Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (2024)

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência, seja:

  • Física;
  • Auditiva;
  • Visual;
  • Intelectual;
  • Mental. 

Este benefício leva em consideração as limitações e desafios enfrentados por essas pessoas tanto no ambiente de trabalho quanto na vida cotidiana. 

O objetivo é trazer requisitos de aposentadoria mais fáceis e vantajosos para quem possui algum tipo de deficiência, inclusive se aposentar com um valor maior.

E no artigo de hoje você vai ficar por dentro disso!

Sumário

Quem tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário cumprir, como em qualquer aposentadoria, os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, que incluem:

Ou seja, o primeiro passo é ter uma deficiência de longo prazo (superior a 2 anos) que podem ser as seguintes:

  • Física: Exemplos incluem paraplegia, amputações. Pessoas com limitações físicas severas que impactam significativamente suas atividades diárias.
  • Mental: Exemplos incluem esquizofrenia, autismo. Indivíduos com transtornos mentais que afetam gravemente suas funções cognitivas e sociais.
  • Intelectual: Exemplos incluem síndrome de Down, deficiência intelectual grave. Pessoas com limitações significativas no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo.
  • Sensorial: Exemplos incluem cegueira total, visão monocular, surdez profunda. Indivíduos com perdas sensoriais significativas que impactam a comunicação e a interação com o ambiente.

Cada tipo de deficiência deve ser comprovado por meio de laudos médicos e passar por avaliação do INSS para determinar a gravidade e o impacto na capacidade de trabalho.

Ou seja, o primeiro passo antes de conseguir se aposentar por deficiência é ter a comprovação da mesma.

Tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Veja, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é dividida em dois grupos:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Sendo que os requisitos para ter acesso a cada um desses benefícios por deficiência vai depender do grau da deficiência e de outros requisitos.

Vamos analisar detalhadamente cada um:

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Para se aposentar por idade, a pessoa com deficiência precisa:

Por exemplo, Maria, surda desde a infância, completou 55 anos de idade e tem somente 15 anos de tempo de contribuição, conseguindo se aposentar por idade.

Aqui na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pouco importa o grau, basta comprovar 15 anos para conseguir o benefício.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Já aqui na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência os requisitos mudam a depender do grau de deficiência, veja:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens, 20 anos para mulheres
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens, 24 anos para mulheres
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens, 28 anos para mulheres

E aqui vai uma dica: A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exige idade mínima!

Além disso, são necessários 15 anos de carência, ou seja, 180 meses de contribuição.

Quem avalia a deficiência para se aposentar?

Para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário passar por avaliações médicas e sociais realizadas pelo INSS.

Essas avaliações determinam o grau da deficiência e seu impacto na capacidade de trabalho da pessoa.

Quais os documentos necessários para comprovar a deficiência?

Os documentos para comprovar o tempo de contribuição para o INSS como pessoa com deficiência pode ser comprovado de diversas maneiras, veja:

  • Laudos médicos detalhados
  • Exames complementares
  • Atestados médicos
  • Relatórios de terapias realizadas
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Contracheques
  • Contrato de Trabalho
  • Histórico de atendimentos médicos
  • Prescrições de medicamentos
  • Receituários médicos
  • Relatórios de acompanhamento psicológico (caso faça)
  • Laudos de reabilitação profissional
  • Documentos de isenção de impostos
  • Declarações de associações de pessoas com deficiência
  • Carteirinha de PcD

Como é calculada a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência leva em consideração 3 critérios: 

  1. Tempo de contribuição;
  2. Média dos salários de contribuição;
  3. Grau de deficiência

O valor vai depender do tipo de aposentadoria escolhida, veja:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Valor base calculado como 70% da média dos maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Valor é 100% da média dos maiores salários de contribuição.

Outro fato é que normalmente, o cálculo do benefício depende de quando os requisitos foram cumpridos:

  • Antes de 13/11/2019: Média dos 80% maiores salários corrigidos mês a mês desde 07/1994.
  • Depois de 13/11/2019: Média integral (100%) de todos os salários pagos desde 07/1994.

Em ambos os casos, o fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor da aposentadoria

Se os requisitos forem cumpridos após a reforma, serão considerados 100% dos salários, o que pode reduzir o benefício, mas existe a possibilidade de revisão de aposentadoria em discussão na justiça.

