Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a 1 salário mínimo mensal junto ao INSS? Conheça o BPC

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que costuma ser diagnosticada na infância.

Sabendo que, em alguns graus de autismo existe a dificuldade na comunicação, interação social e, inclusive, apresentando padrões comportamentais restritivos e repetitivos que a lei visa prestar um apoio ao autista.

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Biana) estabeleceu que as pessoas diagnosticadas com transtorno de espectro autista são consideradas pessoas com deficiência.

Portanto, tem direito a pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor de um salário mínimo mensal e é sobre isso que vamos falar neste artigo.

O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada que é conhecido por aí, como BPC ou LOAS, é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo mensal a pessoas portadoras de deficiência ou idosos com mais de 65 anos.

Ou seja, como disse acima, o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os fins da lei, inclusive, para ter direito a esse benefício assistencial.

Ao contrário do que muitos pensam, o BPC não é uma aposentadoria, ou seja, não depende de contribuição para o INSS.

Mas, em contrapartida, para ter acesso a esse benefício é necessário se encaixar em um conceito de ”baixa-renda”.

Quem é baixa-renda para ter acesso ao BPC?

Para ter direito ao BPC é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$330,00 em 2023) para cada membro da família que vive com quem vai requerer o benefício.

Pode parecer pouco, mas saiba que, desse valor, podem ser abatidos gastos com aluguel, energia, água e medicamentos, portanto, no final das contas, não se desespere.

Mesmo que ultrapasse o valor de ¼ do salário mínimo os juízes são bem humanos nesse requisito e costumam ficar do lado de quem pede o BPC na justiça.

Veja um exemplo para que você entenda:

Caso da Bárbara

Para entender melhor, o cálculo da renda-familiar irei te apresentar da Bárbara, nascida em 2017, com autismo grau médio, reside atualmente somente com a sua genitora, Ana Clara, que depende exclusivamente do bolsa família/auxílio brasil. 

Importante ressaltar que a condição da Bárbara exige cuidados constantes e acompanhamento diário. 

Ana Clara, quando não está cuidando da Bárbara, realiza alguns bicos, fazendo unha na casa das vizinhas e faxinas, fazendo em média R$300,00/mês. 

Sendo que não é todos os meses que Ana tem esse dinheiro garantido, dependendo, no caso, exclusivamente do bolsa família. 

No exemplo, a renda familiar de R$300,00/mês divide por 2, Ana e Bárbara, sendo que a renda per-capita é de R$150,00, uma vez que o bolsa família não entra no cálculo.

Então, no nosso exemplo, a Bárbara tem direito a pedir o BPC por conta do autismo.

O que significa ”grupo familiar” na hora de pedir o BPC

Família, para o BPC, precisa necessariamente residir no mesmo teto, na mesma casa, portanto, esse é o conceito de grupo familiar.

Ou seja, além do requerente, que é o que está pedindo o BPC, que já faz parte do grupo familiar, as seguintes pessoas podem fazer parte também:

  • Quem pede o BPC
  • Seu cônjuge ou companheiro (em caso de união estável)
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados 

Importante dizer aqui, que a pessoa que reside no mesmo terreno, mas não na mesma casa, não vai ser considerado os seus ganhos para cálculo da renda-familiar, ou seja, a renda per capita.

BPC/LOAS para pessoas com Autismo

A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Biana, estabeleceu que o Autismo é considerado deficiência para todos os efeitos da Lei.

Portanto, como um dos requisitos para pedir o BPC/LOAS é a deficiência, podemos reconhecer que o autista tem direito sim a pedir o BPC.

Ocorre que, como sabemos, o autismo tem 3 níveis:

  • Nível 1 ”leve”: quando o indivíduo precisa de pouco suporte;
  • Nível 2 ”moderado”: grau de suporte necessário é razoável;
  • Nível 3 ”autismo severo”: o indivíduo necessita de grande suporte;

Aqui, para ter direito ao BPC, o grau é pouco importante, o que deve ser levado em consideração é a individualidade da pessoa que pede.

A partir do momento em que o grau de autismo impede de viver em igualdade de condições com as demais pessoas e existe a condição de baixa-renda, é devido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Menor de idade tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)? 

Sim!

Independente da idade o BPC/LOAS é devido, portanto, menores de idade com autismo e que estejam em um grupo familiar considerado ”baixa-renda”, têm direito ao BPC por deficiência.

Ou seja, independente da idade, o menor pode pedir o BPC através dos seus representantes legais.

Menor de idade recebe pensão alimentícia, mesmo assim pode pedir o BPC/LOAS?

Agora que você já sabe que o menor de idade pode sim receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) vem outra dúvida:

É se este menor estiver recebendo pensão alimentícia? Ele pode receber o BPC/LOAS?

A resposta é depende.

O valor da pensão é satisfatório? Ele arca com todas as despesas da criança?

Uma criança o custo já é bem elevado, ainda mais com alguma situação incapacitante que torna os cuidados diários ainda mais constantes.

Ou seja, muitas vezes, o pai paga R$350,00 de pensão, sendo que a mãe não consegue trabalhar por ter que cuidar da criança.

Desses R$350,00 temos que imaginar os gastos da criança: A) alimentação; B) remédios; C) tratamentos; D) fralda; e dentre outros que podem se elevar por conta da deficiência. 

Com isso, ficamos com uma renda irrisória dentro de casa, fazendo com que a criança, mesmo que receba pensão alimentícia, possa sim ter direito ao BPC.

Importante, cada caso tem que ser analisado.

Como provar o Autismo para pedir o BPC

Sabemos que o diagnóstico não é simples e não ocorre de maneira prática.

Deve ser feito um diagnóstico por uma junta de médicos e profissionais aptos a realizar a análise.

Portanto, para provar e apresentar no processo de BPC, precisamos do seguinte:

  • Laudos
  • Receitas
  • Prontuários
  • Encaminhamentos médicos
  • Diagnósticos realizados  na modalidade de Relatório Médico com indicação da CID

Dica:  CIPTEA

A Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, estabeleceu a possibilidade de emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Essa carteira, não é obrigatória mas, é um documento que serve para substituir o atestado médico, uma vez que para fazer a carteirinha são necessários diversos laudos que comprovem o espectro autista.

Essa carteirinha, portanto, além de ser um meio de provar o espectro autista, garante diversos direitos e atenção especial, como prioridade na área de saúde, educação e assistência social.

Portanto, pode ser um documento complementar aos laudos.

Como fazer a CIPTEA?

Ela é emitida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Em Minas Gerais temos um site próprio com o procedimento, basta clicar aqui.

Documentos necessários para dar entrada no BPC

Como você já sabe que o BPC é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve ser organizar para ter o benefício garantido.

Os principais documentos são:

  • Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento, basta clicar aqui e ver o mais perto de você.
  • CPF e Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência
  • Laudo Médico: da pessoa que tenha deficiência
  • Estudo Social (feito pelo CRAS)

Como dar entrada no BPC

Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC, para realizar o pedido tem duas maneiras:

  1. Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido;
  2. Pelo Portal do MeuINSS.

Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.

BPC é para sempre?

Não!

Caso a situação da família melhore e a renda per-capita aumente, o BPC deixa de ser devido podendo ser cortado pelo INSS.

BPC Negado, e agora?

Infelizmente existem muitas negativas indevidas de benefícios e com o BPC não é diferente.

Caso você tenha o benefício negado, por qualquer motivo que seja, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para te auxiliar a resolver o seu problema.

Lembre-se, é um direito seu ter acesso ao BPC, não fique frustrado com uma negativa indevida e maldosa do INSS.

Até o próximo!

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