Cirurgia do Túnel do Carpo: Afastamento no INSS e Passo a Passo do Pedido

Cirurgia do Túnel do Carpo

Você acabou de operar o túnel do carpo e precisa entender quanto tempo ficará afastado, quem paga nesse período e como pedir o benefício no INSS. 

Em poucos minutos, você vai entender:

  • Como funciona o afastamento após a cirurgia de túnel do carpo
  • Quando a empresa paga e quando o INSS assume
  • Qual a diferença prática entre B31 e B91
  • Como organizar a documentação médica para pedir o benefício
  • O passo a passo do pedido no Meu INSS
  • Quando pedir prorrogação ou recorrer
  • Em que casos considerar auxílio-acidente por conta da síndrome do túnel do carpo 

Pronto para saber qual o tempo de afastamento por conta da cirurgia do túnel do carpo? Vamos lá?

Sumário

O que é a Síndrome do Túnel do Carpo

A Síndrome do Túnel do Carpo é a compressão do nervo mediano ao atravessar um canal estreito no punho. 

Isso pode ocorrer por sobrecarga repetitiva, postura inadequada, retenção de líquidos ou doenças como diabetes e hipotireoidismo. 

O resultado é um nervo irritado e com menos espaço para funcionar.

A partir daí surgem os sinais típicos, como: 

  • Formigamento no polegar, indicador, médio e metade do anelar. 
  • Dor que piora à noite, perda de força para segurar objetos e, às vezes, sensação de choque no punho. 

O diagnóstico é principalmente clínico. 

O especialista avalia a história, testa sensibilidade e força e utiliza manobras como Phalen, Tinel e compressão do carpo para reproduzir os sintomas.

O CID mais utilizado é G56.0, referente à Síndrome do Túnel do Carpo. 

Quando a cirurgia de túnel do carpo é indicada?

Opera-se quando o tratamento conservador não dá conta.

Por exemplo, a tala noturna, ajustes ergonômicos, fisioterapia, anti-inflamatórios ou infiltração ajudam muita gente, mas nem sempre resolvem. 

A indicação cirúrgica aumenta diante de fraqueza progressiva, atrofia da região tenar, perda sensitiva persistente ou eletroneuromiografia mostrando compressão moderada a grave. 

Em quadros leves, tenta-se o clínico por um período curto antes de decidir.

Tempo de afastamento após a cirurgia de túnel do carpo

O tempo de afastamento após realizar a cirurgia de túnel do carpo não é igual para todos. 

Quem operou a mão dominante costuma precisar de mais dias, porque quase tudo passa por ela. 

O tipo de trabalho pesa muito: 

  • Tarefas leves e pausadas permitem retorno mais rápido; 
  • Funções com força, repetição ou vibração pedem cautela. 

Além disso, a cirurgia em ambas as mãos alonga a recuperação. 

Doenças associadas, como diabetes, hipotireoidismo ou neuropatias, também podem atrasar a volta. 

Mas o que realmente influencia é o atestado médico. Ele deve indicar a cirurgia, o lado operado, as limitações para a sua função e uma data estimada de reavaliação. 

Esse “retorno programado” organiza empresa, INSS e trabalhador. 

Se, na reavaliação, a mão ainda não acompanha as exigências do cargo, o médico atualiza o laudo e explica o porquê. 

Quem paga o afastamento por conta da cirurgia do túnel do cargo

Para empregados com carteira, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença. 

Se a incapacidade passar disso, o INSS assume a partir do 16º dia. 

Em caso de acidente ou doença do trabalho, valem direitos específicos, mas o fluxo de pagamento segue a mesma lógica. 

Para MEI, autônomo e doméstico, não há empregador pagante: cumprida a carência, o benefício é do INSS desde o primeiro dia de incapacidade.

Síndrome do Túnel do Carpo dá afastamento acidentário ou comum?

