
Você venceu o câncer. A pergunta que costuma vir depois é direta: a isenção do Imposto de Renda continua valendo mesmo “curado” ou em remissão?
A resposta hoje é sim para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão, porque os tribunais consolidaram que não se exige sintoma atual nem recidiva para manter o direito.
Nos próximos minutos, você saberá tudo sobre como funciona a isenção de imposto de renda por conta do câncer curado.
Vamos lá?
Sumário
- O que é a isenção por doença grave (câncer)?
- Quem tem direito: aposentado, pensionista e reformado
- Como solicitar a isenção de Imposto de Renda com câncer curado?
O que é a isenção por doença grave (câncer)?
A lei 7.713/1988 isenta do IR os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem moléstia grave prevista em lei, como a neoplasia maligna, ou seja, o câncer.
Fora que, a Receita Federal confirma que a regra alcança também o 13º desses proventos e explica como declarar e desde quando a isenção conta.
Não vale para salários da pessoa ainda em atividade nem para aluguéis ou honorários recebidos à parte.
Câncer “curado” mantém a isenção de imposto de renda?
Sim. Para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, a isenção do Imposto de Renda por câncer (neoplasia maligna) não depende de a doença estar “ativa”.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou uma interpretação que vêm sendo aplicadas pelo país inteiro.
A Súmula 627, que afirma ser desnecessária a prova de contemporaneidade dos sintomas ou de recidiva para conceder ou manter a isenção.
Em outras palavras, mesmo em remissão, o direito persiste nos proventos de inatividade.
Mesmo que o câncer tenha acontecido há muitos anos, ainda assim a isenção é devida.
Veja um exemplo para entender melhor:
Joana teve câncer de mama aos 30.
Curou, trabalhou e se aposentou aos 55, mas o benefício vinha com desconto de IR.
Aos 57, descobriu que quem já teve neoplasia maligna mantém a isenção nos proventos de aposentadoria, mesmo em remissão.
Sendo assim, Joana, consegue a isenção de imposto de renda em seus proventos de aposentadoria.
Quem tem direito: aposentado, pensionista e reformado
Em termos práticos, a isenção por neoplasia maligna alcança quem já está na inatividade.
Ou seja, entra quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou é militar na reserva ou reforma.
A base é o art. 6º, XIV, da Lei 7.713, que lista as doenças graves e limita a isenção aos proventos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma.
Além disso, quando o tema vai ao Judiciário, o STJ consolidou dois pontos que ajudam muito o segurado: não se exige que a doença esteja “ativa” para manter a isenção, e não é obrigatório laudo oficial no processo judicial se existirem outros documentos médicos idôneos.
Isso mantém protegido o contribuinte que já teve câncer e hoje está em remissão, desde que seus rendimentos sejam de inatividade.
Para não restar dúvida, veja como isso aparece no dia a dia:
- Aposentado do RGPS: recebe proventos de aposentadoria. Esses valores, incluído o 13º da aposentadoria, ficam isentos quando há neoplasia maligna, conforme orientação da Receita. Salário de trabalho paralelo continua tributado.
- Pensionista: recebe pensão por morte. A pensão e o 13º da pensão entram na isenção se houver laudo que comprove a doença grave do beneficiário, ainda que esteja em remissão.
- Militar na reserva ou reforma: os proventos da reserva ou reforma são equivalentes, para fins da lei, aos proventos de aposentadoria, e por isso podem ser isentos quando há neoplasia maligna.
Por fim, um alerta que evita problema na declaração: remuneração de quem ainda trabalha (salário, pró-labore, honorários) não entra na isenção, porque a lei restringe o benefício aos proventos de inatividade.
O que é isento e o que continua tributado
Vamos ao que interessa. A isenção por doença grave recai sobre proventos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, e vale também para o 13º dessas rubricas.
Além disso, quando houver, a complementação de aposentadoria ou pensão paga por entidade de previdência complementar, FAPI ou PGBL entra como rendimento isento na mesma condição.
Já não entram na isenção os salários de quem ainda trabalha, o pró-labore, rendas de autônomo e aluguéis, entre outros.
Em resumo, tudo que for rendimento de inatividade pode ser isento; tudo que for atividade continua tributado.
A isenção de imposto de renda da data do diagnóstico do câncer ou da aposentadoria?
Quando falamos de neoplasia maligna (câncer), o ponto de partida da isenção segue três cenários simples.
O objetivo é parar a cobrança no mês certo e viabilizar a restituição do que foi descontado a mais.
- Cenário 1 — Câncer antes da aposentadoria:
- Se o diagnóstico foi antes de você se aposentar, a isenção começa na data da aposentadoria.
- Exemplo: diagnóstico de câncer em 2012, aposentadoria em 2020. A isenção incide a partir de 2020 (mês da aposentadoria).
- Cenário 2 — Câncer depois da aposentadoria
- Se o câncer foi depois da aposentadoria, vale a data indicada no laudo do serviço médico oficial como início da doença.
- Exemplo: aposentadoria em 2018, diagnóstico de câncer em 2023. A isenção começa em 2023 (mês apontado no laudo).
Restituição de até 5 anos
Se você já teve câncer, se aposentou e só depois descobriu a isenção, dá para recuperar o que pagou a mais.
Em regra, o direito de pedir restituição de tributos pagos indevidamente prescreve em 5 anos, conforme o CTN, art. 168, I.
Ou seja, dá para voltar até cinco exercícios alcançados pelo prazo, contados nos termos do CTN.
Para não errar a conta, avalie caso a caso.
Embora o caminho pareça simples no papel, detalhes mudam o resultado.
É comum haver discussão sobre o termo inicial no laudo, a correta classificação dos rendimentos e a contagem do prazo.
Por isso, é altamente recomendável contar com um advogado previdenciário e tributário para te auxiliar.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda com câncer curado?
Se você teve câncer e hoje está em remissão, vale recapitular de forma simples.
A isenção do Imposto de Renda alcança quem recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma e ela não é automática.
É preciso apresentar laudo de serviço médico oficial e pedir formalmente à fonte pagadora.
Se o seu benefício é pago pelo INSS, o protocolo pode ser feito no Meu INSS.
Depois, ajuste a declaração do IR e, quando houver descontos indevidos, retifique os últimos anos para buscar a restituição.
Quando houver demora ou negativa, não desista. A Justiça já firmou dois pontos que ajudam muito.
- Não é necessário provar que a doença está “ativa” para manter a isenção nos proventos de inatividade, e o laudo oficial pode ser suprido por outras provas médicas idôneas em juízo.
Em outras palavras, quem venceu o câncer continua protegido nos proventos de aposentadoria e pensão.
Quer fazer tudo com segurança, sem tropeços e sem perder prazos. Conte com um advogado previdenciário especialista.
A equipe do Robson Gonçalves Advogados pode analisar sua situação, organizar as provas, definir o termo inicial correto e conduzir o pedido administrativo e, se preciso, a via judicial.
Até o próximo artigo!
