Quem recebe Aposentadoria por Invalidez pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício pago todos os meses, você sabia?
Esse adicional de 25% serve para quem é Aposentado por Invalidez e precisa de uma ajuda todos os meses para seus cuidados.
Sumário
- O que é Aposentadoria por Invalidez?
- Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez. O que é?
- Como dar entrada no Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
- Adicional de 25% negado, o que fazer?
O que é Aposentadoria por Invalidez?
Com a Reforma da Previdência a Aposentadoria por Invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Inclusive, que não possam ser reabilitados em outra profissão. Ou seja, uma incapacidade total e permanente para trabalhar.
Para você entender melhor, veja o caso da Letícia, que trabalha como Enfermeira.
Letícia, Aposentada por Invalidez
Letícia é enfermeira, mas há 1 ano teve um surto no seu trabalho, ficando afastada por auxílio doença.
Logo em seguida foi diagnosticada com esquizofrenia grave, com sintomas psicóticos e maníacos.
Tendo-se em vista a natureza da doença, Letícia está impossibilidade de trabalhar na sua função bem como de ser reabilitada em qualquer outra.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos essenciais:
- Qualidade de Segurado: É necessário que o indivíduo esteja inscrito no INSS e tenha contribuído regularmente, embora em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença grave especificada em lei, essa exigência pode ser dispensada.
- Incapacidade Permanente para o Trabalho: Deve ser comprovado através de perícia médica que o segurado está incapaz de forma permanente para qualquer trabalho. Importante destacar que não basta a incapacidade para a função anteriormente exercida; a incapacidade deve ser ampla e irreversível.
- Carência: É necessário ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes do início da incapacidade.
Caso a sua incapacidade para o trabalho seja por conta de acidentes (de trabalho ou não) você não precisa cumprir a carência.
E, caso sua doença seja grave, conforme portaria do Ministério do Trabalho e Saúde, também não é necessário carência.
Caso queira ver quais são as doenças, clique aqui e veja.
Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez. O que é?
O adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez é um aumento no valor do benefício previdenciário, destinado a segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Este acréscimo é legalmente previsto e tem como objetivo ajudar a cobrir os custos extras que podem surgir quando uma pessoa se encontra em uma condição de invalidez que exige cuidados contínuos, não apenas médicos, mas também no dia a dia.
Quem tem direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?
O adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez é destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encaixem no seguinte requisito:
Além de serem aposentados por invalidez, apresentam condições específicas que demandam assistência permanente de outra pessoa para a realização das atividades diárias.
Este adicional está previsto no Artigo 45 da Lei nº 8.213/91, veja:
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.”
Lista de Doenças que dão direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
O Decreto nº 3.048/99, em seu Anexo I, lista as condições de saúde consideradas para a concessão desse adicional.
Segundo este decreto, têm direito ao acréscimo os segurados que apresentam uma ou mais das seguintes condições:
- Cegueira total: Incapacidade completa para enxergar.
- Perda de nove ou mais dedos das mãos: A perda significativa de dígitos das mãos que compromete a habilidade para realizar tarefas cotidianas.
- Paralisia dos dois braços ou pernas: Incapacidade de movimentar os membros superiores ou inferiores.
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível: Situação onde o uso de próteses não é viável ou não restaura a funcionalidade.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível: Combinação de perdas que, mesmo com próteses, exige assistência adicional.
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível: A perda de membros opostos que impede o uso de próteses eficazes.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social: Condições psiquiátricas ou neurológicas severas que afetam significativamente a capacidade de realizar atividades básicas e sociais.
- Doença que deixe a pessoa acamada: Condições que tornam o segurado permanentemente acamado.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária: Situações em que o segurado não consegue realizar atividades cotidianas sem assistência.
Importante! Veja, mesmo que a sua doença não esteja aqui, fique tranquilo, basta ter 1 requisito: Condição que necessite de assistência de outra pessoa.
Valor do adicional de 25%
Para você entender como é calculado o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez vou te contar o caso do José.