Antes de qualquer coisa, o tipo de benefício vai depender da origem da sua doença.

Se o túnel do carpo apareceu ou piorou por causa do trabalho, por exemplo, digitação intensa o dia todo, linha de produção com movimentos repetitivos, uso de martelete ou serras vibratórias, embalagem com força de preensão, costura industrial, o caminho tende a ser o B91 (acidentário).

Se a causa é pessoal ou não ligada ao trabalho, como retenção de líquidos, alterações hormonais, hipotireoidismo, diabetes mal controlado, ou mesmo esforço doméstico sem relação com o emprego, em regra falamos de B31 (comum).

Detalhe importante: mesmo quem já tinha um problema pode ter B91 se o trabalho agravou de forma relevante o quadro.

Diferença entre Auxílio B31 (comum) e Auxílio B91 (acidentário)

Existem dois tipos de benefício por incapacidade temporária no INSS: 

  1. auxílio-doença comum (B31)
  2. auxílio-doença acidentário (B91)

Ambos valem quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar. 

A diferença principal está na origem da doença: se não tem relação com o trabalho, é B31; se surgiu ou piorou por causa do trabalho, é B91

A seguir, veja o que muda na prática.

  • B31 (comum): usado quando não há nexo com o trabalho. Em geral pede 12 contribuições mínimas. Não dá estabilidade após a alta.
  • B91 (acidentário): usado quando há relação com o trabalho ou agravamento pela atividade. Dispensa carência. Traz efeitos extras na sua relação de emprego.

Na prática, com o B91, o empregador segue depositando FGTS enquanto você estiver afastado, você tem estabilidade de 12 meses após a alta e pode ser encaminhado à reabilitação profissional quando a função antiga deixou de ser segura para sua mão.

Esses três efeitos não existem no B31.

Como provar que a síndrome do túnel do carpo tem relação com o trabalho?

O INSS usa uma tabela que cruza dois dados: o que a empresa faz e qual é a doença. 

Quando essa combinação é comum no Brasil, nasce uma presunção de que a doença tem relação com o trabalho.

  • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, conhecido como NTEP, é essa tabela.
  • Classificação Nacional de Atividades Econômicas, chamada de CNAE, é a atividade principal da empresa. Você encontra no CNPJ ou no contracheque.
  • Código Internacional de Doenças, o CID, é o código que o médico coloca no seu laudo. 

Sendo que a Síndrome do Túnel do Carpo costuma aparecer como G56.0.

Como usar isso a seu favor: confira o CNAE da sua empresa no contracheque ou no CNPJ, veja o CID que seu médico colocou e leve essa informação para a perícia. 

A presunção ajuda quando o quadro clínico e as tarefas batem com o que está na tabela.

CAT quem emite

A CAT é o registro oficial de que houve um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho. 

Ela serve para documentar o fato, abrir caminho para os benefícios do INSS e alimentar as estatísticas de saúde e segurança. 

Mesmo que não haja afastamento acima de 15 dias, a CAT deve ser emitida. 

O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao evento e, em caso de morte, na hora. 

Se a empresa não cumprir, pode sofrer multa prevista no Regulamento da Previdência Social. 

Quem tem a obrigação principal de comunicar é a empresa. 

Se ela se omitir, outras pessoas e entidades podem registrar a CAT: 

  • O próprio trabalhador
  • Seus dependentes
  • O sindicato da categoria
  • O médico que o atendeu. 

Nesses casos, não há prazo limite para a emissão.

Importante entender que a existência da CAT não “cria” o direito por si só, e a falta dela não impede o reconhecimento. 

O que define se o caso é acidentário é a perícia do INSS, que analisa se existe ligação entre o trabalho e o agravo à saúde.

Na prática, se a empresa se recusar a emitir, faça o seguinte: peça ao médico que descreva de forma objetiva o diagnóstico, os exames que embasaram o laudo e as limitações funcionais. 

