
Sofrer uma fratura no punho pode virar um problema muito maior do que a dor inicial.
Em muitos casos, a pessoa até volta ao trabalho, mas fica com perda de força, limitação de movimento, dor para pegar peso, dificuldade para digitar ou para fazer movimentos simples do dia a dia.
É exatamente nesse ponto que surge a dúvida mais importante: fratura no punho dá direito a auxílio-acidente no INSS?
A resposta é, depende da sequela que ficou após o tratamento.
Neste artigo, você vai entender quando esse direito existe, quais documentos fazem diferença, como funciona a perícia e o que fazer se o INSS negar o pedido.
Sumário
- Quando a fratura no punho pode gerar auxílio-acidente
- Quem pode receber o auxílio-acidente por fratura no punho
- Fratura no punho, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: qual é a diferença?
- Toda fratura no punho dá direito ao auxílio-acidente?
- Quem colocou placa ou pino no punho tem direito automaticamente?
- Posso receber auxílio-acidente mesmo trabalhando?
- Preciso ter CAT para pedir?
- A sequela precisa ser grave?
- Contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?
- Quem foi demitido depois do acidente perde o direito?
- Conclusão
Quando a fratura no punho pode gerar auxílio-acidente
Em primeiro lugar, é importante entender que o auxílio-acidente não é um benefício automático para toda fratura.
Nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, ele é devido como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.
O art. 104 do Decreto 3.048/99 repete essa lógica, e a IN PRES/INSS 128/2022, nos arts. 352 a 354, reforça que a sequela precisa ser definitiva e ter repercussão real na capacidade laborativa.
Na prática, isso significa o seguinte: a fratura no punho dá direito ao auxílio-acidente quando sobra limitação permanente.
Portanto, não basta provar que houve o osso quebrado.
É preciso demonstrar o que ficou depois, como rigidez, perda de mobilidade, redução de força, dor persistente ou dificuldade para executar a mesma atividade com a mesma eficiência de antes.
Além disso, o acidente não precisa ter ocorrido dentro do trabalho.
A lei fala em acidente de qualquer natureza.
Assim, uma queda em casa, um acidente de trânsito ou um acidente no serviço podem, em tese, gerar o mesmo direito, desde que exista qualidade de segurado na época do fato e sequela definitiva com redução da capacidade para a atividade habitual.
Quais sequelas de fratura no punho mais costumam gerar direito
Em geral, as sequelas mais comuns em fraturas do punho envolvem:
- limitação de flexão e extensão;
- dor crônica ao esforço;
- diminuição da força de preensão;
- dificuldade para girar a mão e o antebraço
- perda de destreza fina e piora funcional após cirurgia;
- colocação de placa, parafuso ou pino.
Em outras palavras, o problema não é só o diagnóstico, mas a perda de função que permanece depois da consolidação.
Isso aparece com frequência em fratura distal do rádio, fratura de Colles, fratura de escafoide e outras lesões do carpo.
Contudo, nem mesmo nesses casos o direito é automático.
Duas pessoas com a mesma fratura podem ter resultados completamente diferentes. Uma pode recuperar bem.
Outra pode ficar com limitação permanente. Por isso, o INSS e a Justiça analisam o impacto funcional concreto, e não apenas o nome da lesão ou o CID do laudo.
Aliás, esse é um ponto que muitos segurados não sabem. Ter feito cirurgia não garante o benefício.
Ter placa, pino ou parafuso também não garante sozinho.
O que importa é saber se, depois do tratamento, o punho continuou limitando o trabalho de forma permanente.
Como saber se a sua sequela realmente reduz a capacidade de trabalho
O auxílio-acidente não exige incapacidade total. Ele exige redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
Portanto, o segurado pode continuar trabalhando e, ainda assim, ter direito ao benefício.
Esse entendimento aparece tanto nas orientações oficiais do INSS quanto na jurisprudência.
O próprio STJ já afirmou que o retorno ao trabalho não afasta o direito quando a sequela definitiva reduz a capacidade laboral.
Além disso, a TNU consolidou entendimento importante sobre o tema.
A Súmula 88 afirma que a existência de limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade habitual enseja a concessão do auxílio-acidente.
Por outro lado, a Súmula 89 esclarece que não há direito quando, após a consolidação das lesões, a sequela não reduz a capacidade laborativa habitual nem exige maior esforço na execução do trabalho.
Em resumo, uma limitação leve pode bastar, mas alguma repercussão funcional precisa existir.
Na prática, pense em alguns exemplos.
- Um pedreiro que perdeu força para segurar ferramentas
- Um mecânico com dor ao girar peças;
- Uma manicure com rigidez para movimentos finos
- Um digitador com limitação para flexão do punho ou;
- Um motorista com dor constante para conduzir e manobrar.
