
O auxílio-acidente é um benefício mensal do INSS pago para quem sofreu acidente ou doença, ficou com sequela permanente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar exatamente como antes.
Ele não substitui o salário, mas entra como uma espécie de indenização, para compensar essa perda definitiva na capacidade de trabalho.
Assim, se você sofreu um acidente, voltou a trabalhar, mas sente que hoje precisa de muito mais esforço para fazer o mesmo serviço, pode ser que esteja deixando dinheiro na mesa.
Ao longo deste guia, você vai ver quem tem direito ao auxílio-acidente, qual é o valor em 2026 e como fazer o pedido no INSS, inclusive quando o benefício já foi negado.
Sumário
- O que é o auxílio-acidente?
- Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
- Como o auxílio-acidente funciona na prática
- Qual é o valor do auxílio-acidente?
- Passo a passo para pedir o auxílio-acidente no INSS
- Conclusão
O que é o auxílio-acidente?
Em termos bem simples, o auxílio-acidente é uma quantia paga todo mês pelo INSS para o segurado que sofreu um acidente ou doença e ficou com uma sequela permanente que diminuiu a capacidade de trabalhar, mesmo que de forma parcial.
Pela lei, ele é um benefício de natureza indenizatória.
Ou seja, não é um salário novo.
É uma compensação pelo prejuízo definitivo que aquela sequela causou na sua capacidade de trabalho.
O artigo 86 da Lei 8.213 diz que o auxílio-acidente é devido ao segurado quando, depois da consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, restarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que ele exercia.
O próprio INSS, nas páginas oficiais, reforça essa ideia: o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago quando o segurado, em razão de acidente, apresenta sequela permanente que reduz de forma definitiva a capacidade para o trabalho.
Na prática, o direito ao auxílio-acidente se resume a quatro pontos principais:
- houve acidente ou doença equiparada
- as lesões já se consolidaram
- ficou uma sequela permanente
- essa sequela reduz a capacidade de trabalho que a pessoa tinha antes
E, diferente de outros benefícios, o valor do auxílio-acidente é fixado como um percentual do salário de benefício, hoje em regra 50 por cento.
Diferença prática entre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade
No dia a dia, a confusão é enorme. Muita gente mistura tudo que é “benefício por incapacidade” em uma coisa só.
Mas, juridicamente e na prática, são três situações bem diferentes.
Veja o comparativo:
| Benefício | Situação de saúde | Pode trabalhar? | Substitui o salário? | Duração |
| Auxílio-acidente | Sequela permanente com redução parcial da capacidade | Sim, em regra continua trabalhando | Não. É um complemento indenizatório | Até aposentadoria ou óbito |
| Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) | Incapacidade total temporária para o trabalho habitual | Não deve trabalhar enquanto receber | Sim. Ele substitui a renda enquanto a pessoa está afastada | Enquanto durar a incapacidade |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) | Incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação | Não, em tese incapaz para qualquer atividade | Sim. Vira a principal fonte de renda mensal | Enquanto permanecer a incapacidade |
Em resumo:
- auxílio-doença é para quem está temporariamente incapaz, precisa se afastar totalmente e não pode trabalhar;
- aposentadoria por incapacidade permanente é para quem não tem condições de voltar a nenhuma atividade que garanta sustento;
- auxílio-acidente é para quem voltou a trabalhar, mas com sequelas definitivas que deixaram a capacidade reduzida.
Por isso o auxílio-acidente não entra para “substituir” o salário, e sim para compensar o fato de que a pessoa ficou definitivamente pior do que era antes, mesmo conseguindo trabalhar.
Auxílio-acidente como funciona o pagamento
Quando a lei e o INSS dizem que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não substitui o salário, isso traz algumas consequências práticas importantes.
- Você continua recebendo seu salário normalmente: O auxílio-acidente entra como um valor a mais todo mês. É um complemento. A lógica é simples: você voltou a trabalhar, mas com limitação. Então, a Previdência não “te aposenta”, só compensa parte do prejuízo.
