Idosos, indivíduos com deficiência e autistas são apenas alguns exemplos de pessoas que têm direito a receber o BPC/LOAS.
O valor é de UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL pago pelo INSS.
Imagine receber um salário mínimo todo mês, mesmo sem tempo de contribuição para o INSS?
Milhares de brasileiros que têm direito ao benefício estão recebendo um “salário extra”, o que é um alívio financeiro enorme para as famílias.
No entanto, infelizmente muitas pessoas ainda estão tendo o seu direito ao BPC/LOAS negado pelo INSS!
Se tiver direito, você PRECISA pedir o seu benefício já!
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é uma ajuda do governo para pessoas em situação de vulnerabilidade, que não têm condições de se manter de financeiramente durante toda a sua vida ou parte dela.
O objetivo é dar suporte financeiro às pessoas, para garantir dignidade e qualidade de vida, representando com o bem-estar de quem mais precisa.
Para ter direito você precisa ter alguma deficiência ou doença grave, aqui, independente da idade, ou seja, até menores podem ter direito!
Veja algumas doenças possíveis:
Robson Gonçalves Advogados é uma sociedade registrada na OAB/MG sob o nº 13.652. E o nosso CNPJ é: 48.766.361/0001-70. Tudo 100% transparente para você consultar.
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Quer ver alguns de nossos processos? Boa parte deles são públicos. Você pode acessar o site oficial do TRF6 (MG) ou o TRF do seu Estado e ver os processos registrados na OAB/MG 191.612.
Robson Gonçalves Advogados atua há 5 anos com foco em Concessões e Revisões de Benefícios junto ao INSS e possui mais de 70 avaliações, somo 4.9/5 estrelas no Google.
O BPC/LOAS é destinado para pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos de idade, desde que sejam consideradas baixa-renda.
Baixa renda é aquela pessoa que se encontra em um grupo familiar que a renda não seja superior a ¼ do salário mínimo.
Mas esse valor pode ser relativizado e os gastos serem abatidos, como medicamentos, tratamentos de saúde, etc.
Sim! Desde que se encaixe no conceito de deficiência.
O conceito de deficiência é amplo, para fins do BPC é considerada pessoa com deficiência aquela que sofre com ”barreiras” no dia a dia.
Essas barreiras podem ser dificuldades de locomoção, problemas psicológicos, visuais, no sentido, problemas cardíacos ou doenças.
Não!
Ele é uma espécie de Aposentadoria para quem nunca contribuiu, destinada a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos de idade, desde que se encaixem no conceito de baixa-renda.