
Você sabia que existem 10 sequelas que, na prática, aparecem com frequência nos pedidos de auxílio-acidente do INSS?
Quando uma lesão “cura”, mas deixa limitação permanente, como perda de força, mobilidade ou destreza, o segurado pode ter direito a uma indenização mensal, mesmo continuando trabalhando.
Neste artigo, você vai ver quais são essas sequelas, exemplos reais e os CIDs mais comuns nos laudos.
Sumário
- O que é auxílio-acidente e quem tem direito
- 10 sequelas que mais dão direito ao auxílio-acidente (com
- Amputação parcial ou total de dedo, mão ou pé
- Rigidez ou limitação importante no ombro
- Sequelas em punho e mão após fratura (rigidez, perda de mobilidade, perda de força)
- Lesões de tendões e ligamentos em punho e mão (com limitação residual)
- Sequela em joelho (instabilidade, rigidez, menisco, ligamentos)
- Sequelas em tornozelo e pé (instabilidade e alteração da marcha)
- Lesões de nervos periféricos (perda de sensibilidade, fraqueza, perda de destreza)
- Sequelas na coluna com limitação funcional duradoura
- Perda auditiva e zumbido com impacto na segurança e comunicação
- LER/DORT com sequela permanente em membro superior (sim, pode entrar)
- Como provar a sequela do jeito que a perícia entende
- Qual valor do auxílio-acidente
- Dúvidas frequentes sobre sequelas e auxílio-acidente
- Conclusão

O que é auxílio-acidente e quem tem direito
Primeiro, é importante saber que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.
Ou seja, ele não é um “salário do INSS” para substituir renda enquanto você fica afastado.
Ele é uma compensação mensal paga quando sobra uma sequela permanente e isso reduz sua capacidade para o trabalho que você fazia.
Além disso, a lei fala em acidente de qualquer natureza.
Na prática, isso inclui acidentes fora do trabalho, desde que exista qualidade de segurado e a sequela esteja consolidada.
Agora, quem pode receber?
Em regra, o auxílio-acidente é direcionado ao empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial, conforme o Regulamento e a norma interna do INSS.
O que o INSS chama de “sequela” e por que “limitação leve” pode bastar
Antes da lista, vale gravar uma ideia: sequela é a consequência permanente que sobra depois do tratamento, com impacto funcional.
Portanto, não basta sentir dor de vez em quando.
Também não basta “ter um CID”.
O INSS tende a negar quando entende que existe dano funcional sem repercussão na capacidade de trabalho.
Por outro lado, quando existe limitação real, ainda que leve, o entendimento dos tribunais é de que pode haver direito.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou isso: limitação leve para o trabalho habitual enseja auxílio-acidente.
Ao mesmo tempo, a TNU também deixou claro o outro lado: se as sequelas não reduzem a capacidade habitual e nem exigem maior esforço, não há direito.
Em resumo, o “pulo do gato” é conectar a sequela às tarefas reais do seu trabalho habitual, não ao nome do cargo.
10 sequelas que mais dão direito ao auxílio-acidente (com
A seguir estão 10 situações muito comuns.
Ainda assim, a lista não é fechada.
Amputação parcial ou total de dedo, mão ou pé
Primeiro, amputações e perdas parciais costumam gerar impacto direto em força, pinça, equilíbrio e segurança.
- CIDs comuns (exemplos): S68 (amputações traumáticas de punho e mão, incluindo dedos), Z89 (ausência adquirida de membro).
- Exemplo prático: um operador de máquina perde parte de um dedo. Ele volta ao trabalho, mas perde precisão e velocidade, além de aumentar risco de novo acidente.
- O que pesa na prova: descrição funcional no laudo (perda de pinça, preensão, destreza) e documentação do procedimento cirúrgico.
Rigidez ou limitação importante no ombro
Em seguida, lesões de ombro são campeãs em reduzir capacidade em atividades com braço elevado, força e repetição.
- CIDs comuns (exemplos): M75.0 (capsulite adesiva, “ombro congelado”), M75.1 (síndrome do manguito rotador), S43 (luxações e entorses do ombro).
- Exemplo prático: auxiliar de limpeza não consegue elevar o braço acima do ombro para limpar paredes e vidros, ou sustentar peso com o braço estendido.
- O que pesa na prova: laudo com amplitude de movimento (elevação, rotação), testes de força e limitação para tarefas acima da linha do ombro.