- Não exige que você fique afastado do trabalho: Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pensado justamente para quem não está mais afastado, já saiu do benefício por incapacidade temporária ou nunca chegou a receber, mas ficou com sequela que reduz a capacidade.
- Por ser indenizatório, convive com outros recebimentos: A regra geral é que você pode receber o auxílio-acidente junto com salário e com alguns outros benefícios, justamente porque ele não é uma “substituição do trabalho”, e sim uma compensação. A grande exceção é a aposentadoria, com a qual ele não pode ser somado.
Em outras palavras: o auxílio-acidente é a Previdência reconhecendo, em dinheiro, que você passou por um dano permanente na sua capacidade de trabalho, mesmo que continue na ativa.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Agora, vamos direto à dúvida central: quem realmente pode receber esse o auxílio-acidente em 2026?
Pela Lei 8.213 e pelo Regulamento da Previdência, o grupo é restrito.
Em resumo, têm direito ao auxílio-acidente:
- empregado com carteira assinada, urbano ou rural
- empregado doméstico
- trabalhador avulso
- segurado especial (aquele pequeno produtor rural, pescador artesanal, etc.)
Ou seja, nem todo mundo que contribui para o INSS entra no jogo do auxílio-acidente.
Quem não tem direito ao auxílio-acidente?

Por outro lado, há segurados que contribuem normalmente e até têm direito a outros benefícios por incapacidade, mas ficam de fora especificamente do auxílio-acidente.
Hoje, não têm direito ao auxílio-acidente:
- contribuintes individuais
- MEI
- segurados facultativos
Isso gera muita frustração, porque o segurado paga INSS, sofre acidente, fica com sequela, mas a legislação não inclui essas categorias no rol de quem pode receber esse benefício.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Em resumo, para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso preencher alguns requisitos básicos:
- ter qualidade de segurado na data do acidente ou da doença
- ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença equiparada
- a lesão ter se consolidado, deixando sequela permanente
- essa sequela reduzir a capacidade para o trabalho que você exercia antes
Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.
Ou seja, não há número mínimo de contribuições.
Basta a pessoa ser segurada do INSS na data do evento.
Isso decorre do artigo 26 da Lei 8.213, que coloca o auxílio-acidente entre os benefícios dispensados de carência.
Em quais acidentes ou doenças o auxílio-acidente se aplica?
Muita gente acha que o auxílio-acidente só serve para acidente de trabalho, mas a lei fala em acidente de qualquer natureza.
Então, em tese, há espaço para auxílio-acidente, por exemplo, nos casos de:
- acidente de trabalho
- acidente de trajeto (dependendo da época do fato)
- acidente de trânsito em dia de folga
- acidente doméstico ou agressão
- doença ocupacional ou profissional equiparada a acidente, quando for o caso.
O que realmente importa é existir um evento ligado à sequela que reduziu sua capacidade de trabalho e você ser segurado na data desse evento.
Exemplos práticos de sequelas que costumam gerar auxílio-acidente
O auxílio-acidente só entra em cena depois que a lesão “consolida”.
Na prática, consolidou quando:
- acabou a fase de tratamento e recuperação
- não se espera melhora relevante com tratamento comum
- ficou uma limitação permanente, uma perda definitiva, mesmo que pequena.
Alguns cenários que, na prática, aparecem com frequência em decisões e perícias:
Fraturas, próteses e limitações em joelho, coluna, ombro e mãos
Em geral, fraturas e cirurgias com placas, parafusos ou próteses passam por uma pergunta central: sobrou limitação para o trabalho que você fazia antes?
Podem gerar direito, por exemplo:
- dificuldade para agachar, subir escadas ou ficar muito tempo em pé
- limitação para carregar peso, ficar na mesma posição ou levantar o braço acima da linha do ombro
- perda de força nas mãos e punhos, dificultando o uso de ferramentas ou teclado
Perda parcial de visão ou audição
Mesmo quando a perda não é total, parte importante da jurisprudência reconhece que a redução de visão ou audição pode justificar auxílio-acidente, principalmente em atividades que exigem esses sentidos em grau maior, como motorista, vigilante, eletricista ou trabalhador em altura.
