Auxílio-Doença: Guia Completo (2024)

Quem tem direito ao auxílio-doença

Já teve dúvida sobre como conseguir o Auxílio-Doença? Pois bem, aqui você vai ter um passo a passo completo!

Mas antes, saiba que o auxílio-doença é um dos benefícios mais pedidos junto ao INSS e consequentemente é o mais negado também

O principal motivo disso acontecer é que poucas pessoas sabem como ele realmente funciona e desconhecem como reverter as negativas injustas do INSS.

Por conta disso, é muito importante você entender:

  • Como funciona o auxílio-doença
  • Quem tem direito ao auxílio-doença
  • Qual valor do auxílio-doença
  • O que fazer na perícia para conseguir o auxílio-doença.
  • Quais documentos levar na perícia;

Enfim, tudo isso e muito mais são pontos essenciais para conseguir o auxílio-doença.

E é tudo isso que você vai ficar por dentro nesse artigo, vamos lá?

Sumário

O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, por doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais habituais. 

Importante que esse afastamento deve ser por mais de 15 (quinze) dias para que você consiga acessar o auxílio-doença.

O auxílio-doença garante ao trabalhador incapacitado uma compensação financeira durante o período de recuperação, como se fosse um seguro mesmo.

Auxílio-Doença depois da Reforma da Previdência

Recentemente, a Reforma da Previdência promoveu alterações no auxílio-doença, incluindo a mudança de nome do auxílio-doença para “Auxílio por Incapacidade Temporária”.

Essa mudança no nome do auxílio-doença busca refletir mais precisamente a natureza temporária da incapacidade que justifica sua concessão. 

Na prática, é o mesmo benefício.

O objetivo da troca é desvincular o benefício da ”doença”, tirando a ideia de que qualquer doença dá direito ao benefício.

E vincular o objetivo do benefício à incapacidade temporária para o trabalho, que é a real função.

Existe alguma doença que dá direito ao auxílio-doença?

No que diz respeito ao auxílio-doença, o foco principal não é a doença em si, mas sim a incapacidade que ela provoca no segurado, impedindo-o de realizar suas atividades de trabalho de forma temporária. 

O benefício não é concedido simplesmente pela presença de uma doença, mas sim quando essa doença resulta em uma incapacidade temporária para o trabalho ou para as atividades habituais do indivíduo. 

Ou seja, existindo a incapacidade para o trabalho é devido o auxílio-doença.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença? Quais os requisitos?

Antes de qualquer coisa, é crucial que o segurado esteja incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: 

  • Possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar inscrito como segurado no INSS;
  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição, 
  • Incapacidade temporária para o trabalho

Qualidade de Segurado

A “qualidade de segurado” é a condição atribuída ao indivíduo que mantém um vínculo com o sistema, neste caso, o INSS. 

Isso significa que a pessoa está ou esteve regularmente contribuindo para o INSS, estando assim coberta pelos benefícios oferecidos pela Previdência Social, incluindo o auxílio-doença. 

Para manter a qualidade de segurado, o trabalhador deve realizar contribuições mensais através de atividades remuneradas ou, no caso dos segurados facultativos, por meio de contribuições voluntárias.

Segurado Obrigatório

Os segurados obrigatórios são aqueles automaticamente são vinculados no sistema previdenciário devido à sua atividade profissional remunerada. 

  • Empregados registrados: tanto urbanos quanto rurais, que possuem carteira assinada.
  • Trabalhadores avulsos: que realizam trabalhos por conta própria, mas são organizados através de sindicatos.
  • Contribuintes individuais: como autônomos e profissionais liberais que pagam o INSS por conta própria.

Segurado Facultativo

Os segurados facultativos são indivíduos que escolhem contribuir para o INSS, apesar de não estarem em atividade remunerada que exija contribuição obrigatória. 

Este grupo inclui:

  • Donas de casa;
  • Estudantes;
  • Síndicos não remunerados;
  • Desempregados,
  • Entre outros que desejam garantir acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença.

Segurado no Período de Graça

O período de graça é um benefício que permite ao segurado manter a qualidade de segurado por um período estipulado após cessar suas contribuições

Esse período varia conforme o histórico de contribuições e pode estender-se de 3 a 36 meses. 

