Câncer de próstata e isenção de imposto de renda

Câncer de próstata e isenção de imposto de renda

Se você ou um familiar teve câncer e hoje recebe aposentadoria ou pensão, pode estar pagando Imposto de Renda sem precisar. 

Muita gente pergunta se câncer de próstata dá direito a isenção de imposto de renda, e a resposta costuma surpreender:

A neoplasia maligna está na lista de doenças graves que permitem isenção em rendimentos específicos. 

Mesmo em remissão ou considerado curado, o direito pode permanecer. 

A seguir, você vai entender quando o câncer de próstata dá direito a isenção de imposto de renda.

Sumário

O que é a isenção de imposto de renda?

A isenção é a dispensa do IRPF sobre rendimentos bem definidos de quem tem doença grave prevista em lei. 

No caso do câncer, a “neoplasia maligna” está expressamente listada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713 de 1988. 

Na prática, a regra alcança os proventos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma de militares, inclusive o 13º desses proventos e as complementações pagas por previdência complementar. 

Não se estende a salários, autônomos, aluguéis e outros rendimentos que não sejam aposentadoria, pensão ou reserva/reforma.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por causa do câncer de próstata?

Tem direito à isenção de Imposto de Renda quem é portador de doença grave prevista em lei e recebe rendimentos específicos de aposentadoria, pensão por morte ou proventos de reserva ou reforma militar. 

A “neoplasia maligna” está expressamente no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713 de 1988. 

Vale mesmo após a cura ou remissão

O Superior Tribunal de Justiça fixou que não é preciso comprovar sintomas atuais nem recidiva para obter ou manter a isenção. 

Em outras palavras, quem teve câncer de próstata e hoje está em remissão continua com direito à isenção sobre aposentadoria e pensão. 

Basta possuir o diagnóstico do câncer de próstata para conseguir a isenção de imposto de renda.

Quem pode conseguir a isenção de imposto de renda

A isenção de imposto de renda alcança:

  • Aposentados do INSS; 
  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados e pensionistas dos RPPS da União, Estados, Municípios e DF têm o mesmo direito;
  • Militares na reserva ou reforma;
  • Previdência complementar, como VALIA, PREVI, FORLUZ, dentre outros;

A própria Receita detalha que esses rendimentos, inclusive o 13º, ficam isentos quando há doença grave. 

O direito é do titular com laudo de neoplasia maligna.

Salários na ativa, autônomos, aluguéis e rendas financeiras não entram no benefício.

Se houver mais de uma fonte pagadora (INSS, RPPS e fundo complementar), é preciso regularizar em cada uma delas para cessar a retenção do IR.

Sendo repetitivo, o fato de o câncer estar em remissão ou “curado” não elimina, por si só, o direito à isenção nos proventos de aposentadoria ou pensão.

Como pedir a isenção de imposto de renda

Quem passou por um câncer já encarou hospital, fila, exame e medo. Burocracia é a última coisa que alguém quer.

Por isso, o primeiro passo para conseguir a isenção de imposto de renda são os documentos.

  1. Laudo médico oficial com o diagnóstico e a data de início da doença. Vale laudo emitido por serviço médico da União, Estado, DF ou Município.
  2. Documento de identidade e CPF.
  3. Comprovante do benefício que gera o rendimento isento pode ser carta de concessão, contracheque ou informe de rendimentos do INSS, RPPS ou fundo de previdência complementar.
  4. Requerimento para a fonte pagadora parar a retenção do IR.

Se o laudo trouxer a data do diagnóstico, a isenção conta a partir dessa data. Se a doença veio antes da aposentadoria, conta da própria aposentadoria. 

Se o laudo não tiver a data, a isenção vale desde a emissão do laudo.

Como recuperar o que já foi cobrado de imposto de renda

Se você tem laudo de neoplasia maligna e recebeu aposentadoria, pensão ou proventos de reserva com IR retido, dá para correr atrás do dinheiro.

O caminho mais seguro, rápido e com menos tropeços é contar com um advogado previdenciário

Ele organiza as provas, calcula o período correto e, se precisar, ajuíza a ação para recuperar até 5 anos de valores pagos a mais. 

O prazo de 5 anos vem do art. 168 do CTN

Em resumo, dá para recuperar o que foi cobrado indevidamente, mas o perigo mora nos detalhes. 

Por isso, busque a orientação de um advogado previdenciário para estruturar o pedido e, se necessário, ingressar com a ação judicial dentro do prazo quinquenal. 

Isso aumenta muito as chances de restituição integral e reduz o desgaste com idas e vindas na Receita. 

Até o próximo artigo!

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