Lombociatalgia dá direito a auxílio-acidente? Veja o que diz o INSS

Lombociatalgia dá direito a auxílio-acidente? Veja o que diz o INSS

Quem convive com a lombociatalgia por causa do trabalho costuma ouvir que é só uma dor nas costas que passa. 

A dor nasce na lombar e desce pela perna como um choque. Sentar dói, levantar dói, dormir vira um desafio. 

Na prática, quando o quadro deixa sequela permanente e reduz a capacidade de trabalhar, pode haver direito a um benefício do INSS pouco conhecido: o auxílio-acidente

Neste artigo, você vai entender o que é a lombociatalgia, qual CID ela recebe, quando ela vira doença do trabalho e como conseguir o benefício.

O que é lombociatalgia

Lombociatalgia é a combinação de dois problemas: a dor na região lombar (lombalgia) somada à dor que irradia pelo trajeto do nervo ciático (ciatalgia). Por isso o nome junta as duas partes.

Pense no nervo ciático como um fio longo que sai da coluna e desce por toda a perna.

Quando algo comprime esse fio na altura da lombar, a dor não fica só nas costas: ela viaja pela nádega, pela coxa e pode chegar ao pé. É essa irradiação que diferencia a lombociatalgia de uma simples dor lombar.

A causa mais comum é a hérnia de disco, que pressiona a raiz nervosa. Mas o quadro também pode vir de desgaste da coluna, postura forçada e sobrecarga. Os sintomas incluem dor em queimação ou choque, formigamento, dormência e perda de força na perna afetada.

Qual o CID da lombociatalgia

A lombociatalgia tem um código próprio na CID-10, mas costuma andar acompanhada de outros que descrevem a causa da dor. Em regra, os códigos mais usados no laudo médico são:

  • M54.4 – Lumbago com ciática (a própria lombociatalgia)
  • M54.3 – Ciática
  • M51.1 – Transtornos de discos lombares com radiculopatia (quando há hérnia de disco)
  • G57.0 – Lesão do nervo ciático

É importante que o laudo não fique vago. Quando o médico registra apenas dor lombar (M54.5), sem mencionar a ciática ou a radiculopatia, o caso tende a ser banalizado, o que enfraquece o pedido. 

Por isso, o ideal é que o relatório traga o CID correto, descreva a irradiação para a perna e indique o lado afetado. Ainda assim, o CID sozinho não garante o benefício: ele identifica a doença, e quem decide o direito é a prova da redução da capacidade para o trabalho.

Quando a lombociatalgia vira doença do trabalho

Esse é o ponto que muda o jogo no INSS. A lombociatalgia é tão comum na população que o perito sempre pode argumentar que se trata de desgaste natural. Ao mesmo tempo, ela é frequente em quem trabalha sob esforço físico, e isso não pode ser descartado.

Quando a lombociatalgia surge ou se agrava por levantamento de peso, postura forçada, vibração de corpo inteiro ou jornadas intensas sem pausa, é possível reconhecer o nexo com o trabalho. 

E a lei trata a doença ocupacional como acidente de trabalho por equiparação.

Alguns perfis aparecem com frequência:

  1. Auxiliares de enfermagem e cuidadores, que mobilizam e transferem pacientes.
  2. Trabalhadores da construção civil e estoquistas, que levantam carga.
  3. Motoristas e operadores de máquinas, expostos a vibração de corpo inteiro.
  4. Trabalhadores de linha de produção, com flexão repetida do tronco.

Quando há essa relação, o benefício deixa de ser comum e passa a ser acidentário. Na prática, atendo casos assim com frequência, e o enquadramento acidentário traz vantagens importantes: dispensa de carência, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno.

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Em outras palavras, ele não substitui o salário: é uma compensação por uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

A base está no art. 86 da Lei 8.213/91, que prevê o benefício quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, sobram sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Para ter direito, em regra, o segurado precisa reunir quatro pontos:

  1. Ter qualidade de segurado.
  2. Existir uma sequela permanente.
  3. Essa sequela reduzir a capacidade para o trabalho que ele exercia.
  4. Haver nexo entre a sequela e o acidente ou a atividade.

