Auxílio-acidente para Síndrome do Túnel do Carpo: como receber?

Auxílio-acidente para Síndrome do Túnel do Carpo: como receber?

Formigamento na mão, dormência ao acordar, dor no punho e perda de força para segurar objetos não são sinais que devem ser ignorados. 

Em muitos casos, esses sintomas apontam para a Síndrome do Túnel do Carpo, uma condição bastante comum em quem trabalha com movimentos repetitivos.

O problema é que muita gente trata a doença como algo simples, passageiro ou “normal do trabalho”. 

Só que, quando ela evolui e deixa sequelas permanentes, pode surgir direito ao auxílio-acidente do INSS.

E aqui está o ponto mais importante: o foco não é apenas o diagnóstico. 

O que realmente importa é saber se a Síndrome do Túnel do Carpo deixou limitação definitiva e reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

Sumário

O que é a Síndrome do Túnel do Carpo

A Síndrome do Túnel do Carpo acontece quando o nervo mediano é comprimido na região do punho. 

Essa compressão pode causar dor, dormência, formigamento e fraqueza, principalmente no polegar, indicador, dedo médio e parte do anelar.

O CID mais comum da doença é G56.0, e esse código costuma aparecer em laudos, exames e pedidos no INSS.

Na prática, trata-se de um quadro muito frequente em quem usa as mãos e os punhos de forma repetitiva no trabalho.

Como a Síndrome do Túnel do Carpo surge

Em muitos trabalhadores, a doença aparece aos poucos.

Ela costuma estar ligada a fatores como:

  • movimentos repetitivos das mãos e punhos
  • esforço constante
  • digitação intensa
  • uso contínuo de ferramentas
  • postura inadequada
  • vibração ocupacional
  • sobrecarga mecânica no punho

Por isso, é comum em profissões como:

  • digitador
  • operador de caixa
  • costureira
  • auxiliar de produção
  • cabeleireira
  • mecânico
  • dentista
  • cozinheira
  • enfermeiro
  • trabalhador de linha de montagem

Nem todo caso nasce apenas do trabalho. Porém, quando a atividade profissional causa ou agrava a doença, isso pode ter impacto direto no reconhecimento do direito previdenciário.

Sintomas mais comuns

Os sintomas variam de intensidade, mas alguns aparecem com frequência:

  • formigamento na mão
  • dormência, principalmente à noite
  • dor no punho
  • dor que pode irradiar para o antebraço
  • perda de força
  • dificuldade para segurar objetos
  • sensação de choque nos dedos
  • queda de objetos da mão
  • piora com esforço repetitivo

Esses sintomas, sozinhos, não garantem benefício. 

No entanto, ajudam a mostrar a evolução do quadro, principalmente quando existem exames e laudos confirmando a limitação funcional.

Como aliviar a Síndrome do Túnel do Carpo

O tratamento depende da gravidade e da avaliação médica, mas algumas medidas costumam ser indicadas:

  • reduzir movimentos repetitivos
  • fazer pausas durante a atividade
  • ajustar a ergonomia no trabalho
  • usar tala, quando houver prescrição
  • realizar fisioterapia
  • seguir corretamente o tratamento médico
  • evitar esforço excessivo com o punho inflamado

Em casos mais graves, pode haver indicação de infiltração ou cirurgia.

Isso, porém, não elimina automaticamente o direito ao auxílio-acidente. Se, mesmo após tratamento ou cirurgia, restarem sequelas permanentes, o benefício continua sendo possível.

Quando a Síndrome do Túnel do Carpo dá direito ao auxílio-acidente

Aqui está o ponto central.

A Síndrome do Túnel do Carpo pode gerar auxílio-acidente quando, após o tratamento e a consolidação do quadro, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

É isso que prevê o artigo 86 da Lei 8.213/91.

Em termos simples, o trabalhador até pode continuar trabalhando, mas não volta igual ao que era antes. Ele passa a trabalhar com:

  • menos força
  • menos precisão
  • mais dor
  • mais lentidão
  • maior esforço
  • limitação em movimentos repetitivos

Esse detalhe é decisivo.

O auxílio-acidente não exige incapacidade total. 

Ele existe justamente para os casos em que a pessoa segue trabalhando, mas com perda permanente da capacidade para a função que exercia.

Nem todo diagnóstico gera auxílio-acidente

Esse cuidado é importante.

Ter CID G56.0 não significa, por si só, que o INSS vai conceder o benefício.

