Sequelas de poliomielite aposenta PcD? Valor, como pedir e documentos

Sequelas de poliomielite aposenta PcD? Valor, como pedir e documentos

Se você teve poliomielite na infância e carrega sequelas até hoje, é bem provável que já tenha pensado algo assim:

  • “Essas sequelas me tornam pessoa com deficiência para o INSS?”
  • “Sequelas de poliomielite aposenta PcD ou só quando é caso gravíssimo?”
  • “Tenho perna mais fraca, caminho mancando, canso fácil. Isso entra como deficiência leve?”

Essas dúvidas são muito comuns. 

E existe um mito forte: a ideia de que só quem está em cadeira de rodas ou totalmente dependente é considerado PcD. 

Na prática, a legislação previdenciária permite deficiência leve, moderada e grave

Portanto, mesmo sequelas “menores” de pólio podem servir para aposentadoria PcD, se forem bem comprovadas.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • quando as sequelas de poliomielite são reconhecidas como deficiência pelo INSS
  • quais são as regras de aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) para quem tem pólio
  • como funciona o cálculo do valor
  • quais documentos e provas ajudam na perícia

A ideia é que, ao final, você consiga enxergar se vale a pena planejar uma aposentadoria PcD no seu caso e como um advogado pode ajudar.

Sumário

Sequelas de poliomielite como deficiência para o INSS

A poliomielite é uma doença viral que ataca o sistema nervoso central e pode causar paralisias permanentes. 

Mesmo depois da fase aguda, muitas pessoas ficam com sequelas para o resto da vida.

Na CID-10, as sequelas de poliomielite aparecem como CID B91, que é justamente a categoria usada para registrar as limitações permanentes causadas pela doença, como fraqueza muscular e deformidades.

Na prática, as sequelas de pólio mais frequentes são:

  • encurtamento de um membro inferior
  • pé equino, pé torto ou deformidade importante do pé
  • atrofia muscular, principalmente em perna ou braço
  • uso de palmilhas especiais, órteses, bengala ou muletas
  • marcha claudicante, mancando ou com grande gasto de energia
  • dificuldade para subir escadas, caminhar longas distâncias ou carregar peso.

Essas alterações, sozinhas, já mostram que não é uma “doencinha do passado”. 

Elas influenciam a forma como a pessoa trabalha, se desloca e participa da vida social até hoje.

Conceito de pessoa com deficiência para aposentadoria PcD

A Lei Complementar 142/2013 definiu regras específicas de aposentadoria para a pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (INSS). 

Ela usa um conceito alinhado à Convenção da ONU e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência: não basta ter uma doença, é preciso ter impedimentos de longo prazo, que, junto com barreiras do ambiente, dificultem a participação plena na sociedade.

Então, no caso da poliomielite, o foco não é só “tive pólio”, mas:

  • quais limitações ficaram (marchar, subir escada, carregar peso, ficar muito tempo em pé)
  • há quanto tempo existem
  • como interferem no trabalho e na vida diária.

Graus de deficiência em casos de pólio: leve, moderada e grave

A aposentadoria PcD não divide as pessoas apenas entre “tem” ou “não tem” deficiência. 

A LC 142 trabalha com três graus: leve, moderada e grave.

De forma bem prática:

  • Deficiência leve: a pessoa tem limitação, mas ainda consegue realizar grande parte das atividades com algum esforço ou adaptação. Exemplo típico: marcha mancando, dificuldade com escadas e terrenos irregulares, mas ainda consegue trabalhar e se locomover com mais cuidado.
  • Deficiência moderada: a limitação já é significativa, exigindo mais apoio, maior esforço, talvez muletas, mais pausas, mais ajuda em casa.
  • Deficiência grave: a pessoa tem grande limitação para andar, ficar em pé, fazer força, muitas vezes usa cadeira de rodas, andador ou precisa de auxílio frequente de terceiros.

Jurisprudência previdenciária mostra decisões em que segurados com sequela de poliomielite e prejuízo “leve à marcha” foram reconhecidos como pessoas com deficiência, a depender do conjunto da prova e da atividade exercida.

Sequelas de poliomielite aposenta PcD? Valor, como pedir e documentos

Ou seja, não é obrigatório ter quadro gravíssimo para ser considerado PcD.

Diferença entre deficiência (PcD) e incapacidade total para o trabalho

Além disso, é crucial separar:

  • deficiência: você tem limitação de longo prazo, mas ainda pode trabalhar, com adaptações. O foco aqui é aposentadoria PcD.
  • incapacidade total e permanente: você não consegue mais exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência, mesmo com reabilitação. Nesse caso, o caminho costuma ser a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez).

Muita gente com pólio viveu a vida inteira trabalhando com deficiência. 

Para esse grupo, a aposentadoria PcD geralmente é o foco principal.