A grande vantagem é esta: o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. A pessoa continua trabalhando, com limitações, e recebe o benefício, que em regra corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera de qualquer aposentadoria. 

Vale conhecer outras sequelas que dão direito ao auxílio-acidente.

O grau da lesão importa para receber o benefício

Aqui mora um dos erros mais comuns do INSS. Muita gente recebe a negativa porque a perícia classificou a redução como leve. Mas isso não deveria afastar o direito.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema. No Tema 416/STJ, a Corte firmou que o grau da redução não importa: comprovada a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual, o benefício é devido, ainda que a lesão seja mínima.

Em linguagem simples, isso significa que o segurado não precisa provar uma incapacidade grande. Se a lombociatalgia deixou uma limitação permanente que exige mais esforço ou reduz a capacidade para a função habitual, há direito ao auxílio-acidente. Por isso, quando o laudo reconhece a sequela mas nega o benefício só porque a limitação é pequena, esse laudo pode ser questionado.

Como provar a lombociatalgia na perícia do INSS

O CID no atestado não basta. O que convence a perícia é a soma de diagnóstico, nexo com o trabalho e limitação funcional. Para isso, alguns documentos são quase indispensáveis:

  1. Laudo de ortopedista, neurocirurgião ou médico do trabalho, com o CID, o lado afetado e a descrição da limitação.
  2. Ressonância magnética da coluna lombar, que mostra a hérnia, a compressão e a radiculopatia.
  3. Eletroneuromiografia dos membros inferiores, quando há suspeita de comprometimento da raiz nervosa.
  4. Documentos do trabalho que provem o esforço físico (CAT, PPP, laudo ergonômico, descrição das tarefas).

Na perícia, o segurado deve explicar exatamente o que faz no trabalho e como a dor e a perda de força limitam essas tarefas. Um relatório que apenas escreve M54.4 é muito mais fraco do que um que descreve a irradiação para a perna, a perda de força e a dificuldade de levantar peso ou ficar em pé na função habitual.

Perguntas frequentes sobre lombociatalgia e auxílio-acidente

Lombociatalgia dá auxílio-acidente

Sim, pode dar. O que define o direito não é o nome da doença, e sim a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.

Lombociatalgia aposenta

Depende. Se a incapacidade for total e permanente, pode haver aposentadoria por incapacidade. Se for temporária, o caminho é o auxílio-doença. Já o auxílio-acidente entra quando sobra sequela com redução parcial da capacidade.

Preciso ter feito cirurgia para ter direito

Não. A cirurgia não é requisito. O que importa é a sequela funcional permanente que reduz a capacidade habitual, tenha havido cirurgia ou não.

O INSS negou dizendo que a lesão é leve, e agora

Vale recorrer. Pelo Tema 416 do STJ, o grau da lesão não afasta o direito. Se há sequela e redução da capacidade habitual, o benefício é devido mesmo na lesão mínima.

Conclusão

A lombociatalgia pode parecer só uma dor nas costas, mas, quando vem do trabalho e deixa sequela permanente, ela pode gerar o auxílio-acidente. O segredo está na prova: laudo detalhado com o CID correto, exames de imagem, nexo com a atividade e descrição de como a dor limita a função habitual. E lembre-se: mesmo uma limitação considerada leve dá direito ao benefício, conforme o Tema 416 do STJ.

No Robson Gonçalves Advogados, atuamos diariamente com auxílio-acidente por sequela, inclusive nos casos de coluna e LER/DORT. Acompanhamos o segurado da orientação dos laudos ao pedido no Meu INSS e, se preciso, à ação judicial. Se a sua coluna ficou com limitação depois do trabalho, fale com o nosso escritório para uma análise do seu caso.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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