O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em uma sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho.
E aqui, nesse artigo completo, você vai ficar por dentro:
- Quem tem direito ao auxílio-acidente
- Quais são os requisitos para ter o auxílio-acidente;
- Quais os documentos necessários para ter o auxílio-acidente;
- Qual o valor do auxílio-acidente;
- Como dar entrada no auxílio-acidente
Vamos lá?
Sumário
- O que é o auxílio-acidente?
- Como dar entrada no Auxílio-Acidente?
- Quais documentos preciso para dar entrada no auxílio-acidente?
- Como é calculado o auxílio-acidente?
- Quando o Auxílio-Acidente Começa a Ser Pago?
- É Possível Receber o Auxílio-Acidente e Continuar Trabalhando?
- O Auxílio-Acidente Pode Ser Acumulado com Outros Benefícios?
- O Auxílio-Acidente é para sempre?
- E agora, o que fazer?
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido aos segurados do INSS que, após um acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho e doenças ocupacionais), ficaram com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Este benefício é pago como uma forma de compensação pela diminuição da capacidade laboral do segurado.
Essas são as principais características do auxílio-acidente:
- Indenizatório: Não substitui o salário, mas serve como uma compensação adicional.
- Permanente: Enquanto a sequela permanecer, o benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
- Cumulativo: Pode ser recebido junto com outros benefícios do INSS, como pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-doença, desde que não sejam referentes ao mesmo acidente ou doença.
O auxílio-acidente é essencial para garantir uma compensação financeira aos trabalhadores que, após um acidente, não conseguem mais desempenhar suas funções com a mesma eficiência.
Este benefício ajuda a minimizar os impactos financeiros causados pela redução da capacidade laboral, proporcionando maior segurança e estabilidade para o trabalhador e sua família.
Qual é a diferença do auxílio-acidente para outros benefícios do INSS?
É comum confundir o auxílio-acidente com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas há diferenças significativas:
- Auxílio-Doença: É um benefício temporário pago ao segurado que está incapacitado para o trabalho de forma temporária. Ao contrário do auxílio-acidente, o auxílio-doença cessa quando o segurado recupera a capacidade de trabalho.
- Aposentadoria por Invalidez: É concedida ao segurado que está permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral. O auxílio-acidente, por sua vez, é para aqueles que ainda podem trabalhar, mas com capacidade reduzida.
Requisitos do Auxílio-Acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: É necessário que o trabalhador esteja filiado ao INSS e com as contribuições em dia no momento do acidente.
- Acidente de Qualquer Natureza: O benefício é concedido em caso de acidentes de trabalho, acidentes domésticos ou de trânsito, bem como doenças ocupacionais que resultem em sequela permanente.
- Sequela Permanente: A redução da capacidade de trabalho deve ser comprovada por meio de laudo médico que ateste a existência de sequela permanente, mesmo que mínima.
- Capacidade Reduzida para o Trabalho: A sequela deve causar uma redução na capacidade laboral do segurado, o que pode ser avaliado por perícia médica do INSS.
E aqui vai uma dica: Não precisa cumprir carência para ter direito ao auxílio-acidente.
Quais segurados possuem direito ao auxílio-acidente?
Somente alguns tipos de segurados do INSS possuem direito ao auxílio-acidente, veja:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Portanto, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Exemplos de situações que dão direito ao Auxílio-Acidente
- Acidente de Trabalho: Quedas, cortes, fraturas, entre outros acidentes ocorridos durante o exercício da atividade laboral.
- Doenças Ocupacionais: Doenças adquiridas em decorrência do exercício da profissão, como LER/DORT, problemas respiratórios devido à exposição a agentes químicos, entre outras.
- Acidentes de Trânsito: Acidentes que resultem em sequela permanente, independentemente de terem ocorrido durante o deslocamento para o trabalho ou em horário pessoal.
Como dar entrada no Auxílio-Acidente?
Veja o passo a passo para dar entrada no auxílio-acidente:
- O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado que ateste a sequela permanente e a redução da capacidade laboral.
- Agende uma perícia médica pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
- Prepare toda a documentação necessária (veja a lista abaixo).
- Compareça ao INSS na data agendada com toda a documentação e laudos médicos.
- Após a perícia, acompanhe o andamento do pedido pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
Quais documentos preciso para dar entrada no auxílio-acidente?
- Documentos Pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o vínculo empregatício.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em casos de acidente de trabalho.
- Laudo Médico: Detalhando a sequela e a redução da capacidade de trabalho, assinado pelo médico com o CRM.
- Receitas e Atestados Médicos: Relacionados ao tratamento da sequela.
- Laudos de Exames: Que comprovem a lesão ou doença.
- Boletim de Ocorrência: Em caso de acidente de trânsito.
Como é calculado o auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é calculado de acordo com a data do acidente ou do diagnóstico da doença que resultou em sequela permanente.