Guarde atestados, receitas, relatórios, comprovantes de atendimento e, se possível, registros internos da empresa sobre a ocorrência. 

Com isso em mãos, protocole a CAT por quem estiver disposto a registrar e leve tudo à perícia do INSS. 

A definição do nexo depende do conjunto de provas e do exame pericial.

Para fechar, um esclarecimento que ajuda muito: acidente do trabalho, na lei, inclui tanto o acidente típico quanto a doença causada ou agravada pelas condições do serviço. 

É isso que coloca a Síndrome do Túnel do Carpo, quando vinculada ao trabalho, dentro do guarda-chuva acidentário. 

Qual o valor do auxílio-doença por síndrome do túnel do carpo?

Hoje o INSS calcula o valor do auxílio por incapacidade temporária a partir da média de 100% dos seus salários de contribuição, desde julho de 1994. 

Sobre essa média, aplica 91% para chegar ao valor do benefício. 

Além disso, existe um travão: o resultado não pode superar a média dos seus 12 salários de contribuição mais recentes

O benefício também respeita o piso de um salário mínimo e o teto do INSS. 

Veja um cálculo para entender:

  • Se a sua média histórica for 3.000, o cálculo base fica 3.000 x 91% igual a 2.730. 
  • Se a média dos seus 12 últimos salários for 2.600, o INSS limita a 2.600. 
  • Se o resultado ficasse abaixo do mínimo, o INSS ajusta para o salário mínimo. 

No bolso, B31 e B91 usam a mesma conta de 91% sobre a média. 

A mudança está nos direitos: com o B91, a empresa continua depositando FGTS durante o afastamento, há estabilidade de 12 meses após a alta e o INSS pode encaminhar para reabilitação profissional. 

O B31 não tem esses efeitos trabalhistas.

​​Quando cabe conversão em aposentadoria por incapacidade permanente

Se a perícia concluir que a incapacidade virou definitiva e não há chance real de reabilitação, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente

A regra de valor mudou com a Reforma:

  • Quando não decorre de acidente ou doença do trabalho, aplica-se 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres;
  • Quando decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é 100% da média.

Passo a passo para pedir o Benefício junto ao INSS

Antes de abrir o pedido, junte tudo o que mostra a sua limitação de forma clara e cronológica. 

Pense em uma linha do tempo simples: quando começaram os sintomas, quando saiu o diagnóstico, qual tratamento foi tentado e quando foi a cirurgia. 

Em geral, ajudam muito:

  • relatório do cirurgião ou do ortopedista, com diagnóstico, lateralidade da mão, data da cirurgia, tipo de técnica e previsão de recuperação;
  • prontuário ou resumo de alta hospitalar, com condutas e restrições;
  • eletroneuromiografia, ultrassom ou ressonância, se houver;
  • receitas e comprovantes de fisioterapia;
  • atestados com o período sugerido de afastamento;
  • fotos da cicatriz e da mão no pós-operatório imediato e após algumas semanas, quando fizer sentido.

Com os documentos em mãos, o passo a passo para dar entrada é o seguinte:

  1. Entre no Meu INSS, faça login com sua conta gov.br e selecione Benefício por Incapacidade.
  2. Escolha “Pedir novo benefício” e siga as telas até o serviço adequado para afastamento por incapacidade.
  3. Descreva, em linguagem simples, o que impede você de trabalhar, cite a mão afetada e o tipo de atividade que realiza.
  4. Anexe os laudos em PDF, organizados por data.
  5. O próprio material do Governo mostra, com prints, esse fluxo de pedido e anexação de documentos.

Como se preparar para a perícia do INSS pela síndrome do túnel do carpo

O foco do perito é a sua capacidade de trabalho diante das tarefas reais do seu cargo.

Ou seja, como a síndrome do túnel do carpo impacta o seu dia a dia. 