Durante este tempo, o segurado pode usufruir de benefícios como o auxílio-doença, caso comprove a necessidade.

Sobre o período de graça já fizemos um artigo completo, basta clicar aqui.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que um segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários. 

Para o auxílio-doença, geralmente são exigidas 12 contribuições mensais.

Veja como funciona:

  • Imagine que Pedro tenha começado a contribuir regularmente para a Previdência Social a partir de janeiro de 2018. 
  • Após um período de 12 meses, ou seja, em janeiro de 2019, ela terá completado a carência mínima exigida de 12 contribuições mensais. 
  • Portanto, a partir desse momento, caso Pedro necessite solicitar o Auxílio-Doença, ele cumprirá o requisito de carência
  • Agora, suponha que Ana tenha começado a contribuir somente em abril de 2021. 
  • Nesse caso, ela precisará aguardar até abril de 2022 para atingir a carência mínima de 12 contribuições. 
  • Somente após esse período, caso Ana necessite do Auxílio Doença, ela estará apta a solicitar o benefício.

No entanto, há exceções importantes onde essa carência é dispensada, permitindo ao segurado receber o benefício mesmo com menos contribuições.

Situações que dispensam a carência no Auxílio Doença

A lei 8.213/1991, em seu art.26, II, existem circunstâncias específicas nas quais a exigência de carência para a concessão do auxílio doença é dispensada. 

Essas exceções são estabelecidas para reconhecer a severidade e a urgência de certas condições médicas que impedem o segurado de prosseguir com suas atividades laborais. 

Aqui estão listadas as condições que permitem essa isenção de carência para acessar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez:

Doenças do Trabalho e Profissionais que Dispensam Carência no Auxílio-Doença

As doenças diretamente relacionadas às condições ou ao ambiente de trabalho, conhecidas como doenças profissionais ou do trabalho, dispensam a necessidade de cumprir a carência para o auxílio-doença

Isso reflete o reconhecimento de que certos ambientes de trabalho podem oferecer riscos significativos à saúde dos trabalhadores.

Veja um exemplo de uma situação que dispensou a carência para conseguir o auxílio-doença:

  • José trabalhou por apenas 3 meses na construção civil, exposto a ruídos altos sem proteção auditiva adequada. 
  • No quarto mês de serviço percebeu que estava escutando menos;
  • Procurando um médico foi diagnosticado com perda auditiva induzida por ruído, uma doença relacionada ao trabalho, ele solicitou o auxílio-doença. 
  • Devido à clara relação da doença com seu ambiente de trabalho, José conseguiu a dispensa da carência para receber o auxílio-doença;
Acidente Dispensa Carência no Auxílio-Doença

Qualquer acidente sofrido pelo segurado, seja ele relacionado ao trabalho ou não, dispensa a carência para conseguir o auxílio doença. 

Isso inclui acidentes pessoais ou acidentes ocorridos durante a jornada de trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto).

Lista de Doenças que Dispensam a Carência

A legislação previdenciária brasileira estabelece uma lista de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dispensam a carência para concessão do auxílio-doença

As doenças incluídas nesta lista são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Incapacidade Temporária para o Trabalho

Para que o auxílio-doença seja concedido, é necessário que o segurado, além de possuir carência e a qualidade de segurado, esteja incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para sua atividade habitual

A incapacidade deve ser comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará se o estado de saúde do segurado impede temporariamente a realização de suas atividades laborais. 

Se a perícia confirmar a incapacidade temporária, o segurado receberá o auxílio-doença durante o período necessário para sua recuperação.

Diferença do Auxílio Doença Comum e o Acidentário

O auxílio-doença pode ser classificado em duas categorias principais:

  1. Auxílio-doença comum;
  2. Auxílio-doença acidentário. 

Ambos são destinados a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, mas diferem em suas causas e nos direitos que conferem ao beneficiário.

Auxílio-Doença Comum (B31)

O auxílio-doença comum é concedido ao segurado que sofre de uma enfermidade ou lesão que não tenha sido causada pelo trabalho

Para ter direito a este benefício, o segurado deve demonstrar incapacidade temporária para o trabalho e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, a menos que a condição de saúde esteja na lista de exceções que dispensam a carência. 