Exemplo de cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Vamos dividir em dois cenários, um antes da reforma e outro depois da reforma da previdência, veja:

  1. Cenário Antes de 13/11/2019:
  • João completou os requisitos para a aposentadoria por idade em 2018.
  • Seus 80% maiores salários corrigidos desde 07/1994 somam uma média de R$ 3.000.
  • Aposentadoria por idade: 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100 + 1% ao ano para 15 anos de contribuição = 85% de R$ 3.000 = R$ 2.550.
  1. Cenário Depois de 13/11/2019:
  • João completou os requisitos para a aposentadoria por idade em 2020.
  • A média integral (100%) de todos os seus salários pagos desde 07/1994 é R$ 2.800.
  • Aposentadoria por idade: 70% de R$ 2.800 = R$ 1.960 + 1% ao ano para 15 anos de contribuição = 85% de R$ 2.800 = R$ 2.380.

Comparação de antes e depois da reforma da previdência no cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

  • Antes da Reforma: João recebe R$ 2.550.
  • Depois da Reforma: João recebe R$ 2.380.

A reforma previdenciária pode resultar em uma redução significativa no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, pois considera 100% dos salários em vez dos 80% maiores, sendo necessário analisar a possibilidade de revisão para minimizar prejuízos.

Mesmo assim, a Aposentadoria da pessoa com deficiência é uma excelente opção!

É possível converter tempo na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Sim!

A aposentadoria para pessoas com deficiência oferece a possibilidade de converter o tempo de contribuição. Isso pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Conversão de Tempo Comum para Tempo Qualificado de PCD: Quando uma pessoa contribuiu sem deficiência e depois se tornou PCD.
  • Alteração no Grau de Deficiência: Quando uma pessoa contribuiu com diferentes graus de deficiência ao longo do tempo.
  • Servidor Público PCD: Quando um servidor público PCD deseja transferir seu tempo de contribuição para o INSS, devendo requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão em que trabalhou, indicando períodos como PCD, datas de início e término do vínculo, e remuneração.

Como funciona o cálculo da conversão do tempo na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Existem diversas formas de converter o tempo de contribuição, utilizando duas principais planilhas:

  • Aparecimento ou Desaparecimento da Condição de PCD: Conversão do tempo comum para tempo qualificado.
  • Alteração do Grau de Deficiência: Conversão de um grau de deficiência para outro.

Tabela de conversão de tempo comum em PcD:

Veja a tabela de conversão dos homens do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoPara 25 anos (grau grave)Para 29 anos (grau moderado)Para 33 anos (grau leve)Para 35 anos (comum)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau moderado)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (comum)0,710,830,941,00

Agora veja a tabela de conversão das mulheres do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoPara 25 anos (grau grave)Para 29 anos (grau moderado)Para 33 anos (grau leve)Para 35 anos (comum)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau moderado)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (comum)0,670,800,931,00

Exemplo de Conversão de Tempo Comum para PCD

  • Maria contribuiu por 10 anos sem deficiência e depois adquiriu deficiência leve.
  • Usando a tabela de conversão para mulheres, o fator de conversão de 30 anos (comum) para 28 anos (deficiência leve) é 0,93.
  • Cálculo: 10 anos x 0,93 = 9,3 anos convertidos.

Tabela de Conversão do Grau de Deficiência

Essa tabela é quando o grau de deficiência muda no decorrer dos anos, saindo de um grau para o outro:

Veja a tabela de conversão dos homens conforme o grau de deficiência:

Tempo de ContribuiçãoConversão para 15 anosConversão para 20 anosConversão para 25 anosConversão para 29 anosConversão para 33 anos
de 15 anos1,001,331,671,932,20
de 20 anos0,751,001,251,451,65
de 25 anos0,600,801,001,161,32
de 29 anos0,520,690,861,001,14
de 33 anos0,450,610,760,881,00

Agora veja a tabela de conversão das mulheres do tempo comum em PcD:

Tempo de ContribuiçãoConversão para 15 anosConversão para 20 anosConversão para 25 anosConversão para 29 anosConversão para 33 anos
de 15 anos1,001,331,601,671,87
de 20 anos0,751,001,201,251,40
de 24 anos0,630,831,001,041,17
de 25 anos0,600,800,961,001,12
de 28 anos0,540,710,860,891,00

Importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer um planejamento previdenciário do seu benefício.

Inclusive, calcular todas as hipóteses possíveis.

Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, siga os seguintes passos:

  1. Reúna todos os documentos necessários, como laudos médicos, exames complementares, atestados médicos, relatórios de terapias, carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de residência, histórico de atendimentos médicos, prescrições de medicamentos, entre outros.
  2. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  3. Faça login na plataforma e selecione a opção “Pedir Aposentadoria”.
  4. Escolha a modalidade de aposentadoria adequada para pessoa com deficiência.
  5. Preencha todos os dados solicitados e anexe a documentação necessária.
  6. Após o envio, acompanhe o andamento do seu pedido pelo próprio portal Meu INSS.
  7. Aguarde o agendamento da perícia médica e a perícia social

Como funciona a perícia na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e por uma avaliação biopsicossocial quando você fizer seu requerimento de aposentadoria.