LER/DORT, doenças ocupacionais e movimentos repetitivos
Nem todo auxílio-acidente nasce de um “estalo” traumático.
Muitas situações vêm de anos de esforço repetitivo, como tendinites crônicas, síndrome do túnel do carpo, tenossinovites em digitadores, caixas, operadores de telemarketing e cuidadores.
Quando o tratamento termina, a doença estabiliza, mas sobra limitação permanente para o trabalho, a situação é analisada como sequela, exatamente dentro da lógica do auxílio-acidente.
Enquanto a situação ainda está em tratamento ativo, o benefício típico é o auxílio por incapacidade temporária.
Quando a lesão estabiliza e sobra sequela, passa a existir cenário para auxílio-acidente.
Acidentes de trânsito fora do horário de trabalho
Aqui muita gente se engana e acha que “como não foi acidente de trabalho, não tem direito a nada”.
A lógica da lei é outra.
Ela fala em “acidente de qualquer natureza”.
Então, em tese, há espaço para auxílio-acidente, por exemplo:
- o segurado sofre acidente de trânsito no fim de semana
- é submetido a cirurgia, fratura ou outro tratamento
- após a consolidação, sobra sequela permanente
- essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que ele já exercia à época
Por exemplo, uma vendedora com carteira assinada sofre acidente de moto a caminho de um evento particular.
Sofre fratura no tornozelo, faz cirurgia, passa um período em auxílio por incapacidade temporária.
Depois, volta a trabalhar, mas com limitação para ficar em pé o dia todo e para caminhar longas distâncias
Mesmo o acidente sendo fora do trabalho, houve lesão, sequela e redução da capacidade para a atividade habitual.
Isso entra exatamente no cenário de auxílio-acidente.
Redução da capacidade de trabalho
Aqui está o ponto mais importante para ter direito ao auxílio-acidente.
Não basta ter sofrido um acidente.
É preciso que a sequela:
- torne o trabalho mais difícil,
- exija maior esforço,
- ou reduza, mesmo que pouco, a capacidade para a atividade que você fazia antes.
Tema 416 do STJ: basta redução, ainda que mínima
O STJ, no tema 416, fixou entendimento de que o auxílio-acidente é devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que essa redução seja mínima.
Ou seja: não precisa ser uma grande incapacidade.
Se o perito reconhece perda funcional que exige mais esforço ou reduz o rendimento, já pode haver direito.
Súmula 88 da TNU: limitação leve já pode gerar direito
A TNU (súmula 88) reforçou essa ideia: limitação leve para o exercício da atividade habitual pode justificar o auxílio-acidente.
Na prática, o foco é: “essa sequela te obriga a trabalhar em condição pior do que antes do acidente?”.
Súmula 89 da TNU: quando a sequela não reduz a capacidade e não gera benefício
Por outro lado, a mesma TNU fixou o limite.
Se, depois da consolidação das lesões, a sequela:
- não reduz a capacidade de trabalho, e
- não exige maior esforço para a mesma atividade,
Não há direito ao auxílio-acidente.
Exemplo típico: cicatriz que não atrapalha a função, placa ou parafuso sem qualquer limitação real na atividade.
Como o auxílio-acidente funciona na prática
Pela regra geral do art. 86 da Lei 8.213/91, a lei diz que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte:
- ao da cessação do auxílio-doença (quando houve benefício por incapacidade antes), ou
- da consolidação das lesões, quando não houve auxílio-doença, desde que comprove a sequela e a redução da capacidade.
Na prática mais comum, o cenário é assim:
- você sofre o acidente;
- fica afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- tem alta do benefício;
- a partir do dia seguinte à cessação, se houver sequela com redução da capacidade, nasce o direito ao auxílio-acidente.
O STJ, no Tema 862, consolidou exatamente essa ideia:
- o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, quando ele existiu.
Ou seja, se o INSS só reconhece o auxílio-acidente depois, em recurso ou na Justiça, o entendimento do STJ é que o pagamento retroativo deve voltar lá atrás, no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e não apenas da data do novo pedido ou da perícia judicial.
Isso é importante porque, em muitos casos, estamos falando de anos de atrasados.
