Pino, Prótese ou Placa: Pode Aposentar Como Pessoa com Deficiência?

Pino, Prótese ou Placa: Pode Aposentar Como Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um direito pouco conhecido, mas extremamente valioso para quem enfrenta limitações físicas permanentes. 

Entre os casos que mais geram dúvida estão os de quem possui pino, prótese ou placa no corpo, especialmente após cirurgias ortopédicas ou acidentes. 

A grande questão é: será que o uso desses dispositivos garante o direito a uma aposentadoria mais vantajosa? 

A resposta depende de um ponto fundamental: a existência de restrições funcionais de longo prazo.

Muitos brasileiros que passaram por cirurgias e vivem com implantes metálicos nem sequer imaginam que podem ser considerados PcD pelo INSS. 

Isso significa ter direito a regras diferenciadas de aposentadoria, como tempo de contribuição reduzido e possibilidade de se aposentar alguns anos antes do previsto nas regras gerais.

Neste artigo, você vai descobrir quando o uso de pino, prótese ou placa pode ser reconhecido como deficiência.

Vamos lá?

Sumário

Ter Pino, Prótese ou Placa é considerado Deficiência para o INSS?

Uma das maiores dúvidas de quem passou por uma cirurgia ortopédica é se o simples fato de ter um pino, uma prótese ou uma placa já garante o reconhecimento de deficiência para fins de aposentadoria PcD. 

A resposta é: nem sempre.

O INSS não considera automaticamente que o uso de implantes ortopédicos representa uma deficiência. 

O que importa, de verdade, é o quanto essa condição limita a vida diária e o trabalho do segurado.

O que a lei diz sobre deficiência física

A Lei Complementar 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência, adota um critério amplo:

  • Deficiência é toda limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificulta a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

No caso da deficiência física, o que está em jogo não é apenas o diagnóstico médico, mas a existência de limitações reais nos movimentos, na locomoção ou no desempenho das atividades cotidianas e profissionais.

Outro ponto essencial: para o INSS reconhecer a deficiência, a limitação deve ser permanente ou de longa duração.

  • Se a prótese, o pino ou a placa foram colocados após uma fratura e a pessoa se recuperou totalmente, voltando a ter plena capacidade, não há direito à aposentadoria PcD.
  • Por outro lado, se a cirurgia deixou sequelas que comprometem a mobilidade ou a força, mesmo com o uso do implante, a situação pode ser considerada deficiência.

Em resumo, o que o INSS analisa não é o ato cirúrgico em si, mas o impacto duradouro na funcionalidade do corpo.

Quando a limitação é considerada deficiência pelo INSS?

Não é preciso ter uma limitação grave para ser reconhecido como PcD. 

A lei fala em impedimento de longo prazo, e isso inclui desde restrições moderadas até casos mais severos.

Na prática, mesmo uma limitação parcial, como dificuldade para correr, subir escadas, carregar peso ou realizar movimentos amplos, pode ser suficiente desde que a condição seja permanente e esteja comprovada em laudos médicos.

O que o INSS leva em consideração é:

  • Se existe impacto real na vida diária ou no trabalho.
  • Se a restrição é permanente ou duradoura, geralmente superior a dois anos.
  • Se a condição exige adaptações ou esforço maior para desempenhar atividades comuns.

O fator determinante não é apenas a presença de um pino, prótese ou placa. 

O que realmente importa é se o implante resultou em limitações funcionais de longo prazo que dificultam a plena participação do segurado no trabalho e na sociedade.

Exemplos comuns: joelho, quadril, coluna e membros superiores

Alguns casos são bastante recorrentes:

  • Joelho: prótese ou placa pode gerar dificuldade para caminhar longas distâncias, subir escadas ou permanecer muito tempo em pé.
  • Quadril: próteses nessa região geralmente reduzem a amplitude dos movimentos e podem causar dor crônica, o que compromete atividades que exigem esforço físico.
  • Coluna: placas ou parafusos após fraturas ou hérnias podem limitar movimentos repetitivos, esforços de carga e até a capacidade de permanecer sentado por muitas horas.
  • Membros superiores (braços e ombros): pinos e placas podem restringir movimentos de elevação do braço, força para carregar peso e até tarefas manuais mais delicadas.