Este tipo de auxílio não requer que a condição de saúde esteja relacionada às atividades laborais do indivíduo.

Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Já o auxílio-doença acidentário é específico para os casos em que a incapacidade temporária para o trabalho é resultado direto de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional.

Este benefício é regulamentado pelo mesmo critério de incapacidade temporária aplicado ao auxílio-doença comum, mas não exige o cumprimento da carência

Além disso, o segurado tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após a cessação do benefício, e a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento.

Qual valor do auxílio-doença? Quanto vou receber?

O valor do auxílio-doença é determinado por uma fórmula que considera as contribuições do segurado ao longo do tempo, bem como as mudanças trazidas pela reforma da previdência. 

Vamos ver nos dois cenários:

Antes da Reforma da Previdência:

Antes da reforma da previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, o cálculo do auxílio-doença consistia nos seguintes passos:

  • Determinação do salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.
  • Aplicação de uma alíquota de 91% sobre essa média.
  • O valor calculado é então comparado com a média dos últimos 12 salários de contribuição
  • O valor do auxílio doença não pode superar a média dos 12 últimos salários, ficando limitado nesse caso.

Exemplo da Clara: Cálculo do Auxílio-Doença Antes da Reforma

Clara trabalhou em uma empresa de tecnologia por 8 anos. 

Durante esse período, suas contribuições foram relativamente altas, e o cálculo do seu auxílio-doença se daria da seguinte forma:

  • O INSS calcula o salário de benefício como a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Aplica-se a alíquota de 91% sobre essa média.
  • Suponha que a média de Clara, após considerar os 80% maiores salários, seja R$ 6.000. Aplicando os 91%, teríamos um valor de R$ 5.460.
  • O valor da RMI (Renda Mensal Inicial) seria limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. 
  • Se essa média fosse R$ 5.500, o auxílio-doença de Clara seria de R$ 5.460 por mês.

Depois da Reforma da Previdência:

Após a reforma, o auxílio-doença é calculado como 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a exclusão dos 20% menores salários. 

Este novo método pode reduzir o valor do benefício para segurados que tiveram altas variações salariais

O limitador imposto em 2015, que restringe o valor do benefício à média dos últimos 12 salários, continua em vigor.

Exemplo do João: Cálculo do Auxílio-Doença Depois da Reforma

João também trabalhou em um setor similar ao de Clara, com altos e baixos salariais. 

  • Suponha que a média de todas as suas contribuições, sem descartar os 20% menores salários desde 1994, seja R$ 5.500.
  • Aplicando a nova regra de 91%, o valor do auxílio-doença seria R$ 5.005.
  • Se a média dos últimos 12 salários de João foi de R$ 4.000, devido ao limitador, seu auxílio-doença seria reduzido para corresponder a essa média
  • Ou seja, João receberia R$ 4.000 mensais a título de auxílio-doença, independentemente de sua média histórica maior.

Documentos Necessários para Dar Entrada no Auxílio-Doença

Para dar entrada no auxílio-doença, o segurado deve reunir uma série de documentos, veja:

  • Identificação oficial com foto (como RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e quaisquer outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, incluindo atestados, exames, relatórios, receitas de medicamentos e histórico médico;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.

Como deve ser o Laudo do Auxílio-Doença?

O laudo médico para conseguir o auxílio doença deve ser detalhado e conter informações claras sobre a condição de saúde do segurado, veja:

  • Diagnóstico preciso da condição que incapacita o segurado para o trabalho, incluindo a CID;
  • Data do início dos sintomas e da incapacidade;
  • Descrição de como a condição afeta as atividades diárias do segurado e impede o desempenho de seu trabalho;
  • Tratamentos realizados e a resposta a esses tratamentos;
  • Prognóstico da condição, incluindo a expectativa de recuperação ou de melhora.

