
Você sofreu um acidente de trânsito, recebeu o DPVAT e ficou com a sensação de que a história acabou por aí?
Na prática, para muita gente, esse é só o início do que ainda pode ser buscado junto ao INSS.
O DPVAT é uma indenização paga pelo seguro obrigatório.
Já o auxílio-acidente é um benefício mensal do INSS para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Em outras palavras, se o acidente deixou marcas permanentes no seu corpo ou nos seus movimentos, existe um forte sinal de que você pode ter direito a receber todo mês, e não apenas uma vez.
Este artigo foi pensado exatamente para isso.
Quando o recebimento do DPVAT acende o alerta para o auxílio-acidente, quem pode aproveitar essa oportunidade, qual é o valor em termos práticos e que caminho seguir para pedir o benefício.
Vamos lá?
Sumário
- Quando o DPVAT é um alerta para o auxílio-acidente
- Quem, depois do DPVAT, pode ter direito ao auxílio-acidente
- Conclusão
Quando o DPVAT é um alerta para o auxílio-acidente
Nem todo mundo que recebeu DPVAT vai ter direito ao auxílio-acidente.
Porém, toda pessoa que saiu do acidente com uma sequela permanente deveria, no mínimo, checar essa possibilidade no INSS.
O seguro obrigatório resolve uma parte do problema, mas ele não esgota os seus direitos.
Em uma frase, para gravar: o DPVAT indeniza o acidente; o auxílio-acidente indeniza a sequela que diminuiu a sua capacidade de trabalho.
Na prática, o DPVAT já acende um baita alerta para o auxílio-acidente em situações como:
- quando o laudo fala em invalidez permanente parcial
- quando há perda anatômica (amputação, encurtamento de membro, perda de parte de um dedo, por exemplo)
- quando o relatório menciona limitação de movimento em braço, mão, perna ou coluna
- quando o médico registra que você ficou com restrição para esforços, levantar peso, ficar muito tempo em pé ou caminhar longas distâncias
- quando a sequela atinge justamente o lado ou o membro que você mais usa para trabalhar (mão dominante, braço de força, perna de apoio, visão, audição etc.)
Se alguma dessas situações aparece no laudo do DPVAT e você é segurado do INSS, já é motivo suficiente para olhar com carinho para o auxílio-acidente.
DPVAT e sequela: quando o acidente vira direito no INSS
O laudo do DPVAT costuma ser direto ao ponto.
Ele descreve o tipo de lesão, se houve invalidez permanente, se existe perda anatômica (amputações totais ou parciais) e qual é a limitação de movimento que ficou depois do tratamento.
Em muitos casos, esse documento já traz exatamente o que o perito do INSS vai querer saber: o que aconteceu, quando aconteceu e como você ficou depois.
Esses elementos são importantes porque o auxílio-acidente não depende só do acidente em si.
Ele depende da sequela que ficou e, principalmente, se essa sequela reduziu a sua capacidade para a atividade habitual, isto é, para o trabalho que você fazia antes do acidente.
Em geral, esse tipo de lesão tende a impactar diretamente o trabalho quando:
- compromete a força, a mobilidade ou a precisão de um membro que você usa o tempo todo na sua profissão
- torna mais difícil manter o mesmo ritmo, a mesma postura ou o mesmo tempo de jornada
- obriga você a mudar de função, reduzir carga horária ou evitar certos tipos de tarefa
Alguns exemplos bem comuns:
- Fratura com perda de movimento: motorista de aplicativo que fratura o punho, faz cirurgia e, mesmo depois da recuperação, perde parte da mobilidade e sente dor ao dirigir por horas.
- Amputação parcial: trabalhador de indústria que perde parte de um dedo da mão dominante e passa a ter dificuldade com ferramentas, pegada fina, encaixe de peças.
- Limitação em membro dominante: cabeleireira que sofre lesão no ombro direito em acidente de trânsito, fica com limitação para elevar o braço e não consegue mais trabalhar no mesmo ritmo de antes.
Em todos esses cenários, o laudo do DPVAT não é o fim da linha.
Ele é justamente a pista de que, além daquela indenização única, pode existir um direito mensal no INSS: o auxílio-acidente.
Quem, depois do DPVAT, pode ter direito ao auxílio-acidente
Receber o DPVAT é só uma parte da história.
Para o INSS, o que realmente importa é:
- Você era segurado na época do acidente;
- Ficou com sequela que reduziu a sua capacidade para o trabalho que fazia antes.
Se a resposta for “sim” para essas duas perguntas, vale olhar com muita atenção para o auxílio-acidente.