Até quando o auxílio-acidente é pago? É vitalício?
O auxílio-acidente não é vitalício “a qualquer custo”, mas, em regra, é um benefício de longa duração.
Pela legislação atual, o auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria.
No dia em que começa a aposentadoria (por idade, por tempo, por incapacidade), o auxílio-acidente é cessado.
Não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Por exemplo, se você sofre um acidente aos 20 anos de idade, começa a receber o auxílio-acidente e só se aposenta aos 65 anos, pode receber esse benefício durante 45 anos.
Posso continuar trabalhando normalmente recebendo auxílio-acidente?
Sim! É perfeitamente possível trabalhar e receber o auxílio-acidente!
O auxílio-acidente é pensado para quem:
- sofreu acidente
- ficou com sequela permanente
- teve redução da capacidade para o trabalho, mas não ficou totalmente incapaz.
Por isso, ele:
- não exige afastamento do trabalho
- pode ser recebido junto com o salário
- não “impede” que você continue na mesma profissão (embora, em alguns casos, haja adaptação de função).
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é calculado de acordo com a data do acidente ou do diagnóstico da doença que resultou em sequela permanente.
Essa variação acontece pelo fato de que nesses anos tiveram mudanças na legislação que alteraram a fórmula de cálculo do benefício.
Veja as diferentes fórmulas de cálculo:
- Até 10 de novembro de 2019
- 50% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.
Por exemplo, veja:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 3.000,00
- Valor do auxílio-acidente: 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
- Entre 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020.
- 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença.
Para calcular a aposentadoria por invalidez, a média é feita de todos os salários do trabalhador a partir de julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.
O valor é então determinado da seguinte forma:
- Base de Cálculo: Média de todos os salários de contribuição.
- Percentual Básico: 60% da média salarial.
- Adicional por Tempo de Contribuição: 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: 100% da média salarial, sem aplicação do percentual básico e adicional.
Por exemplo, veja:
- Vamos imaginar o caso do senhor Adolfo, que tem 25 anos de tempo de contribuição;
- Percentual Básico: 60%
- Anos Excedentes: 25 – 20 = 5 anos
- Adicional por Tempo de Contribuição: 5 anos x 2% = 10%
- Total: 60% + 10% = 70% da média salarial
- Valor da Aposentadoria por Invalidez: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00
- Valor do auxílio-acidente = 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
- 50% de R$ 2.100,00 = R$ 1.050,00 de Auxílio-Acidente
Importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para realizar os cálculos, ok?
- A partir de 21 de Abril de 2020:
- 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, sem exclusão dos 20% menores.
Por exemplo, veja:
- Média dos 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 2.600,00
- Valor do auxílio-acidente: 50% de R$ 2.600,00 = R$ 1.300,00.
Então qual o valor do auxílio-acidente hoje?

Em resumo, hoje, o auxílio-acidente é calculado assim
- 100% da média salarial
- Valor do auxílio-acidente = 50% do salário de benefício.
Se a sua média de 100% dos salários foi de R$3.000,00.
50% disso vai ser o valor do auxílio-acidente, ou seja de R$1.500,00.
O auxílio-acidente tem décimo terceiro?
A resposta é sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao décimo terceiro salário, que é o abono anual.
O Decreto 3.048/99, no artigo 120, diz expressamente que é devido abono anual (o “13º” do INSS) ao segurado que, durante o ano, recebeu auxílio-acidente
Passo a passo para pedir o auxílio-acidente no INSS
Antes de entrar no Meu INSS, pare e responda, com sinceridade:
- Na data do acidente você era segurado do INSS? Tinha carteira assinada, era segurado especial, avulso ou doméstico?
- Houve atendimento médico com registro do acidente/doença? Pronto-socorro, atestados, exames, laudo, internação.
- Hoje a lesão já está “estável” (consolidada)? Ou seja, saiu da fase aguda de tratamento, mas ficou uma sequela permanente.
- Você voltou a trabalhar (ou poderia voltar) na mesma atividade? Só que agora com dor, limitação ou necessidade de maior esforço.