Ele observa dor, força, amplitude de movimento, sensibilidade, cicatriz, destreza e a possibilidade de você executar atividades compatíveis, registrando tudo em laudo pericial.

Essa lógica está nos manuais oficiais de perícia, que orientam a avaliação da capacidade laborativa. 

Leve no dia da perícia os seguintes documentos:

  • documento com foto e CPF;
  • exames e laudos em ordem, do mais antigo para o mais recente;
  • relatório cirúrgico atualizado, com restrições e previsão de retorno;
  • lista simples das tarefas do seu trabalho e o que você não consegue fazer hoje (exemplos: digitação contínua, força de preensão, movimentos finos, manuseio de ferramentas, vibração).

Explique quando a dor aparece, o que piora, o que melhora, quanto tempo você aguenta digitar, segurar peso, apertar botões ou manusear ferramentas. 

Mencione formigamento, perda de força e limitações de amplitude. 

Fale a verdade, sem exageros.

Se o benefício for negado, o que fazer?

Se o benefício ainda está ativo e a alta já tem data marcada, peça prorrogação no Meu INSS nos 15 dias anteriores ao fim do pagamento. 

Assim você não fica sem renda enquanto a recuperação continua.

Se já saiu uma negativa ou a alta veio antes do previsto, entre com reconsideração logo depois do resultado, anexando documentos atualizados. 

É uma segunda olhada do próprio INSS.

Se a análise administrativa não refletiu a sua realidade, a via judicial pode ser adequada. 

No processo, você passa por perícia com especialista e o juiz avalia o conjunto de provas. 

Casos com documentação robusta e incapacidade bem descrita costumam ter melhor acolhida. 

Antes de seguir, converse com um advogado previdenciário para medir custos, tempo e chances no seu caso. 

Auxílio-acidente após a cirurgia de túnel do carpo: quando a sequela gera direito

O auxílio-acidente é uma indenização paga quando, depois de consolidada a lesão, fica uma sequela que diminui a sua eficiência para o trabalho que você fazia antes. 

Não é preciso estar totalmente incapacitado, basta que a sequela atrapalhe seu desempenho na função habitual. 

A própria lei descreve assim: sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que você habitualmente exercia.  

Na prática, o que conta como “redução”? 

Veja alguns exemplos comuns após operar o túnel do carpo:

  • perda de força de pinça ou preensão ao segurar ferramentas ou produtos;
  • dormência e formigamento residuais que tornam a digitação lenta e imprecisa;
  • dor ao repetir movimentos finos ou ao sustentar o punho por longos períodos;
  • queda de velocidade para atividades que exigem precisão manual.

Essas limitações precisam ser permanentes, ainda que pequenas. 

Se a lesão se consolidou e a mão não voltou ao patamar de antes, já existe, em tese, cenário para o pedido de auxílio-acidente.  

Como comprovar a sequela deixada pela síndrome do túnel do carpo e o nexo

O caminho é simples e direto: documente bem a evolução. 

Traga o relatório do cirurgião, exames pós-operatórios (incluindo eletroneuromiografia quando indicada), avaliação de força e de amplitude de movimento, além de uma descrição objetiva da sua rotina de trabalho. 

Esse conjunto mostra duas coisas ao perito do INSS: que a lesão consolidou e que a sequela reduz seu rendimento na função que você exercia. 

A norma do INSS exige justamente uma sequela definitiva com repercussão na capacidade laborativa.

Ou seja, deve existir uma redução da capacidade de trabalho, mesmo que seja pequena.

Cálculo do auxílio-acidente por síndrome do túnel do carpo

O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é devido até a véspera de qualquer aposentadoria, ou até o óbito. 

Imagine que o seu salário de benefício ficou em R$ 3.200,00

O auxílio-acidente paga 50% desse valor, então você receberia R$ 1.600,00 por mês.

Você pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente, porque ele é indenizatório

Se o seu salário na volta for R$ 2.800,00, a sua renda mensal passa a ser R$ 2.800,00 + R$ 1.600,00 igual a R$ 4.400,00.

