Aposentadoria do Trabalhador da Vale do Rio Doce

Aposentadoria do Trabalhador da Vale do Rio Doce

Trabalhar na VALE não garante, por si só, uma “aposentadoria especial”. 

Ainda assim, muitos empregados e ex-empregados da mineração, manutenção, operação e áreas industriais têm, sim, chance real de antecipar a aposentadoria ou aumentar o tempo reconhecido pelo INSS, desde que consigam provar a exposição a agentes nocivos (como ruído, poeira, calor, químicos) ou enquadrar-se como pessoa com deficiência (PCD).

A seguir, você vai entender, de forma direta, quais são os caminhos mais comuns para o trabalhador da VALE: aposentadoria “comum”, aposentadoria especial, aposentadoria PCD e o que fazer quando o PPP vem errado.

Sumário

Como funciona a aposentadoria do trabalhador da VALE

Primeiro, é importante separar duas coisas que o trabalhador costuma misturar:

  • Aposentadoria pelo INSS (RGPS): é a regra geral para empregados CLT, inclusive da VALE.
  • Previdência complementar (ex.: Valia/Valiaprev): é um plano à parte, que pode gerar uma renda adicional, com regras próprias.

Além disso, o próprio Valiaprev descreve que é um plano de previdência complementar que busca renda adicional, “totalmente desvinculado do INSS”. 

Ou seja: você pode ter INSS + renda do plano, mas a análise de “aposentadoria especial”, “PCD” e afins é, em regra, do INSS.

Aposentadoria do Trabalhador da Vale do Rio Doce

Quais aposentadorias podem se aplicar ao trabalhador da VALE

Em seguida, pense na aposentadoria como “rotas” possíveis. 

Para trabalhador da VALE, as principais são:

  • Aposentadoria comum (por idade e, para quem tem direito, regras de transição do tempo de contribuição).
  • Aposentadoria especial (por exposição a agentes nocivos, com prova técnica).
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) (por tempo de contribuição ou por idade, com avaliação biopsicossocial).
  • Benefícios por incapacidade e indenizatórios, que podem entrar na história, como o auxílio-acidente (quando há sequela e redução da capacidade para o trabalho habitual).

Na prática, a “melhor rota” depende de três pontos: tempo total, tempo especial/PCD e qualidade dos documentos.

Aposentadoria especial na VALE

De acordo com o próprio INSS, a aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, e pode ser após 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, com carência de 180 meses. 

Além disso, depois da Reforma (EC 103/2019), o INSS explica que há regras com pontuação mínima (transição) e, para filiados após 14/11/2019, idade mínima. 

Em geral, os perfis com mais chance de discussão de especialidade são os ligados a:

  • áreas industriais e de operação, com ruído elevado;
  • manutenção mecânica/elétrica, com exposição a ruído, óleos, graxas, químicos, dependendo do setor e do período;
  • mineração e beneficiamento, com possível exposição a poeiras minerais/sílica, além de ruído e calor, conforme o ambiente;
  • solda e corte, quando presentes fumos metálicos e outros agentes;
  • trabalho em áreas com calor intenso, dependendo de medições e registros.

Por outro lado, funções administrativas, em escritório, normalmente não geram especialidade, salvo exceções bem comprovadas.

Aposentadoria comum: por idade e transição do tempo de contribuição

Depois, vem a rota mais comum para quem não fecha especial ou quer comparar cenários.

Aposentadoria por idade

Em regra, é o caminho para quem tem tempo menor ou documentação simples. O ponto central é: idade + carência mínima.

Na prática, o planejamento aqui é mais de “quando pedir” e “como melhorar o valor”, revisando CNIS, vínculos, salários e períodos faltantes.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Hoje, ela não existe como regra permanente para novos segurados, mas ainda aparece para muita gente da VALE por dois motivos:

  • direito adquirido (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • regras de transição para quem já contribuía.

Por isso, quem tem longos anos de indústria e mineração precisa comparar a melhor forma de aposentadoria.

Aposentadoria PCD

Aqui está um ponto que muitos trabalhadores ignoram: PCD não é só para quem nunca trabalhou, nem é benefício assistencial.

Segundo o INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência exige carência de 180 meses e varia conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), com avaliação biopsicossocial.

Ainda segundo o INSS, os tempos mínimos por grau (regra geral) ficam assim: 

  • Deficiência leve: homem 33 anos, mulher 28 anos
  • Deficiência moderada: homem 29 anos, mulher 24 anos
  • Deficiência grave: homem 25 anos, mulher 20 anos

Além disso, o INSS também esclarece que não é exigido que toda a carência (180 meses) tenha sido cumprida já na condição de PCD, ou seja, períodos anteriores podem contar para carência. 

E a aposentadoria PcD por idade?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD) é uma alternativa importante para quem não consegue fechar o tempo mínimo da PCD por tempo, mas já atingiu a idade.

  • Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), independentemente do grau da deficiência.
  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência por igual período (em regra, 15 anos na condição de PCD).

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria do trabalhador da VALE pode seguir caminhos bem diferentes: comum, especial ou PCD. 

Ainda assim, quase sempre o que define o resultado é a prova, principalmente PPP, laudos e histórico real de função e setor.

Portanto, antes de pedir no Meu INSS, vale revisar documentos e montar a estratégia correta. Isso evita indeferimento, acelera o processo e pode melhorar o valor do benefício.

No Robson Gonçalves Advogados Associados, nossa equipe atua diariamente com aposentadorias comuns, aposentadoria especial, aposentadoria PCD e benefícios como auxílio-acidente. 

Nós analisamos CNIS e vínculos, revisamos PPP e laudos, orientamos a produção de prova e acompanhamos todo o procedimento, do pedido administrativo ao recurso e à ação judicial, se for necessário.

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