Quem recebe auxílio acidente pode receber seguro desemprego?

Quem recebe auxílio acidente pode receber seguro desemprego?

Quando o trabalhador sofre um acidente, começa a receber auxílio-acidente e depois é demitido sem justa causa, surge a dúvida: será que ele pode pedir seguro-desemprego?

Além disso, muita gente tem medo de “dar problema” declarar o auxílio-acidente no requerimento e acabar perdendo um dos benefícios.

Neste artigo, vou explicar de forma simples o que é cada benefício, quais são as regras de acúmulo e, principalmente, se quem recebe auxílio-acidente pode, sim, receber seguro-desemprego ao mesmo tempo.

Sumário

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente, as lesões se consolidam e ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que ele exercia antes.

De acordo com o artigo 86 da Lei 8.213, o auxílio-acidente é uma indenização, ou seja, uma compensação mensal pela limitação que ficou depois do acidente, e não um benefício que substitui o salário. 

Na prática, o segurado continua podendo trabalhar. 

O objetivo do benefício é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, e não afastar a pessoa da atividade profissional. 

Em regra, têm direito ao auxílio-acidente os segurados como empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e, em algumas situações, o segurado especial. 

Os requisitos centrais são: 

  • ter qualidade de segurado na data do acidente
  • sofrer acidente de qualquer natureza
  • ficar com sequela permanente e haver redução da capacidade para o trabalho habitual. 

O que é o seguro-desemprego e quem tem direito?

O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social pago ao trabalhador que é dispensado sem justa causa, para garantir uma ajuda financeira temporária enquanto ele procura um novo emprego. 

A Lei 7.998 e os materiais oficiais do governo trazem, em resumo, os requisitos principais para o trabalhador formal: 

  • ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado ao pedir o benefício; 
  • ter recebido salários por um período mínimo antes da demissão;
  • não estar em gozo de seguro-desemprego;
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, a legislação e orientações oficiais deixam claro que o trabalhador não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com algumas exceções específicas, que são justamente o ponto central deste artigo. 

Quem recebe auxílio acidente pode receber seguro desemprego?

Afinal, quem recebe auxílio-acidente pode receber seguro-desemprego?

Sim. Quem recebe auxílio-acidente pode receber seguro-desemprego.

A própria legislação previdenciária afirma que é vedado receber, ao mesmo tempo, seguro-desemprego e benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto em alguns casos. 

Entre essas exceções, estão justamente a pensão por morte e o auxílio-acidente. 

Da mesma forma, normas ligadas ao seguro-desemprego repetem essa regra: o trabalhador não pode estar recebendo benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e, em alguns casos, auxílio-reclusão, a depender da modalidade. 

Isso significa, em linguagem simples:

  • o seguro-desemprego não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e outros benefícios continuados;
  • mas pode ser acumulado com o auxílio-acidente, porque a própria lei abriu essa exceção.

Portanto, se você já recebe auxílio-acidente e é demitido sem justa causa, pode pedir o seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos trabalhistas e de tempo de serviço.

Conclusão

Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória que pode ser acumulado com o seguro-desemprego, porque a lei abre expressamente essa possibilidade. 

Assim, quem recebe auxílio-acidente pode, sim, receber seguro-desemprego, desde que tenha sido demitido sem justa causa e preencha os demais requisitos legais.

Se você recebe auxílio-acidente, foi dispensado do emprego e está em dúvida sobre o seguro-desemprego, ou se teve o benefício negado por causa dessa situação, vale buscar uma análise individual do seu caso.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios do INSS e questões relacionadas ao seguro-desemprego, ajudando na organização de documentos, no acompanhamento de processos administrativos e, quando necessário, em ações judiciais.

Se você precisa de ajuda com a acumulação de auxílio-acidente e seguro-desemprego, entre em contato para uma avaliação detalhada da sua situação.

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