Em outras palavras, é um adicional mensal indenizatório, não substitui o salário.

Você pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente, já que a lei não impede a remuneração. 

O regulamento deixa claro: o benefício é devido independentemente do salário ou de outros rendimentos, vedada apenas a acumulação com aposentadoria, e receber salário não interrompe o pagamento do auxílio-acidente.

Entendimentos consolidados da TNU e do STJ sobre o Auxílio-Acidente por síndrome do túnel do carpo

O entendimento dos tribunais que julgam causas do INSS segue uma linha pró-segurado quando existe sequela com impacto real no trabalho:

  • Mesmo que a limitação seja leve, se reduz a capacidade para a função habitual, o auxílio-acidente é devido. Esse é o padrão firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecido nacionalmente pela Turma Nacional de Uniformização.
  • Por outro lado, quando não há redução da capacidade para a atividade que você fazia, o pedido deve ser negado, ainda que exista alguma alteração anatômica ou funcional sem reflexo no trabalho. É o que resume a Súmula 89 da TNU.

Em resumo, para quem operou o túnel do carpo: se ficou uma sequela que mexe no seu desempenho na função de antes, há base legal e jurisprudencial para buscar o auxílio-acidente. 

Se a mão voltou ao mesmo nível e você executa a mesma atividade sem perda, a tendência é o indeferimento. 

Perguntas comuns sobre Síndrome do Túnel do Carpo

Veja as duvidas mais frequentes a respeito dos benefícios para quem tem síndrome do túnel do carpo:

Fiz a cirurgia e melhorei, mas ainda tenho formigamento. Cabe auxílio-acidente?

Pode caber, sim. 

Se ficou sequela permanente que reduz seu desempenho na função de antes, o auxílio-acidente é possível. 

Precisa de laudo mostrando a limitação e que ela impacta tarefas do seu cargo. 

Se é só incômodo leve, sem efeito no trabalho, a tendência é negar.

Preciso de 12 contribuições em todo caso?

Não. As 12 contribuições valem, em regra, para o auxílio-doença comum (B31)

Quando há acidente ou doença do trabalho, o B91 não exige carência

Se você perdeu a qualidade de segurado, pode precisar voltar a contribuir para recuperar o direito.

A empresa não quer emitir CAT. E agora?

Você não depende da empresa. 

A CAT pode ser aberta por você, pelo médico ou pelo sindicato

Faça o registro, guarde o protocolo e anexe no Meu INSS junto com laudos e descrição das suas tarefas. 

A decisão final sobre nexo é da perícia, não da empresa.

Conclusão

Se você operou o túnel do carpo, o caminho é simples. 

Organize seus documentos, marque a perícia e acompanhe o pedido no Meu INSS. 

Fique atento à origem da doença, porque isso define se é B31 ou B91. Se a recuperação demorar, peça prorrogação no prazo. 

Se negar, atualize os laudos e recorra. Procure ajuda de um advogado previdenciário quando houver dúvida sobre o nexo com o trabalho, quando faltar documento chave ou se a perícia não refletir a sua realidade. 

Isso evita idas e vindas e reduz o risco de ficar sem renda.

No Robson Gonçalves Advogados Associados, fazemos uma leitura completa do seu cenário. 

Revisamos laudos e exames, alinhamos com a sua rotina de trabalho, definimos a melhor espécie do benefício e estruturamos a prova do nexo quando houver relação com a atividade. 

Ajustamos o relatório médico para falar a língua da perícia, organizamos a linha do tempo do DII e indicamos o momento certo para prorrogar, reconsiderar ou recorrer. 

Se restar sequela, avaliamos o auxílio-acidente e simulamos valores, sempre com foco em você.

Por isso, sempre procure um escritório especializado no seu direito.

Até o próximo artigo!

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também