegue retirar o CNIS pelo portal do Meu INSS.
- Carta de Concessão
Possui a regra de cálculo usada pelo INSS e demais detalhes do benefício concedido. Da mesma maneira que o INSS, você consegue retirar a Carta pelo portal do Meu INSS.
- Prova dos períodos anteriores a 01/1982.
Seus salários recolhidos para o INSS anteriores a 01/1982 não estão no CNIS, assim, você deve provar eles, veja o que serve como prova:
Extrato detalhado do FGTS
Carteira de Trabalho com anotações e alterações salariais da época
Contra-Cheque e Holerites
Ficha Financeira (pega na empresa)
RAIS (pega no MINISTÉRIO DO TRABALHO)
A parte dos cálculos é a mais importante da Revisão da Vida Toda, uma vez que, um erro nos seus cálculos pode fazer com que você receba um benefício menor do que efetivamente teria direito, além de te prejudicar pelo resto da vida.
Por isso, procure um profissional em cálculos previdenciários, escolha um profissional que te entregue:
- O valor do processo inteiro, caso você tenha direito;
- Para quanto a sua aposentadoria pode subir, caso aplicada a Revisão da Vida toda.
Ok? Nada de cair no papo de que esses cálculos quem faz é o INSS, viu? O seu advogado deve dominar esses cálculos e apresentar quando da entrada do processo.
Passo a Passo completo para Entrar com a Revisão da Vida Toda
Você já acredita que pode ter direito. Já sabe as datas. Já separou os documentos. Já fez os cálculos.
E agora?
Você deve entrar com o processo de Revisão da Vida Toda, mas, antes, ele não deve ser feito de qualquer jeito.
Isso acontece pelo motivo de que essa Revisão é detalhista demais para ser feita de maneira não minuciosa, vamos aos primeiros passos:
Procure um advogado especializado em Revisão da Vida Toda
Antes de mais nada, existem alguns cuidados que você precisa tomar e perguntar claramente para o Advogado, veja algumas perguntas:
- O que ele vai fazer com os salários anteriores a 01/1982?
- Como você vai fazer para provar esses salários anteriores a 01/1982 no processo?
- Você vai saber o valor da causa antes de entrar com o processo?
- Você vai saber o valor que a minha aposentadoria pode subir antes de entrar com o processo?
- Você vai me falar esses valores para que eu saiba antes de entrar com o processo?

Se o seu advogado responder essas perguntas claramente e de maneira positiva, você pode ficar um pouco mais tranquilo, uma vez que o passo mais importante são os cálculos em especial os anteriores a 01/1982.
Se você não sabe como contratar um advogado especializado em Revisão da Vida Toda eu já fiz um artigo sobre isso, basta clicar aqui.
Quanto tempo demora?
No momento que escrevo esse artigo, novembro de 2023, a Revisão da Vida Toda está recente, foi aprovada há poucos meses pelo STF.
Mas está com um recurso pendente do INSS no STF para julgamento e esse recurso pode limitar os valores dos atrasados, ou seja, dos retroativos, veja esse vídeo que fiz sobre isso:
Ou seja, atualmente, qualquer processo ajuizado de Revisão da Vida Toda vem sendo suspenso até o julgamento dos Embargos de Declaração pelo STF que vai acontecer entre o dia 24/11/2023 ao dia 01/12/2023.
Mas, após o julgamento dos Embargos pelo Supremo Tribunal Federal posso te dizer como vai andar o processo com base em outras Revisões que tenho aqui no escritório, que já foram aprovadas pelo STF, que a média de tempo é assim:
1) Primeiro vem o aumento na aposentadoria, aqui mais ou menos 1 ano depois de entrar com o processo;
2) Depois vem os retroativos e aqui vai depender se é acima ou abaixo de 60 salários mínimos. Se for abaixo de 60 salários mínimos, costuma pagar mais rapidamente, poucos meses depois que vem o aumento.
Caso seja Precatório, a espera é maior, mas não mais do que 2 anos.
Portanto, a duração média de um processo de Revisão da Vida Toda são de 3 anos.
Isso, presumindo que o processo esteja tudo certinho, que você apresentou os cálculos corretos assim que entrou com o processo.
Que toda a documentação foi levada para o Juiz e sempre a depender de como aquele juiz trabalha.
Por isso é importante escolher um profissional que seja especialista em Revisões, isso pode encurtar muito o caminho do seu processo, fazendo com que apenas o juiz confira se você tem direito e te dê o ganho de causa, poupando vários anos de um processo lento.
Passos finais.
Agora que você já sabe tudo sobre a Revisão da Vida Toda, está na hora de correr atrás dos seus direitos.
Se você acha que pode ter direito, nós do Robson Gonçalves Advogados atuamos nessa Revisão desde 2019, ou seja, bem antes dela ser aprovada pelo STF.
Caso queira conhecer como funciona essa Revisão da Vida Toda no nosso escritório, clique aqui
Vou ficando por aqui e encaminhe esse artigo para um amigo que não sabe como essa Revisão Funciona.