José se aposentou por invalidez em janeiro de 2020 devido à paralisia completa das pernas após um acidente de trabalho.
Com a necessidade de assistência permanente, sua aposentadoria de R$ 2.400,00 foi aumentada em 25%.
Resultando em um total de R$ 3.000,00 por mês.
Esse adicional ajuda a cobrir os custos extras com cuidados diários.
Extra: Uma outra coisa que poucos sabem, é que a perda de membro, também dá direito a isenção de imposto de renda na Aposentadoria e sobre isso já fizemos um artigo, clique aqui.
E se o valor da Aposentadoria por Invalidez for o teto do INSS, tenho direito ao Adicional de 25% mesmo assim?
Sim, quem recebe Aposentadoria por Invalidez no valor do teto do INSS têm direito ao adicional de 25%!
Mesmo que isso faça com que o total exceda o teto estabelecido pelo INSS.
Ou seja, o pagamento do adicional de 25% é independentemente do limite máximo do benefício.
Por exemplo, veja o caso da Maria aqui do escritório:
- Maria foi diagnosticada com uma doença neurológica grave que a deixou acamada e dependente de cuidados constantes para todas as suas atividades diárias.
- Suponhamos que Maria receba o teto da Previdência Social para 2024, que é de R$7.786,02.
- Valor do adicional: 25% de R$ 7.786,02 = R$ 1.946,50
- Valor total da aposentadoria com o adicional: R$ 7.786,02 + R$ 1.946,50 = R$9.732,52
Viu? Como o Adicional de 25% não interfere no teto do INSS, Maria vai receber quase 10 mil de benefício todos os meses!
O adicional pode ser transferido para a Pensão por Morte?
Não, o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez não é transferido para a Pensão por Morte.
Caso o beneficiário da Aposentadoria por Invalidez faleça, o adicional cessará com sua morte.
Os dependentes que receberem a Pensão por Morte terão o valor calculado com base no montante da aposentadoria sem o acréscimo dos 25%.
Isso acontece pelo fato de que o adicional está vinculado à necessidade pessoal do aposentado de contar com assistência permanente.
Como dar entrada no Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
Para dar entrada no Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez primeiro tenha os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade e a necessidade de assistência permanente.
- Relatório médico detalhado indicando as razões pelas quais o segurado necessita de assistência permanente.
- Histórico médico do tratamento.
- Qualquer outra documentação médica que suporte o pedido.
Em seguida, acesse o portal do MeuINSS e siga os seguintes passos:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo e faça login com suas credenciais (CPF e senha cadastrada).
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “adicional de 25%” na barra de pesquisa para localizar o serviço desejado.
- Siga as instruções na tela para completar o pedido, anexando digitalmente toda a documentação necessária.
Veja:
Outras Aposentadorias têm direito ao Adicional de 25%?
Infelizmente não.
O STF julgou essa possibilidade e entendeu que somente os aposentados por invalidez teriam direito a pedir o adicional de 25%.
Ou seja, caso um aposentado por idade ou por tempo de contribuição precise, não é possível pedir o adicional.
Portanto, apenas os segurados aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25%, e não se aplica a outras modalidades de aposentadoria.
Adicional de 25% negado, o que fazer?
Se o pedido do adicional for negado pelo INSS, você tem o direito de recorrer da decisão.
O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, que deve ser feito dentro de 30 dias após a notificação da decisão.
Mas essa não é a opção mais recomendada, pois, dificilmente o INSS reverte a decisão em recurso.
Portanto, o primeiro passo quando o adicional de 25% for negado é procurar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.
Um advogado especialista consegue:
- Te orientar nas alternativas;
- Analisar a negativa do INSS
- Verificar a possibilidade de conseguir mais laudos, se for necessário.
Aqui no Robson Gonçalves Advogados temos experiência em casos desse tipo, de adicional de 25%, seja realizando o pedido diretamente no INSS ou recorrendo em caso de negativa.
Caso queira, clique no botão abaixo e converse com a nossa equipe.
Vamos ficando por aqui, qualquer dúvida, nos procure.
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Até logo!