Essa variação acontece pelo fato de que nesses anos tiveram mudanças na legislação que alteraram a fórmula de cálculo do benefício.
Veja as diferentes fórmulas de cálculo:
- Até 10 de novembro de 2019
- 50% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.
Por exemplo, veja:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 3.000,00
- Valor do auxílio-acidente: 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
- Entre 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020.
- 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença.
Para calcular a aposentadoria por invalidez, a média é feita de todos os salários do trabalhador a partir de julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.
O valor é então determinado da seguinte forma:
- Base de Cálculo: Média de todos os salários de contribuição.
- Percentual Básico: 60% da média salarial.
- Adicional por Tempo de Contribuição: 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: 100% da média salarial, sem aplicação do percentual básico e adicional.
Por exemplo, veja:
- Vamos imaginar o caso do senhor Adolfo, que tem 25 anos de tempo de contribuição;
- Percentual Básico: 60%
- Anos Excedentes: 25 – 20 = 5 anos
- Adicional por Tempo de Contribuição: 5 anos x 2% = 10%
- Total: 60% + 10% = 70% da média salarial
- Valor da Aposentadoria por Invalidez: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00
- Valor do auxílio-acidente = 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
- 50% de R$ 2.100,00 = R$ 1.050,00 de Auxílio-Acidente
Importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para realizar os cálculos, ok?
- A partir de 21 de Abril de 2020:
- 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, sem exclusão dos 20% menores.
Por exemplo, veja:
- Média dos 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 2.600,00
- Valor do auxílio-acidente: 50% de R$ 2.600,00 = R$ 1.300,00
Quando o Auxílio-Acidente Começa a Ser Pago?
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença, se for o caso.
Caso o segurado não tenha recebido auxílio-doença, o auxílio-acidente será pago a partir da data do requerimento no INSS.
O que Fazer se o INSS Não Começar a Pagar o Auxílio-Acidente Imediatamente?
Se o INSS não iniciar o pagamento do auxílio-acidente imediatamente após a cessação do auxílio-doença, você deve:
- Apresentar um Requerimento ao INSS: Solicite formalmente o auxílio-acidente junto ao INSS. É importante manter cópias de todos os documentos entregues e protocolar o requerimento.
- Entrar com uma Ação Judicial: Se o requerimento administrativo não for suficiente, você pode ingressar com uma ação judicial para garantir o recebimento do benefício. Um advogado especialista pode ajudar a preparar a documentação necessária e representar você em juízo.
- Solicitar Pagamento de Parcelas Atrasadas: Caso o INSS atrase o início do pagamento, você pode solicitar o pagamento retroativo de todas as parcelas devidas desde a data de cessação do auxílio-doença ou desde a data do requerimento, se não houve auxílio-doença anterior.
E se eu não pedi auxílio-doença anteriormente?
- Se você sofreu um acidente e não recebeu nenhum benefício por incapacidade, mas ficou com alguma sequela, deve apresentar um requerimento de auxílio-acidente ao INSS.
- Neste caso, o benefício será devido a partir da data do requerimento.
É Possível Receber o Auxílio-Acidente e Continuar Trabalhando?
Sim, é possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.
Portanto, ele não impede o segurado de exercer suas atividades laborais.
Na verdade, o auxílio-acidente é destinado a ajudar o trabalhador a compensar a perda de capacidade laboral enquanto continua exercendo suas funções.
O Auxílio-Acidente Pode Ser Acumulado com Outros Benefícios?
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios do INSS.
Alguns dos benefícios que podem ser acumulados incluem:
- Pensão por Morte: Recebida pelos dependentes do segurado falecido.
- Salário-Maternidade: Pago à segurada gestante durante o período de afastamento do trabalho.
- Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado.
No entanto, não é permitido acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria, exceto em casos específicos anteriores a 10/11/1997, quando a legislação permitia essa acumulação.
O Auxílio-Acidente é para sempre?
Não, o auxílio-acidente não é vitalício. O benefício é pago até que ocorra uma das seguintes situações:
- Aposentadoria do Segurado: O benefício é cessado quando o segurado se aposenta.
- Morte do Segurado: O pagamento é interrompido com o falecimento do segurado.
O auxílio-acidente é, portanto, um benefício temporário destinado a compensar a perda de capacidade laboral até que o segurado atinja a aposentadoria ou recupere sua capacidade de trabalho.
E agora, o que fazer?
A legislação previdenciária pode ser complexa e frequentemente atualizada, tornando essencial o acompanhamento de um advogado especializado em INSS para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Um profissional qualificado pode orientar você sobre:
- Melhores passos a seguir;
- Ajudar na preparação da documentação necessária;
- Representar seu caso, se necessário, diretamente no INSS ou em uma ação judicial.
Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente que resultou em uma sequela permanente, não hesite em buscar a orientação de um especialista.
Entre em contato com Robson Gonçalves Advogados Associados para mais informações e assistência na obtenção do seu benefício de auxílio-acidente.
Até o próximo artigo!