Além disso, você precisa se encaixar em algum dos grupos a seguir:
- empregado com carteira assinada
- empregado doméstico
- trabalhador avulso
- segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)
Inclusive, é preciso que, na data do acidente, você tivesse qualidade de segurado.
Quando houve acidente, sequela, mas nem DPVAT foi pedido
Também é comum o contrário: a pessoa sofreu acidente de trânsito, ficou com sequela, nunca correu atrás do DPVAT e acha que, por isso, não pode pedir nada ao INSS.
Não é assim que funciona.
O auxílio-acidente não depende de ter recebido ou não o DPVAT. O que ele exige é:
- comprovação do acidente
- demonstração da sequela permanente
- prova de que essa sequela reduziu a capacidade para a atividade habitual
- qualidade de segurado na data do acidente
Se você tinha vínculo com o INSS na época, consegue juntar documentos médicos, boletim de ocorrência, prontuários e laudos que mostrem a sequela, ainda pode existir, sim, direito ao auxílio-acidente.
O DPVAT é uma prova a mais, uma sinalização forte, mas não é condição obrigatória nem porta de entrada única.
Receber DPVAT dá direito automático ao auxílio-acidente?
Não. Receber DPVAT e ter direito ao auxílio-acidente são coisas diferentes.
O DPVAT é um seguro de trânsito, pago por causa do acidente em si.
Já o auxílio-acidente é um benefício do INSS que só é devido quando:
- você era segurado do INSS na data do acidente
- houve acidente de qualquer natureza (inclusive de trânsito)
- a lesão se consolidou e deixou uma sequela permanente
- essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho que você exercia na época do acidente
Ou seja: o pagamento do DPVAT ajuda como prova do acidente e, muitas vezes, da própria sequela, mas não garante o auxílio-acidente sozinho.
O caminho é o contrário: olhar se, além do DPVAT, você tinha vínculo com o INSS e hoje tem sequela que atrapalha o trabalho.
Preciso ter ficado sem trabalhar para ter direito ao auxílio-acidente?
Não precisa.
O auxílio-acidente não é um benefício para quem está afastado, e sim para quem ficou com sequela permanente e redução da capacidade, mas consegue (ou voltou a) trabalhar.
A própria lógica do benefício é essa: ele é pensado para quem continua na ativa, porém em condição pior do que antes do acidente.
Dá para trabalhar normalmente e receber o benefício mensal?
Sim, dá. E isso é um ponto central do auxílio-acidente.
Como ele tem natureza indenizatória e não substitui o salário, a regra é justamente:
- você continua recebendo o seu salário normalmente
- o auxílio-acidente entra como um valor a mais, um complemento mensal
- em regra, é possível receber o benefício e seguir trabalhando na mesma profissão, às vezes com alguma adaptação
É por isso que o auxílio-acidente costuma ser pago por longos períodos, até a véspera da aposentadoria ou até o óbito, desde que mantidos os requisitos.
Já faz anos que recebi o DPVAT, ainda posso pedir auxílio-acidente?
Em muitos casos, sim. O fato de o DPVAT ter sido pago há anos, por si só, não encerra o direito ao auxílio-acidente.
O que importa para o INSS e para a Justiça é:
- na data do acidente você era segurado do INSS
- a lesão deixou uma sequela permanente
- essa sequela ainda hoje reduz sua capacidade para o trabalho habitual
O direito ao benefício nasce, em geral, quando a lesão consolida ou no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se você chegou a ficar afastado.
Mesmo que o reconhecimento venha só depois, o STJ já reconheceu que o termo inicial volta lá atrás, o que pode gerar anos de atrasados.
Conclusão
Se você recebeu o DPVAT e saiu do acidente com alguma sequela permanente, o recado principal é simples: não enxergue essa indenização como o fim da linha.
Ela é um sinal de alerta de que pode existir um direito maior e contínuo junto ao INSS, o auxílio-acidente, desde que você fosse segurado na época do acidente e que essa sequela hoje atrapalhe, mesmo que um pouco, o trabalho que você fazia.
Em muitos casos, mesmo anos depois do pagamento do DPVAT, ainda é possível reconhecer o direito ao auxílio-acidente e buscar valores atrasados.
Por isso, se o acidente deixou marcas e você continua trabalhando em condição pior, vale reunir laudos, exames, documentos do DPVAT, CNIS e procurar uma análise técnica.
Uma orientação de advogado previdenciário pode ser justamente o passo que faltava para transformar essa sequela em um benefício mensal que faça diferença no seu dia a dia.
Até o próximo artigo!