Para o auxílio-acidente, não basta provar a doença. É preciso provar também:

  • que houve sequela permanente
  • que essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual
  • que existe relação entre a doença e a atividade exercida, quando o caso for ocupacional
  • que a documentação médica mostra limitação funcional real

É justamente nesse ponto que muitos pedidos são negados. 

A pessoa leva exames e receitas, mas não demonstra de forma clara como a doença afetou sua profissão.

O que mais costuma comprovar o direito

Em casos de Síndrome do Túnel do Carpo, alguns documentos costumam ter bastante peso:

  • laudo médico detalhado
  • eletroneuromiografia
  • ultrassom ou ressonância, quando houver
  • relatórios de fisioterapia
  • atestados e prontuários
  • CAT, se existir
  • documentos que mostrem a função exercida
  • descrição da rotina de trabalho
  • histórico de afastamentos anteriores

A eletroneuromiografia costuma ser um dos exames mais importantes, porque ajuda a comprovar de forma objetiva a compressão do nervo mediano.

Além disso, um bom laudo faz diferença quando descreve:

  • o diagnóstico
  • o CID
  • os sintomas persistentes
  • a perda de força
  • a limitação funcional
  • a relação com o trabalho, quando houver
  • a sequela permanente

Quando essa documentação é bem organizada, o pedido fica muito mais forte. 

E é justamente aí que uma orientação previdenciária cuidadosa costuma evitar erro de estratégia.

Quem continua trabalhando pode receber o auxílio-acidente?

Sim.

Esse é um dos maiores erros de compreensão sobre o tema.

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Isso significa que ele pode ser pago mesmo quando o trabalhador continua exercendo atividade.

O que precisa ficar comprovado é que houve redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Por exemplo:

  • a costureira continua costurando, mas com menos velocidade e mais dor
  • o mecânico continua trabalhando, mas perdeu força na mão
  • o operador de caixa segue no posto, mas com dormência e piora nos movimentos repetitivos
  • a digitadora continua na função, mas com limitação funcional e necessidade de esforço maior

Nesses casos, a continuidade do trabalho não impede o benefício.

O que costuma levar o INSS a negar o pedido

As negativas mais comuns acontecem por alguns motivos:

  • laudo médico muito genérico
  • falta de exame objetivo
  • ausência de prova da sequela permanente
  • falta de explicação sobre a rotina profissional
  • não comprovação do nexo com o trabalho
  • perícia que reconhece a doença, mas ignora a redução da capacidade

Em muitos processos, o problema não está na falta de direito. Está na forma como o caso foi apresentado.

Perguntas frequentes

Qual é o CID da Síndrome do Túnel do Carpo?

O CID mais comum é G56.0.

Síndrome do Túnel do Carpo dá auxílio-acidente automaticamente?

Não. O benefício depende da prova de sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual.

Preciso estar totalmente incapaz para receber auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente é justamente para casos de redução permanente da capacidade, e não de incapacidade total.

Posso continuar trabalhando e receber auxílio-acidente?

Sim. Esse benefício pode ser pago mesmo com continuidade do trabalho.

Se eu fizer cirurgia, perco o direito?

Não necessariamente. Se, após a cirurgia, restarem sequelas como dormência, perda de força ou limitação funcional, o auxílio-acidente ainda pode ser discutido.

E se a Síndrome do Túnel do Carpo me deixar incapaz para trabalhar?

Se houver incapacidade temporária, pode existir direito ao benefício por incapacidade temporária. 

Se a incapacidade for total e permanente, o caso pode envolver aposentadoria por incapacidade permanente. 

Mas, quando o quadro deixa sequela parcial e definitiva, o benefício mais discutido costuma ser o auxílio-acidente.

Conclusão

A Síndrome do Túnel do Carpo pode, sim, gerar direito ao auxílio-acidente.

Mas o benefício não nasce apenas do diagnóstico. O que realmente importa é a prova de que a doença deixou sequela permanente e reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

Por isso, em casos de dormência persistente, perda de força, limitação funcional e dificuldade para continuar exercendo a profissão como antes, vale analisar o caso com atenção. 

Muitas vezes, o trabalhador até continua na função, mas já não trabalha nas mesmas condições, e é justamente aí que o auxílio-acidente pode entrar.

O Robson Gonçalves Advogados atua na análise de casos de Síndrome do Túnel do Carpo, organização de provas médicas, preparação de pedidos no INSS, recursos administrativos e ações judiciais, quando necessário.

Se você ficou com sequelas de Síndrome do Túnel do Carpo e quer saber se tem direito ao auxílio-acidente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.

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