Sequelas em punho e mão após fratura (rigidez, perda de mobilidade, perda de força)
Além disso, fraturas de punho e mão frequentemente consolidam com rigidez e perda de força, mesmo após fisioterapia.
- CIDs comuns (exemplos): S62 (fratura ao nível do punho e da mão), M25.6 (rigidez articular).
- Exemplo prático: cozinheiro ou mecânico passa a não sustentar pegadas longas e perde firmeza para segurar ferramentas.
- O que pesa na prova: relato objetivo sobre quedas de objetos, dificuldade de torção, de abrir e fechar a mão, e testes de força.
Lesões de tendões e ligamentos em punho e mão (com limitação residual)
Agora, quando tendões e ligamentos ficam com sequela, é comum surgir limitação para movimentos finos e repetitivos.
- CIDs comuns (exemplos): S66 (lesão de músculo e tendão ao nível do punho e mão), S63 (luxação/entorse do punho e mão), M65 (sinovites e tenossinovites).
- Exemplo prático: repositor ou trabalhador de produção precisa compensar com o outro lado, faz mais pausas e perde rendimento.
- O que pesa na prova: laudo explicando perda de destreza, dor com limitação, e restrição para repetição e força.
Sequela em joelho (instabilidade, rigidez, menisco, ligamentos)
Depois, joelho instável ou rígido costuma atrapalhar agachar, subir escada, carregar peso e trabalhar em pé.
- CIDs comuns (exemplos): S83.5 (entorse/distensão de ligamento cruzado), S83 (entorses do joelho), M23 (transtornos internos do joelho).
- Exemplo prático: estoquista não consegue agachar repetidamente nem subir escadas carregando caixas com segurança.
- O que pesa na prova: instabilidade relatada, limitação para flexão, dor com restrição funcional e risco de queda.
Sequelas em tornozelo e pé (instabilidade e alteração da marcha)
Na prática, o tornozelo que “vira” ou o pé com limitação muda a marcha e reduz resistência.
- CIDs comuns (exemplos): S93.4 (entorse do tornozelo), S93 (entorses do pé e tornozelo), S82 (fraturas da perna, incluindo tornozelo).
- Exemplo prático: trabalhador que fica muito em pé começa a mancar no fim do turno e perde velocidade para se locomover.
- O que pesa na prova: descrição de instabilidade, necessidade de órtese, limitação para caminhar e ficar em pé.
Lesões de nervos periféricos (perda de sensibilidade, fraqueza, perda de destreza)
Por isso, neuropatias e lesões nervosas são relevantes quando trazem dormência persistente, fraqueza e perda de coordenação.
- CIDs comuns (exemplos): G56.0 (síndrome do túnel do carpo), G56.2 (lesão do nervo ulnar), G57.3 (lesão do nervo fibular comum, “queda do pé”).
- Exemplo prático: eletricista ou mecânico perde precisão com a mão, aumenta risco de choque, cortes e acidentes.
- O que pesa na prova: exame clínico bem descrito, relatórios funcionais e, quando houver, eletroneuromiografia.
Sequelas na coluna com limitação funcional duradoura
Ainda que “coluna” seja um termo amplo, algumas sequelas pós-trauma realmente reduzem capacidade para peso, postura e permanência sentado.
- CIDs comuns (exemplos): M54.5 (dor lombar), M51 (transtornos de discos intervertebrais), S32 (fratura de coluna lombar e pelve, quando houver trauma).
- Exemplo prático: motorista ou trabalhador braçal não tolera longos períodos sentado ou não consegue levantar peso como antes.
- O que pesa na prova: restrições objetivas (peso máximo, tempo sentado/em pé, limitação de flexão) e coerência entre exames e função.
Perda auditiva e zumbido com impacto na segurança e comunicação
Muita gente acha que “audição” só entra como doença ocupacional, mas o foco aqui é sequela permanente após evento que gere redução funcional.
- CIDs comuns (exemplos): H90 (perda auditiva condutiva e neurossensorial), H83.3 (efeitos do ruído no ouvido interno), H93.1 (zumbido).
- Exemplo prático: vigilante ou operador em ambiente ruidoso perde percepção de alarmes e comandos, aumentando risco no trabalho.
- O que pesa na prova: audiometria e laudo explicando impacto na função e na segurança do trabalho.
LER/DORT com sequela permanente em membro superior (sim, pode entrar)
Por fim, LER/DORT (lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) pode gerar auxílio-acidente quando sobra sequela consolidada com redução definitiva para a atividade habitual.