Em todos esses exemplos, o que define se há direito à aposentadoria PcD não é o implante em si, mas o quanto a limitação interfere no dia a dia do trabalhador.

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um benefício do INSS criado para reconhecer que quem tem uma limitação permanente enfrenta mais dificuldades no mercado de trabalho. 

Para compensar essas barreiras, a lei garante regras diferenciadas de aposentadoria, permitindo que o trabalhador se aposente mais cedo ou com condições mais vantajosas do que as regras comuns.

Essa modalidade foi instituída pela Lei Complementar 142/2013, que trouxe critérios específicos para homens e mulheres que comprovem uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo

Ou seja, não basta ter passado por uma cirurgia ou ter uma limitação temporária. 

É preciso demonstrar que a condição permanece por anos e realmente impacta a rotina.

De forma simples, a LC 142/2013 estabeleceu duas formas principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Veja detalhadamente cada uma delas abaixo:

Aposentadoria por Idade PcD

Nesta modalidade, o foco principal é a idade mínima, acompanhada de um tempo básico de contribuição ao INSS.

  • Homens: podem se aposentar a partir dos 60 anos.
  • Mulheres: podem se aposentar a partir dos 55 anos.
  • Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição, já na condição de pessoa com deficiência.

Essa aposentadoria é muito útil para quem começou a contribuir mais tarde ou não conseguiu acumular muitos anos de contribuição ao longo da vida.

Como é calculada a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?

O valor da aposentadoria por idade PcD é calculado assim:

  • Primeiro, o INSS faz a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não há mais o descarte dos 20% menores salários, como acontecia antes da Reforma).
  • Sobre essa média, aplica-se um coeficiente inicial de 70%, que aumenta em 1% para cada ano de contribuição.

Maria tem uma deficiência física desde os 40 anos e nunca deixou de trabalhar. Ao completar 55 anos de idade, ela já havia contribuído por 18 anos como PcD.

O INSS calculou a média de todos os salários de contribuição dela, que resultou em R$ 2.500,00

Sobre esse valor, foi aplicado o coeficiente:

  • 70% (fixo) + 18% (1% para cada ano de contribuição) = 88%.

Assim, Maria passou a receber R$ 2.200,00 de aposentadoria (88% da média dos salários).

Se Maria tivesse contribuído por 30 anos, o coeficiente chegaria a 100%, garantindo o valor integral da média salarial.

Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição

Aqui, não existe idade mínima. 

O que vale é o total de tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau da deficiência avaliado pelo INSS. 

Quanto mais grave a deficiência, menor é o tempo exigido.

A tabela abaixo mostra o tempo de contribuição exigido pelo INSS para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD
Grau da DeficiênciaHomemMulher
Leve 33 anos de Tempo de Contribuição28 anos de Tempo de Contribuição
Moderada29 anos de Tempo de Contribuição24 anos de Tempo de Contribuição
Grave25 anos de Tempo de Contribuição20 anos de Tempo de Contribuição

Como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD é mais simples do que o da aposentadoria por idade.

  • Faz-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • O segurado PcD tem direito a 100% dessa média, sem redutores, ao atingir o tempo exigido.

Ou seja, aqui não existe coeficiente inicial de 70% como na aposentadoria por idade PcD. 

Quem alcança o tempo exigido de contribuição recebe o valor integral da média salarial.

Deixa eu te contar um caso aqui do Robson Gonçalves Advogados.

Antônio adquiriu uma deficiência moderada após um acidente de trânsito aos 32 anos de idade. 

Ele continuou trabalhando normalmente como mecânico e contribuiu para o INSS.

Ao completar 29 anos de contribuição, que é o tempo exigido para homens com deficiência moderada, Antônio já pôde se aposentar, mesmo não tendo idade mínima para a aposentadoria comum.

