Contribuição do INSS abaixo do mínimo: atrapalha aposentar? O que fazer?

Contribuição do INSS abaixo do mínimo: atrapalha aposentar? O que fazer?

Você descobriu no CNIS que alguns meses ficaram abaixo do salário mínimo e bateu um frio na barriga? 

Muita gente só percebe isso na hora de pedir o benefício e, de repente, vê tempo “sumindo” do cálculo, carência incompleta e até a qualidade de segurado em risco. 

A boa notícia é que dá para virar o jogo com três caminhos possíveis (e legais). 

A má notícia é que uma escolha apressada pode reduzir sua média salarial e encarecer a conta.

Neste guia, você vai entender quando a contribuição abaixo do mínimo realmente atrapalha a aposentadoria e quando não atrapalha. 

Vai ver, na prática, como complementar, usar excedentes de outros meses e agrupar competências, com passo a passo simples no Meu INSS. 

Vamos lá?

Sumário

O que é “contribuição abaixo do mínimo” e por que isso atrapalha

É o mês em que o valor usado para calcular sua contribuição ficou menor que o salário mínimo daquele mês. 

Nessas condições, depois da Reforma da Previdência, o INSS desconsidera esse mês até você ajustar. 

Na prática, ele não soma tempo, não entra na carência e não mantém a proteção caso você dependa daquele recolhimento. 

A IN 128/2022 é explícita: o tempo só é considerado de forma integral a partir de 13/11/2019 quando o salário de contribuição respeita o limite mínimo. 

Se ficar abaixo, a competência é ressalvada.

Além disso, o reconhecimento automático no CNIS exige contribuição mínima mensal, reforçando que a base abaixo do piso não passa no filtro do sistema do INSS.

Por exemplo para você entender melhor:

  • Salário mínimo de 2025: R$ 1.518,00. 
  • Seu salário de contribuição em junho: R$ 1.000,00. 
  • Faltam R$ 518,00 para validar o mês. 
  • Esse mês, do jeito que está, não soma tempo, nem carência, nem ajuda a manter a qualidade de segurado. 

Desde 13.11.2019, a regra do INSS é clara: competência paga abaixo da contribuição mínima não conta para nenhum fim (tempo, carência, qualidade e cálculo). 

Olhe cada mês no CNIS

Se a soma das remunerações daquele mês não chega ao mínimo, você tem três rotas oficiais para “salvar” a competência:

  1. Complementar a diferença.
  2. Usar excedente de outro mês do mesmo ano.
  3. Agrupar dois ou mais meses menores para formar um mês válido.

Como descobrir se você tem contribuições abaixo do mínimo

Veja o passo a passo no Meu INSS para ver o CNIS e conferir se existem contribuições abaixo do mínimo:

  1. Entre no Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br. Se ainda não tem acesso, cadastre-se na própria plataforma.
  2. No menu, procure Extrato de Contribuição (CNIS). Em alguns perfis, o caminho aparece como Relações Previdenciárias e Remunerações.
  3. Abra o extrato completo e confira a coluna “Remuneração” mês a mês. Compare o valor de cada competência com o salário mínimo vigente naquele mês.
  4. Se preferir, baixe o PDF e destaque os meses que ficaram abaixo do mínimo para revisar com calma.
  5. Encontrou competência inferior ao mínimo? Marque para decidir depois se vai complementar, usar excedente ou agrupar, de acordo com sua estratégia.

Indicadores no CNIS e como interpretar

O CNIS tem um campo chamado Indicadores ao lado de cada vínculo e remuneração. Ali o sistema aponta pendências que podem afetar seu direito. 

A própria IN 128 confirma que as informações “serão identificadas e destacadas por meio de indicadores de pendências”.  

Para “abaixo do mínimo”, os mais comuns são:

  • PREC-MENOR-MIN
  • PSC-MEN-SM-EC103

Ambos significam que a remuneração informada é inferior ao salário mínimo daquela competência.  

Caso encontre isso, você tem duas alternativas:

  • Leia a competência e o valor. Confirme se o total do mês ficou mesmo abaixo do mínimo.
  • Decida a ação: complementar a diferença, usar excedente de outro mês do mesmo ano ou agrupar competências menores. Mais adiante, mostramos prós, contras e cálculos. 
Quando não há indicador, mas o problema existe

Nem sempre o INSS marca tudo com indicador. 

Em vários casos, há mês abaixo do mínimo sem nenhum aviso no CNIS. 

Por isso, além de olhar os indicadores, faça uma análise mês a mês da coluna Remuneração e compare com o mínimo daquele mês.

Infelizmente, quando isso acontece, faz com que muitas pessoas sejam prejudicadas por erros do INSS.

Tenho salários abaixo do mínimo preciso resolver agora?