CIDs comuns (exemplos):
- G56.0 (síndrome do túnel do carpo)
- M65.4 (tenossinovite estiloide radial, De Quervain)
- M77.1 (epicondilite lateral, “cotovelo de tenista”) e M77.0 (epicondilite medial)
Exemplo prático: costureira, caixa, operador de produção ou trabalhador de logística perde ritmo de repetição, força e destreza, e passa a precisar de pausas constantes para manter a mesma função.
O que pesa na prova: laudo funcional mostrando perda de força, restrição para repetição, preensão, pinça e tempo de esforço contínuo.
Importante: em LER/DORT, o INSS costuma ser rigoroso com “prova de sequela”. Então, relatório funcional bem feito faz muita diferença.
Como provar a sequela do jeito que a perícia entende
Primeiro, pense assim: a perícia não “lê sua dor”, ela compara função anterior com função atual.
Além disso, a melhor estratégia é transformar seu problema em limitações objetivas, sempre ligadas às tarefas do trabalho habitual.
Em geral, ajudam muito:
- Relatório do médico assistente com diagnóstico, histórico, tratamento e, principalmente, limitações permanentes (ex.: “não elevar braço acima de 90 graus”, “não carregar acima de X kg”, “restrição para movimentos repetitivos”).
- Exames que sustentem o quadro (imagem, audiometria, eletroneuromiografia, quando existir).
- Relatórios de fisioterapia/terapia ocupacional, porque costumam detalhar ganho parcial e sequela residual.
Por outro lado, documentos genéricos, do tipo “paciente com dor”, costumam ser fracos.
E, como a norma interna do INSS menciona, quando não há repercussão na capacidade laborativa, a tendência é negar.
Qual valor do auxílio-acidente
Agora vem uma dúvida comum: “o auxílio-acidente é de um salário mínimo?” Nem sempre.
Pelo Regulamento, o valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício e, em regra, é devido até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito.
Além disso, o Regulamento prevê que ele é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária, e não pode ser acumulado com aposentadoria.
Imagine que o seu salário de benefício (a média usada pelo INSS para cálculo) seja R$ 3.000.
Então, o auxílio-acidente tende a ser:
- 50% de R$ 3.000 = R$ 1.500 por mês.
Por fim, vale lembrar: por ser indenização, ele não impede você de continuar trabalhando, inclusive segundo orientação oficial do INSS.
Dúvidas frequentes sobre sequelas e auxílio-acidente
1) Precisa ser sequela grave para ter direito?
Não. Se existir limitação, ainda que leve, para a atividade habitual, pode haver direito.
2) Só acidente de trabalho dá direito?
Não necessariamente. A lei fala em acidente de qualquer natureza e o Regulamento também.
3) Se eu continuar trabalhando, eu perco o benefício?
Em regra, não. Ele é indenizatório e pode ser pago mesmo com remuneração, conforme orientação oficial.
4) CID sozinho garante o auxílio-acidente?
Não. O CID ajuda, mas o que decide é a sequela consolidada e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
5) LER/DORT pode dar auxílio-acidente?
Pode, quando houver sequela permanente e redução definitiva para sua atividade habitual. O diagnóstico precisa vir acompanhado de limitação funcional.
6) Se a perícia disser “não há redução”, acabou?
Não necessariamente. Às vezes o laudo fica genérico e não considera suas tarefas reais. Nesses casos, um conjunto probatório forte pode sustentar recurso e ação judicial.
7) O auxílio-acidente acaba quando eu me aposento?
Em regra, sim. O Regulamento veda acumulação com aposentadoria.
8) Existe “lista oficial” de sequelas?
Existem exemplos no Regulamento (Anexo III), mas o ponto central é reduzir capacidade para o trabalho habitual.
9) E quando não há redução nem maior esforço?
A tendência é negar, e a TNU afirma que não há direito nessa hipótese.
10) Onde está a base legal?
Ela está no art. 86 da Lei 8.213/91 e no art. 104 do Decreto 3.048/99.
Conclusão
Em síntese, o auxílio-acidente costuma ser negado quando a sequela não é demonstrada de forma funcional.
Por isso, não é só “ter um CID” ou “ter feito cirurgia”.
O que realmente importa é provar que sobrou uma limitação permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que você fazia, mesmo que a limitação seja leve.
Além disso, quando o caso envolve amputações, lesões de ombro, joelho, tornozelo, nervos, audição ou LER/DORT, a diferença entre concessão e indeferimento costuma estar na qualidade do relatório médico e na forma como a atividade habitual foi descrita e comprovada.
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