O INSS calculou a média de todos os salários de contribuição de Antônio, que resultou em R$ 3.200,00

Como ele cumpriu integralmente o tempo exigido, o valor da sua aposentadoria ficou em R$ 3.200,00, ou seja, 100% da média.

Se Antônio tivesse que esperar pelas regras comuns, precisaria contribuir por mais 6 anos para conseguir se aposentar, além de que não receberia a aposentadoria integral.

Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição todo o tempo precisa ser com a deficiência?

A resposta é não. Para se aposentar como PcD por tempo de contribuição, não é necessário ter trabalhado a vida inteira com deficiência.

A lei permite que o segurado aproveite também o período em que contribuiu antes de adquirir a deficiência, por meio de um mecanismo chamado conversão de tempo.

Imagine que um trabalhador contribuiu por vários anos sem deficiência e, em determinado momento da vida, passou a ter limitações permanentes (como o uso de prótese, pino ou placa). 

Nesse caso:

  • O período trabalhado antes da deficiência pode ser convertido em tempo PcD.
  • A conversão é feita com base em fatores previstos em lei, que reduzem proporcionalmente o tempo necessário para se aposentar.

Em resumo: não é obrigatório ter contribuído todo o período já com a deficiência

O tempo comum também pode ser aproveitado, desde que seja convertido corretamente. 

Essa regra torna a aposentadoria PcD acessível para quem só adquiriu a limitação mais tarde.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é a Mesma Coisa que a Aposentadoria por Invalidez?

Não, esses dois benefícios são diferentes, embora muitas pessoas confundam os termos.

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é destinada a quem tem uma limitação de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial), mas continua em condições de trabalhar e contribuir normalmente para o INSS. 

O objetivo é compensar as barreiras enfrentadas no mercado de trabalho, garantindo regras mais vantajosas de idade ou tempo de contribuição.

Já a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado não pode mais exercer nenhuma atividade remunerada

Nesse caso, a pessoa não tem condições de continuar trabalhando, mesmo em funções adaptadas, e por isso é afastada de forma definitiva do mercado.

Em resumo: a aposentadoria PcD não exige incapacidade total, apenas uma limitação permanente que dificulta a vida laboral. 

Inclusive, depois da aposentadoria pode continuar trabalhando normalmente.

Já a aposentadoria por invalidez só é concedida quando não há nenhuma possibilidade de trabalho.

Como o INSS avalia a deficiência física

Ter pino, prótese ou placa não é suficiente para garantir a aposentadoria PcD. 

O INSS precisa avaliar se existem limitações de longo prazo que caracterizem deficiência. 

Para isso, utiliza um procedimento chamado avaliação biopsicossocial, previsto na Lei Complementar 142/2013 e regulamentado pelo Decreto 3.048/99.

Essa avaliação é feita por uma equipe multiprofissional:

  • Médico perito: analisa os laudos, exames, prontuários e verifica clinicamente quais são as sequelas deixadas pelo pino, prótese ou placa.
  • Assistente social: avalia como essas limitações afetam a vida diária e o trabalho do segurado, considerando o esforço adicional ou a necessidade de adaptações.

O resultado da análise conjunta é o que define se a pessoa é considerada PcD e qual é o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

O que eles consideram na prática

Durante a avaliação, o INSS não olha apenas o diagnóstico médico. 

Ele verifica principalmente:

  • Autonomia: se a pessoa consegue realizar suas atividades básicas sozinha ou precisa de ajuda.
  • Esforço adicional: se tarefas simples exigem esforço muito maior em comparação a alguém sem deficiência.
  • Adaptações necessárias: se o segurado precisa de órteses, apoios, mudanças no ambiente de trabalho ou horários diferenciados para conseguir se manter ativo.
  • Impacto social: como a limitação interfere na vida familiar, no lazer e na participação social.

Imagine José, que colocou uma prótese de quadril após um acidente. 

Ele ainda consegue andar, mas com dor constante e não consegue mais ficar longos períodos em pé.