Todos esses casos podem ter repercussão previdenciária, desde que a limitação seja permanente e bem documentada.
Quem pode receber o auxílio-acidente por fratura no punho
Atualmente, têm direito ao auxílio-acidente o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, desde que preencham os requisitos legais.
Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito a esse benefício, por falta de previsão legal.
Além disso, não há carência para o auxílio-acidente.
No caso do empregado doméstico, a disciplina administrativa atual considera o benefício devido para fatos geradores ocorridos a partir de 2 de junho de 2015.
Essa observação é relevante em casos mais antigos.
Outro detalhe importante: nem sempre a pessoa precisa ter recebido antes auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
A IN 128/2022 prevê expressamente a possibilidade de concessão do auxílio-acidente não precedido desse benefício, e o próprio INSS reconhece essa segunda hipótese em suas orientações ao segurado
Qual é o valor do auxílio-acidente e quando ele começa a ser pago
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Isso significa que ele não substitui integralmente a renda do trabalho, mas funciona como compensação pela sequela permanente.
Segundo o INSS, o valor corresponde a 50% do salário de benefício, e o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe a indenização.
Quando o benefício é precedido por auxílio por incapacidade temporária relacionado à mesma lesão, o marco inicial deve ser o dia seguinte ao da cessação desse benefício.
Esse entendimento foi reafirmado pelo STJ, em recurso repetitivo, com base no art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91.
Por outro lado, quando não houve benefício anterior, a IN 128/2022 prevê, em regra, início na data de entrada do requerimento.
Portanto, o momento do protocolo pode fazer diferença direta nos valores atrasados.
Também é importante saber que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, e a disciplina administrativa atual prevê sua manutenção até a véspera do início de qualquer aposentadoria.
Além disso, não cabe mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Fratura no punho, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: qual é a diferença?
Essa confusão é muito comum.
O auxílio por incapacidade temporária serve para o período em que a pessoa está temporariamente incapaz para o trabalho.
Em regra, ele exige incapacidade por mais de 15 dias e, no benefício comum, costuma exigir carência, salvo hipóteses legais de dispensa.
Já o auxílio-acidente é diferente: ele entra em cena quando a lesão se consolidou, mas deixou sequela permanente com redução da capacidade.
Por sua vez, a aposentadoria por incapacidade permanente é reservada para situações mais graves, em que a incapacidade se torna total e permanente para o trabalho.
Portanto, quem fraturou o punho e ficou com limitação parcial, mas ainda consegue trabalhar com dificuldade, em regra discute auxílio-acidente, e não aposentadoria por incapacidade permanente
Toda fratura no punho dá direito ao auxílio-acidente?
Não. A fratura, sozinha, não basta. O direito depende de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual.
Quem colocou placa ou pino no punho tem direito automaticamente?
Também não. A cirurgia pode reforçar a gravidade do caso, mas o ponto decisivo continua sendo a limitação funcional que restou depois do tratamento.
Posso receber auxílio-acidente mesmo trabalhando?
Sim. O INSS informa expressamente que a pessoa pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício, justamente porque ele tem natureza indenizatória.
Preciso ter CAT para pedir?
Não necessariamente. A CAT ajuda muito quando a fratura decorreu do trabalho, mas a lei admite acidente de qualquer natureza. Por isso, sua ausência não impede automaticamente o pedido.
A sequela precisa ser grave?
Não. A TNU já sumulou que a limitação ainda que leve, para a atividade habitual, pode gerar o benefício. O que não pode faltar é a repercussão concreta no trabalho.
Contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?
Não, conforme a orientação atual do INSS e a disciplina administrativa aplicada ao benefício.
Quem foi demitido depois do acidente perde o direito?
Não necessariamente. A IN 128/2022 prevê a possibilidade de concessão mesmo na hipótese de demissão durante o período em que o segurado recebia benefício por incapacidade temporária decorrente do acidente, desde que os demais requisitos estejam preenchidos.
Conclusão
Em resumo, a fratura no punho pode sim dar direito ao auxílio-acidente no INSS, mas não por causa do nome da lesão.
O que gera o benefício é a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, se depois do tratamento você ficou com dor persistente, perda de força, rigidez, dificuldade para movimentos finos ou necessidade de maior esforço para trabalhar, vale a pena analisar o caso com cuidado.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua justamente nesse tipo de situação, com análise de documentos médicos, organização da prova funcional, orientação para requerimento no Meu INSS ou pelos canais oficiais, acompanhamento de recursos e ajuizamento de ação judicial quando necessário.
Em casos de fratura no punho, isso faz diferença porque, muitas vezes, a discussão não é sobre a existência da lesão, mas sobre a forma correta de demonstrar a redução da capacidade para o trabalho.
Se você precisa de ajuda com fratura no punho e auxílio-acidente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.
Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for necessário.