  • Durante a Perícia Médica

O perito médico do INSS irá fazer uma série de perguntas sobre sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência. 

Algumas das perguntas podem incluir:

  1. Consegue fazer sua própria comida?
  2. Precisa de ajuda para se locomover no dia a dia?
  3. Necessita de acessibilidade no seu trabalho?

Essas perguntas ajudam o perito a entender melhor como sua deficiência impacta sua capacidade de trabalhar e realizar atividades diárias.

Atenção! É fundamental levar todos os seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia

Isso inclui laudos médicos, exames, atestados e qualquer outro documento que comprove sua condição de saúde.

  • Laudos médicos detalhados
  • Exames complementares
  • Atestados médicos
  • Relatórios de terapias realizadas

Esses documentos são essenciais para que o perito possa avaliar adequadamente o grau da sua deficiência e seu impacto na capacidade de trabalho.

Tenho Deficiência, mas Nunca Paguei INSS, Posso me Aposentar?

Se você possui deficiência mas nunca contribuiu para o INSS, não é possível se aposentar por essa via. 

No entanto, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Esse benefício garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Qual a Diferença da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para a Aposentadoria por Invalidez?

A principal diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez é que a primeira é destinada a pessoas que possuem algum grau de deficiência e que continuam trabalhando.

Enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida a quem está totalmente incapacitado para o trabalho.

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
  • Destinada a trabalhadores com deficiência.
  • Permite que a pessoa continue trabalhando até atingir os requisitos para aposentadoria, inclusive depois de se aposentar
  • Calculada com base no tempo de contribuição e no grau de deficiência.
  1. Aposentadoria por Invalidez:
  • Destinada a trabalhadores que estão totalmente incapacitados para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
  • Requer comprovação de incapacidade total e permanente.
  • Calculada com base na média salarial, podendo incluir o fator previdenciário.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tem adicional de 25%?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) não possui o adicional de 25%

Esse adicional é específico para a aposentadoria por invalidez!

O adicional de 25% é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, conforme previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91.

É Possível Aposentar Antes Usando o Tempo Trabalhado como Pessoa com Deficiência?

Sim, é possível se aposentar antes utilizando o tempo trabalhado como pessoa com deficiência. 

Se você possui períodos de trabalho em que não tinha deficiência (tempo comum) e posteriormente adquiriu uma deficiência, você pode converter esse tempo comum para tempo qualificado como pessoa com deficiência para aproveitar os benefícios do cálculo da aposentadoria.

Vantagens de se aposentar como PcD

Aposentar como pessoa com deficiência (PCD) pode ser extremamente vantajoso, dependendo de sua situação específica. 

Aqui estão alguns pontos a serem considerados:

  1. Redução do Tempo de Contribuição:
  • Pessoas com deficiência têm requisitos de tempo de contribuição reduzidos em comparação com a aposentadoria comum. 
  • Por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência pode ser de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres no caso de deficiência grave, enquanto para a aposentadoria comum é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  1. Cálculo do Benefício:
  • O valor da aposentadoria pode ser calculado com base em 100% da média dos maiores salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário, desde que ele não diminua o valor do benefício.

Ou seja, o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência pode ser bem superior em comparação com as regras que vieram com a Reforma da Previdência.

E agora, o que fazer?

A aposentadoria como pessoa com deficiência pode ser uma excelente opção para aqueles que se enquadram nos critérios, proporcionando uma aposentadoria mais justa e vantajosa. 

A possibilidade de converter o tempo comum em tempo qualificado como deficiência e vice-versa torna essa modalidade de aposentadoria ainda mais benéfica.

Diante disso, é essencial estar bem informado e buscar orientação profissional para tomar a melhor decisão. 

Planejar adequadamente pode ajudar você a se encaixar na melhor regra de cálculo e entender como a sua aposentadoria deve ser concedida, garantindo um benefício digno.

Afinal, se você tem o direito de usufruir do tempo de trabalho como pessoa com deficiência, por que não utilizar esse direito? 

Agora que você já sabe todos os detalhes sobre como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, é hora de planejar sua aposentadoria com antecedência para evitar problemas com o INSS.

Se conhece alguém que precisa conhecer esses direitos, compartilhe essas informações! 

Para mais informações e suporte especializado, entre em contato com o escritório Robson Gonçalves Advogados.

Até o próximo artigo!

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