Na perícia, o médico avalia exames de imagem e o prontuário que comprova a cirurgia. 

Já o assistente social observa que José não consegue mais exercer sua profissão de pedreiro sem adaptações e que até tarefas simples, como subir escadas ou carregar compras, exigem grande esforço.

Com base nessa análise, o INSS pode enquadrar José como pessoa com deficiência moderada, permitindo que ele se aposente com tempo de contribuição reduzido.

O Grau da Deficiência Importa?

Sim, o grau da deficiência faz toda a diferença para a aposentadoria PcD. 

Isso porque é ele que define quanto tempo de contribuição o trabalhador precisa para ter direito ao benefício.

O INSS classifica a deficiência em três níveis: leve, moderada ou grave. 

Quanto maior a limitação, menor é o tempo exigido para a aposentadoria.

O grau da deficiência não é definitivo

Ele pode mudar conforme a evolução do quadro clínico.

  • Uma pessoa pode iniciar com uma deficiência leve e, ao longo dos anos, passar a ser considerada moderada ou grave devido ao agravamento das sequelas.
  • Também pode acontecer o contrário: após tratamentos e reabilitação, a limitação pode ser considerada menos severa.

A lei permite que esses períodos sejam convertidos de um grau para outro, de forma proporcional. 

Assim, todo o tempo de contribuição é aproveitado no cálculo final.

Documentos Que Ajudam a Comprovar a Deficiência

Os laudos médicos são a base do pedido. 

Eles devem ser claros, completos e preferencialmente emitidos por especialistas, como ortopedistas.

O documento precisa conter:

  • Diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Descrição da cirurgia realizada e do tipo de implante utilizado.
  • Relato das sequelas ou limitações permanentes após o tratamento.
  • Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.

Além dos laudos recentes, é muito importante guardar também laudos antigos

Eles ajudam a demonstrar desde quando a deficiência existe, o que pode ser importante para comprovar o tempo de contribuição como PcD. 

Esse histórico médico dá consistência ao pedido e evita dúvidas sobre a data de início da limitação.

Além de laudos e exames, documentos administrativos podem fortalecer o pedido ao mostrar que a deficiência foi reconhecida em diferentes contextos:

  • CNH com restrições: indica necessidade de veículo adaptado, uso de prótese ou limitação para dirigir.
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): usado em admissões, exames periódicos ou demissões, pode registrar restrições ou adaptações no trabalho.
  • Prontuários hospitalares: relatórios de internações e cirurgias, que evidenciam a evolução da deficiência.
  • Relatórios multiprofissionais: elaborados por fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos ou assistentes sociais, descrevem como a limitação impacta a vida diária e laboral.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um direito muitas vezes desconhecido por quem tem pino, prótese ou placa no corpo. 

O simples fato de possuir um implante ortopédico não garante o benefício, mas quando ele gera limitações funcionais de longo prazo, a lei reconhece que esse trabalhador deve ter acesso a regras mais vantajosas de aposentadoria.

Então, lembrando:

  • O critério fundamental para o INSS não é o uso do dispositivo, mas o impacto funcional permanente na vida pessoal e no trabalho.
  • A aposentadoria PcD pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, sempre com exigências reduzidas em relação às regras comuns.
  • O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) influencia diretamente no tempo necessário para se aposentar.
  • Mesmo quem adquiriu a deficiência mais tarde pode usar o período anterior de contribuição, por meio da conversão de tempo.
  • Laudos médicos, exames, prontuários e documentos administrativos são fundamentais para fortalecer o pedido.

Em resumo: ter pino, prótese ou placa pode sim garantir a aposentadoria PcD, desde que a condição seja permanente, devidamente comprovada e avaliada pelo INSS.

Se você se identificou com alguma das situações descritas, saiba que cada caso é único e pode ter detalhes que mudam completamente o resultado. 

Por isso, antes de fazer o pedido, é essencial organizar a documentação correta e, de preferência, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado, que poderá analisar o seu histórico de contribuições e aumentar suas chances de aprovação.

Até o próximo artigo!

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