Como Dar entrada no Auxílio-Doença

Para dar entrada no auxílio-doença siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal Meu INSS ou o aplicativo para dispositivos móveis e faça login com suas credenciais.
  2. Na seção de “Agendamentos/Solicitações”, clique em “Novo Pedido”.
  3. Escolha a opção “Auxílio-Doença” e siga as instruções para preencher o requerimento.
  4. Anexe digitalmente toda a documentação médica e pessoal necessária.
  5. Envie o pedido e aguarde a convocação para a perícia médica.

Caso não consiga pelo aplicativo do MeuINSS, você pode ligar no telefone 135 e solicitar uma perícia médica.

Perícia Médica do Auxílio-Doença, como funciona?

 O INSS agendará uma perícia médica, que é decisiva para a concessão do benefício, veja como se preparar para a perícia:

  • Reunir e organizar todos os documentos médicos relacionados à sua condição;
  • Chegar no horário marcado, com todos os documentos necessários em mãos;
  • Ser claro e preciso ao explicar sua condição ao perito médico, discutindo como sua condição o incapacita para o trabalho.

Fiz um vídeo detalhado sobre o assunto, veja:

O auxílio-doença pode ser cancelado?

O auxílio-doença pode ser cancelado em várias situações:

  • Recuperação da Capacidade de Trabalho: Se a perícia médica do INSS determinar que o segurado recuperou a capacidade de trabalhar e pode retomar suas atividades habituais.
  • Não Comparecimento à Perícia Médica Periódica: Falhar em comparecer às convocações para perícia médica sem justificativa adequada pode resultar no cancelamento do benefício.
  • Retorno Voluntário ao Trabalho: Caso o segurado retome suas atividades laborais sem a autorização do INSS, o benefício será automaticamente cancelado.

Perícia Médica Periódica e Alta Programada, como funcionam?

O INSS realiza perícias médicas periódicas para avaliar a continuidade das condições que levaram à concessão do auxílio-doença

Essas avaliações são conhecidas como “pente fino” e têm como objetivo verificar se o segurado ainda possui incapacidade que justifique a manutenção do auxílio-doença. 

A alta programada ocorre quando, no ato da concessão do benefício, já se estabelece uma data presumida para a recuperação do segurado, baseada no tipo e na gravidade da condição médica.

Se não houver prorrogação solicitada e aprovada pelo INSS até essa data, o auxílio-doença é automaticamente cortado.

Posso Converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

Sim!

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é possível se for comprovado, por meio de avaliação médica realizada pelo INSS, que a incapacidade do segurado para trabalhar é permanente e irreversível.

Ou seja, sem possibilidade de reabilitação em outra função que assegure seu sustento.

Meu Auxílio-Doença foi negado, e agora?

É comum que o INSS negue pedidos de auxílio-doença, mesmo quando tudo parece estar correto. 

Isso pode ser devido a inconsistências na documentação ou erros durante a perícia médica, pois nem todos os peritos são especialistas nas condições específicas dos segurados

Além disso, a previdência social, buscando controlar despesas, pode ser rigorosa ao avaliar os pedidos.

Se seu auxílio-doença foi negado, você tem três opções:

  1. Aceitar a decisão;
  2. Recorrer administrativamente;
  3. Buscar a justiça através de ação judicial, com um advogado especialista em direito previdenciário

Nunca oriento recorrer administrativamente, pois, raras vezes o INSS vai reverter a decisão de negativa, além de demorar anos para apreciar o recurso.

Como encontrar um Advogado Previdenciário para dar entrada no Auxílio-Doença?

Se você teve o auxílio-doença negado, o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário

Esses profissionais têm experiência com as especificidades desses casos e podem avaliar melhor as perspectivas de sucesso em seu processo.

Você pode encontrar um bom advogado previdenciário através de recomendações de conhecidos, pesquisando na internet ou consultando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obter indicações.

Aqui no Robson Gonçalves Advogados, por exemplo, somos especialistas em INSS.

Caso se sinta confortável, clique no botão abaixo e converse com um de nossos advogados:

Vamos sentir o maior prazer em resolver as suas dúvidas sobre o auxílio-doença.

Mas te deixo duas dicas super importantes:

  • Evite advogados que atuem em múltiplas áreas do direito sem uma especialização focada no previdenciário;
  • Busque advogados especialistas em direito previdenciário.

Ok?

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Vou ficando por aqui e até o próximo!

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