Antes de agir, responda a três perguntas simples: 

  1. Quando foi a contribuição
  2. Qual é sua categoria de segurado
  3. Se você realmente precisa daquele mês para fechar carência, tempo ou manter a qualidade de segurado.

Em que período está o mês abaixo do mínimo?

  1. Antes de 13/11/2019
  • Se você era empregado, doméstico ou avulso, muitas vezes dá para validar o mês sem pagar nada, provando a remuneração correta. Junte holerites, contrato, recibos, extrato bancário e peça a correção do CNIS.
  • Se você era contribuinte individual, MEI ou facultativo, em geral precisa atingir o mínimo por competência. Veja adiante as três saídas (complementar, usar excedente ou agrupar).
  1. A partir de 13/11/2019
  • Regra prática: mês abaixo do mínimo não conta para nada até ser ajustado. Vale para carência, tempo e proteção. 
  • Aqui, quase sempre você vai escolher entre as três saídas.

Dica: olhe se existem vários vínculos no mesmo mês. Às vezes a soma deles já alcança o mínimo e ninguém percebeu.

Qual é a sua categoria nesse mês?

  • Empregado/doméstico/avulso: se a remuneração devida no mês foi igual ou maior que o mínimo, priorize provar a remuneração. Só complemente se realmente faltou valor de remuneração, e não por erro de recolhimento do empregador.
  • Contribuinte individual/MEI: quem define a base é você. Se ficou abaixo, escolha uma das saídas.
  • Facultativo: idem ao individual. Se usa alíquota reduzida (5% ou 11%), pode ter de complementar para atingir os efeitos que precisa.
  • Intermitente ou parcial: meses com poucas horas são os campeões de “abaixo do mínimo”. Some todos os vínculos do mês antes de decidir.

Eu preciso desse mês agora?

Você está prestes a pedir benefício? 

Precisa fechar carência ou manter a proteção? 

Se sim, resolva agora. Se não, pode planejar e resolver depois, evitando custos desnecessários.

Sinais de que vale resolver já:

  • Falta 1 a 6 meses para fechar a carência do seu benefício.
  • Você vai dar entrada em breve e não quer risco de indeferimento.
  • excedentes no mesmo ano que “salvam” o mês sem gastar.

Sinais de que pode esperar

  • O ajuste não muda sua situação nos próximos meses.
  • Você tem outros meses válidos chegando que suprirão a exigência.

Qual saída para corrigir os salários abaixo do mínimo?

A regra é simples: você tem três caminhos oficiais para “salvar” um mês abaixo do mínimo. 

Escolha o que custa menos, gera menos retrabalho e preserva seu direito.

Minha dica, é: 

Se ainda estiver entre duas opções, priorize a que custa menos e não piora sua média sem necessidade

Em caso de dúvida específica, busque a orientação de um advogado previdenciário especializado para definir a rota com segurança jurídica e sem desperdício.

Abaixo, explico cada rota em linguagem direta, com passo a passo e exemplos práticos.

Complementar a diferença

Você paga só a diferença entre o salário mínimo da competência e a base que ficou registrada no CNIS. 

Ao complementar, o mês passa a valer para carência, tempo e qualidade.

Quando usar:

  • Não há meses com excedente no mesmo ano para realocar.
  • Você precisa fechar requisito agora.
  • O custo da diferença cabe no seu bolso.

Quando evitar:

  • O problema foi do empregador (você consegue provar remuneração igual ou acima do mínimo).
  • Há excedentes no mesmo ano que resolvem sem gasto.
  • O mês não muda sua situação no curto prazo.

Veja como calcular em 3 passos:

  1. Descubra a falta: Salário mínimo do mês menos a base que consta no CNIS.
  2. Aplique a alíquota da sua categoria: regra geral do contribuinte individual é 20%. No facultativo, pode ser 11% ou 5% conforme o plano.
  3. Pague e peça o acerto: quite a guia e protocole o ajuste do CNIS anexando comprovantes.

Por exemplo, em um caso de contribuinte individual (20%):

  • Mínimo do mês: R$ 1.518
  • Base no CNIS: R$ 1.100
  • Falta: R$ 418
  • Complemento: 20% de 418 = R$ 83,60
  • Efeito: valida a competência para tempo, carência e qualidade.

Já no caso do facultativo (11%):

  • Mínimo: R$ 1.518
  • Base no CNIS: R$ 1.300
  • Falta: R$ 218
  • Complemento: 11% de 218 = R$ 23,98

Alerta importante: complementar não aumenta magicamente o valor da sua futura aposentadoria. 

Em regra, ele só transforma o mês “incompleto” em mês válido

O ganho no valor do benefício depende da média dos salários ao longo da vida, não do total que você pagou naquele mês.