- Sua atividade atual está claramente pior do que antes do acidente? Exemplo: menos força, menos velocidade, não consegue mais fazer certas tarefas sozinho.
Se as respostas apontam para sim na maior parte disso, faz sentido formalizar o pedido.
Para dar entrada no auxílio-acidente, siga o passo a passo a seguir:
- Acesse: aplicativo Meu INSS ou site oficial
- Faça login com CPF e senha Gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Pesquise por “auxílio-acidente” ou “benefício por incapacidade”
- Escolha a opção compatível (em muitos casos o pedido é feito como benefício por incapacidade, e o enquadramento como auxílio-acidente vem após a perícia)
- Anexe os documentos médicos e de trabalho que você tiver
- Confirme o agendamento da perícia, se for o caso

Documentos essenciais para pedir o auxílio-acidente
Quanto melhor a prova, maior a chance de o perito enxergar a sequela e a redução da capacidade.
- Laudos, exames e atestados médicos: por exemplo
- prontuário de pronto-socorro do dia do acidente
- laudos de internação e alta hospitalar
- exames de imagem: raio-x, tomografia, ressonância, ultrassom
- laudos de cirurgias (se houver)
- relatórios de ortopedista, neurologista, oftalmo, otorrino, etc.
- CAT, comunicações de acidente de trabalho e documentos da empresa: Se houve acidente de trabalho ou de trajeto com vínculo CLT.
Perícia médica no auxílio-acidente
Ao dar entrada no auxílio-acidente você vai passar por uma perícia médica.
Em resumo, o perito quer responder a quatro perguntas:
- Você realmente sofreu o acidente ou teve a doença alegada?
- Hoje existe sequela permanente decorrente desse evento?
- Essa sequela reduz, mesmo que pouco, a capacidade para o trabalho que você fazia antes?
- Essa redução é atual, estável e é compatível com os exames apresentados?
Ele não está ali para discutir culpa, moral, sofrimento, apenas nexo + sequela + repercussão funcional.
Auxílio-acidente negado, o que fazer?
Ter o auxílio-acidente negado pelo INSS não quer dizer, automaticamente, que você não tenha direito ao benefício.
Quer dizer apenas que, com as provas e informações apresentadas naquele momento, o INSS entendeu que os requisitos não estavam comprovados.
A partir daí, o passo mais inteligente é procurar um advogado previdenciário de confiança.
Esse profissional vai analisar a decisão do INSS, o laudo da perícia, seus exames e documentos, para definir, com segurança, qual é o melhor caminho no seu caso:
- entrar com recurso administrativo
- propor uma ação judicial
- ou reforçar a prova, conseguir novos laudos e só então fazer um novo pedido
Em vez de “tentar de novo no escuro”, deixar um especialista orientar os próximos passos costuma ser a diferença entre continuar acumulando negativas e, de fato, transformar a sua sequela em um direito reconhecido.
Conclusão
O auxílio-acidente existe justamente para a situação que muita gente vive no dia a dia e quase ninguém explica direito: você sofreu um acidente, não ficou totalmente incapaz, voltou a trabalhar, mas nunca mais trabalhou como antes.
Quando a sequela reduz, mesmo que pouco, a sua capacidade de trabalho, a lei abre a possibilidade de uma indenização mensal paga pelo INSS.
A grande questão é conseguir provar, com documentos e perícia bem feitos, essa ligação entre o acidente, a sequela e o prejuízo na sua atividade.
A partir de agora, o passo mais importante é parar de tratar a dor ou a limitação como algo “normal” da sua rotina. Vale olhar com calma para a sua história, entender como era o trabalho antes, como é hoje, quais tarefas ficaram mais difíceis e quais provas você já tem ou pode conseguir.
Se você já teve benefício negado, está em dúvida se realmente se encaixa nas regras ou não sabe por onde começar, o caminho mais seguro é conversar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Um profissional qualificado pode organizar sua documentação, analisar laudos, montar a estratégia correta e acompanhar seu caso tanto no INSS quanto na Justiça, se necessário.
Se você precisa de ajuda com auxílio-acidente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise detalhada do seu caso.
Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo ao processo judicial, se for preciso.
