
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que costuma ser diagnosticada na infância.
Sabendo que, em alguns graus de autismo existe a dificuldade na comunicação, interação social e, inclusive, apresentando padrões comportamentais restritivos e repetitivos que a lei visa prestar um apoio ao autista.
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Biana) estabeleceu que as pessoas diagnosticadas com transtorno de espectro autista são consideradas pessoas com deficiência.
Portanto, tem direito a pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor de um salário mínimo mensal e é sobre isso que vamos falar neste artigo.
O que é o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada que é conhecido por aí, como BPC ou LOAS, é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo mensal a pessoas portadoras de deficiência ou idosos com mais de 65 anos.
Ou seja, como disse acima, o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os fins da lei, inclusive, para ter direito a esse benefício assistencial.
Ao contrário do que muitos pensam, o BPC não é uma aposentadoria, ou seja, não depende de contribuição para o INSS.
Mas, em contrapartida, para ter acesso a esse benefício é necessário se encaixar em um conceito de ”baixa-renda”.
Quem é baixa-renda para ter acesso ao BPC?
Para ter direito ao BPC é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$330,00 em 2023) para cada membro da família que vive com quem vai requerer o benefício.
Pode parecer pouco, mas saiba que, desse valor, podem ser abatidos gastos com aluguel, energia, água e medicamentos, portanto, no final das contas, não se desespere.
Mesmo que ultrapasse o valor de ¼ do salário mínimo os juízes são bem humanos nesse requisito e costumam ficar do lado de quem pede o BPC na justiça.
Veja um exemplo para que você entenda:
Caso da Bárbara
Para entender melhor, o cálculo da renda-familiar irei te apresentar da Bárbara, nascida em 2017, com autismo grau médio, reside atualmente somente com a sua genitora, Ana Clara, que depende exclusivamente do bolsa família/auxílio brasil.
Importante ressaltar que a condição da Bárbara exige cuidados constantes e acompanhamento diário.
Ana Clara, quando não está cuidando da Bárbara, realiza alguns bicos, fazendo unha na casa das vizinhas e faxinas, fazendo em média R$300,00/mês.
Sendo que não é todos os meses que Ana tem esse dinheiro garantido, dependendo, no caso, exclusivamente do bolsa família.
No exemplo, a renda familiar de R$300,00/mês divide por 2, Ana e Bárbara, sendo que a renda per-capita é de R$150,00, uma vez que o bolsa família não entra no cálculo.
Então, no nosso exemplo, a Bárbara tem direito a pedir o BPC por conta do autismo.
O que significa ”grupo familiar” na hora de pedir o BPC
Família, para o BPC, precisa necessariamente residir no mesmo teto, na mesma casa, portanto, esse é o conceito de grupo familiar.
Ou seja, além do requerente, que é o que está pedindo o BPC, que já faz parte do grupo familiar, as seguintes pessoas podem fazer parte também:
- Quem pede o BPC
- Seu cônjuge ou companheiro (em caso de união estável)
- Seus pais
- Sua madrasta ou padrasto
- Seus irmãos solteiros
- Seus filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
Importante dizer aqui, que a pessoa que reside no mesmo terreno, mas não na mesma casa, não vai ser considerado os seus ganhos para cálculo da renda-familiar, ou seja, a renda per capita.
BPC/LOAS para pessoas com Autismo
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Biana, estabeleceu que o Autismo é considerado deficiência para todos os efeitos da Lei.
Portanto, como um dos requisitos para pedir o BPC/LOAS é a deficiência, podemos reconhecer que o autista tem direito sim a pedir o BPC.
Ocorre que, como sabemos, o autismo tem 3 níveis:
- Nível 1 ”leve”: quando o indivíduo precisa de pouco suporte;
- Nível 2 ”moderado”: grau de suporte necessário é razoável;
- Nível 3 ”autismo severo”: o indivíduo necessita de grande suporte;
Aqui, para ter direito ao BPC, o grau é pouco importante, o que deve ser levado em consideração é a individualidade da pessoa que pede.
A partir do momento em que o grau de autismo impede de viver em igualdade de condições com as demais pessoas e existe a condição de baixa-renda, é devido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Menor de idade tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
Sim!
Independente da idade o BPC/LOAS é devido, portanto, menores de idade com autismo e que estejam em um grupo familiar considerado ”baixa-renda”, têm direito ao BPC por deficiência.
Ou seja, independente da idade, o menor pode pedir o BPC através dos seus representantes legais.
Menor de idade recebe pensão alimentícia, mesmo assim pode pedir o BPC/LOAS?
Agora que você já sabe que o menor de idade pode sim receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) vem outra dúvida:
É se este menor estiver recebendo pensão alimentícia? Ele pode receber o BPC/LOAS?
A resposta é depende.
O valor da pensão é satisfatório? Ele arca com todas as despesas da criança?
Uma criança o custo já é bem elevado, ainda mais com alguma situação incapacitante que torna os cuidados diários ainda mais constantes.
Ou seja, muitas vezes, o pai paga R$350,00 de pensão, sendo que a mãe não consegue trabalhar por ter que cuidar da criança.
Desses R$350,00 temos que imaginar os gastos da criança: A) alimentação; B) remédios; C) tratamentos; D) fralda; e dentre outros que podem se elevar por conta da deficiência.
Com isso, ficamos com uma renda irrisória dentro de casa, fazendo com que a criança, mesmo que receba pensão alimentícia, possa sim ter direito ao BPC.
Importante, cada caso tem que ser analisado.
Como provar o Autismo para pedir o BPC
Sabemos que o diagnóstico não é simples e não ocorre de maneira prática.
Deve ser feito um diagnóstico por uma junta de médicos e profissionais aptos a realizar a análise.
Portanto, para provar e apresentar no processo de BPC, precisamos do seguinte:
- Laudos
- Receitas
- Prontuários
- Encaminhamentos médicos
- Diagnósticos realizados na modalidade de Relatório Médico com indicação da CID
Dica: CIPTEA
A Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, estabeleceu a possibilidade de emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Essa carteira, não é obrigatória mas, é um documento que serve para substituir o atestado médico, uma vez que para fazer a carteirinha são necessários diversos laudos que comprovem o espectro autista.
Essa carteirinha, portanto, além de ser um meio de provar o espectro autista, garante diversos direitos e atenção especial, como prioridade na área de saúde, educação e assistência social.
Portanto, pode ser um documento complementar aos laudos.
Como fazer a CIPTEA?
Ela é emitida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Em Minas Gerais temos um site próprio com o procedimento, basta clicar aqui.
Documentos necessários para dar entrada no BPC
Como você já sabe que o BPC é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve ser organizar para ter o benefício garantido.
Os principais documentos são:
- Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento, basta clicar aqui e ver o mais perto de você.
- CPF e Documento Pessoal;
- Comprovante de residência
- Laudo Médico: da pessoa que tenha deficiência
- Estudo Social (feito pelo CRAS)
Como dar entrada no BPC
Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC, para realizar o pedido tem duas maneiras:
- Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido;
- Pelo Portal do MeuINSS.
Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.
BPC é para sempre?
Não!
Caso a situação da família melhore e a renda per-capita aumente, o BPC deixa de ser devido podendo ser cortado pelo INSS.
BPC Negado, e agora?
Infelizmente existem muitas negativas indevidas de benefícios e com o BPC não é diferente.
Caso você tenha o benefício negado, por qualquer motivo que seja, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para te auxiliar a resolver o seu problema.
Lembre-se, é um direito seu ter acesso ao BPC, não fique frustrado com uma negativa indevida e maldosa do INSS.
Até o próximo!
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