Usar excedente de outro mês do mesmo ano

Você “puxa” a sobra de um mês com base acima do mínimo para completar um mês abaixo do mínimo. 

Só funciona dentro do mesmo ano.

Quando você pode usar:

  • Você teve meses “fortes” no ano (comissão, hora extra, acúmulo de vínculos).
  • Quer evitar custo adicional.
  • Precisa validar poucos meses fracos.

Quando você pode evitar:

  • Todos os meses do ano ficaram próximos do mínimo, sem sobra real.
  • A redução da base do mês forte pode prejudicar sua média salarial de forma relevante.

Veja como funciona na prática:

  • Mínimo anual: R$ 1.518
  • Janeiro: base de R$ 2.200 = excedente de R$ 682
  • Junho: base de R$ 1.000 = falta R$ 518
  • Transferência: use R$ 518 do excedente de janeiro para completar junho.
  • Resultado: junho torna-se válido; janeiro continua válido com base ajustada para R$ 1.682.

Efeito na média: ao tirar excedente do mês forte, a base desse mês diminui. 

Em muitos casos isso quase não mexe na média final; em outros, pode mexer. 

Vale simular.

Agrupar competências do mesmo ano

Você soma dois ou mais meses abaixo do mínimo para formar apenas um mês válido

É o “último recurso” quando não há excedente e complementar sairia caro.

Quando usar:

  • Há vários meses pequenos no mesmo ano e você precisa fechar carência.
  • Não existem meses fortes suficientes para usar como excedente.
  • Complementar todos os meses ficaria inviável.

Quando evitar:

  • Você tem excedentes disponíveis que resolvem sem perda de meses.
  • Precisa de quantidade de competências, não só de uma.

Na prática, funciona assim:

  • Some as bases dos meses pequenos do mesmo ano até ultrapassar o mínimo.
  • Escolha a combinação mais eficiente para gerar 1 mês válido.
  • Solicite o agrupamento ao INSS com planilha mostrando as somas e os meses envolvidos.

Um exemplo:

  • Março: R$ 700
  • Abril: R$ 850
  • Soma: R$ 1.550 (acima de R$ 1.518)
  • Resultado: Março + Abril viram 1 mês válido; você “gasta” dois meses fracos para validar um.

Casos especiais que o INSS e a Justiça olham diferente

Se a sua remuneração de um ou mais meses ficou abaixo do salário mínimo, é comum bater a insegurança: isso te tira da “proteção” do INSS e pode travar auxílio-doença, pensão por morte ou até a sua aposentadoria? 

A resposta prática é que o INSS e a Justiça costumam seguir caminhos distintos.

Do lado administrativo, o INSS tende a desconsiderar competências com recolhimento inferior ao mínimo. 

Resultado: ao analisar um pedido, o órgão muitas vezes aponta perda de qualidade de segurado ou falta de carência, a menos que você ajuste o histórico com medidas como complementação, utilização de excedentes ou agrupamento.

Nos tribunais, porém, o raciocínio é outro. 

As decisões vêm reforçando que a qualidade de segurado nasce do exercício de atividade remunerada, e não do centavo exato recolhido. 

Em termos práticos, quem está trabalhando permanece segurado, ainda que em algum mês o recolhimento tenha ficado aquém do mínimo.

Esse entendimento judicial traz alívio especial para vínculos com jornada parcial, contratos intermitentes e trabalhos com remuneração variável, nos quais oscilações abaixo do piso podem ocorrer sem que isso, por si só, rompa a proteção previdenciária.

Um advogado previdenciário pode analisar o seu CNIS, as provas de trabalho e a melhor estratégia para reverter a decisão.

Conclusão

Contribuição abaixo do mínimo não precisa virar dor de cabeça. 

Agora você sabe identificar o problema no CNIS, diferenciar o que aconteceu antes e depois de 13.11.2019, e escolher entre três saídas claras: complementar, usar excedentes do mesmo ano ou agrupar competências. 

Também viu quando não faz sentido pagar, como no erro do empregador, e quando a Justiça enxerga a manutenção da qualidade de segurado.

O caminho mais inteligente é o que resolve sua necessidade com o menor custo e sem prejudicar sua média salarial. 

Planejamento previdenciário é o meio principal para conseguir a melhor aposentadoria.

Quem organiza os dados, regulariza o que importa e evita gastos desnecessários chega ao benefício com menos riscos.

Por fim, não trate esse ajuste como despesa aleatória. 

Encare como investimento direto na sua aposentadoria, na pensão da família e na sua proteção hoje. 

Um passo errado custa tempo e pode reduzir dinheiro lá na frente.

Busque a orientação de um advogado previdenciário especializado para esclarecer completamente seu caso. 

Para análise específica da sua situação, recomendamos consultar um especialista em benefícios previdenciários.

Até o próximo artigo!

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