Quem pode se aposentar como PcD por sequelas de poliomielite

Primeiro ponto: aposentadoria PcD é benefício previdenciário, ou seja, exige contribuição ao INSS. Podem ser segurados:

  • empregados com carteira assinada
  • domésticos
  • contribuintes individuais e autônomos
  • MEI
  • facultativos.

Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado entra em outro debate, como BPC/LOAS, e não aposentadoria.

Em seguida, não basta ter contribuído. Para aposentadoria PcD, a lei exige:

  • ter contribuído por certo tempo total
  • ter vivido esse tempo, total ou parcialmente, na condição de pessoa com deficiência.

No caso de poliomielite, isso é comum, porque muitas pessoas já começaram a trabalhar com a sequela instalada desde a infância. 

Nesse cenário, praticamente todo o histórico contributivo pode ser contado como tempo na condição de PcD, desde que comprovado.

Quando a deficiência surge depois (por exemplo, agravamento da sequela), existe a possibilidade de conversão de tempo comum em tempo PcD, com fatores previstos no Decreto 3.048/99.

Sequelas de poliomielite desde a infância

Se você teve poliomielite na infância e sempre trabalhou com alguma limitação, isso joga a favor da aposentadoria PcD. 

Na avaliação:

  • o perito e o assistente social precisam reconhecer o grau de deficiência
  • depois, o INSS aplica as regras de tempo e idade com base nesse grau.

Aqui é muito importante trazer documentos antigos, fotos, histórico escolar ou de trabalho, qualquer coisa que mostre que você sempre viveu com aquela limitação.

Regras da aposentadoria PcD para quem tem sequelas de poliomielite

As regras da aposentadoria PcD no INSS estão principalmente em:

  • Lei Complementar 142/2013, que criou as modalidades por tempo de contribuição e por idade para PcD
  • Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, que integram essas regras ao Regulamento da Previdência Social.

Assim como nas demais aposentadorias, a regra geral de carência mínima é de 180 contribuições mensais. 

É preciso também manter a qualidade de segurado, salvo hipóteses específicas.

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição em casos de pólio

Na aposentadoria PcD por tempo, o tempo de contribuição exigido varia conforme sexo e grau de deficiência:

Para homens:

  • deficiência grave: 25 anos
  • deficiência moderada: 29 anos
  • deficiência leve: 33 anos.

Para mulheres:

  • deficiência grave: 20 anos
  • deficiência moderada: 24 anos
  • deficiência leve: 28 anos.

Perceba que:

  • mesmo com deficiência leve, o tempo exigido é menor do que o da aposentadoria comum após a Reforma, em muitos casos;
  • não existe idade mínima nessa modalidade.

Para quem tem poliomielite, isso é particularmente interessante. 

Isso porque, muitas vezes, a pessoa começou a trabalhar cedo, sempre com sequela, e consegue cumprir o tempo mínimo mais cedo do que alguém sem deficiência.

O desafio, aqui, é provar que você realmente é PcD e desde quando.

Aposentadoria PcD por idade para quem tem sequelas de poliomielite

A aposentadoria PcD por idade tem outra lógica. Em resumo, exige:

  • 60 anos de idade, se homem
  • 55 anos de idade, se mulher
  • no mínimo 15 anos de contribuição
  • pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.

Aqui, o grau não muda a idade mínima, mas ainda precisa ser comprovado. Essa modalidade costuma ser interessante:

  • para quem começou a contribuir mais tarde
  • para quem teve muita intermitência de contribuições
  • para quem tem dificuldade de fechar o tempo na aposentadoria PcD por tempo.
Sequelas de poliomielite aposenta PcD? Valor, como pedir e documentos

Cálculo do valor da aposentadoria PcD em sequelas de poliomielite

Em todas as modalidades, o cálculo começa pelo salário de benefício, que é uma média dos salários de contribuição. 

Após a Reforma, a regra geral passou a considerar, em muitos casos, 100% das contribuições desde 1994, em vez de descartar as 20% menores.

Em seguida, aplicam-se percentuais específicos conforme o tipo de aposentadoria.

Cálculo da aposentadoria PcD por tempo de contribuição em casos de pólio

Na aposentadoria PcD por tempo, a LC 142 traz uma lógica mais vantajosa do que a aposentadoria programada comum. De forma simplificada:

  • em muitos casos, o valor se aproxima de 100% do salário de benefício, sem aquele redutor clássico de 60% + 2% por ano a mais.

Isso precisa ser calculado caso a caso, mas a mensagem prática é: para quem consegue se aposentar por tempo como PcD, o valor tende a ser melhor do que em outras modalidades.

Imagine:

  • homem com sequela de poliomielite reconhecida como deficiência leve
  • 33 anos de contribuição, todos como PcD
  • média dos salários de contribuição (SB): R$ 3.000,00.

Nesse cenário, ele pode alcançar aposentadoria PcD por tempo com valor próximo de R$ 3.000,00, salvo detalhes específicos do cálculo adotado pelo INSS e eventuais teses de revisão.

Cálculo da aposentadoria PcD por idade em casos de pólio

Na aposentadoria PcD por idade, a lei trabalha com percentual sobre o salário de benefício, levando em conta o tempo de contribuição. 

A lógica se aproxima da aposentadoria por idade tradicional, mas com o diferencial da idade reduzida para PcD.

Suponha:

  • mulher, 57 anos
  • sequela de poliomielite com deficiência moderada
  • 20 anos de contribuição, sendo 18 anos como PcD
  • salário de benefício: R$ 2.500,00.

Conforme o tempo total, o percentual pode ficar, por exemplo, em torno de 80% da média, resultando em algo como R$ 2.000,00

Com mais tempo, esse percentual se aproxima de 100%.

O ponto mais importante é que, em qualquer planejamento sério, o advogado compara:

  • PcD por tempo
  • PcD por idade

Assim, você não corre o risco de escolher a opção que paga menos.

Passo a passo para pedir aposentadoria PcD por sequelas de poliomielite no Meu INSS

Na prática, o caminho começa assim:

  1. Acessar o Meu INSS (site ou app).
  2. Escolher o serviço de aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição ou por idade).
  3. Preencher o requerimento destacando que se trata de sequelas de poliomielite e resumindo as principais limitações.
  4. Anexar laudos, exames e documentos que provam não só a doença, mas a deficiência de longo prazo.
  5. Aguardar o agendamento da perícia médica e, quando houver, da avaliação social.

Se o sistema ou o servidor sugerir aposentadoria comum ou por invalidez, é importante avaliar com calma. Muitas vezes, aposentadoria PcD por tempo é financeiramente melhor.

Se o INSS negar o reconhecimento da deficiência, do grau ou do tempo, ainda existem:

  • recurso administrativo
  • ação judicial, com nova perícia, agora nomeada pelo juiz.

Jurisprudência mostra casos em que a Justiça reconheceu direitos de pessoas com sequelas de poliomielite, inclusive aposentadoria por incapacidade permanente quando o quadro era incapacitante, bem como aplicação das regras da LC 142 quando configurada deficiência.

Sequela de poliomielite é sempre considerada deficiência pelo INSS?

Em geral, sim, as sequelas permanentes são vistas como deficiência, mas o grau (leve, moderado, grave) e o impacto no trabalho variam caso a caso. 

É aí que entra a avaliação biopsicossocial.

Como o INSS decide se minha deficiência é leve, moderada ou grave?

A decisão combina avaliação médica, avaliação social e aplicação de formulários padronizados, previstos no Decreto 3.048/99 e na LC 142. Mas existe margem de interpretação.

Quem nasceu com pólio pode se aposentar como PcD mesmo tendo começado a contribuir já com a deficiência?


Pode, e muitas vezes esse é o típico caso de aposentadoria PcD: a pessoa sempre trabalhou com deficiência. 

O que precisa é de prova bem feita e cálculo correto.

Já fui reconhecido como PcD em vaga de emprego. Isso ajuda na aposentadoria PcD?


Ajuda como indício, especialmente se houver laudos e documentos da época. 

Porém, não substitui a avaliação do INSS.

Conclusão

Em resumo, sequelas de poliomielite podem, sim, aposentar como PcD, e não apenas em situações extremas. A legislação reconhece que:

  • as sequelas são impedimentos de longo prazo
  • elas interagem com barreiras do ambiente e do mundo do trabalho
  • isso justifica regras diferenciadas de tempo, idade e cálculo para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Além disso:

  • mesmo sequelas consideradas “leves” podem gerar direito, se bem documentadas
  • quem sempre trabalhou com poliomielite normalmente tem ótimo perfil para aposentadoria PcD
  • um bom planejamento evita erros de enquadramento e perda de dinheiro.

Por outro lado, tentar resolver tudo sozinho aumenta o risco de:

  • ter a deficiência subestimada
  • ser empurrado para uma aposentadoria comum menos vantajosa
  • ficar preso em auxílios temporários sem avaliar a aposentadoria PcD.

O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de pessoa com deficiência, sequelas de poliomielite e benefícios do INSS. Na prática, nossa equipe pode:

  • analisar seu CNIS, carteira de trabalho e contribuições
  • revisar seus laudos, exames e relatórios sobre pólio e sequela
  • simular aposentadoria PcD por tempo, por idade, aposentadoria comum e invalidez, comparando os valores
  • estruturar o pedido de aposentadoria PcD no Meu INSS com a documentação certa
  • apresentar recursos administrativos e, se for o caso, ingressar com ação judicial para buscar o reconhecimento da deficiência e do melhor benefício.

Se você tem sequelas de poliomielite e quer saber se já pode se aposentar como PcD, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.

Nossa equipe está pronta para acompanhar você em todas as etapas, do planejamento até a concessão do benefício, sempre buscando a aposentadoria mais vantajosa e segura para a sua realidade.

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